MPPE participa de inspeção judicial no antigo Lixão de Aguazinha, em Olinda
MPPE participa de inspeção judicial no antigo Lixão de Aguazinha, em Olinda
16/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Olinda e com o suporte do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), participou na última quarta-feira (14), de inspeção judicial na área onde funcionou o antigo lixão de Aguazinha. Participaram da operação a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, Luciana Maranhão, e representantes da Procuradoria Municipal de Olinda.
A inspeção foi determinada pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, Luciana Maranhão, no bojo de ação civil pública (ACPCiv 0012447-87.2015.8.17.0990 Dano Ambiental) ajuizada conjuntamente pelas Promotorias do Meio Ambiente e da Saúde no ano de 2015, representadas, à época, pela Promotora de Justiça Belize Câmara (atual coordenadora do CAO Meio Ambiente e por isso também convidada a participar da inspeção) e pela Promotora de Justiça Maísa Oliveira.
A ação foi ajuizada em razão de ter a Prefeitura de Olinda suspendido o pagamento do aterro sanitário de Igarassu, para onde estavam sendo levados os resíduos de Olinda. Na época, a ação reivindicava o restabelecimento do pagamento ao aterro de Igarassu, bem como a correção dos passivos ambientais que se encontravam pendentes, inclusive daqueles relacionados ao acúmulo de resíduos no local em razão da suspensão do pagamento do aterro.
Segundo a Promotora de Justiça Maísa Oliveira, que se encontra no exercício da Promotoria do Meio Ambiente de Olinda, "ainda em 2016, em audiência de conciliação realizada na 2ª Vara da Fazenda Pública, logrou-se êxito no restabelecimento do pagamento do aterro de Igarassu, ocasião em que o município também se comprometeu a realizar diversas intervenções na área para sanar irregularidades".
No decorrer da ação, o município apresentou contestação, tendo o Ministério Público se pronunciado sobre as alegações do ente municipal, apresentando, na sequência, pedido de especificação de provas, quando então requereu a produção de prova pericial e a intimação do município para comprovar as obrigações assumidas.
No corrente ano de 2024, a CPRH já esteve no local por três vezes e constatou várias irregularidades socioambientais. Embora o lixão tenha sido desativado desde 2017, não houve realização de licitação para contratação de empresa especializada para remediar o passivo ambiental existente no terreno, que tem mais de 17 hectares. O passivo refere-se a todo o volume de resíduos sólidos depositados no local, de maneira irregular, desde o início da operação do lixão, no final da década de 1980. Além disso, a Prefeitura de Olinda não realiza a manutenção da lagoa de estabilização de chorume (40m x 40m de extensão), cuja área de infraestrutura está deteriorada, com extravasamento do seu conteúdo para as áreas próximas e também não fez a retirada dos abrigos clandestinos utilizados para a criação de animais de abate no entorno da lagoa.
A inspeção judicial teve como finalidade precisamente atestar a situação fática do local e o alegado descumprimento das obrigações a cargo do município, a fim de que o Judiciário adote as medidas necessárias no bojo da ação judicial existente sobre o caso, "encontrando-se o CAO Meio Ambiente à disposição da Promotoria de Olinda para auxiliar em questões técnicas que se fizerem necessárias para sanar as irregularidades", atestou a Coordenadora do CAO Meio Ambiente, Belize Câmara.
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MPPE obtém condenação dos responsáveis por executar dois homens e ferir mulher grávida no bairro da Joana Bezerra, no Recife
29/05/2026 - Os integrantes do Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram, na última segunda-feira (25), os três responsáveis por executar dois homens e atingir a tiros uma mulher grávida no bairro da Joana Bezerra, no Recife. O crime aconteceu no dia 7 de maio de 2020.
Ao fim do julgamento, a Justiça sentenciou o réu Ricardo Silva de Souza Filho, apontado como mandante das mortes, a 48 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão; e os réus Sergio Everton de Almeida Silva e Diego Nascimento de Moura, autores dos disparos de arma de fogo, a 42 anos, 10 meses e 14 dias de reclusão. Os três foram condenados pela prática de dois homicídios qualificados consumados e um homicídio consumado tentado.
De acordo com o Promotor de Justiça Marcel Corrêa, que atuou no julgamento, o grupo criminoso foi mobilizado pelo réu Ricardo Silva de Souza Filho para eliminar um dos homens por causa de uma dívida de drogas, caracterizando a qualificadora de motivo torpe para os homicídios.
Ele já vinha recebendo ameaças por vídeos e foi alvo de uma emboscada no dia 7 de maio de 2020, quando deixava a casa da mãe com a sua esposa, grávida de seis meses, para embarcar em um carro de aplicativo e retornar à sua residência.
Nesse momento, os executores efetuaram vários disparos contra a vítima, lesionando fatalmente o homem e o motorista de aplicativo. A mulher também foi atingida, mas sobreviveu.
O modo como o crime foi cometido, em via pública e de surpresa, levou o Ministério Público a apontar as qualificadoras de meio que resultou em perigo comum, já que os executores dispararam em local movimentado e efetivamente atingiram mais pessoas do que o alvo original, e de emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Todas as qualificadoras sustentadas pelo MPPE em plenário foram acolhidas pelos jurados.
MPPE e parceiros lançam publicação que orienta atuação da sociedade e do Ministério Público na proteção dos direitos da pessoa idosa
29/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançou, na manhã de ontem (28), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Banco Santander, o Guia Prático para a criação e gestão dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa.
Disponível pelo link https://cms.santander.com.br/sites/WPS/documentos/arq-guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa/26-05-19_194954_guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa.pdf, a publicação foi elaborada para contribuir com o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoas nos municípios.
"O Ministério Público, como fiscal da lei, tem que caminhar junto com os Conselhos, porque é o controle social que nos permite saber a necessidade dos cidadãos. Nessa perspectiva, precisamos contribuir também com a capacitação dos conselheiros, pois a presença de um Conselho qualificado nas cidades faz toda a diferença na proteção aos direitos", resumiu a coordenadora do Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE, Promotora de Justiça Irene Cardoso.
Presente ao evento de lançamento, que aconteceu na Universidade Católica de Pernambuco, o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier destacou a importância de capacitar os agentes sociais que vão influenciar na formulação e execução das políticas públicas, como é o caso dos conselheiros municipais dos Direitos da Pessoa Idosa.
"Todos diretamente envolvidos devem contar com a formação adequada para entregar esse trabalho, pois cuidar das pessoas idosas é também retribuir o trabalho desses cidadãos que nos antecederam", explicou José Paulo Xavier.
Já a presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, Iaura Lima, informou que a entrega do guia vai gerar um impacto relevante em todos os municípios pernambucanos.
"O guia traz ferramentas para o trabalho dos conselheiros, que poderão compreender mais a fundo como gerenciar o funcionamento do próprio órgão e os recursos dos Fundos Municipais da Pessoa Idosa", acrescentou.
O professor Renato Eliseu Costa, da Universidade de São Paulo, foi um dos coautores do guia. Perante a plateia, formada por dezenas de conselheiros de vários municípios pernambucanos, ele apresentou a publicação.
"Pernambuco foi um dos programas que estabeleceu mais parcerias com o programa Parceiro do Idoso, do Santander. Assim, o guia nasce da riqueza dessas experiências", complementou.
MPPE recomenda à Olinda moderação e economicidade dos gastos públicos nos festejos juninos e outros eventos
29/05/2026 - O Município de Olinda foi elencado no Decreto nº 60.542/2026 do Governo do Estado como um dos municípios pernambucanos em situação de emergência face às recentes chuvas, fato que demanda maior cautela e racionalidade nas prioridades para o gasto público. Dessa forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à prefeita de Olinda para que adote critérios mais rigorosos de moderação e economicidade com os gastos públicos nos festejos juninos e demais eventos de 2026.
A medida tem como foco garantir economicidade, transparência e responsabilidade fiscal nas contratações artísticas.
Foi recomendada a adoção de parâmetros objetivos para a definição dos cachês de artistas, com base na média dos contratos realizados em Pernambuco entre maio e julho de 2025, corrigidos pela inflação. Caso não haja dados suficientes nesse período, a gestão municipal deverá ampliar a pesquisa para os 12 meses anteriores, utilizando bases oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e os Portais de Transparência.
Um dos pontos centrais da recomendação é o alerta para contratações consideradas de "alta materialidade", ou seja, aquelas que ultrapassem o valor de R$ 600 mil. Nesses casos, o MPPE recomenda instrução processual detalhada, com justificativas robustas que comprovem a compatibilidade com os preços de mercado e a real necessidade da despesa, evitando riscos ao erário. Nas contratações de grande valor, a Prefeitura de Olinda deve comprovar capacidade financeira, por meio de relatórios fiscais atualizados, demonstrativos de disponibilidade de caixa e declaração de que os gastos não comprometerão serviços públicos essenciais nem ocorrerão em cenário de calamidade ou atraso salarial do funcionalismo.
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda recomendou ainda que o total das despesas com festividades em 2026 não ultrapasse o montante gasto em 2025, permitindo-se apenas a reposição inflacionária com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida visa conter o crescimento de gastos discricionários e assegurar uma gestão equilibrada dos recursos públicos.
O MPPE ressalta que a recomendação não retira a autonomia do gestor municipal para definir políticas culturais, mas destaca a necessidade de que as decisões estejam alinhadas aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Prefeitura de Olinda terá prazo de 10 dias úteis para informar se acatará as medidas recomendadas, devendo apresentar documentos e cronogramas que comprovem a adequação às orientações do Ministério Público.
Mais informações e detalhes, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 28 de maio de 2026.
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