MPPE ouve candidatos e gestores da Secretaria de Educação e solicita respostas sobre nomeação de professores de Música e da Educação Especial
MPPE ouve candidatos e gestores da Secretaria de Educação e solicita respostas sobre nomeação de professores de Música e da Educação Especial
1º/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recebeu, em reunião virtual realizada no dia 19 de março, integrantes da Secretaria Estadual de Educação e Esportes (SEE) e candidatos aprovados no concurso público para professores de Música e da Educação Especial. A audiência teve como finalidade buscar a adoção das providências para a nomeação dos profissionais de ensino que deverão atuar nas escolas estaduais.
A partir das circunstâncias apontadas na audiência, o Promotor de Justiça de Defesa da Educação da Capital, Salomão Ismail Filho, pactuou com os integrantes da SEE o envio de uma série de informações até o dia 30 de abril.
Os gestores públicos devem responder ao MPPE qual é o atual número de cargos de professor de Música e quantos precisam ser criados por lei para acomodar os aprovados no concurso; como está a tramitação para nomear 53 profissionais da Educação Especial; as providências adotadas para nomear os aprovados para o cargo de professor de Música, ainda em 2024; e apresentar um cronograma de nomeação dos aprovados para as duas categorias.
Além disso, o MPPE requisitou à SEE se manifestar sobre a alegação de alguns candidatos de que há professores de Música trabalhando na rede estadual de ensino como "autônomos", sem vínculo efetivo ou contrato temporário vigente.
COMO FOI - de início, a Secretária-Executiva de Gestão de Pessoas da SEE, Rafaela Ribeiro, explicou que a pasta está em contato com a Secretaria de Administração do Estado (SAD) a fim de efetivar a nomeação de 53 candidatos para a Educação Especial. No caso dos professores de Música, não há previsão porque, segundo ela, apesar de o certame oferecer determinado número de vagas, alguns cargos não teriam sido foi criados por lei.
O Gerente-Geral de Gestão de Pessoas da SEE, José Alysson Pereira, informou que o edital do concurso abriu 101 vagas para o cargo de professor de Música, 29 vagas para professor braillista e 25 vagas para professor intérprete de Libras. Porém, como o assunto ainda está em debate com a SAD, ele não soube informar quantas nomeações poderiam ocorrer ainda em 2024.
Os candidatos Mikaely Panta e Cleydson Luan relataram, por sua vez, que o Estado de Pernambuco mantém temporários atuando em cada uma das funções ofertadas pelo concurso, sendo 121 contratos para intérprete de Libras, 35 para braillista e 60 para professores de Música. Inclusive, segundo denunciaram, também existem professores "autonômos", que estariam trabalhando na rede sem vínculo efetivo ou contrato temporário.
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Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).
O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.
O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.
Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal.
Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.
A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.
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