PAUDALHO

MPPE recomenda à Prefeitura apresentação de cronograma para concurso público

Imagem de pessoas fazendo prova em sala de aula
Edital deve indicar todos os cargos a serem providos em cada secretaria e órgão da Administração Municipal direta e indireta

 

08/04/2026 - Foi constatado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que a situação do município de Paudalho é de predomínio absoluto de vínculos precários. Do total de 3.369 vínculos ativos, apenas 623 são servidores efetivos (18,5%). Ou seja, mais de 80% do quadro funcional é composto por servidores temporários (58,4%) e comissionados (23,1%), em evidente inversão da lógica constitucional que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público. Por esta razão, foi recomendado à Prefeitura de Paudalho a apresentação ao MPPE de cronograma e minuta de edital do concurso público, no prazo de 90 dias.

De acordo com a recomendação da Promotoria de Justiça de Paudalho, a minuta do Edital deve indicar todos os cargos a serem providos em cada secretaria e órgão da Administração Municipal direta e indireta, especificando denominação e descrição sumária das atribuições de cada cargo; número de vagas por cargo, com reserva mínima de 5% para pessoas com deficiência, nos termos do art. 9º da Resolução Tribunal de Contas de Pernambuco nº 296/2025; remuneração e jornada de trabalho; e requisitos mínimos de investidura. Já o cronograma escalonado com datas e metas objetivas para cada etapa do certame, deve incluir: publicação do edital definitivo; período de inscrições; realização de provas; divulgação de resultados; e homologação e início das nomeações.

O promotor de Justiça Carlos Eduardo Seabra requer ainda a demonstração de que o conjunto de vagas ofertado é suficiente para promover a regularização progressiva do quadro de pessoal, ou seja, que as nomeações decorrentes do concurso permitirão ao Município alcançar: 50% (ou menos) de temporários até final de 2026; 40% (ou menos) até final de 2027; e 30% (ou menos) até final de 2028. Assim como a demonstração de dotação orçamentária prevista na LOA de 2026 para custeio da realização do certame e das nomeações decorrentes, ou indicação expressa na LOA 2027.

O Município deve também apresentar ao MPPE estudo técnico por secretaria evidenciando déficit funcional ou insuficiência de pessoal, com atenção prioritária às áreas onde a precarização é estruturalmente mais grave: Assistência Social (6 efetivos para 131 temporários), Educação (284 efetivos para 959 temporários), Saúde (223 efetivos para 658 temporários) e Cultura (0 efetivos para 10 temporários).

A iniciativa do MPPE se deu após apuração de denúncia sobre suposta ausência de realização de concurso público pela Prefeitura Municipal de Paudalho para provimento de cargos efetivos há mais de 20 anos. Mais detalhes e informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de abril de 2026.

Últimas Notícias


RECIFE
MPPE consolida diálogo com gestores municipais no 9º Congresso da Amupe
Fotografia do PGJ falando no palco o evento
"O Brasil que funciona começa no município. É no município que a política pública deixa de ser abstrata e se torna concreta", disse o PGJ

 

28/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) é um parceiro dos municípios para a construção de soluções e consensos que pavimentam os caminhos institucionais seguros para induzir políticas públicas e responder às demandas da população. Esse foi o recado apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier, na segunda-feira (27), em diálogo com prefeitas e prefeitos que participam do 9º Congresso da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), realizado entre os dias 27 e 28 de abril, no Recife.

"O Brasil que funciona começa no município. É no município que a política pública deixa de ser abstrata e se torna concreta. É no município que a Constituição ganha vida e o Estado se materializa na vida das pessoas. Por isso, fortalecer o municipalismo é fortalecer a própria democracia. O MPPE reafirma, neste momento, seu compromisso com esse propósito", reforçou o PGJ.

Além da participação na mesa de abertura, o Ministério Público marca presença em debates sobre três temas vinculados às gestões municipais: judicialização das políticas públicas, responsabilidade dos municípios no enfrentamento aos feminicídios e a corresponsabilidade das Prefeituras na segurança pública.

CONGRESSO - Em sua nona edição, o Congresso da Amupe traz a "inovação a serviço da população" como o tema central do evento.

"Nossa missão, o que não podemos deixar de entregar, é o diálogo com os demais prefeitos que integram a Amupe, com os parlamentares das Câmaras Municipais, da Assembleia Legislativa e do Congresso Nacional e com os órgãos de controle  para colocar o cidadão no centro do debate público", agregou o presidente da Amupe e prefeito de Aliança, Pedro Freitas.

9º Congresso da AMUPE

AFOGADOS DA INGAZEIRA
A pedido do MP Eleitoral, Justiça cassa diplomas do prefeito e do vice por abuso de poder político e econômico

 

Imagem de urna eletrônica
O prefeito teve o diploma cassado, por ser o candidato majoritário diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio de poder de autoridade

 

28/04/2026 - A Justiça Eleitoral em Afogados da Ingazeira acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral e julgou procedentes a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a Representação Especial Eleitoral, determinando a cassação dos diplomas do prefeito reeleito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (Sandrinho Palmeira), e do vice-prefeito, Antônio de Souza, na segunda-feira (27). A decisão do Juízo da 66ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico com gravidade apta a comprometer a normalidade do processo eleitoral majoritário de 2024 no município de Afogados.

O MP Eleitoral ofertou parecer opinando pela procedência da AIJE, por entender provada a prática de abuso de poder político e econômico. A AIJE foi originalmente proposta pela Coligação Majoritária “União pelo Povo”.

O prefeito teve o diploma cassado, por ser o candidato majoritário diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio de poder de autoridade, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90; e, o vice-prefeito, em razão da indivisibilidade da chapa majoritária e da condição de beneficiário direto do abuso apurado, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90.

As investigações revelaram um esquema de “caixa dois” (movimentações financeiras fora da contabilidade oficial e não declarado aos órgãos fiscais) e uso da máquina pública para a captação ilícita de sufrágio. Na antevéspera das eleições municipais de 2024, Jandyson Henrique Xavier Oliveira— então secretário municipal de Finanças, e também coordenador financeiro da campanha de reeleição — foi preso em flagrante com 35 mil reais em espécie e mais de 240 mil reais em autorizações de abastecimento de combustível. O MP eleitoral demonstrou que Jandyson utilizava sua função na Prefeitura de forma concomitante com a coordenação logística da campanha, misturando recursos públicos e eleitorais de forma espúria, chegando a autorizar abastecimentos irregulares até mesmo para um caminhão-pipa que deveria servir à comunidade.

Acolhendo o parecer ministerial, a Justiça Eleitoral concluiu que a estrutura estatal foi utilizada para subverter a vontade do eleitor e desequilibrar a disputa eleitoral. Conforme texto da sentença, o acervo probatório colacionado aos autos foi capaz de comprovar que os candidatos investigados, valendo-se da perícia funcional do Jandyson, na gestão dos abastecimentos de veículos, utilizaram-se da estrutura do poder público municipal para influenciar a vontade do eleitorado, seja com recursos públicos ou com recursos de origem não identificada, omitindo a declaração de tais despesas das vistas da Justiça Eleitoral. 

Em razão do fato que deu origem a AIJE, Jandyson também foi denunciado por corrupção eleitoral.

O Juízo Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral também declarou a inelegibilidade de Alessandro Palmeira (Sandrinho Palmeira) para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2024, da mesma forma para Antônio de Souza, bem como para Jandyson Henrique Xavier Oliveira. Por fim, determinou a remessa de cópia dos autos ao MP Eleitoral, com extração das peças pertinentes, para a apuração de possíveis crimes na esfera penal. 

A perda dos mandatos passará a surtir efeitos executivos após o exaurimento dos recursos nas instâncias ordinárias.

SÃO LOURENÇO DA MATA
MPPE recomenda combate à poluição sonora no comércio
Imagem de frente de loja com caixa de som
A legislação local proíbe ruídos que ultrapassem 10 decibéis acima do som de fundo ou que excedam 70 decibéis durante o dia

 

28/04/2026 - Com o propósito de coibir o abuso de equipamentos sonoros, especialmente caixas de som instaladas em calçadas para atrair clientes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, emitiu recomendação à Prefeitura Municipal e ao setor comercial local. 

O documento, assinado pela promotora de Justiça Rejane Strieder Centelhas, fundamenta-se no direito constitucional ao meio ambiente equilibrado e no bem-estar social. O MPPE destaca que a poluição sonora é um grave problema de saúde pública, associado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ao aumento de casos de depressão. A recomendação ressalta ainda o impacto severo do ruído excessivo sobre trabalhadores do comércio, transeuntes e, em especial, crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem maior sensibilidade auditiva.

De acordo com o texto, a Prefeitura tem o dever de exercer seu poder de polícia, conforme previsto no Plano Diretor e no Código de Urbanismo do município. A legislação local proíbe ruídos que ultrapassem 10 decibéis acima do som de fundo ou que excedam 70 decibéis durante o dia.

O Ministério Público estabeleceu prazos específicos para o Poder Executivo. São 20 dias para que seja lançada uma campanha educativa voltada aos comerciantes e 40 dias para se iniciar fiscalização coercitiva para aplicação de sanções.

Aos comerciantes, a recomendação é direta: abster-se de utilizar caixas de som voltadas para o espaço público ou aparelhos internos com volume acima dos limites legais. As penalidades para os estabelecimentos que descumprirem as normas incluem desde advertências e multas (que podem variar de R$ 500 a R$ 5.000) até a apreensão de equipamentos, interdição da atividade e cassação de licenças de funcionamento.

O descumprimento das orientações poderá levar o MPPE a adotar medidas judiciais cabíveis para garantir o sossego público e a ordem urbana em São Lourenço da Mata.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 24 de abril de 2026.

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