MPPE institui Política de Proteção de Dados Pessoais
MPPE institui Política de Proteção de Dados Pessoais
14/09/2022 - A Procuradoria Geral de Justiça instituiu, através da Resolução PGJ nº 20/2022, a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que se trata de um conjunto de diretrizes, normas e princípios para assegurar a proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
O objetivo da Política de Proteção de Dados Pessoais é garantir a gestão contínua, sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares, provendo suporte às operações críticas, servindo de diretriz para os agentes de tratamento e minimizando riscos identificados e eventuais impactos, em consonância com a legislação brasileira vigente.
A nova política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, em suporte físico ou eletrônico, realizada pelo MPPE em seu relacionamento com os usuários de seus serviços e com os membros, servidores, colaboradores e fornecedores. No entanto, a política não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, e atividades de investigação e repressão de infrações penais, conforme art. 4º da LGPD.
Segundo o texto da Resolução, a proteção de dados pessoais pelo Ministério Público deve se pautar, dentre outros, pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, da transparência, da boa-fé e adequação, da necessidade e finalidade do tratamento, da segurança e prevenção, da responsabilização e prestação de contas, da não discriminação, da qualidade e integridade dos dados. O tratamento de dados pessoais pelo Ministério Público de Pernambuco será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público.
O Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), vinculado à Procuradoria Geral de Justiça, é o órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento. Para a proteção dos dados pessoais, o MPPE terá medidas técnicas e administrativas de segurança contra acessos não autorizados e situações acidentais ou incidentes culposos ou dolosos de destruição, perda, adulteração, compartilhamento indevido ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Assim, a administração ministerial adotará boas práticas e governança capazes de inspirar comportamentos adequados e de mitigar os riscos de comprometimento de dados pessoais.
“Esta política, além de representar o cumprimento de determinação legal, é o fruto de um trabalho de revisão e adequação dos processos internos realizado pelo CEPDAP e GEX PDAP, em conjunto com membros e servidores, inserindo-se como importante diretriz das boas práticas que sempre nortearam as ações do Ministério Público de Pernambuco.
Além disso, representa mais um avanço na promoção da educação e conscientização dos colaboradores do órgão, de terceiros contratados, de fornecedores, e de cidadãos, sobre as práticas de proteção de dados pessoais adotadas pela Instituição”, ressalta Maviael de Souza, encarregado pelo tratamento de dados pessoais e presidente do CEPDAP.
Em função da complexidade e abrangência, a implementação da Política de Proteção de Dados Pessoais será realizada de forma gradual e continuada através do Plano Anual de Atividades.
A Resolução nº 20/2022 foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (05/09).
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Municípios firmam TACs perante o MPPE para garantir ordenamento e segurança das festas juninas
12/06/2025 - Com o objetivo de garantir que os festejos juninos ocorram com organização, segurança e respeito às normas legais, as prefeituras de Arcoverde, Betânia, Goiana e Gravatá, firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Cada TAC reflete a realidade local, mas há diversas obrigações semelhantes, que visam preservar o patrimônio público, coibir irregularidades, proteger crianças e adolescentes, além de evitar danos ao meio ambiente e garantir o sossego público.
Entre os pontos comuns a todos os TACs, destacam-se o controle rigoroso do horário de encerramento dos eventos, geralmente limitados até as 2h ou, no máximo, 3h da manhã, com tolerância de até 30 minutos para dispersão do público. Após esse período, fica proibido o uso de som em bares, restaurantes, veículos ou equipamentos particulares.
A proibição da venda de bebidas em recipientes de vidro e a obrigatoriedade do uso de copos descartáveis também são exigências recorrentes, motivadas por questões de segurança. Da mesma forma, todos os municípios se comprometeram a oferecer banheiros químicos suficientes, garantir o atendimento médico de emergência com ambulância no local e disponibilizar, durante os dias de festas, estrutura para a atuação das polícias Militar (PMPE) e Civil (PCPE); Corpo de Bombeiros (CBM-PE) e Conselho Tutelar.
A presença do Conselho Tutelar nos polos de animação, atuando em regime de plantão e fiscalizando a venda de bebidas a menores de idade, é outra diretriz comum. O MPPE também estipulou multas para o descumprimento das cláusulas dos TACs, com valores que variam entre R$ 20 mil e R$ 100 mil por infração, além da possibilidade de suspensão ou interdição de eventos, em caso de irregularidades graves.
Em Arcoverde, o TAC é um dos mais amplos. Prevê reuniões obrigatórias com comerciantes, cadastro e fiscalização dos "flanelinhas", estrutura própria para o Conselho Tutelar no pátio principal e um centro integrado de monitoramento durante o evento. A prefeitura ainda se comprometeu a escalar brigadistas civis e atender exigências do CBM-PE quanto a rotas de fuga, sinalização e prevenção de incêndios. Também está proibida a entrada de mesas e cadeiras no pátio de eventos.
Na cidade de Gravatá, o TAC firmado para os festejos juninos envolve um número expressivo de compromissários, incluindo associações de comerciantes, Neoenergia, Compesa, Guarda Municipal e bombeiros civis. Foram definidas datas e horários específicos para início e encerramento de cada noite de evento, com obrigação de a prefeitura fornecer corredor de segurança com 1,5 metro de largura e proibir totalmente a presença de "paredões". A estrutura de segurança, saúde e higiene recebeu atenção especial, com regras minuciosas para inspeções, sinalização, substituição de recipientes de vidro na entrada dos locais de eventos e atuação preventiva nos arredores. A multa por descumprimento é de R$ 35 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.
Em Goiana, a grande preocupação foi evitar abusos em eventos privados nas vias públicas e reforçar o controle do som fora do horário permitido. A cidade adotou regras rígidas quanto à fiscalização dos ambulantes e à exigência de que espetinhos e objetos perfurantes não sejam comercializados. A prefeitura também se comprometeu a garantir a presença mínima de 40 banheiros públicos móveis, aumentando para 70 em dias de maior público, e a divulgar amplamente o TAC nas rádios locais e redes sociais.
No município de Betânia, com apoio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Custódia, as regras são similares às de outras cidades, mas com destaque para o planejamento prévio: os palcos devem ser montados com pelo menos 48 horas de antecedência para viabilizar a vistoria do CBM-PE. A prefeitura deverá estudar formas de implementar um sistema de controle físico de acesso para o próximo ano. O município também deve garantir extintores de incêndio, saídas de emergência nas barracas e controle de lotação, além de realizar campanhas educativas com comerciantes.
CAO Saúde promove seminário para qualificação de agentes de acolhimento da macrorregião do Sertão
12/06/2025 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta quarta-feira (11/6) o Seminário de Formação de Agentes de Acolhimento da III Macrorregião. O evento, referente ao II Componente do Projeto "Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças", ocorreu no auditório do Centro Universitário FIS - UniFIS (Rua João Luiz de Melo nº 2.110 - Tancredo Neves), em Serra Talhada.
O seminário contou com 17 participantes, representantes dos municípios integrantes da III Macrorregião: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Inajá, Itapetim, Pedra, Petrolândia, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Triunfo, Tuparetama e Venturosa, além de representantes das VI, X e XI Regionais de Saúde (GERES).
Estiveram na mesa de abertura do evento, promovido em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental do Estado (GASAM–SES/PE), o Promotor de Justiça do MPPE, Carlênio Mário Lima Brandão; o Analista em Medicina Psiquiátrica do CAO Saúde, Marcos Creder; e a Gerente da GASAM/SES, Juliana Lucena. Logo após a abertura, ocorreram a palestra "A Rede de Atenção Psicossocial e a materialização do cuidado em liberdade", uma oficina de qualificação dos agentes de acolhimento e apresentação dos grupos de trabalho entre os agentes.
A ação teve como objetivo formar e qualificar integrantes do MPPE para o adequado atendimento às pessoas que procuram a instituição com sinais e sintomas de sofrimento psíquico. Ainda será realizado outro seminário dentro do II Componente do Projeto: na Macrorregião de Petrolina, no dia 23 de julho de 2025.
MPPE recomenda à Compesa fornecimento emergencial por caminhões-pipa
12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendações à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para o abastecimento de água potável nos Sítios de Taquara de São Pedro, Tapuia e Serra Verde, na zona rural do município. As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru, que enfrentam dificuldades históricas de abastecimento.
No caso do Sítio Taquara de São Pedro, a recomendação prevê a instalação de um ponto de atendimento específico na loja da concessionária de água da cidade, com objetivo de cadastrar moradores da localidade. A partir desse cadastro, será iniciado o fornecimento de água potável por caminhões-pipa, com tarifas reduzidas, por meio de tarifa social ou tarifa vulnerável, aplicadas conforme critérios de renda e vulnerabilidade. O prazo para que as medidas sejam efetivadas é de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.
Já nas comunidades dos Sítios Tapuia e Serra Verde, a recomendação estabelece a manutenção de dois chafarizes públicos com abastecimento semanal via caminhões-pipa, até que seja concluída a implantação do sistema definitivo de abastecimento de água. Além disso, a concessionária deverá enviar, em até 15 dias, um cronograma detalhado à Promotoria de Justiça, contendo informações como a data da licitação, início das obras da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Serra Verde, etapas intermediárias, prazo para conclusão, responsáveis técnicos e origem dos recursos.
Nos Sítios Tapuia e Serra Verde, ainda deverá ser realizada uma campanha pública de cadastramento de usuários, com ampla divulgação dos critérios para acesso às tarifas sociais, documentos necessários e locais de atendimento.
As recomendações, de autoria da Promotora Sophia Wolfovitch, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 26 de maio de 2025.

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