SÃO JOÃO 2026

MPPE recomenda à Prefeitura de Gravatá atentar para os gastos com apresentações musicais

O MPPE também orientou a Prefeitura de Gravatá a implementar práticas para garantir a rastreabilidade dos recursos destinados a apresentações artísticas.


16/06/2026 - Com o intuito de defender o respeito aos princípios da razoabilidade e economicidade nas contratações de artistas para o São João 2026 de Gravatá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito e aos secretários municipais orientando a adoção de uma série de providências.

A primeira delas é que a gestão municipal se abstenha de efetuar pagamentos a artistas cujas contratações estiverem acima do limite esperado indicado pelo Painel da Transparência dos Festejos Juninos do MPPE. Nesses casos, o Ministério Público aponta a necessidade de buscar a renegociação dos valores ou a retenção preventiva do excedente.

De acordo com a promotora de Justiça Katarina Gouveia, em consulta ao painel foram identificados contratos em que o mesmo artista está cobrando valores acima do indicado, que corresponde à média dos cachês de 2025 corrigida pela inflação do período.

"Essa atuação do MPPE não tem como objetivo eliminar a discricionariedade administrativa, mas sim garantir que a liberdade de escolha do gestor esteja em harmonia com o rigor jurídico e a saúde financeira do município", ressaltou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

Caso a administração municipal opte por manter os pagamentos, tal decisão deve ser acompanhada de justificativa formal indicando as evidências mercadológicas que embasem o diferencial de preço, como acréscimo do tempo de show, mudança no número de músicos, reforço de infraestrutura ou crescimento da notoriedade do artista entre um ano e outro.

Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá também recomendou que o município busque balizar as contratações para eventos comemorativos na média histórica de preços dos artistas, com a devida atualização inflacionária; e que respeite o limite fiscal definido pelo Tribunal de Contas do Estado, que orientou os municípios a  limitar gastos com eventos festivos a 3% da receita corrente líquida dos últimos 12 meses.

TRANSPARÊNCIA - O MPPE também orientou a Prefeitura de Gravatá a implementar práticas para garantir a rastreabilidade dos recursos destinados a apresentações artísticas.

Todas as atrações contratadas a valores acima de cinco salários mínimos devem ter notas de empenho individuais, ainda que agenciadas pelo mesmo empresário.

Além disso, no caso de shows custeados, total ou parcialmente, com emendas parlamentares, deve ser informado o número de identificação, para preservar o controle e rastreabilidade financeira das verbas.

Todas as contratações precisam ser informadas no Portal da Transparência municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas, com o detalhamento dos custos como cachê, logística, hospedagem e infraestrutura técnica dos shows.

Por fim, o MPPE cobrou que o município vede qualquer prática de promoção pessoal de agentes políticos e de seus familiares durante as apresentações, sob pena de configuração de violação aos princípios constitucionais que regem a administração pública.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (12).

Últimas Notícias


PROMOÇÃO
Sônia Mara Carneiro e Tatiana Souza Leão empossadas como procuradoras de Justiça
Fotografia da mesa do ato da posse
Sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco empossou as novas procuradoras de Justiça

 

14/07/2026 - Em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizada na tarde da segunda-feira (13), no Recife, foram empossadas as novas integrantes Sônia Mara Rocha Carneiro e Tatiana Souza Leão. Sônia Mara ingressou em 1992 como promotora de Justiça na instituição e está assumindo a 6ª Procuradoria Criminal em Caruaru, no Agreste. Tatiana, que iniciou carreira de PJ no MPPE em 1995, vai atuar como 3ª Procuradora Cível no mesmo município e responderá pela coordenação das Procuradorias nessa região. 

“Essa cerimônia simboliza o reconhecimento de trajetórias construídas com perseverança, compromisso e absoluto respeito à missão constitucional do MPPE. As promoções de Sônia Mara e de Tatiana são atos de memória e reverência. Os jovens promotores e promotoras de Justiça encontram, nas duas carreiras, a demonstração de que a excelência profissional não nasce de gestos extraordinários, mas da repetição diária do compromisso, da responsabilidade e da ética”,  afirmou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que presidiu a solenidade de posse das novas procuradoras, realizada no auditório da Procuradoria Geral do Estado, na presença também de colegas de trabalho e familiares das empossadas. A presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), promotora de Justiça Helena Martins, enalteceu, na ocasião, a contribuição de Sônia Mara e de Tatiana, desejando sucesso na nova missão.

Após o juramento e assinatura dos termos de posse, houve a saudação às promovidas. Coube aos procuradores Luciana Marinho Martins Mota e Sílvio José Menezes Tavares destacarem o histórico profissional de Tatiana e de Sônia Mara, respectivamente. Em seguida, cada uma das empossadas fizeram breves discursos, reafirmando o compromisso com o direito dos cidadãos, principalmente os mais excluídos, e mencionando colegas que serviram de referência ao trabalho que desenvolvem no MPPE. 

PGJ José Paulo Xavier com as novas procuradoras de Justiça do MPPE


“Recebo a promoção com muita alegria, pois significa que o meu trabalho foi reconhecido pelos colegas. Entendo que devo estar sempre à disposição da minha instituição”, afirmou Tatiana. “Agradeço pela promoção, achando que recebo bem mais do que mereço, pois  apenas cumpro com o meu dever institucional. Na essência continuo sendo a mesma promotora de primeiro grau, de primeira instância, procurando seguir o exemplo de colegas que agiram sempre com simplicidade, atendendo a todos sem fazer diferença de classe ou religião”, afirmou Sônia Mara. 

CARREIRA - A partir do ingresso em 1992 no MPPE, Sônia Mara atuou como promotora de Justiça em diversas localidades, incluindo Ibimirim, Carpina, Camaragibe, Vitória de Santo Antão, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ferreiros, Itambé, Itapissuma e Condado. No Recife, dedicou-se à área criminal, integrando os quadros da Central de Inquéritos da Capital, e assumindo diferentes funções. 

Tatiana Souza Leão, que integra o MPPE desde 1995, igualmente passou por diversas Promotorias, como as de Tabira, Joaquim Nabuco, Palmares, Gameleira, Água Preta, Ribeirão, Cabo e na capital. Apesar do exercício em Promotorias Cíveis, vinculadas às Varas de Família, trabalhou em Varas Criminais e na Promotoria de Habitação e Urbanismo. Colaborou na Corregedoria Geral e na assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça.

Sessão Solene de Posse dos Novas Procuradoras de Justiça

SÃO BENEDITO DO SUL
Justiça acata pedido do MPPE e obriga Câmara Municipal a suspender eleição antecipada da mesa diretora
Imagem da deusa da Justiça
Legislativo municipal não poderá empossar os escolhidos na votação realizada em 6 de novembro de 2025

 

14/07/2026 - A Vara Única de Quipapá acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, em caráter liminar, que a Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul suspenda imediatamente os efeitos da eleição da mesa diretora para o biênio 2027-2028.

Isso significa, na prática, que o Legislativo municipal não poderá empossar os escolhidos na votação realizada em 6 de novembro de 2025. A composição da mesa diretora do próximo biênio terá que ser definida em nova votação a ser realizada a partir de 1° de outubro de 2026, conforme o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul está sujeito a multa diária de R$ 10 mil, limitados a um total de R$ 100 mil, por dia ou evento de descumprimento.

ENTENDA - O promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião Gomes da Silva França, ressalta que o STF firmou o entendimento de que as Câmaras Municipais devem adotar uma antecedência máxima de três meses ao realizar as votações para suas mesas diretoras. Promover tal votação antes disso configura desrespeito aos princípios da contemporaneidade e da alternância de poder.

"A referida votação, realizada em novembro de 2025, ocorreu dois anos antes do início do novo mandato, à margem das garantias de debate democrático e sem o conhecimento da integralidade das forças políticas locais", argumentou Gustavo Adrião no texto da ação civil pública ajuizada por ele.

O membro do MPPE ressalta ainda que tentou uma solução extrajudicial para reverter a irregularidade, por meio de recomendação expedida ao presidente do Legislativo no mês de março de 2026. No entanto, a resposta apresentada indicava o regimento interno da casa como justificativa legal para a reeleição da mesa diretora após seis meses do mandato.

A tese de defesa foi prontamente rejeitada pelo juiz da Vara Única de Quipapá, Lucca Pimentel. Na decisão, ele reforça que "as Câmaras Municipais devem observar os mesmos parâmetros das casas estaduais e federal, não havendo o que se falar em matéria interna corporis diante da flagrante violação a preceitos constitucionais".

CARUARU
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
Imagem de artefato cigano
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal

 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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