MPPE orienta bares, clubes e restaurantes a evitarem poluição sonora
MPPE orienta bares, clubes e restaurantes a evitarem poluição sonora
28/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Orocó, emitiu recomendação aos proprietários de bares, clubes e restaurantes do município a evitar a poluição sonora e só utilizarem os sistemas de som dentro dos limites permitidos pela legislação. Alerta, também, para a proibição de ruídos sonoros nas áreas de silêncio, tais como hospitais, igrejas, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde, ou similares.
A recomendação se estende aos proprietários de carros de som, veículos particulares equipados com sistemas de som, para que se abstenham de circular pelas ruas do município produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite tolerável, bem como nas áreas de silêncio e em horários incompatíveis com a garantia do sossego noturno da população.
A emissão da recomendação ocorreu em face do grande percentual de reclamações na Promotoria de Justiça, sobre poluição sonora em diversos locais do município, como bares, clubes e estabelecimentos similares; carros de som e veículos particulares equipados com sistema de som, principalmente nas praças da cidade e nas Agrovilas do Projeto Brígida. O Promotor de Justiça de Orocó, Filipe Venâncio Côrtes, considera que a emissão de ruídos elevados gera poluição sonora, o que se configura em crime ambiental. Também pode provocar danos à saúde humana.
A recomendação, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 17 de maio de 2024, também sugere que a 2ª Companhia Independente da Polícia Militar de Orocó proceda diligências com o objetivo de coibir os ilícitos penais descritos no documento, efetuando a prisão em flagrante dos infratores, se necessário. Ao delegado seccional de Polícia Civil de Cabrobó, em exercício cumulativo em Orocó, José Olegário de Lima Filho, determina a realização de apuração das infrações penais cometidas e a instauração do procedimento investigativo cabível.
Ao prefeito George Gueber Cavalcante Nery, pede a adoção das medidas adequadas à aplicação da multa e demais punições administrativas previstas na lei n° 12.789/07, de 28 de abril de 2005, bem como a divulgação da recomendação aos proprietários de bares, clubes, restaurantes, carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som, bem como à população em geral com o objetivo de garantir a proteção, bem-estar e sossego público.
A Prefeitura de Orocó deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 30 dias úteis, planilha atualizada, com os nomes, endereços e telefones de todos os bares, clubes, estabelecimentos similares do município, bem como informar se os comerciantes encontram-se em dias, com as autorizações e permissões necessárias (alvarás de funcionamento, do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária). Caso haja autorizações vencidas, que seja encaminhada à Secretaria Municipal de Administração para a devida regularização, com prazo máximo de dois meses.
Considerando a falta de lei municipal própria inerente ao controle de sons, perturbação do sossego e horários de início e término de eventos festivos, o MPPE também recomenda aos estabelecimentos horários de funcionamento: de segunda à quinta-feira e aos domingos, das 7h à 0h; às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 7h às 3h; nos dias de feira, das 5h à 0h; e nos dias de festas municipais, das 7h às 3h.
Últimas Notícias
MPPE recomenda a Conselhos Tutelares medidas para preservar o convívio familiar de crianças e adolescentes
08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou aos Conselhos Tutelares do município de Paulista medidas para assegurar que o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes ocorra somente quando necessário e após esgotadas as alternativas de manutenção ou reintegração ao convívio familiar. Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial, acompanhado de relatório pormenorizado sobre a situação de risco, as providências assistenciais adotadas anteriormente e a documentação disponível.
O MPPE também recomendou que os Conselhos Tutelares demonstrem, nos casos de acolhimento, que foram esgotadas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente com familiares da família extensa, indicando os parentes próximos contatados e as razões que impediram a entrega da guarda.
A Recomendação estabelece ainda que a pobreza não deve ser utilizada como fundamento para o acolhimento institucional e que nestes casos identificados, os Conselhos Tutelares devem requisitar aos serviços socioassistenciais a inclusão imediata da família em programas de transferência de renda e outros serviços de apoio. Da mesma forma, situações caracterizadas como conflitos familiares devem ser encaminhadas, quando necessário, à rede socioassistencial, inclusive para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, em vez de resultar automaticamente no afastamento da criança ou do adolescente.
Nos casos de violência doméstica, o MPPE recomendou que, antes de retirar a criança ou o adolescente do lar, seja formalmente justificado por que o afastamento do agressor da moradia comum não se mostrou viável ou suficiente para garantir a proteção da vítima. A medida considera as disposições da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), da Lei nº 13.431/2017 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam a preservação dos vínculos familiares e, sempre que possível, o afastamento do agressor em vez da retirada da vítima de seu ambiente familiar.
Os Conselhos Tutelares também deverão assegurar que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de expressar sua opinião sobre a medida, com escuta realizada em ambiente acolhedor e considerada no relatório de encaminhamento. Em situações de maior complexidade, a Recomendação prevê ainda a busca de apoio do Ministério Público antes da aplicação do acolhimento, com o objetivo de encontrar alternativas que evitem a ruptura traumática dos vínculos familiares.
A Recomendação também estabelece procedimentos para o encaminhamento às entidades de acolhimento. No momento da entrega, os Conselhos Tutelares deverão encaminhar os documentos pessoais e de saúde disponíveis, como registro de identificação, certidão e cartão de vacinação. Ademais, sempre que houver desacolhimento decorrente da substituição da medida anteriormente aplicada pelo Conselho Tutelar, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Às entidades de acolhimento institucional e aos serviços de família acolhedora, o MPPE recomendou a comunicação ao Juízo da Infância e ao Ministério Público, em prazo máximo de 24 horas, sobre a entrada de qualquer criança ou adolescente acolhido emergencialmente. As instituições deverão iniciar imediatamente o Plano Individual de Atendimento (PIA), com escuta da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis e registro de informações sobre sua história de vida, educação, saúde e condições socioeconômicas, além das ações realizadas para possibilitar a reintegração familiar.
Após a formalização do acolhimento, as equipes multidisciplinares deverão encaminhar, no máximo a cada 90 dias, relatório circunstanciado sobre a evolução do caso, manifestando-se sobre a possibilidade de reintegração familiar ou a necessidade de destituição do poder familiar. Caso surjam novos fatos que indiquem a possibilidade de reintegração, a informação deverá ser encaminhada imediatamente ao Judiciário, sem necessidade de aguardar o próximo relatório periódico.
Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de setembro de 2026.
MPPE reforça diálogo com setor da construção civil e defende segurança jurídica em contratos públicos
08/09/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ), José Paulo Xavier, participou na manhã desta terça-feira (8), da abertura do workshop "Reforma Tributária – Repercussão nos Contratos de Obras Públicas e Impactos na Lei 14.133/21 diante do novo contexto". O evento ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), na Ilha do Leite, no Recife.
O workshop reuniu empresários da construção civil que atuam no segmento de obras públicas, representantes de órgãos públicos contratantes, reguladores e fiscalizadores. O objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. Foram abordados os mecanismos de reequilíbrio dos contratos em razão da reforma tributária, seguidos de debate e participação dos inscritos.
Durante a abertura dos trabalhos, ao explicar a presença do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no evento, o Procurador-Geral de Justiça destacou que a participação da instituição vai além da homenagem ao Sinduscon-PE e representa uma estratégia de aproximação e diálogo da Instituição com os setores produtivos, segmentos diretamente relacionados ao desenvolvimento econômico e social do Estado e as entidades da sociedade civil organizada.
Para José Paulo Xavier, a discussão sobre a reforma tributária e os contratos públicos está diretamente relacionada à necessidade de garantir segurança jurídica, tanto para a administração pública quanto para as empresas que executam as obras. Nesse contexto, o PGJ destacou que a atuação do MPPE deve contribuir para assegurar uma concorrência equilibrada e o correto emprego dos recursos públicos, evitando irregularidades em editais, falhas administrativas e práticas de corrupção. "Cabe ao Ministério Público, na sua atribuição constitucional, a defesa da ordem jurídica e, evidentemente, a defesa do patrimônio público", enfatizou.
O PGJ também defendeu que o MPPE atue de forma preventiva e orientadora, oferecendo aos gestores públicos e ao segmento da construção, instrumentos para que possam tomar decisões com maior segurança jurídica. "O MPPE busca cada vez mais induzir as políticas públicas no sentido de proporcionar ao executor, seja o Executivo estadual ou o gestor municipal, os meios que proporcionem a ele também ter uma segurança de que não vai ser processado por improbidade administrativa", concluiu.
MPPE abre chamamento público para cadastro de órgãos e entidades para subsidiar destinações relacionadas a Acordos de Não Persecução Penal
08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Central de Inquéritos de Caruaru, publicou chamamento público para o cadastramento de órgãos e entidades interessados em integrar banco de informações destinado a subsidiar a atuação institucional relacionada a Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).
A iniciativa busca identificar entidades públicas e privadas com finalidade social, bem como conhecer projetos, necessidades e iniciativas de relevante interesse social existentes na região. As informações reunidas poderão ser consideradas, quando juridicamente cabível, em situações que envolvam a destinação de bens ou valores decorrentes das condições ajustadas em ANPPs, sempre observadas a natureza da obrigação pactuada, a competência do Juízo e as normas específicas aplicáveis a cada modalidade de destinação.
O MPPE esclarece que o cadastramento ou a aprovação de projeto não gera direito ao recebimento de bens ou valores, não implica reserva ou vinculação de recursos e tampouco estabelece preferência para futuras destinações.
“O objetivo é formar um banco de informações que permita ao Ministério Público conhecer previamente instituições, projetos e necessidades de relevante interesse social existentes na região. Esse cadastro poderá subsidiar a atuação do MP nos casos em que a destinação seja juridicamente cabível, mas não significa que a instituição cadastrada receberá bens ou recursos. Cada situação continuará sendo examinada individualmente, de acordo com a natureza da condição estabelecida no acordo e com as regras legais aplicáveis”, explica a coordenadora da Central de Inquéritos de Caruaru, promotora de Justiça, Mariana Cândido Silva Albuquerque.
O Edital nº 001/2026 foi publicado no Diário Oficial do MPPE de 1º de setembro de 2026.
O cadastro e os projetos apresentados poderão, ainda, subsidiar o Ministério Público na apresentação ao Juízo competente de informações acerca dos órgãos, entidades, projetos e necessidades cadastrados, sem caráter vinculante ou impositivo quanto à escolha de eventual beneficiário e sem afastar as regras próprias aplicáveis à destinação de prestações pecuniárias e de outros bens ou valores.
Poderão participar do cadastramento:
I – pessoas jurídicas e órgãos da Administração Pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica;
II – pessoas jurídicas de direito privado que tenham como objetivo principal, em seu estatuto e por intermédio de suas atividades, a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, desde que atendidos os requisitos previstos na Instrução Normativa PGJ nº 06/2022 e no Edital.
Os interessados deverão requerer sua inscrição mediante apresentação do Formulário de Cadastramento constante do Anexo Único da Instrução Normativa PGJ nº 06/2022, devidamente preenchido e assinado por representante legalmente habilitado.
Os pedidos de cadastramento deverão ser encaminhados no prazo de 30 dias, contado da publicação do Edital, acompanhados da documentação pertinente, pelo e-mail nanpp.caruaru@mppe.mp.br ou presencialmente perante a Secretaria da Central de Inquéritos de Caruaru (CICARU), situada na Av. José Florêncio Filho, s/n, bairro Universitário, Caruaru, durante o horário regular de expediente, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, exceto feriados.
A relação dos documentos exigidos, as hipóteses de impedimento ao cadastramento, os critérios de análise dos pedidos, o prazo de validade do cadastro e as regras relativas à destinação, ao acompanhamento e à prestação de contas estão detalhados no Edital nº 001/2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
