MPPE promove audiência pública sobre educação inclusiva na rede particular de ensino do Recife

21/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 22ª e 29ª Promotorias de Justiça de Cidadania da Capital de Direito Humano à Educação, promoveu audiência pública com a finalidade de construir soluções a respeito da educação especial/inclusiva, no âmbito das escolas privadas da Capital. O evento ocorreu na última quinta-feira (16), no Auditório João Paulo II do Colégio Salesiano do Recife, localizado no bairro da Boa Vista, área central do Recife.

A abertura oficial foi realizada sob a presidência do Promotor de Justiça da 22ª PJDC, Salomão Ismail Filho, e da Promotora de Justiça da 29ª PJDC, Gilka Miranda de Almeida, que reforçaram a importância de uma construção dialogada da política pública/educacional.

“A audiência pública foi fundamental para darmos continuidade a um trabalho em andamento realizado por ambas as Promotorias de Justiça. Esta é uma demanda que já vínhamos acompanhando, inclusive sendo objeto de solicitação de ajuda por parte dos pais dessas crianças e adolescentes que procuraram o Ministério Público de Pernambuco, apresentando queixas de que algumas instituições de ensino privadas estariam negando a matrícula dos seus filhos, justificando não haver vagas suficientes para essas crianças com algum tipo de deficiência”, explicou a promotora de Justiça Gilka Miranda. “Vale também ressaltar que essas instituições de ensino necessitam respeitar o que rege a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, disse.

“Muito bom termos conseguido reunir grande parte dos representantes da rede privada de ensino, bem como o representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe/PE), da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE), do Conselho Tutelar e até mesmo de outras instituições de ensino da Região Metropolitana do Recife, ainda que o teor da audiência pública fosse a discussão na Capital”, comentou o promotor de Justiça Salomão Ismail.

Após a abertura, foi formada uma mesa composta pela Promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do MPPE, Isabela Bandeira; pelo representante  do Conselho Municipal de Educação do Recife e presidente do Fórum de Educação, Isac Machado; pelo presidente do Conselho Estadual de Educação, Antônio Habib; pelo presidente do Sinepe/PE, José Ricardo Diniz; e pela presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal do Recife, a vereadora Ana Lúcia.

Audiência Pública sobre educação inclusiva nas escolas particulares do Recife

Na sequência, alguns participantes da plateia, em sua maioria formada por professores, diretores de instituições de ensino, psicólogos e conselheiros tutelares, se pronunciaram. Houve, também, a participação de pais de crianças com deficiência, principalmente com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down.

“É de suma importância esse diálogo com o Ministério Público e com os educadores. Mostrar que a Instituição não quer apenas atuar como agente fiscalizador e punitivo, mas trazer de forma educativa e democrática o debate sobre o tema. Inclusão é um dever. E as instituições estão se adequando na medida do possível às necessidades do alunado com deficiência”, pontuou o presidente do Sinepe/PE, professor José Ricardo Diniz.

“Como professora, e estando à frente da presidência da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores do Recife, reforço aqui o compromisso nosso de acompanhar de perto esta temática. A casa legislativa está aberta para todos - pais e colegas professores. Sabemos que esta é uma questão delicada e que não podemos apontar culpados ou até mesmo provocar uma guerra entre pais e gestores de escolas e professores. Esta audiência serviu para podermos começar a construir resolutividades para tal propositura”, enfatizou a vereadora do Recife e presidente da Comissão de Educação da Câmara do Recife, professora Ana Lúcia.

Ao final, foram pactuados com o Ministério Público de Pernambuco, com alicerce nos arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da Lei 8.625/93, os seguintes encaminhamentos, sob a forma de propostas de atuação resolutiva e conjunta:

A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco deverá realizar inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino, a fim de verificar aquelas que tem SRM (sala de recursos multifuncionais) e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; realizar, ao menos, três capacitações com as escolas particulares do Recife, sem prejuízo de estender esta capacitação a todas as escolas particulares do Estado de Pernambuco, fiscalizadas pela referida Secretaria, até o final do ano de 2023; informar sobre as escolas particulares do Recife, que têm profissionais com formação específica (especialização, mestrado ou doutorado) em educação especial na perspectiva inclusiva, até o dia 24 de março de 2023.

Já a Secretaria de Educação do Recife deverá realizar inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino (referente à educação infantil), a fim de verificar aquelas que tem SRM e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; realizar, ao menos, três capacitações com as escolas particulares do Recife (referente à educação infantil), fiscalizadas pela referida Secretaria, até o final do ano de 2023. Além disso, deverá informar sobre as escolas particulares do Recife (educação infantil) que têm profissionais com formação específica (especialização, mestrado ou doutorado) em educação especial na perspectiva inclusiva, até o dia 24 de março de 2023.

Por fim, as Promotorias de Educação da Capital deverão mapear os cursos de Pedagogia no Recife, a fim de saber quais deles têm formação específica em educação especial/inclusiva; agendar uma reunião com o Centro de Educação da UFPE, a fim de obter acesso às pesquisas de formação docente na área de educação especial, na perspectiva inclusiva, nos cursos de Pedagogia e Licenciaturas.

 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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