LEI MARIA DA PENHA

Entenda as estratégias de atuação do MPPE para enfrentar a violência contra a mulher como violação de direitos humanos

Ilustração de mulheres em fundos colocridos


07/08/2025 - Nesta data, que marca os 19 anos de vigência da Lei Maria da Penha, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforça à população suas estratégias de atuação com perspectiva de gênero para enfrentar essa grave ameaça à vida das mulheres em nosso Estado.

 

ACOLHIMENTO ÀS VÍTIMAS

Como explica a coordenadora do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crime (NAV) do MPPE, Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira, a violência contra a mulher representa uma parcela significativa dos atendimentos do Nucelo, pois mais de 70% das pessoas atendidas são mulheres e a violência doméstica responde por 44% dos casos de vítimas do gênero feminino recebidas pelo setor. Esses índices traduzem uma realidade conhecida e reclamam medidas institucionais para garantia de direitos humanos e que previnam revitimizações.

Diante desse quadro, a atividade desenvolvida pelo NAV se desenvolve em duas frentes: internamente, com a realização de contatos institucionais diretos para assegurar que as mulheres vítimas, sejam elas diretas ou indiretas, sejam atendidas pelas Promotorias de Justiça com atribuição em inquérito ou processos criminais; e externamente, com a articulação da rede de proteção à mulher, a fim de encaminhar essas vítimas para serviços de assistência psicológica e social.

O NAV também trabalha dialogando com órgãos da segurança pública (como Polícias, Instituto de Criminalística e IML) ou do sistema de Justiça, para assegurar direitos essenciais para as vítimas, como: o direito à informação, o direito a acompanhar e conhecer os rumos de um procedimento, direito a não sofrer revitimizações, dentre outros.

A coordenadora do NAV ressalta ainda que articulação da rede socioassistencial é fundamental para que as mulheres recebam assistência multidisciplinar, pois além da violência física, atentados à vida, perseguições, ou qualquer outra forma de violência, também são atingidas psicologicamente e muitas vezes moralmente.

Além disso, a rede socioassistencial deve agir também após a ocorrência da violência de gênero, para garantir que as mulheres vítimas e seus familiares possam seguir em frente com seus projetos de vida.

O NAV também alerta para outro método de revitimização: registros de queixas-crime ou proposições de ações judiciais de autoria do agressor, como forma de retaliação à busca legítima das mulheres de proteção e direitos utilizando-se do sistema de segurança pública ou de Justiça, a chamada “lawfare de gênero”.

Assegurar o direito ao acesso à justiça, o direito à apuração da verdade, o direito de buscar a responsabilidade do seu agressor, não pode produzir mais vitimizações e os agentes públicos devem ficar atentos a mais essa forma de produção de violência de gênero.

No campo criminal, também é um direito das vítimas obter uma resposta justa, célere, proporcional e reparadora do sistema de Justiça criminal. Nesse sentido, cabe às instituições públicas assegurar a duração razoável da apuração criminal, a realização das diligências devidas, inclusive de perícias com prioridade, o oferecimento de garantias judiciais e de proteção, de ambientes de escuta e de depoimento que não exponham as vítimas a situações de constrangimento ou sofrimento psicológico.

Para concluir, o Ministério Público de Pernambuco tem buscado conscientizar todo o seu corpo funcional para garantir atuação compatível com os normativos de direitos humanos das mulheres e dar celeridade na tramitação dos procedimentos e processos. Essas iniciativas buscam apresentar resultados concretos às vítimas, seus familiares e à sociedade e com o trabalho do NAV enfatiza a busca pelo respeito aos direitos das vítimas.

 

Como encontrar o NAV:

Endereço: Av. Visconde de Suassuna, nº 99, Sala A-45 - Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50050-540

Horário de funcionamento: 8h às 18h, em dias úteis

Telefone e WhastApp: (81) 99230-8412 (durante o horário de funcionamento)

E-mail: nav@mppe.mp.br

Mais informações: https://sites.google.com/mppe.mp.br/nav/in%C3%ADcio

 

DE OLHO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS

A sociedade brasileira, historicamente machista e patriarcal, impôs e ainda impõe barreiras ao exercício da cidadania pelas mulheres. Para superar essas limitações, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE dialoga constantemente com agentes públicos e sociedade civil para a construção de políticas públicas.

"Esses mecanismos de opressão se expressam nos elevados índices de feminicídios, nas recorrentes situações de violência doméstica e sexual, nas desigualdades econômicas e nas múltiplas barreiras ao pleno acesso a direitos fundamentais. Em Pernambuco, esse cenário revela a urgência de se articular ainda mais a rede de proteção, com políticas públicas eficazes, intersetoriais e próximas das mulheres, nos territórios municipais, com apoio dos demais entes públicos, a fim de romper com os ciclos de violação, assegurar proteção integral e promover a equidade de gênero como imperativo do Estado democrático de direito", resume a coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Oliveira.

Um dos focos do NAM em 2025 tem sido a mobilização, em conjunto com os Promotores de Justiça de todo o Estado, para que os municípios realizem suas Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres. O objetivo dessa ação é assegurar que as cidades pernambucanas contem com espaços de deliberação popular para definir as políticas públicas para as mulheres, sempre respeitando as características específicas de cada município.

A mobilização em torno das Conferências Municipais tem sido ponto inicial para a identificação da rede de proteção existente e da necessidade de estruturação dos equipamentos que a compõem, constituindo espaço oportuno para a mobilização do controle social nos territórios municipais, essencial para o fortalecimento dessa política pública.

Além disso, o NAM também coordena o projeto institucional MP Empodera, uma parceria com entes públicos e de interesse social para estimular a capacitação de mulheres para a geração de renda, a fim de proporcionar a autonomia econômica como fator de saída do ciclo da violência. Atualmente, 18 municípios pernambucanos já aderiram à iniciativa, reafirmando seu potencial de capilarização e impacto local.

Complementarmente, o Projeto ELOS – Grupos Reflexivos Masculinos representa uma abordagem de responsabilização pedagógica dos autores da violência doméstica. Baseado na escuta qualificada e na reflexão crítica, busca desconstruir padrões culturais machistas e prevenir a reincidência, alinhando-se à Recomendação nº 89/2021 do CNMP, que orienta os Ministérios Públicos à implementação de práticas restaurativas e de reeducação masculina.

 

Como encontrar o NAM:

Endereço: Av. Visconde de Suassuna, 99, Salas B-04/05, Santo Amaro – Recife. CEP:50050-540.

Fone: (81) 99230-5441

E-mail: nucleodamulher@mppe.mp.br

Mais informações: https://sites.google.com/mppe.mp.br/nam/in%C3%ADcio

Últimas Notícias


PROMOÇÃO
Sônia Mara Carneiro e Tatiana Souza Leão empossadas como procuradoras de Justiça
Fotografia da mesa do ato da posse
Sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco empossou as novas procuradoras de Justiça

 

14/07/2026 - Em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizada na tarde da segunda-feira (13), no Recife, foram empossadas as novas integrantes Sônia Mara Rocha Carneiro e Tatiana Souza Leão. Sônia Mara ingressou em 1992 como promotora de Justiça na instituição e está assumindo a 6ª Procuradoria Criminal em Caruaru, no Agreste. Tatiana, que iniciou carreira de PJ no MPPE em 1995, vai atuar como 3ª Procuradora Cível no mesmo município e responderá pela coordenação das Procuradorias nessa região. 

“Essa cerimônia simboliza o reconhecimento de trajetórias construídas com perseverança, compromisso e absoluto respeito à missão constitucional do MPPE. As promoções de Sônia Mara e de Tatiana são atos de memória e reverência. Os jovens promotores e promotoras de Justiça encontram, nas duas carreiras, a demonstração de que a excelência profissional não nasce de gestos extraordinários, mas da repetição diária do compromisso, da responsabilidade e da ética”,  afirmou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que presidiu a solenidade de posse das novas procuradoras, realizada no auditório da Procuradoria Geral do Estado, na presença também de colegas de trabalho e familiares das empossadas. A presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), promotora de Justiça Helena Martins, enalteceu, na ocasião, a contribuição de Sônia Mara e de Tatiana, desejando sucesso na nova missão.

Após o juramento e assinatura dos termos de posse, houve a saudação às promovidas. Coube aos procuradores Luciana Marinho Martins Mota e Sílvio José Menezes Tavares destacarem o histórico profissional de Tatiana e de Sônia Mara, respectivamente. Em seguida, cada uma das empossadas fizeram breves discursos, reafirmando o compromisso com o direito dos cidadãos, principalmente os mais excluídos, e mencionando colegas que serviram de referência ao trabalho que desenvolvem no MPPE. 

PGJ José Paulo Xavier com as novas procuradoras de Justiça do MPPE


“Recebo a promoção com muita alegria, pois significa que o meu trabalho foi reconhecido pelos colegas. Entendo que devo estar sempre à disposição da minha instituição”, afirmou Tatiana. “Agradeço pela promoção, achando que recebo bem mais do que mereço, pois  apenas cumpro com o meu dever institucional. Na essência continuo sendo a mesma promotora de primeiro grau, de primeira instância, procurando seguir o exemplo de colegas que agiram sempre com simplicidade, atendendo a todos sem fazer diferença de classe ou religião”, afirmou Sônia Mara. 

CARREIRA - A partir do ingresso em 1992 no MPPE, Sônia Mara atuou como promotora de Justiça em diversas localidades, incluindo Ibimirim, Carpina, Camaragibe, Vitória de Santo Antão, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ferreiros, Itambé, Itapissuma e Condado. No Recife, dedicou-se à área criminal, integrando os quadros da Central de Inquéritos da Capital, e assumindo diferentes funções. 

Tatiana Souza Leão, que integra o MPPE desde 1995, igualmente passou por diversas Promotorias, como as de Tabira, Joaquim Nabuco, Palmares, Gameleira, Água Preta, Ribeirão, Cabo e na capital. Apesar do exercício em Promotorias Cíveis, vinculadas às Varas de Família, trabalhou em Varas Criminais e na Promotoria de Habitação e Urbanismo. Colaborou na Corregedoria Geral e na assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça.

Sessão Solene de Posse dos Novas Procuradoras de Justiça

SÃO BENEDITO DO SUL
Justiça acata pedido do MPPE e obriga Câmara Municipal a suspender eleição antecipada da mesa diretora
Imagem da deusa da Justiça
Legislativo municipal não poderá empossar os escolhidos na votação realizada em 6 de novembro de 2025

 

14/07/2026 - A Vara Única de Quipapá acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, em caráter liminar, que a Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul suspenda imediatamente os efeitos da eleição da mesa diretora para o biênio 2027-2028.

Isso significa, na prática, que o Legislativo municipal não poderá empossar os escolhidos na votação realizada em 6 de novembro de 2025. A composição da mesa diretora do próximo biênio terá que ser definida em nova votação a ser realizada a partir de 1° de outubro de 2026, conforme o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul está sujeito a multa diária de R$ 10 mil, limitados a um total de R$ 100 mil, por dia ou evento de descumprimento.

ENTENDA - O promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião Gomes da Silva França, ressalta que o STF firmou o entendimento de que as Câmaras Municipais devem adotar uma antecedência máxima de três meses ao realizar as votações para suas mesas diretoras. Promover tal votação antes disso configura desrespeito aos princípios da contemporaneidade e da alternância de poder.

"A referida votação, realizada em novembro de 2025, ocorreu dois anos antes do início do novo mandato, à margem das garantias de debate democrático e sem o conhecimento da integralidade das forças políticas locais", argumentou Gustavo Adrião no texto da ação civil pública ajuizada por ele.

O membro do MPPE ressalta ainda que tentou uma solução extrajudicial para reverter a irregularidade, por meio de recomendação expedida ao presidente do Legislativo no mês de março de 2026. No entanto, a resposta apresentada indicava o regimento interno da casa como justificativa legal para a reeleição da mesa diretora após seis meses do mandato.

A tese de defesa foi prontamente rejeitada pelo juiz da Vara Única de Quipapá, Lucca Pimentel. Na decisão, ele reforça que "as Câmaras Municipais devem observar os mesmos parâmetros das casas estaduais e federal, não havendo o que se falar em matéria interna corporis diante da flagrante violação a preceitos constitucionais".

CARUARU
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
Imagem de artefato cigano
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal

 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000