Entenda as estratégias de atuação do MPPE para enfrentar a violência contra a mulher como violação de direitos humanos
Entenda as estratégias de atuação do MPPE para enfrentar a violência contra a mulher como violação de direitos humanos
07/08/2025 - Nesta data, que marca os 19 anos de vigência da Lei Maria da Penha, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforça à população suas estratégias de atuação com perspectiva de gênero para enfrentar essa grave ameaça à vida das mulheres em nosso Estado.
ACOLHIMENTO ÀS VÍTIMAS
Como explica a coordenadora do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crime (NAV) do MPPE, Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira, a violência contra a mulher representa uma parcela significativa dos atendimentos do Nucelo, pois mais de 70% das pessoas atendidas são mulheres e a violência doméstica responde por 44% dos casos de vítimas do gênero feminino recebidas pelo setor. Esses índices traduzem uma realidade conhecida e reclamam medidas institucionais para garantia de direitos humanos e que previnam revitimizações.
Diante desse quadro, a atividade desenvolvida pelo NAV se desenvolve em duas frentes: internamente, com a realização de contatos institucionais diretos para assegurar que as mulheres vítimas, sejam elas diretas ou indiretas, sejam atendidas pelas Promotorias de Justiça com atribuição em inquérito ou processos criminais; e externamente, com a articulação da rede de proteção à mulher, a fim de encaminhar essas vítimas para serviços de assistência psicológica e social.
O NAV também trabalha dialogando com órgãos da segurança pública (como Polícias, Instituto de Criminalística e IML) ou do sistema de Justiça, para assegurar direitos essenciais para as vítimas, como: o direito à informação, o direito a acompanhar e conhecer os rumos de um procedimento, direito a não sofrer revitimizações, dentre outros.
A coordenadora do NAV ressalta ainda que articulação da rede socioassistencial é fundamental para que as mulheres recebam assistência multidisciplinar, pois além da violência física, atentados à vida, perseguições, ou qualquer outra forma de violência, também são atingidas psicologicamente e muitas vezes moralmente.
Além disso, a rede socioassistencial deve agir também após a ocorrência da violência de gênero, para garantir que as mulheres vítimas e seus familiares possam seguir em frente com seus projetos de vida.
O NAV também alerta para outro método de revitimização: registros de queixas-crime ou proposições de ações judiciais de autoria do agressor, como forma de retaliação à busca legítima das mulheres de proteção e direitos utilizando-se do sistema de segurança pública ou de Justiça, a chamada “lawfare de gênero”.
Assegurar o direito ao acesso à justiça, o direito à apuração da verdade, o direito de buscar a responsabilidade do seu agressor, não pode produzir mais vitimizações e os agentes públicos devem ficar atentos a mais essa forma de produção de violência de gênero.
No campo criminal, também é um direito das vítimas obter uma resposta justa, célere, proporcional e reparadora do sistema de Justiça criminal. Nesse sentido, cabe às instituições públicas assegurar a duração razoável da apuração criminal, a realização das diligências devidas, inclusive de perícias com prioridade, o oferecimento de garantias judiciais e de proteção, de ambientes de escuta e de depoimento que não exponham as vítimas a situações de constrangimento ou sofrimento psicológico.
Para concluir, o Ministério Público de Pernambuco tem buscado conscientizar todo o seu corpo funcional para garantir atuação compatível com os normativos de direitos humanos das mulheres e dar celeridade na tramitação dos procedimentos e processos. Essas iniciativas buscam apresentar resultados concretos às vítimas, seus familiares e à sociedade e com o trabalho do NAV enfatiza a busca pelo respeito aos direitos das vítimas.
Como encontrar o NAV:
Endereço: Av. Visconde de Suassuna, nº 99, Sala A-45 - Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50050-540
Horário de funcionamento: 8h às 18h, em dias úteis
Telefone e WhastApp: (81) 99230-8412 (durante o horário de funcionamento)
E-mail: nav@mppe.mp.br
Mais informações: https://sites.google.com/mppe.mp.br/nav/in%C3%ADcio
DE OLHO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A sociedade brasileira, historicamente machista e patriarcal, impôs e ainda impõe barreiras ao exercício da cidadania pelas mulheres. Para superar essas limitações, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE dialoga constantemente com agentes públicos e sociedade civil para a construção de políticas públicas.
"Esses mecanismos de opressão se expressam nos elevados índices de feminicídios, nas recorrentes situações de violência doméstica e sexual, nas desigualdades econômicas e nas múltiplas barreiras ao pleno acesso a direitos fundamentais. Em Pernambuco, esse cenário revela a urgência de se articular ainda mais a rede de proteção, com políticas públicas eficazes, intersetoriais e próximas das mulheres, nos territórios municipais, com apoio dos demais entes públicos, a fim de romper com os ciclos de violação, assegurar proteção integral e promover a equidade de gênero como imperativo do Estado democrático de direito", resume a coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Oliveira.
Um dos focos do NAM em 2025 tem sido a mobilização, em conjunto com os Promotores de Justiça de todo o Estado, para que os municípios realizem suas Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres. O objetivo dessa ação é assegurar que as cidades pernambucanas contem com espaços de deliberação popular para definir as políticas públicas para as mulheres, sempre respeitando as características específicas de cada município.
A mobilização em torno das Conferências Municipais tem sido ponto inicial para a identificação da rede de proteção existente e da necessidade de estruturação dos equipamentos que a compõem, constituindo espaço oportuno para a mobilização do controle social nos territórios municipais, essencial para o fortalecimento dessa política pública.
Além disso, o NAM também coordena o projeto institucional MP Empodera, uma parceria com entes públicos e de interesse social para estimular a capacitação de mulheres para a geração de renda, a fim de proporcionar a autonomia econômica como fator de saída do ciclo da violência. Atualmente, 18 municípios pernambucanos já aderiram à iniciativa, reafirmando seu potencial de capilarização e impacto local.
Complementarmente, o Projeto ELOS – Grupos Reflexivos Masculinos representa uma abordagem de responsabilização pedagógica dos autores da violência doméstica. Baseado na escuta qualificada e na reflexão crítica, busca desconstruir padrões culturais machistas e prevenir a reincidência, alinhando-se à Recomendação nº 89/2021 do CNMP, que orienta os Ministérios Públicos à implementação de práticas restaurativas e de reeducação masculina.
Como encontrar o NAM:
Endereço: Av. Visconde de Suassuna, 99, Salas B-04/05, Santo Amaro – Recife. CEP:50050-540.
Fone: (81) 99230-5441
E-mail: nucleodamulher@mppe.mp.br
Mais informações: https://sites.google.com/mppe.mp.br/nam/in%C3%ADcio
Últimas Notícias
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
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