MPPE recomenda a pré-candidatos, agentes públicos e população de quatro cidades evitar propaganda eleitoral antecipada
MPPE recomenda a pré-candidatos, agentes públicos e população de quatro cidades evitar propaganda eleitoral antecipada
19/03/2024 - O Ministério Público Eleitoral, por intermédio das Promotorias de Justiça com atuação nas 121ª, 44ª e 91ª Zonas Eleitorais (que compreendem, respectivamente, os municípios do Cabo de Santo Agostinho, São Caetano, Passira e Cumaru), recomendou aos pré-candidatos, prefeito e vereadores, agentes públicos, dirigentes partidários e à população em geral não praticar condutas que caracterizem propaganda eleitoral antecipada, nos termos da legislação vigente.
As recomendações, assinadas pelos Promotores de Justiça Eleitorais Alice Morais (Cabo de Santo Agostinho), Lorena Santos (São Caetano) e Diogo Vital (Passira e Cumaru), alertam para a proibição de qualquer tipo de campanha, com pedido expresso ou evidente de voto, e de manifestações de cunho eleitoral, ainda que sem pedido expresso de voto, utilizando-se de meios e instrumentos que são vedados durante o período eleitoral, conforme previsto nos artigos 36, 36-A e 39, da Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/97).
Entre as proibições estão a utilização de outdoors, doação, confecção ou distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, abadás, brindes, cestas básicas, adesivação de veículos ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; e realização de showmícios ou quaisquer atos assemelhados.
Especificamente no caso de São Caetano, o MP Eleitoral orientou o prefeito a não proferir pedidos de voto, expressos ou implícitos, em atos como inaugurações, shows, reuniões e demais eventos com a participação do público local.
A propaganda eleitoral para o pleito de 2024 só será admitida após o dia 16 de agosto deste ano, nos termos da Resolução TSE nº 23.738/2024. Dessa forma, o descumprimento da legislação acarretará a adoção das medidas judiciais cabíveis para suspensão imediata da conduta vedada e aplicação das sanções previstas em lei.
Contribua com a fiscalização - As irregularidades deverão ser informadas ao Ministério Público Eleitoral, através da Ouvidoria do MPPE, pelo site https://portal.mppe.mp.br/ e demais canais disponíveis, ou presencialmente, na sede das Promotorias de Justiça do Cabo de Santo Agostinho e de Passira. Será oportuno que o noticiante apresente fotos, informações precisas e, se for o caso, indique testemunhas, para devida apuração dos fatos.
Cópias da recomendação foram encaminhadas aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais das quatro cidades, para que a mesma seja encaminhada a secretários municipais, superintendentes, gerentes e vereadores; e colocadas em locais visíveis, como as sedes da Prefeitura, da Câmara das Secretarias Municipais e outros prédios público com grande acesso de pessoas.
A íntegra das recomendações pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nas edições de 12 de março (Cabo de Santo Agostinho), 15 de março (São Caetano) e 18 de março (Passira e Cumaru).
Últimas Notícias
Encontro com a rede de proteção à mulher do Agreste marca o início da interiorização do Ciranda Lilás
19/03/2026 - O projeto institucional Ciranda Lilás, lançado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em setembro de 2025, iniciou seu processo de interiorização nesta quarta-feira (18) com a realização de um evento que reuniu gestoras e gestores da rede de proteção à mulher das 18 cidades que compõem a 6ª Circunscrição Ministerial, que tem Caruaru como cidade polo. A iniciativa integrou a programação de ações institucionais realizada pelo Rota MPPE na Capital do Agreste.
"O Ciranda Lilás constitui projeto de integração e fortalecimento da rede de proteção a toda e qualquer forma de violência contra a mulher. O MPPE, através do Núcleo de Apoio à Vítima, tem procurado acompanhar os casos de feminicídio de ponta a ponta, da apuração do fato criminoso à sentença condenatória, para assegurar a efetiva punição do agente é minimizar os efeitos do machismo estrutural. E estamos aqui trazendo essa mensagem para que, do litoral ao sertão, todos se juntem e deem as mãos nessa grande roda de ciranda, cada qual no exercício de suas atribuições, no intuito de fortalecer a rede que acolhe e atende essas vítimas da violência de gênero. As mulheres precisam ter a segurança que os órgãos estatais irão protegê-las para o livre exercício de seus direitos", reforçou o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier.
A coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), Promotora de Justiça Maísa Oliveira, apresentou as diretrizes principais do projeto e convidou as representantes de gestões municipais a compartilhar com o MPPE informações sobre a atual situação da rede em cada cidade.
"De fato, o que a gente precisa é dessa união da rede para enfrentar esses números de violência contra a mulher. Nossa atuação enquanto MP é acompanhar e fiscalizar as ações governamentais e como elas se traduzem na efetivação das políticas públicas para as mulheres", acrescentou Maísa Oliveira.
Ela apontou que a 11ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher mostra que apenas 28% das mulheres vítimas de violência procuraram delegacias especializadas e 11% acionaram o Ligue 180, enquanto a maioria das mulheres comunica as agressões a familiares, igreja e amigos.
"Portanto, precisamos nos questionar sobre que rede de atenção estamos ofertando a essas mulheres", complementou a coordenadora do NAM.
O evento foi concluído com a abertura do espaço de fala para gestoras municipais, representantes de órgãos da rede de proteção e ativistas, que trouxeram informações sobre situações vivenciadas nos municípios da região.
MPPE consegue na Justiça que estabelecimento apresente projeto acústico em 30 dias
19/03/2026 - A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 1ª Vara Cível da Capital deferiu liminar, determinando que o responsável do Arena Pontal, em Santana, deverá limitar as atividades esportivas e de funcionamento ao horário das 8h às 12h e 14h às 18h, de segunda a domingo, até que seja comprovada a efetiva adequação acústica.
O proprietário da Arena Pontal deve apresentar, no prazo de 30 dias, projeto técnico de isolamento e adequação acústica das quadras e áreas de convivência, elaborado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, visando garantir que o ruído gerado pelas atividades (incluindo gritos e apitos) não ultrapasse os limites legais na divisa com os imóveis vizinhos.
Foi constatado pelo 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Meio Ambiente) que o estabelecimento, situado em área predominantemente residencial no bairro de Santana, promove a emissão de ruídos excessivos decorrentes de atividades esportivas, uso de equipamentos sonoros e gritaria de usuários, inclusive em horários destinados ao repouso e durante os finais de semana. O Arena Pontal já foi alvo de diversas fiscalizações pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), tendo sido, inclusive, interditado totalmente em março de 2023, mas que as irregularidades persistem, com o descumprimento de condicionantes e a continuidade da perturbação ao sossego alheio.
MPPE recomenda à Câmara Municipal maior controle e transparência na concessão de diárias
19/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou à Câmara Municipal do Município de Bonito que adote medidas para assegurar maior controle, transparência e adequação na concessão de diárias a vereadores e servidores.
A 2ª Promotoria de Justiça de Bonito recomendou que toda concessão de diária deve estar vinculada a uma finalidade pública clara e diretamente relacionada às atribuições institucionais do agente público. Também deve haver justificativa formal e fundamentada antes da autorização do pagamento, demonstrando a necessidade do deslocamento, a inexistência de alternativa menos onerosa, como reuniões virtuais, e a pertinência do tema às competências da Câmara.
Foi recomendado ainda que os valores pagos observem critérios de proporcionalidade e razoabilidade, compatíveis com a distância e a duração da viagem, evitando pagamentos considerados excessivos. Após o retorno do deslocamento, o beneficiário deverá apresentar relatório formal descrevendo as atividades realizadas, as autoridades ou órgãos visitados, os encaminhamentos feitos e os resultados obtidos ou previstos. Além disso, deverá ser apresentada documentação que comprove a participação do agente público na atividade que motivou o pagamento da diária, como certificado de participação, lista de presença, ata de reunião ou declaração emitida pela instituição promotora do evento.
Todas as informações sobre as diárias concedidas devem ser divulgadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal, incluindo o nome do beneficiário, cargo ou função, destino da viagem, período de afastamento, valor pago, justificativa detalhada, relatório das atividades e documentos comprobatórios. Na recomendação, o MPPE reforça sobre a vedação à concessão de diárias para participação em eventos de caráter partidário ou eleitoral, atividades de promoção pessoal ou compromissos sem interesse público comprovado.
A Câmara Municipal também deve implementar mecanismos de controle interno, como limites anuais por agente, teto orçamentário global, análise prévia dos pedidos e auditorias periódicas, a fim de assegurar o uso adequado dos recursos públicos.O MPPE destaca que a concessão de diárias é um instrumento legítimo para viabilizar o desempenho de funções institucionais fora da sede do órgão, desde que observados critérios objetivos e finalidade pública. No entanto, o uso indevido, excessivo ou desproporcional desse recurso pode violar princípios da administração pública, como moralidade, economicidade e eficiência, além de eventualmente configurar ato de improbidade administrativa.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Adriano Camargo, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de março de 2026.
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