MPPE institui Política de Proteção de Dados Pessoais

14/09/2022 - A Procuradoria Geral de Justiça instituiu, através da Resolução PGJ nº 20/2022, a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que se trata de um conjunto de diretrizes, normas e princípios para assegurar a proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

O objetivo da Política de Proteção de Dados Pessoais é garantir a gestão contínua, sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares, provendo suporte às operações críticas, servindo de diretriz para os agentes de tratamento e minimizando riscos identificados e eventuais impactos, em consonância com a legislação brasileira vigente.

A nova política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, em suporte físico ou eletrônico, realizada pelo MPPE em seu relacionamento com os usuários de seus serviços e com os membros, servidores, colaboradores e fornecedores. No entanto, a política não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, e atividades de investigação e repressão de infrações penais, conforme art. 4º da LGPD.

Segundo o texto da Resolução, a proteção de dados pessoais pelo Ministério Público deve se pautar, dentre outros, pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, da transparência, da boa-fé e adequação, da necessidade e finalidade do tratamento, da segurança e prevenção, da responsabilização e prestação de contas, da não discriminação, da qualidade e integridade dos dados. O tratamento de dados pessoais pelo Ministério Público de Pernambuco será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público.

O Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), vinculado à Procuradoria Geral de Justiça, é o órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento. Para a proteção dos dados pessoais, o MPPE terá medidas técnicas e administrativas de segurança contra acessos não autorizados e situações acidentais ou incidentes culposos ou dolosos de destruição, perda, adulteração, compartilhamento indevido ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Assim, a administração ministerial adotará boas práticas e governança capazes de inspirar comportamentos adequados e de mitigar os riscos de comprometimento de dados pessoais.

“Esta política, além de representar o cumprimento de determinação legal, é o fruto de um trabalho de revisão e adequação dos processos internos realizado pelo CEPDAP e GEX PDAP, em conjunto com membros e servidores, inserindo-se como importante diretriz das boas práticas que sempre nortearam as ações do Ministério Público de Pernambuco.

Além disso, representa mais um avanço na promoção da educação e conscientização dos colaboradores do órgão, de terceiros contratados, de fornecedores, e de cidadãos, sobre as práticas de proteção de dados pessoais adotadas pela Instituição”, ressalta Maviael de Souza, encarregado pelo tratamento de dados pessoais e presidente do CEPDAP.

Em função da complexidade e abrangência, a implementação da Política de Proteção de Dados Pessoais será realizada de forma gradual e continuada através do Plano Anual de Atividades.

A Resolução nº 20/2022 foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (05/09).

Últimas Notícias


GARANHUNS
Tribunal do Júri acolhe tese do Ministério Público e condena réus a penas de mais de 50 anos
Foto de martelo usado em tribunais
Tratava-se de disputa territorial pela prática de tráfico de drogas entre facções rivais

 

17/03/2025 - Em julgamento realizado no Fórum da Comarca de Garanhuns, na última quinta-feira (13/03), que teve início às 8h e se prolongou até as 20h, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, acolhendo integralmente a tese ministerial, condenou dois réus acusados pela prática de dois homicídios qualificados consumados e três homicídios qualificados na modalidade tentada, a penas de 65 anos e 54 anos. Um deles esteve presente no ato.

O processo estava em andamento desde 2020 e tinha um fator dificultador no seu transcurso, por envolver organização criminosa. Tratava-se de disputa territorial pela prática de tráfico de drogas entre facções rivais na cidade de Garanhuns, no Agreste Meridional pernambucano.

O julgamento contou com atuação do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ), na pessoa do Promotor de Justiça Wítalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, após provocação do Promotor Natural Carlos Tavares.
 

DECISÃO
Prefeitura de Buíque acata recomendação do MPPE e vai adequar cores dos prédios e materiais públicos às normas municipais

17/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Buíque, recomendou à Prefeitura e à Câmara de Vereadores do município que adotem medidas para garantir que as cores utilizadas nos prédios e equipamentos públicos da cidade sigam as disposições da Lei Orgânica Municipal. Ao receber o documento, a Prefeitura Municipal informou que acata a recomendação.

O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Maurício Carvalho, foi expedido após a instauração do Procedimento Administrativo nº 02822.000.012/2025, que identificou indícios de promoção pessoal por parte do atual prefeito, vez que se visualizou a predominância das cores vermelho, verde e azul em bens públicos, no site oficial do município e em materiais de festividades, bem como que o brasão utilizado também é diferente do oficial. Por outro lado, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, os símbolos de Buíque devem seguir as cores azul, amarelo e branco, presentes na bandeira oficial.

Dessa forma, o MPPE recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal que elaborem um projeto de lei estabelecendo as cores oficiais do município para as pinturas de prédios e equipamentos públicos. Além disso, recomendou exclusivamente ao prefeito que se abstenha de utilizar, nos prédios públicos e em eventos oficiais, cores que remetam à sua campanha política. Também deve garantir a adequação de todas as identificações visuais do município, incluindo veículos, logradouros, redes sociais e documentos oficiais, ao brasão e às cores previstas na legislação municipal.

O não cumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo ações para garantir a execução das recomendações e possível responsabilização por improbidade administrativa.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE, edição do dia 25 de fevereiro de 2025.
 

SILÊNCIO
MPPE recomenda intensificação da fiscalização contra poluição sonora causada por motocicletas
Foto frontal de motocicleta
Veículos irregulares devem ser retidos até que passem por regularização antes de voltarem a circular

 

14/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tabira, recomendou à Prefeitura de Solidão que adote medidas para combater a poluição sonora na zona urbana do município, provocada por motocicletas com escapamentos adulterados. A recomendação decorre de queixas da população sobre perturbação do sossego público, afetando a qualidade de vida dos moradores.

A Prefeitura deve intensificar a fiscalização municipal, em conjunto com a Polícia Militar (PMPE) e demais órgãos de trânsito, para identificar, autuar e apreender motocicletas que produzam ruídos excessivos, conforme contido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, os veículos irregulares devem ser retidos até que passem por regularização antes de voltarem a circular.

O MPPE também recomenda a realização de campanhas educativas, através dos veículos de comunicação locais, para conscientizar a população sobre os impactos negativos da poluição sonora e as sanções aplicáveis aos infratores. De acordo com o Promotor de Justiça Rennan Fernandes de Souza, as campanhas devem ser estendidas às redes sociais, escolas e associações comunitárias. 

Outra medida sugerida é a edição de normas municipais complementares para disciplinar a circulação de motocicletas na zona urbana de Solidão, estabelecendo sanções administrativas específicas. Por fim, a Prefeitura deve reforçar a capacitação dos agentes municipais, garantindo que estejam aptos a realizar abordagens, medições de ruído e aplicação das normas de trânsito de forma eficaz.

A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 27 de fevereiro de 2025.

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