MPPE promove audiência pública sobre educação inclusiva na rede particular de ensino do Recife

21/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 22ª e 29ª Promotorias de Justiça de Cidadania da Capital de Direito Humano à Educação, promoveu audiência pública com a finalidade de construir soluções a respeito da educação especial/inclusiva, no âmbito das escolas privadas da Capital. O evento ocorreu na última quinta-feira (16), no Auditório João Paulo II do Colégio Salesiano do Recife, localizado no bairro da Boa Vista, área central do Recife.

A abertura oficial foi realizada sob a presidência do Promotor de Justiça da 22ª PJDC, Salomão Ismail Filho, e da Promotora de Justiça da 29ª PJDC, Gilka Miranda de Almeida, que reforçaram a importância de uma construção dialogada da política pública/educacional.

“A audiência pública foi fundamental para darmos continuidade a um trabalho em andamento realizado por ambas as Promotorias de Justiça. Esta é uma demanda que já vínhamos acompanhando, inclusive sendo objeto de solicitação de ajuda por parte dos pais dessas crianças e adolescentes que procuraram o Ministério Público de Pernambuco, apresentando queixas de que algumas instituições de ensino privadas estariam negando a matrícula dos seus filhos, justificando não haver vagas suficientes para essas crianças com algum tipo de deficiência”, explicou a promotora de Justiça Gilka Miranda. “Vale também ressaltar que essas instituições de ensino necessitam respeitar o que rege a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, disse.

“Muito bom termos conseguido reunir grande parte dos representantes da rede privada de ensino, bem como o representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe/PE), da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE), do Conselho Tutelar e até mesmo de outras instituições de ensino da Região Metropolitana do Recife, ainda que o teor da audiência pública fosse a discussão na Capital”, comentou o promotor de Justiça Salomão Ismail.

Após a abertura, foi formada uma mesa composta pela Promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do MPPE, Isabela Bandeira; pelo representante  do Conselho Municipal de Educação do Recife e presidente do Fórum de Educação, Isac Machado; pelo presidente do Conselho Estadual de Educação, Antônio Habib; pelo presidente do Sinepe/PE, José Ricardo Diniz; e pela presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal do Recife, a vereadora Ana Lúcia.

Audiência Pública sobre educação inclusiva nas escolas particulares do Recife

Na sequência, alguns participantes da plateia, em sua maioria formada por professores, diretores de instituições de ensino, psicólogos e conselheiros tutelares, se pronunciaram. Houve, também, a participação de pais de crianças com deficiência, principalmente com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down.

“É de suma importância esse diálogo com o Ministério Público e com os educadores. Mostrar que a Instituição não quer apenas atuar como agente fiscalizador e punitivo, mas trazer de forma educativa e democrática o debate sobre o tema. Inclusão é um dever. E as instituições estão se adequando na medida do possível às necessidades do alunado com deficiência”, pontuou o presidente do Sinepe/PE, professor José Ricardo Diniz.

“Como professora, e estando à frente da presidência da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores do Recife, reforço aqui o compromisso nosso de acompanhar de perto esta temática. A casa legislativa está aberta para todos - pais e colegas professores. Sabemos que esta é uma questão delicada e que não podemos apontar culpados ou até mesmo provocar uma guerra entre pais e gestores de escolas e professores. Esta audiência serviu para podermos começar a construir resolutividades para tal propositura”, enfatizou a vereadora do Recife e presidente da Comissão de Educação da Câmara do Recife, professora Ana Lúcia.

Ao final, foram pactuados com o Ministério Público de Pernambuco, com alicerce nos arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da Lei 8.625/93, os seguintes encaminhamentos, sob a forma de propostas de atuação resolutiva e conjunta:

A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco deverá realizar inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino, a fim de verificar aquelas que tem SRM (sala de recursos multifuncionais) e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; realizar, ao menos, três capacitações com as escolas particulares do Recife, sem prejuízo de estender esta capacitação a todas as escolas particulares do Estado de Pernambuco, fiscalizadas pela referida Secretaria, até o final do ano de 2023; informar sobre as escolas particulares do Recife, que têm profissionais com formação específica (especialização, mestrado ou doutorado) em educação especial na perspectiva inclusiva, até o dia 24 de março de 2023.

Já a Secretaria de Educação do Recife deverá realizar inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino (referente à educação infantil), a fim de verificar aquelas que tem SRM e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; realizar, ao menos, três capacitações com as escolas particulares do Recife (referente à educação infantil), fiscalizadas pela referida Secretaria, até o final do ano de 2023. Além disso, deverá informar sobre as escolas particulares do Recife (educação infantil) que têm profissionais com formação específica (especialização, mestrado ou doutorado) em educação especial na perspectiva inclusiva, até o dia 24 de março de 2023.

Por fim, as Promotorias de Educação da Capital deverão mapear os cursos de Pedagogia no Recife, a fim de saber quais deles têm formação específica em educação especial/inclusiva; agendar uma reunião com o Centro de Educação da UFPE, a fim de obter acesso às pesquisas de formação docente na área de educação especial, na perspectiva inclusiva, nos cursos de Pedagogia e Licenciaturas.

 

Últimas Notícias


PAUDALHO
MPPE cobra providências do poder público para cessar risco de poluição sonora em eventos realizados no Clube dos Bancários
O Clube dos Bancários está situado dentro da Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe, onde são proibidas atividades turísticas e de recreação de alto impacto ambiental.


19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Paudalho, recomendou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentar, no prazo de 15 dias úteis, informações atualizadas acerca das providências adotadas pelo Clube dos Bancários para a regularização de suas atividades.

Nesse prazo, a Secretaria deve encaminhar cópia do termo de compromisso firmado entre o órgão e o Clube dos Bancários, bem como informar os procedimentos que serão adotados para o registro e a fiscalização de eventuais denúncias de risco de poluição sonora no âmbito do Município de Paudalho, como a que foi apresentada em fevereiro de 2024, referente à realização de um show no referido estabelecimento.

Como explica o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Seabra, o Clube dos Bancários está situado dentro da Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe, onde são proibidas atividades turísticas e de recreação de alto impacto ambiental. 

“É responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente fiscalizar denúncias de poluição sonora, incluindo shows que possam gerar níveis excessivos de ruído. Caso venha a se omitir no dever fiscalizatório e de controle, o poder público pode ser responsabilizado como poluidor indireto”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

HISTÓRICO - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Paudalho foi previamente comunicada, por e-mail e mensagem de WhatsApp, sobre a realização de um show de música no Clube dos Bancários em 24 de fevereiro, com potencial de gerar poluição sonora acima dos limites legais. 

Porém, apesar da comunicação prévia, a Secretaria Municipal informou, por meio do Ofício nº 010/2024, que não havia irregularidades no evento, o qual dispensava a autorização municipal por se tratar de evento privado, e que em caso de perturbação sonora a Polícia Militar deveria ser acionada.

Após requisição da Promotoria de Justiça de Paudalho, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente informou que estabeleceu o prazo de 60 dias, iniciado em 15 de maio, para que o Clube dos Bancários providenciasse a regularização de todas as suas atividades, comprometendo-se a encaminhar resposta quanto às providências adotadas, inclusive com o termo de compromisso firmado.

Porém, como aponta Carlos Eduardo Seabra na recomendação, a Secretaria não enviou resposta sobre as providências adotadas pelo Clube dos Bancários para regularização de suas atividades e tampouco encaminhou o termo de compromisso firmado pelo estabelecimento.  

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 setembro.

RECIFE
Integrante de grupo criminoso que agia na Comunidade dos Coelhos é condenado pelo 2º Tribunal do Júri
Acusado foi sentenciado a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.


19/09/2024 - O 2º Tribunal do Júri de Recife, acolhendo a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), condenou, na quarta-feira (18), Jonatan Nascimento da Cruz Lopes pela morte de Wallysson Luiz Leite da Silva. Após veredicto soberano do júri popular, o acusado foi sentenciado pela Juíza Maria Segunda Gomes de Lima a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O crime ocorreu no dia 3 de dezembro de 2020, ao lado do Hospital IMIP, localizado no bairro dos Coelhos. O réu, empunhando uma arma de fogo, aproximou-se da vítima, que trabalhava como ambulante vendendo acessórios para telefone celular, e efetuou diversos disparos, executando Wallysson Luiz em via pública, em local com grande fluxo de transeuntes. 

Segundo o Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, o crime de homicídio qualificado foi praticado quando o acusado ainda estava em cumprimento de pena em regime aberto, fruto de uma condenação definitiva proferida na 15ª Vara Criminal da Capital, por crime de roubo majorado e corrupção de menor. “Mesmo após matar a vítima Wallysson Luiz, o acusado fugiu do local do delito e até sua captura, supostamente, praticou crimes de latrocínio, homicídios, roubos e tráfico de drogas, nas cidades de Recife e Jaboatão dos Guararapes. A maioria dos crimes foram consumados no bairro dos Coelhos em Recife, totalizando dezoito vítimas”, comentou o promotor.  

“Da análise das denúncias ofertadas em desfavor de Jonatan, verificou-se o contexto de escalada na violência contra pessoas, conforme processos criminais em tramitação nas 1ª, 2ª e 3ª, Varas do Júri da Capital; 9ª, 11ª, 16ª Varas Criminais da Capital; 2ª Vara do Júri e 1ª Vara Criminal, ambas de Jaboatão dos Guararapes, o que autorizou concluir que o sentenciado é pessoa de alta periculosidade social, integrante de um grupo que executou diversos rivais para comandar o comércio ilícito de drogas na Comunidade dos Coelhos, local que foi comandado durante um tempo por outro grupo, estabelecendo-se um conflito entre dois grupos criminosos”, concluiu Della Latta.
 

PAULISTA
Em recomendação, MPPE alerta agentes públicos e candidatos a cargos eletivos sobre vedações durante período eleitoral
Entre as orientações, o MPPE recomendou que os candidatos não realizem qualquer promoção pessoal utilizando a máquina pública.

19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os agentes públicos e candidatos a cargos eletivos da 12ª Zona Eleitoral (Paulista) uma série de medidas a fim de prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais e salvaguardar a lisura dos envolvidos nas eleições municipais. 

Entre as orientações, o MPPE recomendou que os candidatos não realizem qualquer promoção pessoal utilizando a máquina pública, mediante o uso de imagens, nomes, fotografias, faixas, gravações ou cartazes de pessoas vinculadas à Prefeitura ou à Câmara de Vereadores, bem como que não promovam festas, showmícios ou eventos dessa natureza, voltados para o público geral, com apresentação de artistas, seja ela remunerada ou não.

Em relação às campanhas digitais, o MPPE orientou os candidatos e agentes públicos a não contratarem mecanismos de impulsionamento e disparo de propaganda veiculada na internet, como também a não monetizar ou conceder qualquer vantagem econômica à pessoa titular do canal ou perfil das redes sociais. A recomendação também veda o uso de chatbots e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação com os eleitores sem que esteja explícito que se trata de uma ferramenta robotizada, bem como o uso de mensagens instantâneas em massa com desinformação, montagens e deepfake, que é a manipulação digital de imagem e/ou voz de pessoas, com o objetivo de prejudicar adversários políticos.

De maneira preventiva, os agentes públicos devem ainda orientar a advertir expressamente os servidores, colaboradores, locutores, cantores, patrocinadores e demais participantes dos eventos no município para não proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da administração pública, aos vereadores e candidatos, como forma de promoção dos nomes ao público. 

Por fim, a Promotoria Eleitoral do Paulista requisitou ao município e à Câmara de Vereadores que transmitam a recomendação a todos os agentes públicos do ente municipal, dando-lhes ciência das orientações e proibições, em até cinco dias úteis. O mesmo prazo vale para os diretórios partidários do município, que devem repassar as informações contidas no procedimento para todos os candidatos a cargos eletivos.

A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Eleitoral Bianca Cunha de Almeida Albuquerque, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2024. 

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