GOIANA

MPPE ingressa com ACP para que Prefeitura regularize quadro funcional do município

Foto fechada de dois homens sentados à mesa, sem identificar os rostos. O homem que está de costas preenche um formulário usando uma prancheta. O outro, de frete para ele, está com as duas mãos apoiadas sobre a mesa.
MPPE requer na Justiça a suspensão de contratos temporários e nomeação de aprovados em concurso


31/08/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, com atribuição da Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, na segunda-feira (28), Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer (ACP Nº 0003856-60.2023.8.17.2218) em face do município de Goiana, requerendo em caráter liminar a suspensão imediata de todos os contratos temporários atualmente mantidos pela edilidade, que não estejam cumprindo as determinações legais. Os referidos contratos teriam sido firmados sem um prévio processo seletivo simplificado e sem haver a necessária demonstração de necessidade de excepcional interesse público, desrespeitando o art. 37, incisos II e IX da Constituição da República.

Segundo a Promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, autora da ACP, existe decisão firmada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), de 6 de dezembro de 2021, que reputou como ilegais 443 contratos temporários realizados pela gestão do Prefeito Eduardo Honório. “Daquela data até a presente, a situação somente se agravou. Conforme documentos encaminhados pela própria edilidade, o Município aumentou para 2.361 contratos temporários, e atualmente conta com 2.883 contratos, conforme dados extraídos do Portal da Transparência”, apontou a Promotora Patrícia Ramalho, no texto da ação.

Estão incluídos no pedido a suspensão dos contratos reputados ilegais pelo TCE/PE e que ainda se encontrem vigentes, se houver; que se encontram com prazo de duração expirado sem possibilidade de prorrogação; que não estejam firmados mediante prévio processo de seleção pública e que não atendam aos requisitos legais e embasados na necessidade temporária de excepcional interesse público e risco de prejuízo ao princípio da continuidade do serviço.

Na ACP, também foi requerida a nomeação dos aprovados no último concurso público, para as vagas necessárias para suprir a necessidade do serviço público, bem como a anulação de todos os contratos temporários reputados ilegais pelo TCE que ainda se encontrarem vigentes e os com prazo de duração expirado sem possibilidade de prorrogação. Também devem ser anulados os que não atendam aos requisitos constitucionais de necessidade temporária e de excepcional interesse público; os que não estejam firmados mediante prévio processo de seleção pública e para funções que possuem aprovados em concurso público aguardando nomeação.

Por fim, o MPPE requereu a condenação do Município na obrigação de fazer, consistente em adotar as medidas administrativas necessárias à regularização dos contratos temporários mantidos com a Prefeitura. Para isso, deve ser realizada Seleção Simplificada, a fim de adequar as contratações aos ditames da legislação de regência, quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público e risco de prejuízo ao princípio da continuidade de serviço. Para esta seleção, não devem ser incluídas funções para a qual existam candidatos aguardando nomeação no concurso público homologado em 2020, contando os aprovados no cadastro reserva; nem funções que, pela sua natureza, não se coadunam com a excepcionalidade da contratação temporária, como as de rotina.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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