MPPE recomenda a pré-candidatos, agentes públicos e população de quatro cidades evitar propaganda eleitoral antecipada
MPPE recomenda a pré-candidatos, agentes públicos e população de quatro cidades evitar propaganda eleitoral antecipada
19/03/2024 - O Ministério Público Eleitoral, por intermédio das Promotorias de Justiça com atuação nas 121ª, 44ª e 91ª Zonas Eleitorais (que compreendem, respectivamente, os municípios do Cabo de Santo Agostinho, São Caetano, Passira e Cumaru), recomendou aos pré-candidatos, prefeito e vereadores, agentes públicos, dirigentes partidários e à população em geral não praticar condutas que caracterizem propaganda eleitoral antecipada, nos termos da legislação vigente.
As recomendações, assinadas pelos Promotores de Justiça Eleitorais Alice Morais (Cabo de Santo Agostinho), Lorena Santos (São Caetano) e Diogo Vital (Passira e Cumaru), alertam para a proibição de qualquer tipo de campanha, com pedido expresso ou evidente de voto, e de manifestações de cunho eleitoral, ainda que sem pedido expresso de voto, utilizando-se de meios e instrumentos que são vedados durante o período eleitoral, conforme previsto nos artigos 36, 36-A e 39, da Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/97).
Entre as proibições estão a utilização de outdoors, doação, confecção ou distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, abadás, brindes, cestas básicas, adesivação de veículos ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; e realização de showmícios ou quaisquer atos assemelhados.
Especificamente no caso de São Caetano, o MP Eleitoral orientou o prefeito a não proferir pedidos de voto, expressos ou implícitos, em atos como inaugurações, shows, reuniões e demais eventos com a participação do público local.
A propaganda eleitoral para o pleito de 2024 só será admitida após o dia 16 de agosto deste ano, nos termos da Resolução TSE nº 23.738/2024. Dessa forma, o descumprimento da legislação acarretará a adoção das medidas judiciais cabíveis para suspensão imediata da conduta vedada e aplicação das sanções previstas em lei.
Contribua com a fiscalização - As irregularidades deverão ser informadas ao Ministério Público Eleitoral, através da Ouvidoria do MPPE, pelo site https://portal.mppe.mp.br/ e demais canais disponíveis, ou presencialmente, na sede das Promotorias de Justiça do Cabo de Santo Agostinho e de Passira. Será oportuno que o noticiante apresente fotos, informações precisas e, se for o caso, indique testemunhas, para devida apuração dos fatos.
Cópias da recomendação foram encaminhadas aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais das quatro cidades, para que a mesma seja encaminhada a secretários municipais, superintendentes, gerentes e vereadores; e colocadas em locais visíveis, como as sedes da Prefeitura, da Câmara das Secretarias Municipais e outros prédios público com grande acesso de pessoas.
A íntegra das recomendações pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nas edições de 12 de março (Cabo de Santo Agostinho), 15 de março (São Caetano) e 18 de março (Passira e Cumaru).
Últimas Notícias
Após ação do MPPE, Justiça determina intervenção emergencial no Mercado Público
16/06/2026 - Após Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina determinou que o Município adote medidas emergenciais em até 30 dias para mitigar os graves riscos à segurança e à saúde pública no Mercado Público Municipal. A decisão liminar, proferida pela juíza Mariana Vieira Sarmento, no dia 11 de junho de 2026, atende a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade.
O MPPE ingressou com a Ação Civil Pública após anos de tentativas frustradas de resolução administrativa no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02208.000.725/2023. Vistorias técnicas do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) constataram um cenário de grave deterioração física e insalubridade no local. Entre os problemas apontados estão fiações elétricas precárias expostas à umidade, extintores despressurizados, ausência de sinalização de emergência, mofo, goteiras, esgoto colapsado e bancadas enferrujadas para a venda de carnes.
A magistrada destacou na decisão que a fiação precária transforma o imóvel em uma "bomba-relógio" com riscos de curto-circuito, enquanto as falhas sanitárias expõem frequentadores a contaminações e doenças. Ainda ressaltou que o tombamento do prédio pela Lei Municipal nº 2.041/2024 obriga a Prefeitura a realizar reparos que garantam a integridade física dos usuários, não justificando o abandono estrutural.
Diante disso, o Município deverá realizar a recarga e manutenção dos extintores, limpar o sistema de esgoto para estancar vazamentos, executar serviços de dedetização e desratização por empresa certificada, reparar fiações elétricas críticas e reformar os banheiros públicos.
Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações, foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao teto de R$ 300.000,00, com valores a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
MPPE recomenda à Prefeitura de Gravatá atentar para os gastos com apresentações musicais
16/06/2026 - Com o intuito de defender o respeito aos princípios da razoabilidade e economicidade nas contratações de artistas para o São João 2026 de Gravatá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito e aos secretários municipais orientando a adoção de uma série de providências.
A primeira delas é que a gestão municipal se abstenha de efetuar pagamentos a artistas cujas contratações estiverem acima do limite esperado indicado pelo Painel da Transparência dos Festejos Juninos do MPPE. Nesses casos, o Ministério Público aponta a necessidade de buscar a renegociação dos valores ou a retenção preventiva do excedente.
De acordo com a promotora de Justiça Katarina Gouveia, em consulta ao painel foram identificados contratos em que o mesmo artista está cobrando valores acima do indicado, que corresponde à média dos cachês de 2025 corrigida pela inflação do período.
"Essa atuação do MPPE não tem como objetivo eliminar a discricionariedade administrativa, mas sim garantir que a liberdade de escolha do gestor esteja em harmonia com o rigor jurídico e a saúde financeira do município", ressaltou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
Caso a administração municipal opte por manter os pagamentos, tal decisão deve ser acompanhada de justificativa formal indicando as evidências mercadológicas que embasem o diferencial de preço, como acréscimo do tempo de show, mudança no número de músicos, reforço de infraestrutura ou crescimento da notoriedade do artista entre um ano e outro.
Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá também recomendou que o município busque balizar as contratações para eventos comemorativos na média histórica de preços dos artistas, com a devida atualização inflacionária; e que respeite o limite fiscal definido pelo Tribunal de Contas do Estado, que orientou os municípios a limitar gastos com eventos festivos a 3% da receita corrente líquida dos últimos 12 meses.
TRANSPARÊNCIA - O MPPE também orientou a Prefeitura de Gravatá a implementar práticas para garantir a rastreabilidade dos recursos destinados a apresentações artísticas.
Todas as atrações contratadas a valores acima de cinco salários mínimos devem ter notas de empenho individuais, ainda que agenciadas pelo mesmo empresário.
Além disso, no caso de shows custeados, total ou parcialmente, com emendas parlamentares, deve ser informado o número de identificação, para preservar o controle e rastreabilidade financeira das verbas.
Todas as contratações precisam ser informadas no Portal da Transparência municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas, com o detalhamento dos custos como cachê, logística, hospedagem e infraestrutura técnica dos shows.
Por fim, o MPPE cobrou que o município vede qualquer prática de promoção pessoal de agentes políticos e de seus familiares durante as apresentações, sob pena de configuração de violação aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (12).
MPPE expande projeto "Portas Abertas às Vítimas" em reunião institucional
16/06/2026 - O Projeto Institucional Estratégico "Promotoria de Justiça de Portas Abertas às Vítimas", do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), segue em franca expansão. Na sexta-feira (12), a Sede das Promotorias de Justiça de Paulista sediou uma importante reunião voltada a debater o projeto. O encontro foi formalmente articulado pela 2ª e 7ª Promotorias de Justiça Criminal da comarca, representadas pelas promotoras de Justiça Camila Mendes de Santana Coutinho e Julieta Maria Batista de Oliveira.
A reunião contou com a presença da coordenadora do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV), Ana Clézia Ferreira Nunes. Na oportunidade, integrantes das equipes das Promotorias aderentes e autoridades locais dialogaram sobre a execução interinstitucional do projeto. O principal objetivo estratégico da ação consiste em prevenir revitimizações institucionais, assegurando a garantia dos direitos humanos de vítimas de crimes contra a vida em todas as fases da persecução penal.
Além do corpo técnico do Ministério Público, o evento registrou a participação de figuras da segurança pública, como Andressa Gama Goes, 5ª delegada especializada de Atendimento à Mulher de Paulista. O 17º Batalhão da Polícia Militar também esteve representado pelo major Manassés Ferreira da Silva e pela 2ª tenente Larissa Dantas, reforçando o caráter colaborativo e integrado da iniciativa.
Durante as discussões, a promotora Julieta Oliveira enfatizou que a articulação entre as diferentes instituições é essencial para os dois eixos do projeto. “O foco prioritário reside no atendimento e na assistência integral a vítimas de crimes contra a vida. Há uma atenção especial voltada para os casos de feminicídio mediante a previsão de busca ativa, embora a prática institucional se estenda ao acolhimento de toda e qualquer vítima”, assegurou ela.
Somando ao debate, a promotora Camila Coutinho frisou o papel das Promotorias de Justiça que compõem as Centrais de Inquéritos do MPPE. Segundo ela, “essas unidades também podem ofertar atendimento humanizado sobre direitos, reconhecendo a delicadeza do momento vivido pelas vítimas e familiares, cujos sofrimentos decorrem da proximidade ou dos efeitos colaterais da conduta criminosa”.
Ao encerrar, a promotora Ana Clézia Ferreira Nunes reafirmou o compromisso do NAV/MPPE em seguir com as articulações internas e externas para ampliar o alcance do programa. Ela destacou a meta do plano de gestão de prestar assistência a 100% das ocorrências de feminicídios no Estado. “Essa atuação estratégica não restringe o apoio a outros perfis, mas oferece modelos e vem consolidando as práticas institucionais de proteção e apoio às vítimas”, comentou ela.
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