GRAVATÁ

MPPE e Câmara de Vereadores celebram acordo judicial para garantir nomeação de aprovados em concurso e reestruturação do quadro funcional

Fotografia de mulher negra apertando a mão de homem branco
A providência deverá ser adotada até o dia 12 de abril, data limite para a expiração do certame


 

11/03/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na quinta-feira (7), o compromisso do Presidente da Câmara de Vereadores de Gravatá, Leonardo José da Silva, para nomear todos os candidatos aprovados dentro das vagas do concurso público realizado pelo Legislativo. A providência deverá ser adotada por ele até o dia 12 de abril, data limite para a expiração do certame.

A Promotora de Justiça Katarina Gouveia explicou que o acordo foi celebrado através de mediação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Cejusc/TJPE). Como resultado da conciliação, a ação civil pública de número 5500-40.2023.8.17.2670, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, ficará suspenso por um período de 180 dias. Em contrapartida, o gestor público atenderá às providências requisitadas pelo MPPE na ação judicial.

"Não há dúvida da importância deste ato diante da inércia do Legislativo Municipal em promover as nomeações e observar a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, de modo que hajam mais cargos efetivos e não o contrário, como ocorre atualmente", detalhou Katarina Gouveia.

Além de assegurar a nomeação dos candidatos aprovados, o Presidente da Câmara também se comprometeu a verificar a existência de lei municipal que tenha criado 14 cargos comissionados de chefe de gabinete e três cargos comissionados de secretário da Câmara, no prazo de 30 dias.

Caso o Legislativo não encontre a legislação, ou não se verifique equívoco do pedido ministerial na ação civil pública, a Câmara de Vereadores de Gravatá deverá promover a exoneração dos ocupantes dos mencionados cargos.

Por fim, o Presidente também se comprometeu a adotar, em até 180 dias, as medidas necessárias para realizar levantamento das reais necessidades de pessoal da Câmara Municipal, com a apresentação de projeto de lei para reestruturar o quadro funcional e disciplinar as atribuições dos cargos, a fim de assegurar que atribuições de natureza típica sejam exercidas por servidores efetivos, bem como delimitar a possibilidade de criar ou extinguir cargos diante da real necessidade de mão de obra do Legislativo municipal.

O último pleito do MPPE que será atendido é a apresentação de projetos de lei para definir as atribuições dos cargos efetivos criados pela Lei Municipal nº 3.362/2006.

Últimas Notícias


INTERDIÇÃO
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de partidas no estádio do Salgueiro por causa de riscos estruturais
Foto mostra o gramado e arquibancada do estádio Cornélio de Barros, em Salgueiro
Eventos esportivos não podem ser realizados enquanto os problemas estruturais do estádio não forem solucionados


19/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve uma decisão judicial para impedir o Salgueiro Atlético Clube de vender ingressos, realizar partidas, treinos ou qualquer outro evento esportivo no Estádio Municipal Cornélio de Barros Muniz.

A decisão atende a um pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, que alertou para uma série de problemas estruturais no estádio. A ação tramita sob o número 0003762-11.2026.8.17.3220.

"Após vistoria realizada no dia 10 de setembro, ficou evidente a inviabilidade do uso do Cornélio de Barros pela presença de rachaduras em arquibancadas, comprometimento da estabilidade do muro sul, buraco em área de circulação e instalações elétricas expostas", reforçou o Promotor de Justiça Otávio Machado.

Com base nas informações colhidas pelo MPPE, o estádio do Salgueiro também foi reprovado no laudo de segurança da Polícia Militar; não possui atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros e a avaliação sanitária também é desfavorável.

"A realização de eventos no estádio pode expor torcedores, atletas, árbitros, trabalhadores e demais frequentadores a riscos de acidentes ou de instabilidade estrutural. A transferência das partidas constitui alternativa reversível, enquanto danos à integridade física podem não o ser", ponderou o juiz José Gonçalves de Alencar, no texto da decisão judicial.

Na mesma decisão, o Poder Judiciário também determinou à Federação Pernambucana de Futebol (FPF) suspender partidas no estádio enquanto estiver vigente a decisão, o que inclui as partidas já marcadas para os dias 25 de outubro e 1º de novembro.

Essas duas partidas devem ser transferidas ou reprogramadas em até 48 horas, com a devida divulgação nos canais oficiais da FPF. Já a decisão de suspender a utilização do estádio deve ser comunicada pelos envolvidos em até 24 horas.

Por fim, com relação ao município de Salgueiro, responsável pelas obras de manutenção do estádio, a Justiça deu um prazo de 72 horas para que informe sobre as providências adotadas para regularizar o equipamento público.

ESTRUTURAÇÃO
MPPE recomenda regras mais rigorosas para garantir que municípios tenham equipes qualificadas e estrutura adequada para conceder licenças ambientais

 

16/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Licenciamento Ambiental, emitiu recomendação conjunta ao Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (Consema/PE), no âmbito da respectiva competência institucional, objetivando a revisão integral da resolução Consema/PE Nº 01/2018.

Segundo a recomendação, a medida visa instituir rito formal de reconhecimento da capacidade técnico-institucional dos Municípios no licenciamento ambiental de impacto local, com exigência de corpo técnico efetivo, transparência ativa e ciclo permanente de auditagem periódica da manutenção dos requisitos pelos entes municipais.

"O licenciamento ambiental por parte dos municípios é uma conquista importante, porque aproxima as decisões do território e de quem conhece a realidade local. Para que ele cumpra bem esse papel, é preciso que os municípios contem com equipes técnicas estáveis, regras claras e transparência. Isso passa por quadros formados por servidores efetivos,  já que a análise e a fiscalização ambiental são funções próprias do poder público", afirma a coordenadora do CAO Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Câmara. Segundo ela, a recomendação busca contribuir com o Consema na atualização desses critérios, fortalecendo a gestão municipal e oferecendo mais segurança à sociedade, aos empreendedores e ao próprio meio ambiente. "Estamos à disposição para construir esse aperfeiçoamento em conjunto”, destaca a promotora.

Entre as exigências de observância necessária, o Consema deverá adotar uma série de medidas embasadas diretamente na Constituição Federal, Lei Complementar nº 140/2011, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25). Foi recomendada a abolição do reconhecimento automático do cumprimento dos requisitos legais por meio de protocolo de documentos. Agora será preciso um processo formal, com uma decisão explicada e publicada de forma oficial. Da mesma forma, será obrigatório um processo de análise rigorosa sobre a admissibilidade do parecer jurídico.

Deverá, também, ser exigida a comprovação de vínculo para que os profissionais analistas e fiscais ambientais sejam servidores ocupantes de cargo público em regime efetivo, admitidos por certame, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. 

A recomendação ainda veda a terceirização do poder de polícia, sendo proibida a contratação de consultoria privada para a emissão de pareceres conclusivos de licenciamento e a lavratura de autos de infração. O mesmo vale para o regime dos Consórcios Públicos, que devem ser reconhecidos como estrutura legítima de capacitação técnica desde que o corpo técnico consorciado seja composto por servidores admitidos por meio de concurso público do próprio consórcio ou cedidos por entes consorciados.

Além disso, deverá haver um ciclo permanente de acompanhamento e auditagem, com obrigatoriedade de um Relatório Anual de Comprovação de Desempenho e Manutenção  da Capacidade a ser enviado por todos os municípios habilitados ao Consema/PE, seguindo uma matriz de indicadores obrigatórios.

A recomendação ainda menciona parâmetros técnicos de referência a serem utilizados, como: definição de critérios objetivos para os níveis de complexidade; exigência de capacitação continuada mínima do corpo técnico; sugestão de carga horária anual por servidor, conforme o nível de complexidade; periodicidade e janela de entrega do Relatório Anual de Comprovação de Desempenho; revisão técnica periódica e obrigatória da nova Resolução; entre outras.

Foi fixado o prazo de 30 dias corridos, a contar do recebimento, para que o Consema/PE, manifeste-se formalmente sobre o acatamento da Recomendação. 

O texto da recomendação foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 2 de outubro de 2026.

GESTÃO
Agenda Compartilhada do MPPE volta à Capital e visita Olinda

 

16/10/2026 - Nos próximos dias 22 (quinta) e 23 (sexta-feira) de outubro a Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estará promovendo encontros da Procuradoria-Geral da instituição com Promotores e Promotoras de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e da 9ª Circunscrição, em Olinda. As reuniões estão programadas para o período da manhã, das 9h às 12h.

Dez encontros já foram realizados este ano desde agosto, correspondendo à metade da programação. Na próxima quinta-feira (22), a Agenda Compartilhada será na sede das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, no Recife.

No dia seguinte (23), a reunião da administração superior do MPPE com os membros da 9ª Circunscrição será na sede da Promotorias de Justiça de Olinda, na Avenida Pan Nordestina, nº 1250, no bairro da Vila Popular. Estão sendo convocadas também as equipes que dão assistência à população de Abreu e Lima, Araçoiaba, Goiana, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá e Paulista.

A Agenda Compartilhada tem por propósito reforçar o diálogo entre a Procuradoria-Geral e os titulares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, para troca de informações, apresentação de demandas e anúncio das providências adotadas.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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