PETROLINA

MPPE consegue na Justiça que Município elabore Plano Municipal de Segurança Pública

Imagem de policial conferindo câmeras de segurança através de monitores
Plano Municipal de Segurança Pública ainda está pendente, sem indicativo de concretização pelo Município de Petrolina

 

13/04/2026 - O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina deferiu liminar favorável ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando ao Município de Petrolina que, no prazo de 30 dias, apresente cronograma definitivo, exequível e razoável para elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Segurança Pública.

A medida está em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.675/2018 (Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social) e da Lei Municipal nº 3.746/2024 (Sistema de Gestão Integrada de Segurança Pública de Petrolina), ficando a cargo da Administração Municipal a definição dos meios adequados para atingir o objetivo. De acordo com a decisão judicial dada no dia 10 de abril, o que se impõe, neste momento, é tão somente que o Município demonstre, por meio de cronograma exequível, que efetivamente avançará rumo à consecução da finalidade constitucionalmente e legalmente obrigatória.

Para o MPPE, e ratificado pela decisão judicial, a ausência do Plano Municipal de Segurança Pública inviabiliza o planejamento estratégico das políticas públicas de segurança, prejudica a integração institucional e impede a execução de ações estruturadas de prevenção à violência no Município de Petrolina, além de comprometer a captação de recursos federais, inclusive para o próprio Fundo Municipal.

EXTRAJUDICIAL - Para acompanhar e fiscalizar a política de segurança pública do Município, com foco na elaboração e implementação do Plano, bem como na instalação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública, nos termos da referida Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, foi instaurado Procedimento Administrativo nº 01835.000.001/2024, na 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina em conjunto com outras Promotorias. O MPPE atuou com esforços para que o Município cumprisse voluntariamente suas obrigações legais, expedindo inclusive Recomendação Ministerial em outubro de 2024. 

Apesar da provocação do MPPE e da edição pelo Município da Lei Municipal nº 3.746/2024 (criou o Sistema Municipal de Gestão Integrada de Segurança Pública e o Conselho Municipal de Segurança Pública), bem como a Lei Municipal nº 3.813/2025 (criou o Fundo Municipal de Segurança Pública), o Plano Municipal de Segurança Pública ainda está pendente, sem indicativo de concretização pelo Município de Petrolina. Por esta razão, o MPPE ajuizou ação civil pública para que fosse determinado ao Município que avance com a implementação de importante mecanismo de política pública de segurança pública.

Assinaram a ação civil pública (NPU 0004704-22.2026.8.17.3130) os promotores de Justiça de Petrolina: Bruno Pereira Bento de Lima (1º Promotor de Justiça Criminal), Lauriney Reis Lopes (8º Promotor de Justiça Criminal), Rosane Moreira Cavalcanti (3ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania), Djalma Rodrigues Valadares (6º Promotor de Justiça Criminal) e Júlio César Soares Lira (10º Promotor de Justiça Criminal).

 

Últimas Notícias


ENCONTRO NACIONAL
Corregedores do Ministério Público de todo o Brasil discutem atuação ministerial na proteção às mulheres e crimes em operações policiais
A Corregedora do MPPE, Procuradora de Justiça Maria Ivana Botelho, representou o MPPE no encontro, que foi realizado na sede do Ministério Público de São Paulo.


12/05/2026 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (CGMP/MPPE) compareceu, na última quinta e sexta-feiras (7 e 8 de maio) à 151ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.

A Corregedora do MPPE, Procuradora de Justiça Maria Ivana Botelho, e o Corregedor-Auxiliar, Promotor de Justiça Petrúcio de Aquino, representaram a instituição no encontro, que foi realizado na sede do Ministério Público de São Paulo.

“A Comissão de Proteção Integral de Meninas, Mulheres e Pessoas Vulnerabilizadas por Identidade ou Expressão de Gênero apresentou minuta de roteiro de atuação correcional temática e do plano de atuação do Colegiado, os quais serão analisados pelos integrantes, para discussão e votação na próxima reunião. Além disso, também foram apresentados estudos sobre o machismo e a misoginia, além de experiências exitosas em alguns ramos do MP Nacional, com a apresentação do aplicativo SentinELAS, desenvolvido pelo Ministério Público Militar”, salientou Maria Ivana Botelho, que integra a referida comissão.

O evento contou ainda com uma palestra de Ivana Cei, Conselheira do CNMP, sobre as atualizações referentes à implementação da Resolução CNMP 310/2025, que trata da atuação ministerial nos crimes ocorridos durante operações policiais.

Por fim, o corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fernando Comin, anunciou que o ciclo de correições conjuntas entre o CNMP e as Corregedorias das unidades terá início, na forma de um projeto piloto, por Santa Catarina.

FESTEJOS JUNINOS E OUTROS EVENTOS 2026
MPPE recomenda controle em gastos da Empetur nas contratações
Entre as medidas, o MPPE orienta que a Empetur utilize, como parâmetro de preços, a média dos contratos firmados pelos artistas em Pernambuco entre maio e julho de 2025.


12/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos (Empetur) adote critérios mais rígidos de economicidade e transparência nas contratações artísticas para os festejos juninos e demais eventos festivos ao longo de 2026.

A recomendação foi expedida pela Promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania - Promoção e Defesa do Patrimônio Público de Olinda, diante de sucessivas contratações de artistas com valores considerados elevados e custeados com recursos públicos.

Entre as medidas, o MPPE orienta que a Empetur utilize, como parâmetro de preços, a média dos contratos firmados pelos artistas em Pernambuco entre maio e julho de 2025, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso não existam dados suficientes, a pesquisa deverá considerar contratos públicos registrados em bases oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e os Portais da Transparência.

A recomendação também estabelece atenção especial para contratos acima de R$ 600 mil, classificados pelo órgão ministerial como de "alta materialidade". Nesses casos, o MPPE pede que sejam feitas justificativas detalhadas sobre a compatibilidade dos valores com o mercado e a real necessidade da despesa.

Outro ponto destacado é a limitação dos gastos globais com festividades em 2026 ao mesmo valor liquidado em 2025, sendo permitido apenas o reajuste inflacionário pelo IPCA. De acordo com o MPPE, a medida busca fortalecer a responsabilidade fiscal, a moralidade administrativa e a proteção do erário, sem impedir a realização de políticas públicas voltadas à cultura e ao turismo.

A Empetur terá prazo de 10 dias úteis para informar se irá acatar as recomendações e apresentar documentos e cronogramas que comprovem a adequação das medidas preventivas. A íntegra do documento foi publicada na edição de 8 de maio de 2026, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

CARUARU
MPPE cobra regras de acesso de vereadores em UPAs e alerta para riscos à segurança dos pacientes
O Ministério Público concedeu prazo de dez dias para que os órgãos e autoridades destinatárias informem se irão acatar as recomendações.


12/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação direcionada à Prefeitura de Caruaru, à Secretaria Municipal de Saúde, à Câmara de Vereadores e às autoridades de segurança pública para disciplinar o acesso dos agentes políticos às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município. A medida busca evitar interferências indevidas nos atendimentos, proteger pacientes e profissionais de saúde e assegurar o cumprimento das normas sanitárias e de proteção de dados.

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 01878.000.774/2026, instaurado após relatos da presença de agentes políticos em áreas assistenciais das UPAs, com realização de filmagens, abordagens a pacientes e profissionais e interferências na dinâmica das unidades de saúde.

No documento, o MPPE destaca que ambientes de urgência e emergência exigem controle rigoroso de acesso, estabilidade operacional e respeito aos protocolos clínicos, sob risco de comprometer a qualidade da assistência e a segurança dos usuários. O MPPE também ressalta que informações relacionadas ao estado de saúde dos pacientes são consideradas dados sensíveis e devem ser protegidas conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as medidas recomendadas ao município estão a regulamentação formal das visitas institucionais de agentes políticos às UPAs, preferencialmente mediante agendamento prévio e comunicação oficial à direção da unidade, além da restrição de acesso a áreas críticas, como consultórios, salas vermelhas e espaços de estabilização. O MPPE orienta, ainda, que sejam adotadas medidas para impedir registros audiovisuais sem autorização expressa dos envolvidos e para evitar interferências externas nos atendimentos e na rotina das equipes de saúde.

À Câmara de Vereadores, a recomendação reforça que a atividade fiscalizatória deve ocorrer de forma institucional, preferencialmente por meio de comissões oficialmente constituídas, respeitando os limites constitucionais e sanitários. O documento também orienta os parlamentares a não acessarem áreas restritas sem autorização, não interromperem procedimentos assistenciais e não divulgarem imagens ou conteúdos que exponham pacientes, profissionais ou rotinas internas das unidades.

À Polícia Militar e demais autoridades de segurança pública foi recomendado que evitem acompanhar fiscalizações individuais de agentes políticos em unidades de saúde, salvo em situações de flagrante delito, ordem judicial ou risco concreto à ordem pública. Segundo a promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola, a atuação desordenada em ambientes hospitalares pode comprometer a continuidade dos serviços, gerar instabilidade no atendimento e colocar em risco tanto pacientes quanto profissionais da saúde.

O Ministério Público concedeu prazo de dez dias para que os órgãos e autoridades destinatárias informem se irão acatar as recomendações, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 7 de maio de 2026. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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