MPPE realiza 6° Congresso Nacional de Direito Consensual propondo autocomposição como solução de conflitos
MPPE realiza 6° Congresso Nacional de Direito Consensual propondo autocomposição como solução de conflitos
11/11/2024 - O 6° Congresso Nacional de Direito Consensual no âmbito do Ministério Público, que ocorreu na quinta e sexta-feiras (7 e 8), no Recife, reuniu profissionais de destaque nacional e internacional para discutir e promover a cultura da paz, o incentivo ao diálogo e o tratamento adequado dos conflitos. Tratando de Autocomposição e Resolutividade, o evento foi uma realização do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) e da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o apoio da Unidade de Capacitação (UNCMP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape).
Diante de um público formado por integrantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e sociedade civil, o congresso ocorreu de forma híbrida no auditório da Esmape e sendo transmitido online para inscritos.
“As práticas restaurativas trazem mudança no pensar dos profissionais jurídicos. São novas formas de atuar em busca da justiça, através da consensualidade. Assim, a capacitação é importante para que se possa ter segurança na condução do processo e no resultado alcançado”, comentou o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho.
A coordenadora do Nupia, Procuradora de Justiça Nelma Quaiotti, também frisou que a autocomposição “fortalece o diálogo em busca de soluções consensuais e justas e que investir no conhecimento das práticas autocompositivas é uma urgência e um desafio para o Ministério Público”, avaliou ela.
Segundo o secretário do Comitê Permanente Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público (Conafar), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Alexander Wilson Sales, “o CNMP tem a missão de fomentar as estruturas de autocomposição no MP brasileiro para que se possa ter resultados relevantes em todo o país no tocante à justiça restaurativa, pois o MP tem um papel importante nessa seara”, disse ele.
PALESTRAS E OFICINAS - Nos dois dias de evento, houve palestras e oficinas que abordaram os aspectos do direito consensual.
No primeiro dia, a programação iniciou com a conferência da instrutora e facilitadora de Círculos de Construção de Paz, Kay Pranis, referência maior em Círculos de Construção de Paz nos Estados Unidos e no mundo, com o tema “Círculos de construção de paz e enfrentamento aos diversos tipos de violência”. A mediação foi da coordenadora do Nupia/MPPE, Nelma Ramos Maciel Quaiotti. Durante sua explanação, Kay Pranis sublinhou que o bem-estar das pessoas no mundo requer que a dignidade delas seja respeitada e honrada. “O ataque à nossa dignidade é percebido como violência, seja ele físico ou verbal ou psicológico”, afirmou ela. “A violência se origina na sensação de isolamento, desempoderamento. Sem uma intervenção para interromper esse padrão de violência, uma comunidade entra numa espiral de desintegração social, que acarreta mais violência”, completou ela. “É preciso, então, cuidar de quem foi vítima e de quem cometeu a violência, para que o ciclo seja finalizado”, arrematou.
Outra palestra foi “Conexão humana: a resolução de conflitos sustentável”, com Sven Fröhlich, facilitador internacional de Comunicação Não Violenta, e Carolina Cassiano, também facilitadora de Comunicação Não Violenta. A mediação foi de Frederico de Oliveira. De acordo com ambos, faz-se necessário que haja conexão entre as partes para se alcançar um acordo sustentável para um conflito, uma compreensão mútua em um nível mais profundo. “Temos que criar boa vontade para entender o outro e ter solução criativa”, afirmaram. Assim, o mediador de conflitos deve desenvolver neutralidade, multiparcialidade e empatia, tendo foco na escuta e no conteúdo revelado, gerando um espaço seguro para os dois.
À tarde, a facilitadora e instrutora de Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz, Fátima de Bastiani, conduziu a palestra “Justiça restaurativa, trauma e resiliência”, com mediação do Promotor de Justiça Maxwell Vignoli.
Ocorreram ainda diferentes oficinas simultâneas para aprofundar os conhecimentos em temas específicos: “Aplicação prática das convenções processuais”, com Antônio Passo Cabral; “Círculos de construção de paz e histórias em movimento: transformando relações e fortalecendo diálogos”, com Elizelma Silva e Louise Magalhães; “Negociação Social pelo Ministério Público: parâmetros e aspectos práticos, com Salomão Ismail Filho; “Rapport em Ação: construindo conexões e promovendo resultados, com Simone Bastos; “Mapeamento de conflitos”, com Vladimir da Matta; e “Comunicação Não Violenta: tecendo conexões para a autocomposição”, com Andréa Corradini.
O primeiro dia se encerra com uma palestra sobre “Resolutividade na negociação coletiva e indisponibilidade do direito”, que terá como palestrantes a coordenadora do Nupia do MPSC Analú Librelato Longo, e o membro do Conafar Marcus Barros.
O segundo dia foi aberto pelo desembargador do TJPE Erik Simões, que é o atual presidente do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação-Fonamec e integrante do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, com a exposição “As contribuições da conciliação para o exercício da cidadania”. “Em uma de nossas ações em que levamos manicure, cabeleireiro e oferecemos banhos às pessoas em situação de rua. Um dos participantes me disse ao final: ‘Eu ganhei minha dignidade de volta’. Uma coisa tão simples, mas para quem não tem nada significa tudo”, disse Erik Simões.
Em seguida, a Promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) Cristiane Hillal discutiu a “Autocomposição no enfrentamento aos crimes de discriminação e intolerância” disse Cristiane Hillal. Segundo ela, o desafio é compor com quem tem ódio. “Estamos falando de um ódio que se dá com um desconhecido, um ódio geracional, de um contexto estrutural”, revelou ela.
A Promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ana Tereza Giacomin, encerrou o painel com o relato sobre Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e autocomposição vítimo-centrada: a experiência da Casa Lílian. Ele reforçou que “violência não é apenas agressão física, se se sente desrespeitado ali já há violência”. Também citou que “a espera pelo processo penal é naturalmente violenta, por isso precisamos estar cientes de que a duração razoável do processo precisa ser considerada. Se estamos querendo promover igualdades, precisamos saber as diferenças que atravessam aquela pessoa, precisamos levar em conta nessa balança, especialmente o nível de trauma que existe ali”, destacou. “O sistema é difícil de se entender, a linguagem que usamos é de difícil apreensão para aquelas pessoas. O formato é tecnicista e as vítimas em estado de trauma precisam ser respeitadas em suas minuciosidades”, finalizou.
Por fim, o Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Paulo Valério Dal Pai Moraes, abordou o tema “Consensualidade em situações de crise e desastres ambientais”. “Buscamos o conceito da antifragilidade. Nós precisamos ser proativos. Não esperando que as coisas venham até nós, mas indo aos que estão necessitados”, apontou ele.
CULTURA - A abertura do congresso contou com a apresentação musical do Quarteto de Câmara Alto da Mina, que tocou sucessos da música popular brasileira.
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MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.
Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.
Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.
O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.
A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco.
A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.
O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.
Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).
Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).
O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.
De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.
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