MPPE percorre e confere obras e edifícios do sítio histórico de Igarassu
MPPE percorre e confere obras e edifícios do sítio histórico de Igarassu
15/09/2023 - O Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Ministério Público de Pernambuco (NPHAC-MPPE) promoveu uma visitação em campo aos bens inseridos no perímetro de tombamento federal do Sítio Histórico de Igarassu, no litoral norte de Pernambuco. A inspeção ocorreu na quinta-feira (14) e contou com membros e servidores do MPPE, além de representantes do Instituto Histórico e Geográfico de Igarassu, Secretaria Executiva Municipal de Patrimônio Histórico e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Durante o percurso, foram visitadas as ruínas da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos e Igreja de Nossa Senhora da Misericórdia, Sobrado do Imperador onde funciona atualmente a Casa do Patrimônio/Escritório Técnico do IPHAN, Museu Histórico de Igarassu, Igreja e Museu dos Santos Cosme e Damião, Convento de Santo Antônio e Pinacoteca.
A inspeção resultou em grande conteúdo de informações sobre o acervo municipal, com explicações não somente dos estilos arquitetônicos e artísticos, que contam com peças e edifícios desde o século 16, como também dos fatos que ocorreram nos locais, que influenciaram na história de Igarassu, Pernambuco e do Brasil. Também foram relatados os desafios para garantir a preservação, principalmente a das ruínas.
Segundo o Historiador Jorge Barreto, “o acervo de Igarassu é um dos mais ricos e antigos do país, com um bom número de visitantes que se interessam muito pelas obras e edificações”, comentou ele. O Diretor e Arqueólogo do Museu Histórico de Igarassu, Isaac Melo, lembrou que “o patrimônio histórico de Igarassu é muito valioso e enriquece o conhecimento de quem o visita, pois há muita informação por trás das obras”.
Pelo MPPE, participaram da visitação o Coordenador do NPHAC, o Promotor de Justiça José da Costa Soares, a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Câmara; e as Promotoras de Justiça Mariana Lamenha, responsável pela proteção do patrimônio cultural em Igarassu; e Ana Maria da Fonte, que integra o NPHAC.
"Igarassu é uma joia colonial brasileira, sendo um dos primeiros núcleos de povoamento do Brasil. Assim como o Recife e Olinda, conta com um acervo quinhentista riquíssimo. Protegê-lo e difundi-lo é promover cultura e cidadania", concluiu José da Costa Soares.
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MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.
De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.
"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.
Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
MPPE recomenda que partidos políticos e candidatos não enviem mensagens em massa de conteúdo eleitoral
09/09/2024 - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos de Lajedo e aos candidatos às eleições que se abstenham de adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens com cunho de propaganda eleitoral.
Conforme relatado pelo Promotor Eleitoral Silmar Escareli no texto da recomendação, há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha para as eleições 2024” com a venda de bancos de dados de celulares com nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores. “Com a posse dessas informações, forma-se um banco de dados de usuários para o envio pelo candidato (ou por pessoa ou empresa por ele contratada) de mensagens em massa por Whatsapp ou SMS, por exemplo”, pontuou o Promotor.
Essa conduta é configurada como crime, assim como descreve a Resolução do TSE nº 23.610/19, e pode terminar em multa ou cassação da chapa eleitoral. Tal dispositivo tem a finalidade de proteger a intimidade dos cidadãos, como prevê os Códigos Civil, de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“A intimidade, direito previsto constitucionalmente, é valor supremo do indivíduo. Trata-se de direito essencial e inalienável, garantido a todos”, reforça o Promotor. No entanto, ele lembra que os partidos e candidatos podem enviar mensagens políticas, apenas, para pessoas que doem seus dados voluntariamente, sem nenhuma contrapartida financeira.
O texto completo da recomendação foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de agosto.
MPPE alerta agentes públicos sobre proibição de promoção pessoal durante o período eleitoral
09/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça da 85ª Zona Eleitoral, recomendou aos prefeitos e vice-prefeitos, aos vereadores e aos demais agentes públicos de Igarassu e Araçoiaba que se abstenham de realizar promoção pessoal por meio de exposição de nomes, imagens ou voz de candidatos a cargos eletivos em festejos realizados nas duas cidades, a fim de garantir a isonomia entre os candidatos.
Os agentes públicos devem se abster, também, de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, e de realizar discursos contendo falas, agradecimentos ou exposições pessoais enaltecendo o prefeito, vice-prefeito, vereadores, dirigentes de partidos políticos e/ou candidatos durante a realização de eventos municipais.
A recomendação, assinada pela Promotora Eleitoral Manuela de Oliveira Gonçalves, prevê ainda que os órgãos públicos de Igarassu e Araçoiaba devem realizar orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos e cláusulas contratuais, a todos os agentes, servidores e colaboradores sobre a proibição de citar integrantes da administração pública, partidos políticos ou candidatos, evitando a exposição e a promoção de nomes ao público espectador, pelo bem da lisura do processo eleitoral.
“A inobservância das proibições pode resultar na apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando os agentes públicos à aplicação das sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei de Improbidade Administrativa”, pontuou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
As Prefeituras e as Câmaras de Vereadores de Igarassu e Araçoiaba têm um prazo de cinco dias para responderem se acatam ou não a recomendação. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 20 de agosto.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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