COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL

MPPE realiza mutirão para agilizar a tramitação dos procedimentos criminais

Fotografia de mãos mexendo em papéis sobre uma mesa
A grande maioria dos casos diz respeito à falta de recolhimento do ICMS


 

21/02/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está realizando, por meio do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal (NICSF), um mutirão com o objetivo de zerar o acervo de pouco mais de 1.000 Comunicações Fiscais para Fins Penais ao Ministério Público (Cofimps) remetidas pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) ao MPPE.

De acordo com a Promotora de Justiça Maria Carolina Jucá, integrante do Núcleo, com o reforço no trabalho o MPPE almeja bater a meta estabelecida para o ano de 2024, que é zerar o estoque de Cofimps. Tal providência busca garantir mais agilidade na apreciação dos casos de crimes contra a ordem tributária.

Em março de 2023, a Sefaz automatizou o procedimento de remessa das Cofimps e encaminhou ao MPPE cerca de 1.600 comunicações, um volume que correspondem a cerca de 2,5 vezes do montante remetido no ano anterior. A grande maioria dos casos diz respeito à falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

"Então, para fazer frente a essa quantidade, o MPPE se estruturou, atualizando normas internas, criando o Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal e treinando os novos servidores do setor, que tinha um e passou a ter seis, além de dois Promotores de Justiça diretamente vinculados ao Núcleo. E para este ano, o foco é baixar esse passivo, enviando as Cofimps com todo o kit de documentação pertinente para as Promotorias de Justiça", explicou Maria Carolina Jucá.

COMO FUNCIONA - Após a remessa das Cofimps ao Núcleo, os contribuintes que se encontram ativos são convidados para audiências de mediação tributária, envolvendo o MPPE, na condição de mediador, a Sefaz e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), possibilitando-se a resolução de conflitos de forma extrajudicial.

Caso se esgotem as possibilidades de acordo pela via administrativa, às Cofimps são remetidas pelo Núcleo Integrado ao/à Promotor/a de Justiça natural, para análise de mérito quanto ao possível cometimento de crime contra a ordem tributária e adoção das medidas que se entenderem cabíveis.

OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO - A legislação estabelece diversos benefícios para o contribuinte que eventualmente cometeu o crime tributário, inclusive o da extinção da punibilidade em razão do pagamento ou a suspensão do processo em caso de parcelamento.

Por meio da Lei Complementar nº 520/2023, o Estado de Pernambuco criou o Programa Dívida Zero (PERC 2023 – Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários) , oferecendo oportunidade de regularização tributária com redução de multa e juros. O programa será encerrado no dia 29 de fevereiro (Decreto nº 55.987/2023). Até lá, os contribuintes contra os quais há auto(s) de infração por delito contra a ordem tributária podem evitar a judicialização de ação penal com a adesão ao PERC.

O combate à sonegação fiscal é uma prioridade para o Ministério Público de Pernambuco. Nas palavras do Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, “é necessário compreender a gravidade dos crimes tributários, em especial quando se tratar de fraude estruturada, aquela conduta que desorganiza o mercado pela concorrência desleal e sacrifica o financiamento dos serviços públicos que a população necessita. Ao mesmo tempo, é preciso dar oportunidade ao empreendedor que, eventualmente, tenha passado por alguma dificuldade econômica. É este equilíbrio que buscamos com os investimentos que fizemos nesta área nos últimos 12 meses”, destacou.

ARTICULAÇÃO - Por ser integrante do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), o MPPE conta desde 2023 com membros e servidores atuando diretamente no mesmo espaço físico da Sefaz, Secretaria de Defesa Social (SDS) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o que simplifica a obtenção de informações fiscais e administrativas, resguardados os sigilos legais, que podem ajudar na apuração de eventuais práticas ilícitas, assim facilitando o trabalho dos Promotores de Justiça naturais, que igualmente recebem modelos/minutas editáveis de peças judiciais e extrajudiciais, produzidas a partir do projeto de Automação de Processos Repetitivos (RPA Cofimp), resultado de parceria entre o MPPE e a Sefaz.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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