MPPE promove audiência pública sobre educação inclusiva na rede particular de ensino do Recife
MPPE promove audiência pública sobre educação inclusiva na rede particular de ensino do Recife
21/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 22ª e 29ª Promotorias de Justiça de Cidadania da Capital de Direito Humano à Educação, promoveu audiência pública com a finalidade de construir soluções a respeito da educação especial/inclusiva, no âmbito das escolas privadas da Capital. O evento ocorreu na última quinta-feira (16), no Auditório João Paulo II do Colégio Salesiano do Recife, localizado no bairro da Boa Vista, área central do Recife.
A abertura oficial foi realizada sob a presidência do Promotor de Justiça da 22ª PJDC, Salomão Ismail Filho, e da Promotora de Justiça da 29ª PJDC, Gilka Miranda de Almeida, que reforçaram a importância de uma construção dialogada da política pública/educacional.
“A audiência pública foi fundamental para darmos continuidade a um trabalho em andamento realizado por ambas as Promotorias de Justiça. Esta é uma demanda que já vínhamos acompanhando, inclusive sendo objeto de solicitação de ajuda por parte dos pais dessas crianças e adolescentes que procuraram o Ministério Público de Pernambuco, apresentando queixas de que algumas instituições de ensino privadas estariam negando a matrícula dos seus filhos, justificando não haver vagas suficientes para essas crianças com algum tipo de deficiência”, explicou a promotora de Justiça Gilka Miranda. “Vale também ressaltar que essas instituições de ensino necessitam respeitar o que rege a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, disse.
“Muito bom termos conseguido reunir grande parte dos representantes da rede privada de ensino, bem como o representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe/PE), da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE), do Conselho Tutelar e até mesmo de outras instituições de ensino da Região Metropolitana do Recife, ainda que o teor da audiência pública fosse a discussão na Capital”, comentou o promotor de Justiça Salomão Ismail.
Após a abertura, foi formada uma mesa composta pela Promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do MPPE, Isabela Bandeira; pelo representante do Conselho Municipal de Educação do Recife e presidente do Fórum de Educação, Isac Machado; pelo presidente do Conselho Estadual de Educação, Antônio Habib; pelo presidente do Sinepe/PE, José Ricardo Diniz; e pela presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal do Recife, a vereadora Ana Lúcia.
Na sequência, alguns participantes da plateia, em sua maioria formada por professores, diretores de instituições de ensino, psicólogos e conselheiros tutelares, se pronunciaram. Houve, também, a participação de pais de crianças com deficiência, principalmente com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down.
“É de suma importância esse diálogo com o Ministério Público e com os educadores. Mostrar que a Instituição não quer apenas atuar como agente fiscalizador e punitivo, mas trazer de forma educativa e democrática o debate sobre o tema. Inclusão é um dever. E as instituições estão se adequando na medida do possível às necessidades do alunado com deficiência”, pontuou o presidente do Sinepe/PE, professor José Ricardo Diniz.
“Como professora, e estando à frente da presidência da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores do Recife, reforço aqui o compromisso nosso de acompanhar de perto esta temática. A casa legislativa está aberta para todos - pais e colegas professores. Sabemos que esta é uma questão delicada e que não podemos apontar culpados ou até mesmo provocar uma guerra entre pais e gestores de escolas e professores. Esta audiência serviu para podermos começar a construir resolutividades para tal propositura”, enfatizou a vereadora do Recife e presidente da Comissão de Educação da Câmara do Recife, professora Ana Lúcia.
Ao final, foram pactuados com o Ministério Público de Pernambuco, com alicerce nos arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da Lei 8.625/93, os seguintes encaminhamentos, sob a forma de propostas de atuação resolutiva e conjunta:
A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco deverá realizar inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino, a fim de verificar aquelas que tem SRM (sala de recursos multifuncionais) e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; realizar, ao menos, três capacitações com as escolas particulares do Recife, sem prejuízo de estender esta capacitação a todas as escolas particulares do Estado de Pernambuco, fiscalizadas pela referida Secretaria, até o final do ano de 2023; informar sobre as escolas particulares do Recife, que têm profissionais com formação específica (especialização, mestrado ou doutorado) em educação especial na perspectiva inclusiva, até o dia 24 de março de 2023.
Já a Secretaria de Educação do Recife deverá realizar inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino (referente à educação infantil), a fim de verificar aquelas que tem SRM e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; realizar, ao menos, três capacitações com as escolas particulares do Recife (referente à educação infantil), fiscalizadas pela referida Secretaria, até o final do ano de 2023. Além disso, deverá informar sobre as escolas particulares do Recife (educação infantil) que têm profissionais com formação específica (especialização, mestrado ou doutorado) em educação especial na perspectiva inclusiva, até o dia 24 de março de 2023.
Por fim, as Promotorias de Educação da Capital deverão mapear os cursos de Pedagogia no Recife, a fim de saber quais deles têm formação específica em educação especial/inclusiva; agendar uma reunião com o Centro de Educação da UFPE, a fim de obter acesso às pesquisas de formação docente na área de educação especial, na perspectiva inclusiva, nos cursos de Pedagogia e Licenciaturas.
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Vigilância e Agência Municipal de Meio Ambiente assinam TAC e se comprometem a realizar o controle sanitário de espaço utilizado para o abrigamento de cães abandonados
24/07/2026 - A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), a Coordenação de Vigilância Ambiental e a Coordenação de Vigilância Sanitária de Gravatá firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas emergenciais de controle sanitário no imóvel onde funciona o Projeto Rabitos, um imóvel que acolhe cães em situação de rua e abandono, localizado na área urbana do município.
Pelo acordo, os órgãos municipais se comprometem a realizar um mutirão emergencial de desratização e desinsetização química no imóvel e nas residências vizinhas que aderirem à ação, além de manter o controle de vetores com aplicações mensais de insumos até a retirada integral do abrigo da área urbana. A transferência dos animais para um imóvel situado na zona rural será pleiteada judicialmente pelo MPPE, por meio de Ação Civil Pública.
O TAC foi firmado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02261.000.518/2025 e contou ainda com a participação de representantes dos moradores da vizinhança afetada pelo funcionamento do espaço, instalado em um imóvel residencial no bairro Jardim Petrópolis.
Segundo a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia, a solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública, do meio ambiente e do direito da população a um ambiente urbano adequado, assegurando uma transição planejada e fiscalizada para um local compatível com a atividade.
As investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá identificaram problemas decorrentes da superlotação do espaço, que abriga 86 cães. Entre as irregularidades constatadas estão a emissão de odores intensos, poluição sonora, proliferação de ratos e outros vetores, além do risco de disseminação de zoonoses, situação considerada incompatível com a manutenção da atividade em área estritamente residencial.
No prazo máximo de cinco dias úteis, após a assinatura do TAC, ocorrerá um mutirão de desratização e desinsetização. O monitoramento e o combate aos vetores serão mantidos mensalmente até a efetiva desocupação do imóvel.
O documento também institui a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento do TAC (CIATAC), composta por representantes do MPPE, da AMMA, da Vigilância Ambiental e da comissão de moradores. O grupo realizará reuniões mensais para acompanhar o cumprimento das obrigações e das metas previstas no cronograma.
O descumprimento das cláusulas do TAC poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Gravatá, com aplicação exclusiva em programas de castração e bem-estar animal. O acordo possui eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo sua execução judicial em caso de inadimplência.
A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada na edição de 23 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE e sociedade debatem ampliação das cotas raciais nos municípios pernambucanos
24/07/2026 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) realizou, na última quarta-feira (22), uma escuta pública para discutir a implementação da política de cotas raciais nos concursos públicos dos municípios pernambucanos. O encontro foi realizado em formato híbrido e reuniu representantes de movimentos sociais, pesquisadores, integrantes do poder público e da sociedade civil com o objetivo de identificar desafios, compartilhar experiências e reunir contribuições para fortalecer as ações afirmativas no Estado.
O coordenador do NER, promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo, explicou que a iniciativa faz parte da construção de um programa estadual do MPPE voltado à ampliação da política de cotas raciais nos municípios. Atualmente, apenas nove das 184 cidades pernambucanas (4,9% do total) contam com legislação específica sobre o tema. Segundo ele, embora as cotas já estejam previstas para concursos públicos nas esferas federal e estadual, é nos municípios que se concentram serviços essenciais, como a educação, a saúde básica e assistência social, tornando indispensável a adoção da política também nesse nível da administração.
Além de incentivar a criação de novas legislações municipais, a escuta pública buscou mapear dificuldades enfrentadas pelas cidades que já adotam as cotas raciais. Entre os temas debatidos estavam o funcionamento das bancas de heteroidentificação, a ordem de convocação dos candidatos e outros aspectos relacionados à aplicação da política.
“Queremos compreender realmente como está se dando a lei de cotas no nosso Estado, já que é obrigação constitucional garantir que a ação afirmativa de cotas raciais no serviço público seja devidamente aplicada, tanto expandindo o número de municípios que têm essa legislação quanto garantindo que, naqueles em que ela exista, haja a aplicação correta”, afirmou o coordenador do NER.
O pesquisador em relações raciais e servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jessé de Oliveira, observou que Pernambuco ainda está distante de consolidar essa política no âmbito municipal, pois mesmo entre as cidades que possuem leis, há casos em que os percentuais reservados são reduzidos ou limitados a determinados cargos.
Ao comentar caminhos para reverter esse cenário, Jessé lembrou a experiência do Ministério Público do Paraná, que conseguiu ampliar significativamente o número de municípios com leis de cotas por meio de uma atuação articulada. Ele também chamou atenção para os impactos da ausência dessa política nos concursos públicos.
“Cada edital lançado sem reserva de vagas representa uma oportunidade perdida de ampliar a diversidade no serviço público e de fortalecer a representatividade em áreas estratégicas, como a educação”, explicou.
As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE voltadas à expansão e ao aperfeiçoamento da política de cotas raciais nos concursos públicos municipais, fortalecendo a promoção da igualdade racial em Pernambuco.
MPPE recomenda criação de unidade de acolhimento institucional em Lajedo
24/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lajedo, recomendou que a Prefeitura de Lajedo adote providências para instalar uma unidade de acolhimento institucional destinada a crianças e adolescentes no município. A medida busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária, evitando que menores em situação de vulnerabilidade precisem ser acolhidos em cidades distantes de suas famílias e de sua rede de apoio.
Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares, a cerca de 116 quilômetros de distância. Para o MPPE, essa realidade dificulta o fortalecimento dos vínculos familiares, compromete o acompanhamento realizado pelos serviços de assistência social do município de origem e pode retardar o processo de reintegração familiar.
O MPPE recomendou ao prefeito de Lajedo que, no prazo de 60 dias, realize estudos técnicos contemplando análises orçamentárias e logísticas para a implantação da unidade de acolhimento no município. Ao final desse período, deverão ser encaminhados à Promotoria os documentos que comprovem a realização dos estudos, incluindo um cronograma com a previsão para instalação do serviço. A recomendação também foi dirigida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Lajedo. O órgão deverá exercer sua função deliberativa e fiscalizadora, expedindo resolução normativa para a criação do serviço e acompanhando a execução do cronograma de implantação pela administração municipal.
Na recomendação, o promotor de Justiça Marcel Gustavo Corrêa destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a municipalização do atendimento como diretriz da política de proteção, prevendo que os serviços sejam ofertados o mais próximo possível da residência da família. O texto também ressalta que o distanciamento geográfico contraria as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que desaconselham o acolhimento em localidades distantes do contexto de origem da criança ou do adolescente.
Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam a recomendação. Em caso de concordância, deverão apresentar, em até 60 dias, os estudos para instalação da unidade de acolhimento e a ata da eventual resolução expedida pelo Comdica.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 24 de julho de 2026.
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