MPPE ingressa com ACP para que Prefeitura regularize quadro funcional do município
MPPE ingressa com ACP para que Prefeitura regularize quadro funcional do município
31/08/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, com atribuição da Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, na segunda-feira (28), Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer (ACP Nº 0003856-60.2023.8.17.2218) em face do município de Goiana, requerendo em caráter liminar a suspensão imediata de todos os contratos temporários atualmente mantidos pela edilidade, que não estejam cumprindo as determinações legais. Os referidos contratos teriam sido firmados sem um prévio processo seletivo simplificado e sem haver a necessária demonstração de necessidade de excepcional interesse público, desrespeitando o art. 37, incisos II e IX da Constituição da República.
Segundo a Promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, autora da ACP, existe decisão firmada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), de 6 de dezembro de 2021, que reputou como ilegais 443 contratos temporários realizados pela gestão do Prefeito Eduardo Honório. “Daquela data até a presente, a situação somente se agravou. Conforme documentos encaminhados pela própria edilidade, o Município aumentou para 2.361 contratos temporários, e atualmente conta com 2.883 contratos, conforme dados extraídos do Portal da Transparência”, apontou a Promotora Patrícia Ramalho, no texto da ação.
Estão incluídos no pedido a suspensão dos contratos reputados ilegais pelo TCE/PE e que ainda se encontrem vigentes, se houver; que se encontram com prazo de duração expirado sem possibilidade de prorrogação; que não estejam firmados mediante prévio processo de seleção pública e que não atendam aos requisitos legais e embasados na necessidade temporária de excepcional interesse público e risco de prejuízo ao princípio da continuidade do serviço.
Na ACP, também foi requerida a nomeação dos aprovados no último concurso público, para as vagas necessárias para suprir a necessidade do serviço público, bem como a anulação de todos os contratos temporários reputados ilegais pelo TCE que ainda se encontrarem vigentes e os com prazo de duração expirado sem possibilidade de prorrogação. Também devem ser anulados os que não atendam aos requisitos constitucionais de necessidade temporária e de excepcional interesse público; os que não estejam firmados mediante prévio processo de seleção pública e para funções que possuem aprovados em concurso público aguardando nomeação.
Por fim, o MPPE requereu a condenação do Município na obrigação de fazer, consistente em adotar as medidas administrativas necessárias à regularização dos contratos temporários mantidos com a Prefeitura. Para isso, deve ser realizada Seleção Simplificada, a fim de adequar as contratações aos ditames da legislação de regência, quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público e risco de prejuízo ao princípio da continuidade de serviço. Para esta seleção, não devem ser incluídas funções para a qual existam candidatos aguardando nomeação no concurso público homologado em 2020, contando os aprovados no cadastro reserva; nem funções que, pela sua natureza, não se coadunam com a excepcionalidade da contratação temporária, como as de rotina.
Últimas Notícias
Tese do MPPE é acatada e júri condena acusado de feminicídio a 26 anos de prisão
16/05/2025 - O Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri, no Sertão do Araripe, condenou na última quinta-feira (15/5), o réu Carlos André Alves de Souza, a 26 anos de reclusão, em regime fechado.
O Conselho de Sentença acatou a tese de feminicídio, com duas qualificadoras e uma causa de aumento de pena, apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo Promotor de Justiça da 3ª PJ Criminal de Ouricuri, Márcio José da Silva Freitas.
O réu assassinou a companheira, Andreia Santos da Silva, de apenas 29 anos, com um golpe de faca peixeira no coração da vítima, que faleceu nos braços da genitora. O réu cometeu o crime na frente dos filhos menores.
A vítima deixou órfãos seis filhos, sendo quatro deles filhos do assassino. Logo após o anúncio da sentença, o Promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas afirmou que o Ministério Público de Pernambuco tem se empenhado, com ações combativas para garantir a condenação dos acusados de feminicídio.
Central e Santa Cruz celebram TAC para implementar medidas e resguardar torcedores no jogo do domingo (18)
16/05/2025 - O jogo entre Central e Santa Cruz pela Série D do Brasileirão, marcado para o próximo domingo (18/05) no Estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão), em Caruaru, contará com esquema de segurança especial definido em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e representantes dos dois clubes. O objetivo principal é garantir a integridade física dos torcedores, profissionais e demais presentes, com a proibição do acesso de integrantes de torcidas organizadas e emprego de segurança privada na praça esportiva.
O TAC surge como uma solução consensual adotada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, que foi procurada pelos clubes, Federação Pernambucana de Futebol e Polícias Civil e Militar. Inicialmente, o MPPE havia recomendado a realização da partida com torcida única. Essa medida foi reconsiderada, mas o TAC veda expressamente a participação de torcidas organizadas tanto do Central quanto do Santa Cruz.
Por meio do TAC, o Central, que é o time mandante, assumiu as obrigações de impedir acesso ao estádio de indivíduos identificados como membros de organizadas, mesmo que não estejam vestindo uniformes ou portando símbolos dos grupos; disponibilizar um efetivo de 80 seguranças privados distribuídos nos portões, arquibancadas e áreas internas do estádio; divulgar amplamente a proibição das torcidas organizadas em seus canais de comunicação; e veicular mensagens educativas de incentivo à paz antes e durante o evento.
O Santa Cruz, como visitante, também terá responsabilidades, como a ampla divulgação da proibição das torcidas organizadas e a veiculação de mensagens de paz.
Ambos os clubes deverão comunicar imediatamente ao MPPE qualquer intercorrência ou risco relevante detectado antes, durante ou após a partida.
O TAC, que terá validade específica para o jogo do dia 18 de maio, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (16).
MPPE recomenda que agentes públicos adotem medidas contra o nepotismo
16/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmares, emitiu uma recomendação à Prefeitura de Joaquim Nabuco, na Zona da Mata do Estado, com o objetivo de orientar os gestores públicos a coibir a prática do nepotismo no município.
Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Regina de Almeida reforçou que a gestão municipal deve se abster de nomear para cargos públicos comissionados pessoas com relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou qualquer outro servidor que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento.
“O vínculo familiar com agentes públicos é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática repudiada pela Constituição de 1988”, apontou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
A abstenção das nomeações deve se estender, também, para circunstâncias que caracterizem o ajuste de nomeações recíprocas para burlar a proibição ao nepotismo, prática popularmente conhecida como “nepotismo cruzado”.
Em caso de nomeação de agentes políticos com relação de parentesco, a Prefeitura de Joaquim Nabuco deverá atender os critérios legais de nomeação, como verificar se a pessoa nomeada possui qualificação técnica para o exercício do cargo, bem como atestar a sua idoneidade moral.
O descumprimento injustificado da recomendação implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daqueles que contribuírem para o descumprimento.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 6 de maio de 2025.

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