GOIANA

MPPE ingressa com ACP para que Prefeitura regularize quadro funcional do município

Foto fechada de dois homens sentados à mesa, sem identificar os rostos. O homem que está de costas preenche um formulário usando uma prancheta. O outro, de frete para ele, está com as duas mãos apoiadas sobre a mesa.
MPPE requer na Justiça a suspensão de contratos temporários e nomeação de aprovados em concurso


31/08/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, com atribuição da Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, na segunda-feira (28), Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer (ACP Nº 0003856-60.2023.8.17.2218) em face do município de Goiana, requerendo em caráter liminar a suspensão imediata de todos os contratos temporários atualmente mantidos pela edilidade, que não estejam cumprindo as determinações legais. Os referidos contratos teriam sido firmados sem um prévio processo seletivo simplificado e sem haver a necessária demonstração de necessidade de excepcional interesse público, desrespeitando o art. 37, incisos II e IX da Constituição da República.

Segundo a Promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, autora da ACP, existe decisão firmada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), de 6 de dezembro de 2021, que reputou como ilegais 443 contratos temporários realizados pela gestão do Prefeito Eduardo Honório. “Daquela data até a presente, a situação somente se agravou. Conforme documentos encaminhados pela própria edilidade, o Município aumentou para 2.361 contratos temporários, e atualmente conta com 2.883 contratos, conforme dados extraídos do Portal da Transparência”, apontou a Promotora Patrícia Ramalho, no texto da ação.

Estão incluídos no pedido a suspensão dos contratos reputados ilegais pelo TCE/PE e que ainda se encontrem vigentes, se houver; que se encontram com prazo de duração expirado sem possibilidade de prorrogação; que não estejam firmados mediante prévio processo de seleção pública e que não atendam aos requisitos legais e embasados na necessidade temporária de excepcional interesse público e risco de prejuízo ao princípio da continuidade do serviço.

Na ACP, também foi requerida a nomeação dos aprovados no último concurso público, para as vagas necessárias para suprir a necessidade do serviço público, bem como a anulação de todos os contratos temporários reputados ilegais pelo TCE que ainda se encontrarem vigentes e os com prazo de duração expirado sem possibilidade de prorrogação. Também devem ser anulados os que não atendam aos requisitos constitucionais de necessidade temporária e de excepcional interesse público; os que não estejam firmados mediante prévio processo de seleção pública e para funções que possuem aprovados em concurso público aguardando nomeação.

Por fim, o MPPE requereu a condenação do Município na obrigação de fazer, consistente em adotar as medidas administrativas necessárias à regularização dos contratos temporários mantidos com a Prefeitura. Para isso, deve ser realizada Seleção Simplificada, a fim de adequar as contratações aos ditames da legislação de regência, quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público e risco de prejuízo ao princípio da continuidade de serviço. Para esta seleção, não devem ser incluídas funções para a qual existam candidatos aguardando nomeação no concurso público homologado em 2020, contando os aprovados no cadastro reserva; nem funções que, pela sua natureza, não se coadunam com a excepcionalidade da contratação temporária, como as de rotina.

Últimas Notícias


GESTÃO
Procuradoria-Geral de Justiça e BID avançam no desenvolvimento do projeto de fortalecimento do MPPE para combate ao crime organizado

 

Fotografia do PGJ e membros do BID
A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o GAECO e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado

 

15/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, reuniu-se no final da manhã desta quarta-feira (15), em Brasília, com a diretoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cumprindo mais uma etapa no desenvolvimento de projeto que irá fortalecer e modernizar a instituição para o enfrentamento da criminalidade. A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado.

Da reunião participaram a chefe da representação do BID no Brasil, Annette Bettina Killmer, e o especialista sênior em Segurança Cidadã e Justiça do banco, Rodrigo Pantoja. O PGJ estava acompanhado do secretário-geral adjunto do MPPE, Adriano Andrade.

 "As ramificações das organizações criminosas, as mudanças climáticas e as agressões ambientais exigem ações urgentes e qualificadas de fiscalização e investigação. Daí a importância de contarmos com o apoio financeiro do BID para ampliar os investimentos estruturais", comentou o Procurador- Geral de Justica. O Governo do Estado já foi autorizado pela Assembleia Legislativa a obter o empréstimo do BID em favor do MPPE. Com a conclusão da tramitação interna, no banco, o projeto deve seguir ao Ministério do Planejamento e ao Senado, para que seja permitida a obtenção do crédito.

Reunião do PGJ com a diretoria do BID

16 DE JULHO
Atendimento do MPPE no Recife funcionará em regime de plantão

 

15/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta quinta-feira (16), nas unidades situadas nos edifícios-sedes Roberto Lyra e Helena Caúla Reis, localizados na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473 e nº 511, respectivamente, bem como nas demais unidades ministeriais e administrativas sediadas no Recife, em razão do feriado municipal em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade, conforme Portaria PGJ nº 347/2026.

Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017. O contato com as unidades do MPPE na Capital deverá ser feito pelo e-mail: plantaocapital@mppe.mp.br

OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE. <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>

INCLUSÃO
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
Imagem da bandeira azul e rosa do movimento trans
A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS)

 

15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.

A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.

Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.

Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.

O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.

A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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