MPPE recomenda adoção de medidas para garantir transparência e rastreabilidade de emendas parlamentares
MPPE recomenda adoção de medidas para garantir transparência e rastreabilidade de emendas parlamentares
09/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do município a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social na destinação e na execução de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02160.000.447/2025, instaurado para acompanhar a regularidade da aplicação desses recursos no município. A iniciativa está fundamentada em dispositivos constitucionais, na legislação infraconstitucional e, especialmente, nas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo do julgamento da ADPF nº 854, que fixou parâmetros obrigatórios de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares em todos os entes federativos.
O MPPE ressalta que as emendas parlamentares, embora sejam instrumento legítimo de alocação de recursos, devem obedecer rigorosamente aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sob pena de responsabilização dos gestores. A Promotoria de Justiça destaca, ainda, que a Constituição Federal impõe a todos os entes federativos o dever de disponibilizar informações contábeis, orçamentárias e fiscais de forma acessível e detalhada, garantindo o efetivo controle social.
Entre as principais medidas, o MPPE recomenda que o Executivo e o Legislativo municipais se abstenham de iniciar ou prosseguir, no exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares enquanto não for demonstrado, perante o Tribunal de Contas e o próprio Ministério Público, o cumprimento integral do comando constitucional previsto no artigo 163-A da Constituição Federal, conforme interpretação firmada pelo STF. A recomendação alerta que o descumprimento dessa determinação pode acarretar responsabilização pessoal dos agentes públicos envolvidos.
O MPPE recomendou ainda que seja elaborado um plano de ação detalhado, a ser encaminhado até 31 de janeiro de 2026, com diagnóstico do atual Portal da Transparência do município, cronograma de adequações, identificação dos órgãos e servidores responsáveis e medidas voltadas à implementação ou aperfeiçoamento de mecanismos que assegurem a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares, inclusive aquelas destinadas a entidades do terceiro setor.
No âmbito do Poder Executivo, a recomendação inclui a edição de atos normativos internos para regulamentar o recebimento e a execução das emendas, a adequação do Portal da Transparência com informações completas sobre cada emenda, como origem, objeto, valores, beneficiários e execução física e financeira, além da exigência de contas bancárias exclusivas para cada emenda e da observância rigorosa das regras de prestação de contas.
A recomendação também foi destinada às entidades privadas sem fins lucrativos beneficiárias de recursos oriundos de emendas parlamentares (ONGs, OSs, OSCs, OSCIPs etc.), recomendando que adotem padrões de transparência compatíveis com os parâmetros fixados pelo STF, divulgando em seus próprios sites informações detalhadas sobre as emendas recebidas, planos de trabalho, execução e prestação de contas.
Por fim, o MPPE fixou prazo de até 15 dias para que os destinatários informem, por escrito, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
A íntegra da recomendação, assinada pela promotora de Justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de janeiro de 2026.
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MPPE recomenda a empresa Decolar.Com Ltda que não adote práticas de fragmentação de reembolsos aos consumidores
1º/06/2026 - Para prevenir novas lesões aos direitos dos consumidores e de adequação das práticas comerciais às normas consumeristas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à empresa Decolar.Com Ltda que se abstenha de adotar práticas consistentes na fragmentação indevida de reembolsos em contratos de pacotes turísticos ou serviços correlatos. Aos consumidores deve ser assegurado o reembolso integral e célere dos valores pagos nos casos de cancelamento unilateral de voos ou inviabilização da viagem contratada, independente das discussões internas acerca da divisão de responsabilidades entre fornecedores.
A 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital recomendou ainda que a Decolar.Com Ltda observe a responsabilidade solidária inerente à cadeia de fornecimento de serviços turísticos, abstendo-se de transferir ao consumidor os riscos da atividade econômica, e garanta atendimento adequado, eficiente e transparente aos consumidores, com informações claras sobre cancelamentos, reembolsos e canais de solução de conflitos. Ao final, foi recomendado também que a empresa adote medidas internas de compliance e revisão de procedimentos comerciais, de modo a adequar suas práticas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
O MPPE reforça que a comercialização de pacotes turísticos integrados atrai a incidência da responsabilidade solidária entre todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14, 20, 25, §1º, 30, 34 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, bem como que o fornecedor que oferta, organiza, comercializa, recebe pagamentos e centraliza o atendimento ao consumidor responde pelos riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida, não podendo transferi-los ao consumidor.
A recomendação faz parte do Inquérito Civil nº 02053.000.583/2026, instaurado para apurar eventual prática abusiva consistente em negativa de responsabilidade solidária, fragmentação indevida de reembolsos, retenção injustificada de valores e violação aos direitos dos consumidores em contratos de pacotes turísticos.
A empresa tem 10 dias para informar sobre acatamento ao MPPE. Mais informações, a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 28 de maio de 2026.
MPPE recomenda o restabelecimento do pagamento do adicional de 1/3 das férias aos servidores municipais
1º/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de São José da Coroa Grande e ao secretário municipal de Administração e Finanças que adotem as medidas para regularizar os direitos sociais dos servidores públicos municipais (efetivos e contratados). Várias denúncias foram protocoladas na Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande noticiando a falta de pagamento do terço constitucional de férias há cerca de dois anos e a imposição do gozo de férias sem a devida remuneração pecuniária.
Dessa forma, foi recomendado aos gestores públicos que:
• Restabeleçam imediatamente o pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias a todos os servidores públicos municipais (efetivos e contratados), incluindo expressamente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), garantindo que o pagamento seja efetuado até dois dias antes do início do respectivo período, conforme dita o art. 111 da Lei Municipal (São José da Coroa Grande) nº 998/2021;
• Efetuem o pagamento retroativo das verbas retidas referentes aos períodos de férias gozados nos anos de 2024 e 2025, acrescidas da devida correção monetária, em respeito à natureza alimentar da remuneração;
• Revoguem o Comunicado Circular n°0003/2026 SAF, eliminando a exigência ilegal e inconstitucional de acúmulo de três períodos aquisitivos vencidos para a concessão do descanso anual;
• Abstenham-se de impor o gozo de férias aos servidores sem o prévio pagamento do respectivo terço constitucional;
• Garantam o tratamento isonômico a todos os servidores do município na concessão e no pagamento das férias, cessando imediatamente quaisquer privilégios motivados por afinidade política ou pessoal.
Ao prefeito e ao secretário municipal foi conferido o prazo de 10 dias para responder formalmente à Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande sobre o acatamento ou não de recomendação do MPPE.
A promotora de Justiça de São José da Coroa Grande, Luciana Carneiro Castelo Branco, destaca que a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, c/c art. 39, § 3º, assegura a todos os trabalhadores e servidores públicos o direito ao "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal", constituindo direito social fundamental irrenunciável e de observância obrigatória pela Administração Pública. Além disso, reforça a promotora de Justiça que a Lei Municipal nº 998/2021 (Estatuto dos Servidores de São José da Coroa Grande), que em seu Art. 91 garante o adicional correspondente a 1/3 da remuneração, e em seu Art. 111 determina expressamente que "o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período".
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 01 de junho de 2026.
MPPE recomenda adequação das políticas públicas de Defesa Civil e Gestão de Riscos no Município
1º/06/2026 - Após constatar ausência de inscrição do município de Santa Cruz do Capibaribe no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis a Desastres e a inexistência de mapeamento georreferenciado e de setorização de riscos atualizados junto ao Serviço Geológico do Brasil, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e ao coordenador municipal da Defesa Civil a adequação das políticas públicas de Defesa Civil e Gestão de Riscos no município.
Para isso, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz de Capibaribe recomendou aos gestores a adoção das seguintes medidas:
• Efetivem a inscrição, no prazo máximo de 30 dias úteis, no ‘Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos’, através do portal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (via https://servicos.mdr.gov.br/);
• Requeiram formalmente junto ao Serviço Geológico do Brasil, o apoio técnico para a realização ou atualização do mapeamento geológico e hidrológico do município, enviando cópia do protocolo à Promotoria;
• Implementem e capacitem, no prazo de 90 dias, os Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil nas áreas de maior vulnerabilidade, garantindo a participação social na prevenção de desastres;
• Disponibilizem, no portal da transparência, o Plano de Contingência atualizado e as cartas de suscetibilidade de inundação, para livre acesso da população.
A Prefeitura Municipal e a Secretária de Defesa Social de Santa Cruz do Capibaribe, têm o prazo de 15 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação.
Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, no Diário Oficial do MPPE de 27 de maio de 2026.
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