MPPE recomenda a pré-candidatos, agentes públicos e população de quatro cidades evitar propaganda eleitoral antecipada
MPPE recomenda a pré-candidatos, agentes públicos e população de quatro cidades evitar propaganda eleitoral antecipada
19/03/2024 - O Ministério Público Eleitoral, por intermédio das Promotorias de Justiça com atuação nas 121ª, 44ª e 91ª Zonas Eleitorais (que compreendem, respectivamente, os municípios do Cabo de Santo Agostinho, São Caetano, Passira e Cumaru), recomendou aos pré-candidatos, prefeito e vereadores, agentes públicos, dirigentes partidários e à população em geral não praticar condutas que caracterizem propaganda eleitoral antecipada, nos termos da legislação vigente.
As recomendações, assinadas pelos Promotores de Justiça Eleitorais Alice Morais (Cabo de Santo Agostinho), Lorena Santos (São Caetano) e Diogo Vital (Passira e Cumaru), alertam para a proibição de qualquer tipo de campanha, com pedido expresso ou evidente de voto, e de manifestações de cunho eleitoral, ainda que sem pedido expresso de voto, utilizando-se de meios e instrumentos que são vedados durante o período eleitoral, conforme previsto nos artigos 36, 36-A e 39, da Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/97).
Entre as proibições estão a utilização de outdoors, doação, confecção ou distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, abadás, brindes, cestas básicas, adesivação de veículos ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; e realização de showmícios ou quaisquer atos assemelhados.
Especificamente no caso de São Caetano, o MP Eleitoral orientou o prefeito a não proferir pedidos de voto, expressos ou implícitos, em atos como inaugurações, shows, reuniões e demais eventos com a participação do público local.
A propaganda eleitoral para o pleito de 2024 só será admitida após o dia 16 de agosto deste ano, nos termos da Resolução TSE nº 23.738/2024. Dessa forma, o descumprimento da legislação acarretará a adoção das medidas judiciais cabíveis para suspensão imediata da conduta vedada e aplicação das sanções previstas em lei.
Contribua com a fiscalização - As irregularidades deverão ser informadas ao Ministério Público Eleitoral, através da Ouvidoria do MPPE, pelo site https://portal.mppe.mp.br/ e demais canais disponíveis, ou presencialmente, na sede das Promotorias de Justiça do Cabo de Santo Agostinho e de Passira. Será oportuno que o noticiante apresente fotos, informações precisas e, se for o caso, indique testemunhas, para devida apuração dos fatos.
Cópias da recomendação foram encaminhadas aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais das quatro cidades, para que a mesma seja encaminhada a secretários municipais, superintendentes, gerentes e vereadores; e colocadas em locais visíveis, como as sedes da Prefeitura, da Câmara das Secretarias Municipais e outros prédios público com grande acesso de pessoas.
A íntegra das recomendações pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nas edições de 12 de março (Cabo de Santo Agostinho), 15 de março (São Caetano) e 18 de março (Passira e Cumaru).
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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