MPPE ingressa com ACP para que Prefeitura regularize quadro funcional do município
MPPE ingressa com ACP para que Prefeitura regularize quadro funcional do município
31/08/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, com atribuição da Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, na segunda-feira (28), Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer (ACP Nº 0003856-60.2023.8.17.2218) em face do município de Goiana, requerendo em caráter liminar a suspensão imediata de todos os contratos temporários atualmente mantidos pela edilidade, que não estejam cumprindo as determinações legais. Os referidos contratos teriam sido firmados sem um prévio processo seletivo simplificado e sem haver a necessária demonstração de necessidade de excepcional interesse público, desrespeitando o art. 37, incisos II e IX da Constituição da República.
Segundo a Promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, autora da ACP, existe decisão firmada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), de 6 de dezembro de 2021, que reputou como ilegais 443 contratos temporários realizados pela gestão do Prefeito Eduardo Honório. “Daquela data até a presente, a situação somente se agravou. Conforme documentos encaminhados pela própria edilidade, o Município aumentou para 2.361 contratos temporários, e atualmente conta com 2.883 contratos, conforme dados extraídos do Portal da Transparência”, apontou a Promotora Patrícia Ramalho, no texto da ação.
Estão incluídos no pedido a suspensão dos contratos reputados ilegais pelo TCE/PE e que ainda se encontrem vigentes, se houver; que se encontram com prazo de duração expirado sem possibilidade de prorrogação; que não estejam firmados mediante prévio processo de seleção pública e que não atendam aos requisitos legais e embasados na necessidade temporária de excepcional interesse público e risco de prejuízo ao princípio da continuidade do serviço.
Na ACP, também foi requerida a nomeação dos aprovados no último concurso público, para as vagas necessárias para suprir a necessidade do serviço público, bem como a anulação de todos os contratos temporários reputados ilegais pelo TCE que ainda se encontrarem vigentes e os com prazo de duração expirado sem possibilidade de prorrogação. Também devem ser anulados os que não atendam aos requisitos constitucionais de necessidade temporária e de excepcional interesse público; os que não estejam firmados mediante prévio processo de seleção pública e para funções que possuem aprovados em concurso público aguardando nomeação.
Por fim, o MPPE requereu a condenação do Município na obrigação de fazer, consistente em adotar as medidas administrativas necessárias à regularização dos contratos temporários mantidos com a Prefeitura. Para isso, deve ser realizada Seleção Simplificada, a fim de adequar as contratações aos ditames da legislação de regência, quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público e risco de prejuízo ao princípio da continuidade de serviço. Para esta seleção, não devem ser incluídas funções para a qual existam candidatos aguardando nomeação no concurso público homologado em 2020, contando os aprovados no cadastro reserva; nem funções que, pela sua natureza, não se coadunam com a excepcionalidade da contratação temporária, como as de rotina.
Últimas Notícias
Justiça acata ações do MPPE e impõe limites a bares por poluição sonora no Pina
30//09/2026 - A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em defesa do sossego e do meio ambiente urbano resultou em duas decisões da Justiça contra bares da Zona Sul do Recife, ambos no bairro do Pina. As ações civis públicas foram ajuizadas pela 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, sob a titularidade do promotor de Justiça Sergio Gadelha Souto, após denúncias de moradores e de procedimentos administrativos que reuniram vistorias e autuações contra os estabelecimentos.
Em um dos casos, a 19ª Vara Cível da Capital julgou procedente a ação contra o restaurante Tatu Bola, na Avenida Boa Viagem, e condenou a empresa responsável, a TBRP Restaurante Ltda. A sentença, de 10 de setembro, determina a cassação da licença sonora do local, que só poderá ser reativada se o estabelecimento comprovar o cumprimento dos limites legais de ruído.
A empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Recife. O estabelecimento havia sido autuado oito vezes por poluição sonora.
Os depoimentos das testemunhas ouvidas foram decisivos para a procedência da ação.
No segundo caso, a 2ª Vara Cível da Capital concedeu, em 17 de setembro, tutela de urgência requerida pelo MPPE contra o Pina Cocktails Group Bar Ltda., na Rua Estudante Jeremias Bastos. A decisão obriga o estabelecimento a interromper imediatamente qualquer emissão sonora, seja música ao vivo ou mecânica, nas áreas interna e externa. A medida vale até o julgamento final da ação e pode ser revista se a regularização for comprovada.
Segundo a ação, o bar acumulava autuações da Secretaria-Executiva de Controle Ambiental e Fiscalização do Recife (Secaf), teve o pedido de alvará sonoro indeferido e descumpriu reiteradamente uma interdição parcial que proibia o uso de sonorização. Também está a cerca de 110 metros do Teatro Barreto Júnior, distância menor que os 200 metros exigidos pela Lei Municipal nº 16.243/1996. A multa em caso de descumprimento é de R$ 2 mil por ocorrência, sem prejuízo de apreensão de equipamentos, interdição total do local e responsabilização por crime de desobediência.
As duas decisões não impedem o funcionamento dos bares como restaurantes. O objetivo, conforme as sentenças, é conciliar a livre iniciativa com o direito da população a um ambiente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal. A poluição sonora é considerada forma de degradação ambiental, com efeitos comprovados sobre o sono, a saúde física e mental e a qualidade de vida.
As decisões são de primeira instância e cabem recursos.
Atuação do MPPE garante serviço permanente de neuropediatria para crianças
30/09/2026 - A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.
A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.
O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.
A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Projeto Diversificar promove letramento sobre diversidade sexual e de gênero
30/09/2026 - O Núcleo de Direitos LGBTQIAPN + do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, em Petrolina, nova edição do Projeto Diversificar, iniciativa voltada à qualificação do público interno do Ministério Público para o atendimento da pessoa LGBTQIAPN+, garantindo-lhe seus direitos e evitando a revitimização. A atividade levou formação sobre diversidade sexual e de gênero a membros, servidores, estagiários, residentes e demais integrantes da 2ª Circunscrição Ministerial.
O projeto, que tem como objetivo a apresentação do protocolo de atendimento ministerial pessoa LGBTQIAPN+, prevê a realização de oficinas nas circunscrições ministeriais, como já ocorreu em Caruaru, Olinda e Região metropolitana do Recife, onde é feito o letramento, apresentação de boas práticas e das principais demandas desse público na região.
A exposição, que ocorreu na quarta-feira (23), foi conduzida pela promotora de Justiça Maria José Queiroz, coordenadora do Núcleo de Direitos LGBTQIAPN+ do MPPE, e pela presidenta da Casa de Cidadania Cores, Alzyr Brasileiro. Contou ainda com a participação da integrante do Núcleo, a promotora de justiça Alice Morais. O encontro foi marcado por intensa interação entre os presentes, enriquecendo a discussão acerca da temática.
Para o coordenador da 2ª Circunscrição Ministerial, Igor de Oliveira Pacheco, “o tema deve estar presente na formação e na reflexão de todos os integrantes do MPPE, pois permite compreender as especificidades dessa população e reconhecer as barreiras que dificultam seu acesso às instituições”. Ele observou que a população LGBTQIAPN+ ainda procura pouco o Ministério Público: “Precisamos refletir sobre as razões dessa baixa procura e sobre o papel de cada integrante da instituição na construção de um ambiente em que essa população se sinta acolhida, respeitada e segura para apresentar suas demandas”.
Acerca da participação dos movimentos sociais na Oficina, o coordenador da Circunscrição também pontuou “ser muito importante o cuidado de trazer Alzyr para este momento. Além de integrar o movimento social, ela é uma pessoa da nossa região, o que demonstra o zelo do projeto em não apenas falar sobre a realidade da população LGBTQIAPN+, mas também ouvir e dar espaço a quem vivencia essa realidade e participa de sua construção social”.
A titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, Rosane Moreira Cavalcanti, que atua na área de Direitos Humanos, ressaltou o alcance da formação. “O projeto proporcionou um letramento muito importante para quem faz o Ministério Público, preparando todas as pessoas da recepção a promotores e promotoras para acolher, compreender e encaminhar adequadamente as demandas dessa população”, disse.
Rosane Cavalcanti destacou ainda o significado de realizar a atividade no Sertão: “Ainda convivemos com muito preconceito e precisamos falar cada vez mais sobre respeito, diversidade e garantia de direitos”.
Lançado em maio de 2026, em alusão ao Dia Internacional de Combate à LGBTfobia, o Projeto Diversificar é coordenado pelo Núcleo de Direitos LGBTQIAPN+ do MPPE, e tem como finalidade levar essa qualificação para todas as circunscrições ministeriais do Estado.
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