MPPE promove audiência pública sobre educação inclusiva na rede particular de ensino do Recife

21/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 22ª e 29ª Promotorias de Justiça de Cidadania da Capital de Direito Humano à Educação, promoveu audiência pública com a finalidade de construir soluções a respeito da educação especial/inclusiva, no âmbito das escolas privadas da Capital. O evento ocorreu na última quinta-feira (16), no Auditório João Paulo II do Colégio Salesiano do Recife, localizado no bairro da Boa Vista, área central do Recife.

A abertura oficial foi realizada sob a presidência do Promotor de Justiça da 22ª PJDC, Salomão Ismail Filho, e da Promotora de Justiça da 29ª PJDC, Gilka Miranda de Almeida, que reforçaram a importância de uma construção dialogada da política pública/educacional.

“A audiência pública foi fundamental para darmos continuidade a um trabalho em andamento realizado por ambas as Promotorias de Justiça. Esta é uma demanda que já vínhamos acompanhando, inclusive sendo objeto de solicitação de ajuda por parte dos pais dessas crianças e adolescentes que procuraram o Ministério Público de Pernambuco, apresentando queixas de que algumas instituições de ensino privadas estariam negando a matrícula dos seus filhos, justificando não haver vagas suficientes para essas crianças com algum tipo de deficiência”, explicou a promotora de Justiça Gilka Miranda. “Vale também ressaltar que essas instituições de ensino necessitam respeitar o que rege a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, disse.

“Muito bom termos conseguido reunir grande parte dos representantes da rede privada de ensino, bem como o representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe/PE), da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE), do Conselho Tutelar e até mesmo de outras instituições de ensino da Região Metropolitana do Recife, ainda que o teor da audiência pública fosse a discussão na Capital”, comentou o promotor de Justiça Salomão Ismail.

Após a abertura, foi formada uma mesa composta pela Promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do MPPE, Isabela Bandeira; pelo representante  do Conselho Municipal de Educação do Recife e presidente do Fórum de Educação, Isac Machado; pelo presidente do Conselho Estadual de Educação, Antônio Habib; pelo presidente do Sinepe/PE, José Ricardo Diniz; e pela presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal do Recife, a vereadora Ana Lúcia.

Audiência Pública sobre educação inclusiva nas escolas particulares do Recife

Na sequência, alguns participantes da plateia, em sua maioria formada por professores, diretores de instituições de ensino, psicólogos e conselheiros tutelares, se pronunciaram. Houve, também, a participação de pais de crianças com deficiência, principalmente com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down.

“É de suma importância esse diálogo com o Ministério Público e com os educadores. Mostrar que a Instituição não quer apenas atuar como agente fiscalizador e punitivo, mas trazer de forma educativa e democrática o debate sobre o tema. Inclusão é um dever. E as instituições estão se adequando na medida do possível às necessidades do alunado com deficiência”, pontuou o presidente do Sinepe/PE, professor José Ricardo Diniz.

“Como professora, e estando à frente da presidência da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores do Recife, reforço aqui o compromisso nosso de acompanhar de perto esta temática. A casa legislativa está aberta para todos - pais e colegas professores. Sabemos que esta é uma questão delicada e que não podemos apontar culpados ou até mesmo provocar uma guerra entre pais e gestores de escolas e professores. Esta audiência serviu para podermos começar a construir resolutividades para tal propositura”, enfatizou a vereadora do Recife e presidente da Comissão de Educação da Câmara do Recife, professora Ana Lúcia.

Ao final, foram pactuados com o Ministério Público de Pernambuco, com alicerce nos arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da Lei 8.625/93, os seguintes encaminhamentos, sob a forma de propostas de atuação resolutiva e conjunta:

A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco deverá realizar inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino, a fim de verificar aquelas que tem SRM (sala de recursos multifuncionais) e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; realizar, ao menos, três capacitações com as escolas particulares do Recife, sem prejuízo de estender esta capacitação a todas as escolas particulares do Estado de Pernambuco, fiscalizadas pela referida Secretaria, até o final do ano de 2023; informar sobre as escolas particulares do Recife, que têm profissionais com formação específica (especialização, mestrado ou doutorado) em educação especial na perspectiva inclusiva, até o dia 24 de março de 2023.

Já a Secretaria de Educação do Recife deverá realizar inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino (referente à educação infantil), a fim de verificar aquelas que tem SRM e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; realizar, ao menos, três capacitações com as escolas particulares do Recife (referente à educação infantil), fiscalizadas pela referida Secretaria, até o final do ano de 2023. Além disso, deverá informar sobre as escolas particulares do Recife (educação infantil) que têm profissionais com formação específica (especialização, mestrado ou doutorado) em educação especial na perspectiva inclusiva, até o dia 24 de março de 2023.

Por fim, as Promotorias de Educação da Capital deverão mapear os cursos de Pedagogia no Recife, a fim de saber quais deles têm formação específica em educação especial/inclusiva; agendar uma reunião com o Centro de Educação da UFPE, a fim de obter acesso às pesquisas de formação docente na área de educação especial, na perspectiva inclusiva, nos cursos de Pedagogia e Licenciaturas.

 

Últimas Notícias


GESTÃO
Agenda Compartilhada reuniu membros em Serra Talhada e Afogados da Ingazeira

21/09/2026 - Nos dias 17 e 18 de setembro, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu continuidade à Agenda Compartilhada 2026, com encontros nos municípios de Serra Talhada, sede da 14ª Circunscrição Ministerial, e Afogados da Ingazeira, sede da 3ª Circunscrição Ministerial, no Sertão do Pajeú.

Em Serra Talhada, o encontro ocorreu na tarde da quinta-feira (17), no auditório do Centro Universitário FIS (UniFIS), no bairro Tancredo Neves. Na manhã da sexta-feira (18), a reunião da Agenda Compartilhada em Afogados da Ingazeira ocorreu no auditório da sede das Promotorias de Justiça, localizada no Centro da cidade.

O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, acompanhado da equipe de gestão, reuniu-se com membros que atuam nas duas Circunscrições. Durante os encontros, foram apresentadas as ações realizadas pela gestão, discutidos temas relacionados à valorização e movimentação da carreira, orçamento, mudanças estruturais e tecnológicas, executadas e em andamento, e apontadas soluções viabilizadas para atender as demandas das duas Circunscrições Ministeriais.

Agenda Compartilhada 2026 - Serra Talhada

"Todo esforço e trabalho são realizados visando a modernização da Instituição e a melhoria do atendimento à sociedade", afirmou o PGJ José Paulo Xavier, ressaltando que a Agenda Compartilhada é um "momento de prestação de contas, mas também de escuta, de partilha, de troca de informações e de empatia institucional". Ele ressaltou a importância de "administrar olhando para o todo, e adotando atitudes para atender a todos".

De acordo com os coordenadores das duas Circunscrições, promotores de Justiça Jéssica Xavier de Sá Bertoldo (Serra Talhada) e Romero Borja (Afogados da Ingazeira), a Agenda Compartilhada tem papel importante no processo de horizontalização e no fortalecimento do diálogo entre os membros e os integrantes da gestão superior. Ambos ressaltaram que são encontros qualificados, produtivos e com muita troca de informações, além de oferecer a oportunidade das Promotorias de Justiça apresentar as suas demandas e fazer sugestões.

Ouça a reportagem da Rádio MPPE sobre o tema: https://radiomppe.com.br/podcast/agenda-compartilhada-reuniu-membros-em-serra-talhada-e-afogados-da-ingazeira/
 

Agenda Compartilhada 2026 - Afogados da Ingazeira

GARANHUNS
Justiça acata pedido do MPPE e determina ao município a criação de Instituição de Longa Permanência para Idosos, um Centro-Dia e uma República
O município de Garanhuns deve ainda incluir obrigatoriamente dotação orçamentária específica e suficiente para o cumprimento integral destas medidas nas leis orçamentárias subsequentes do Município.


21/09/2026 - O Juízo de Garanhuns julgou procedente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determina ao município de Garanhuns para que crie e instale uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de um Centro-Dia e de uma República na cidade de Garanhuns, em estrutura adequada e suficiente para atender à demanda reprimida local; bem como adote medidas para mantê-los em funcionamento.

O município de Garanhuns deve ainda incluir obrigatoriamente dotação orçamentária específica e suficiente para o cumprimento integral destas medidas nas leis orçamentárias subsequentes do Município (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA).

Após constatar que o município de Garanhuns não possui estrutura própria para o acolhimento de idosos do sexo masculino, forçando o deslocamento dessas pessoas para cidades vizinhas, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns (Patrimônio Público) ajuizou a ação civil pública (NPU 4060-75.2018.8.17.2640) para compelir o ente municipal à implementação de políticas públicas de acolhimento para a população idosa local, notadamente a criação, instalação e manutenção de uma ILPI, um Centro-Dia e uma República no município.

ELEIÇÕES 2026
MP Eleitoral recomenda combate ao assédio eleitoral, regras de propaganda e controle de bens públicos a mais sete municípios
A íntegra das recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na edição dos dias 17 e 18 de setembro de 2026.


21/09/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte, Palmares, Belém do São Francisco, Itacuruba e Goiana recomendaram aos gestores públicos, servidores, forças de segurança, partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos nas Eleições Gerais de 2026. As recomendações têm o objetivo de resguardar a igualdade entre as candidaturas, coibir o assédio eleitoral nos órgãos municipais, proteger o patrimônio público e ordenar os atos de propaganda nas ruas e locais de votação.

Entre os pontos em comuns, destaca-se a vedação da veiculação de qualquer modalidade de propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum, categoria ampliada pela legislação eleitoral que alcança locais de acesso público como clubes, templos religiosos, lojas e centros comerciais. Agentes e gestores públicos devem se abster de ceder ou usar, em proveito de campanhas, bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta, a exemplo de veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, prédios públicos, ginásios e auditórios, mantendo-se unicamente a ressalva da realização de convenção partidária. Ficam igualmente proibidas a cessão de servidores públicos durante a jornada regular de trabalho e a veiculação de publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito.

Em relação à propaganda em vias públicas, partidos e candidaturas devem observar que mesas de distribuição de material gráfico e bandeiras tenham caráter estritamente móvel (colocadas a partir das 6h e recolhidas até as 22h), sem obstruir calçadas, faixas de pedestres, rampas de acessibilidade e paradas de transporte. Permanece proibida a afixação em trevos, rotatórias, canteiros centrais, acostamentos e acessos rodoviários, além do veto absoluto a outdoors, inclusive eletrônicos, e a conjuntos de peças com efeito visual equivalente.

Nos atos em movimento e ao sossego público, o uso de carros de som e minitrios foi condicionado a eventos coletivos regulares, exigindo-se o quantitativo mínimo de 10 veículos automotores em carreatas e motociatas (desconsiderado o veículo sonoro) ou a marcha de 20 pessoas em caminhadas e passeatas, com a finalidade de impedir a circulação isolada de equipamentos sonoros. Reitera-se o cumprimento integral da Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com estampido ruidoso, para resguardar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), hipersensibilidade sensorial, idosos, crianças e animais.

Para o dia da eleição, as agremiações partidárias foram recomendadas a orientar seus fiscais e delegados a portarem exclusivamente crachás em cores neutras com dimensões máximas de 15 cm x 12 cm, sem vestimentas padronizadas, limitando-se a atuação a um fiscal por vez por mesa receptora de votos e respectiva fila. As forças de segurança pública e os colaboradores eventuais atuarão na manutenção da ordem, apoio à acessibilidade e repressão imediata ao derramamento massivo de impressos ("voo da madrugada").

Quanto às particularidades locais, em Palmares (37ª Zona Eleitoral), a recomendação foi instaurada a partir de notícia encaminhada pela Ouvidoria-Geral do MPPE sobre a suposta utilização de grupo de mensagens vinculado à Secretaria Municipal de Educação para divulgação de atividades político-eleitorais, como caminhadas, carreatas e adesivações. A Promotoria Eleitoral recomendou ao prefeito, à secretária de Educação e aos demais dirigentes a imediata abstenção de veicular propaganda em canais funcionais, a proibição de uso de ascendência hierárquica para pressionar subordinados a participar de campanhas e a preservação estrita da destinação administrativa dos grupos de WhatsApp funcionais, fixando prazo de 3 dias para comprovação das providências adotadas.

Em Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), a Promotoria Eleitoral expediu recomendação detalhando os deveres dos administradores municipais para a fiscalização de próprios públicos, remoção espontânea de propagandas irregulares em 48 horas e preservação do livre debate e da manifestação do pensamento em ambientes acadêmicos e universitários, conforme a ADPF nº 548/DF do Supremo Tribunal Federal. Já na 132ª Zona Eleitoral, que abrange Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, a recomendação alinhou as diretrizes operacionais de fiscalização da propaganda de rua, atos em movimento e logística das seções de votação com as forças policiais e cartório eleitoral.

A íntegra das recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na edição dos dias 17 e 18 de setembro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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