MPPE realiza mutirão para agilizar a tramitação dos procedimentos criminais
MPPE realiza mutirão para agilizar a tramitação dos procedimentos criminais
21/02/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está realizando, por meio do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal (NICSF), um mutirão com o objetivo de zerar o acervo de pouco mais de 1.000 Comunicações Fiscais para Fins Penais ao Ministério Público (Cofimps) remetidas pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) ao MPPE.
De acordo com a Promotora de Justiça Maria Carolina Jucá, integrante do Núcleo, com o reforço no trabalho o MPPE almeja bater a meta estabelecida para o ano de 2024, que é zerar o estoque de Cofimps. Tal providência busca garantir mais agilidade na apreciação dos casos de crimes contra a ordem tributária.
Em março de 2023, a Sefaz automatizou o procedimento de remessa das Cofimps e encaminhou ao MPPE cerca de 1.600 comunicações, um volume que correspondem a cerca de 2,5 vezes do montante remetido no ano anterior. A grande maioria dos casos diz respeito à falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
"Então, para fazer frente a essa quantidade, o MPPE se estruturou, atualizando normas internas, criando o Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal e treinando os novos servidores do setor, que tinha um e passou a ter seis, além de dois Promotores de Justiça diretamente vinculados ao Núcleo. E para este ano, o foco é baixar esse passivo, enviando as Cofimps com todo o kit de documentação pertinente para as Promotorias de Justiça", explicou Maria Carolina Jucá.
COMO FUNCIONA - Após a remessa das Cofimps ao Núcleo, os contribuintes que se encontram ativos são convidados para audiências de mediação tributária, envolvendo o MPPE, na condição de mediador, a Sefaz e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), possibilitando-se a resolução de conflitos de forma extrajudicial.
Caso se esgotem as possibilidades de acordo pela via administrativa, às Cofimps são remetidas pelo Núcleo Integrado ao/à Promotor/a de Justiça natural, para análise de mérito quanto ao possível cometimento de crime contra a ordem tributária e adoção das medidas que se entenderem cabíveis.
OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO - A legislação estabelece diversos benefícios para o contribuinte que eventualmente cometeu o crime tributário, inclusive o da extinção da punibilidade em razão do pagamento ou a suspensão do processo em caso de parcelamento.
Por meio da Lei Complementar nº 520/2023, o Estado de Pernambuco criou o Programa Dívida Zero (PERC 2023 – Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários) , oferecendo oportunidade de regularização tributária com redução de multa e juros. O programa será encerrado no dia 29 de fevereiro (Decreto nº 55.987/2023). Até lá, os contribuintes contra os quais há auto(s) de infração por delito contra a ordem tributária podem evitar a judicialização de ação penal com a adesão ao PERC.
O combate à sonegação fiscal é uma prioridade para o Ministério Público de Pernambuco. Nas palavras do Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, “é necessário compreender a gravidade dos crimes tributários, em especial quando se tratar de fraude estruturada, aquela conduta que desorganiza o mercado pela concorrência desleal e sacrifica o financiamento dos serviços públicos que a população necessita. Ao mesmo tempo, é preciso dar oportunidade ao empreendedor que, eventualmente, tenha passado por alguma dificuldade econômica. É este equilíbrio que buscamos com os investimentos que fizemos nesta área nos últimos 12 meses”, destacou.
ARTICULAÇÃO - Por ser integrante do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), o MPPE conta desde 2023 com membros e servidores atuando diretamente no mesmo espaço físico da Sefaz, Secretaria de Defesa Social (SDS) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o que simplifica a obtenção de informações fiscais e administrativas, resguardados os sigilos legais, que podem ajudar na apuração de eventuais práticas ilícitas, assim facilitando o trabalho dos Promotores de Justiça naturais, que igualmente recebem modelos/minutas editáveis de peças judiciais e extrajudiciais, produzidas a partir do projeto de Automação de Processos Repetitivos (RPA Cofimp), resultado de parceria entre o MPPE e a Sefaz.
Últimas Notícias
Agenda Compartilhada reuniu membros em Serra Talhada e Afogados da Ingazeira
21/09/2026 - Nos dias 17 e 18 de setembro, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu continuidade à Agenda Compartilhada 2026, com encontros nos municípios de Serra Talhada, sede da 14ª Circunscrição Ministerial, e Afogados da Ingazeira, sede da 3ª Circunscrição Ministerial, no Sertão do Pajeú.
Em Serra Talhada, o encontro ocorreu na tarde da quinta-feira (17), no auditório do Centro Universitário FIS (UniFIS), no bairro Tancredo Neves. Na manhã da sexta-feira (18), a reunião da Agenda Compartilhada em Afogados da Ingazeira ocorreu no auditório da sede das Promotorias de Justiça, localizada no Centro da cidade.
O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, acompanhado da equipe de gestão, reuniu-se com membros que atuam nas duas Circunscrições. Durante os encontros, foram apresentadas as ações realizadas pela gestão, discutidos temas relacionados à valorização e movimentação da carreira, orçamento, mudanças estruturais e tecnológicas, executadas e em andamento, e apontadas soluções viabilizadas para atender as demandas das duas Circunscrições Ministeriais.
"Todo esforço e trabalho são realizados visando a modernização da Instituição e a melhoria do atendimento à sociedade", afirmou o PGJ José Paulo Xavier, ressaltando que a Agenda Compartilhada é um "momento de prestação de contas, mas também de escuta, de partilha, de troca de informações e de empatia institucional". Ele ressaltou a importância de "administrar olhando para o todo, e adotando atitudes para atender a todos".
De acordo com os coordenadores das duas Circunscrições, promotores de Justiça Jéssica Xavier de Sá Bertoldo (Serra Talhada) e Romero Borja (Afogados da Ingazeira), a Agenda Compartilhada tem papel importante no processo de horizontalização e no fortalecimento do diálogo entre os membros e os integrantes da gestão superior. Ambos ressaltaram que são encontros qualificados, produtivos e com muita troca de informações, além de oferecer a oportunidade das Promotorias de Justiça apresentar as suas demandas e fazer sugestões.
Ouça a reportagem da Rádio MPPE sobre o tema: https://radiomppe.com.br/podcast/agenda-compartilhada-reuniu-membros-em-serra-talhada-e-afogados-da-ingazeira/
Justiça acata pedido do MPPE e determina ao município a criação de Instituição de Longa Permanência para Idosos, um Centro-Dia e uma República
21/09/2026 - O Juízo de Garanhuns julgou procedente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determina ao município de Garanhuns para que crie e instale uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de um Centro-Dia e de uma República na cidade de Garanhuns, em estrutura adequada e suficiente para atender à demanda reprimida local; bem como adote medidas para mantê-los em funcionamento.
O município de Garanhuns deve ainda incluir obrigatoriamente dotação orçamentária específica e suficiente para o cumprimento integral destas medidas nas leis orçamentárias subsequentes do Município (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA).
Após constatar que o município de Garanhuns não possui estrutura própria para o acolhimento de idosos do sexo masculino, forçando o deslocamento dessas pessoas para cidades vizinhas, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns (Patrimônio Público) ajuizou a ação civil pública (NPU 4060-75.2018.8.17.2640) para compelir o ente municipal à implementação de políticas públicas de acolhimento para a população idosa local, notadamente a criação, instalação e manutenção de uma ILPI, um Centro-Dia e uma República no município.
MP Eleitoral recomenda combate ao assédio eleitoral, regras de propaganda e controle de bens públicos a mais sete municípios
21/09/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte, Palmares, Belém do São Francisco, Itacuruba e Goiana recomendaram aos gestores públicos, servidores, forças de segurança, partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos nas Eleições Gerais de 2026. As recomendações têm o objetivo de resguardar a igualdade entre as candidaturas, coibir o assédio eleitoral nos órgãos municipais, proteger o patrimônio público e ordenar os atos de propaganda nas ruas e locais de votação.
Entre os pontos em comuns, destaca-se a vedação da veiculação de qualquer modalidade de propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum, categoria ampliada pela legislação eleitoral que alcança locais de acesso público como clubes, templos religiosos, lojas e centros comerciais. Agentes e gestores públicos devem se abster de ceder ou usar, em proveito de campanhas, bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta, a exemplo de veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, prédios públicos, ginásios e auditórios, mantendo-se unicamente a ressalva da realização de convenção partidária. Ficam igualmente proibidas a cessão de servidores públicos durante a jornada regular de trabalho e a veiculação de publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito.
Em relação à propaganda em vias públicas, partidos e candidaturas devem observar que mesas de distribuição de material gráfico e bandeiras tenham caráter estritamente móvel (colocadas a partir das 6h e recolhidas até as 22h), sem obstruir calçadas, faixas de pedestres, rampas de acessibilidade e paradas de transporte. Permanece proibida a afixação em trevos, rotatórias, canteiros centrais, acostamentos e acessos rodoviários, além do veto absoluto a outdoors, inclusive eletrônicos, e a conjuntos de peças com efeito visual equivalente.
Nos atos em movimento e ao sossego público, o uso de carros de som e minitrios foi condicionado a eventos coletivos regulares, exigindo-se o quantitativo mínimo de 10 veículos automotores em carreatas e motociatas (desconsiderado o veículo sonoro) ou a marcha de 20 pessoas em caminhadas e passeatas, com a finalidade de impedir a circulação isolada de equipamentos sonoros. Reitera-se o cumprimento integral da Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com estampido ruidoso, para resguardar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), hipersensibilidade sensorial, idosos, crianças e animais.
Para o dia da eleição, as agremiações partidárias foram recomendadas a orientar seus fiscais e delegados a portarem exclusivamente crachás em cores neutras com dimensões máximas de 15 cm x 12 cm, sem vestimentas padronizadas, limitando-se a atuação a um fiscal por vez por mesa receptora de votos e respectiva fila. As forças de segurança pública e os colaboradores eventuais atuarão na manutenção da ordem, apoio à acessibilidade e repressão imediata ao derramamento massivo de impressos ("voo da madrugada").
Quanto às particularidades locais, em Palmares (37ª Zona Eleitoral), a recomendação foi instaurada a partir de notícia encaminhada pela Ouvidoria-Geral do MPPE sobre a suposta utilização de grupo de mensagens vinculado à Secretaria Municipal de Educação para divulgação de atividades político-eleitorais, como caminhadas, carreatas e adesivações. A Promotoria Eleitoral recomendou ao prefeito, à secretária de Educação e aos demais dirigentes a imediata abstenção de veicular propaganda em canais funcionais, a proibição de uso de ascendência hierárquica para pressionar subordinados a participar de campanhas e a preservação estrita da destinação administrativa dos grupos de WhatsApp funcionais, fixando prazo de 3 dias para comprovação das providências adotadas.
Em Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), a Promotoria Eleitoral expediu recomendação detalhando os deveres dos administradores municipais para a fiscalização de próprios públicos, remoção espontânea de propagandas irregulares em 48 horas e preservação do livre debate e da manifestação do pensamento em ambientes acadêmicos e universitários, conforme a ADPF nº 548/DF do Supremo Tribunal Federal. Já na 132ª Zona Eleitoral, que abrange Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, a recomendação alinhou as diretrizes operacionais de fiscalização da propaganda de rua, atos em movimento e logística das seções de votação com as forças policiais e cartório eleitoral.
A íntegra das recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na edição dos dias 17 e 18 de setembro de 2026.
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