MPPE e Câmara de Vereadores celebram acordo judicial para garantir nomeação de aprovados em concurso e reestruturação do quadro funcional
MPPE e Câmara de Vereadores celebram acordo judicial para garantir nomeação de aprovados em concurso e reestruturação do quadro funcional
11/03/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na quinta-feira (7), o compromisso do Presidente da Câmara de Vereadores de Gravatá, Leonardo José da Silva, para nomear todos os candidatos aprovados dentro das vagas do concurso público realizado pelo Legislativo. A providência deverá ser adotada por ele até o dia 12 de abril, data limite para a expiração do certame.
A Promotora de Justiça Katarina Gouveia explicou que o acordo foi celebrado através de mediação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Cejusc/TJPE). Como resultado da conciliação, a ação civil pública de número 5500-40.2023.8.17.2670, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, ficará suspenso por um período de 180 dias. Em contrapartida, o gestor público atenderá às providências requisitadas pelo MPPE na ação judicial.
"Não há dúvida da importância deste ato diante da inércia do Legislativo Municipal em promover as nomeações e observar a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, de modo que hajam mais cargos efetivos e não o contrário, como ocorre atualmente", detalhou Katarina Gouveia.
Além de assegurar a nomeação dos candidatos aprovados, o Presidente da Câmara também se comprometeu a verificar a existência de lei municipal que tenha criado 14 cargos comissionados de chefe de gabinete e três cargos comissionados de secretário da Câmara, no prazo de 30 dias.
Caso o Legislativo não encontre a legislação, ou não se verifique equívoco do pedido ministerial na ação civil pública, a Câmara de Vereadores de Gravatá deverá promover a exoneração dos ocupantes dos mencionados cargos.
Por fim, o Presidente também se comprometeu a adotar, em até 180 dias, as medidas necessárias para realizar levantamento das reais necessidades de pessoal da Câmara Municipal, com a apresentação de projeto de lei para reestruturar o quadro funcional e disciplinar as atribuições dos cargos, a fim de assegurar que atribuições de natureza típica sejam exercidas por servidores efetivos, bem como delimitar a possibilidade de criar ou extinguir cargos diante da real necessidade de mão de obra do Legislativo municipal.
O último pleito do MPPE que será atendido é a apresentação de projetos de lei para definir as atribuições dos cargos efetivos criados pela Lei Municipal nº 3.362/2006.
Últimas Notícias
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.
O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.
Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).
Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).
O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.
De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.
Prefeitura e organizadores se comprometem a adotar medidas para segurança e organização do Carnaval dos Caretas
21/01/2026 - A Prefeitura de Triunfo e os organizadores do Carnaval dos Caretas 2026 firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a adoção de medidas voltadas à segurança, à organização do evento e à proteção de crianças e adolescentes durante a programação carnavalesca, prevista para ocorrer entre os dias 13 e 18 de fevereiro.
O TAC foi celebrado no âmbito da Promotoria de Justiça de Triunfo e envolve a administração municipal, forças de segurança, órgãos da rede de proteção social e representantes da organização do evento. O Termo busca prevenir situações de risco já registradas em edições anteriores, especialmente relacionadas ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas, à perturbação do sossego e à exposição de crianças e adolescentes a ambientes inadequados.
Entre as obrigações assumidas pela Prefeitura de Triunfo estão a fiscalização dos horários de encerramento dos shows e blocos, a proibição do uso e da comercialização de bebidas em recipientes de vidro, a organização dos vendedores ambulantes e a disponibilização de banheiros públicos em quantidade suficiente, incluindo unidades adaptadas para pessoas com deficiência. O município também deverá assegurar a presença de ambulâncias, equipes de saúde e iluminação adequada nos polos de animação.
O TAC define ainda horários específicos para as apresentações artísticas. No Pátio de Eventos e no Polo Gastronômico, os shows devem ser encerrados até 1h no dia 14 de fevereiro e até 0h nos demais dias, com possibilidade de tolerância de uma hora, desde que haja autorização da Polícia Militar. A venda de bebidas alcoólicas após as 2h da madrugada está proibida, mesmo em caso de prorrogação do funcionamento de estabelecimentos de alimentação.
No campo da segurança pública, a Polícia Militar se comprometeu a disponibilizar estrutura operacional para o policiamento ostensivo, fiscalizar o uso de paredões de som e coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O Corpo de Bombeiros Militar ficará responsável pelas vistorias preventivas contra incêndio e pânico, além de atuar com efetivo durante os dias de festa.
O Conselho Tutelar atuará em regime de plantão/sobreaviso, enquanto o CRAS e o CREAS atuará com ações preventivas e de fiscalização, especialmente no combate ao consumo de álcool por menores, ao trabalho infantil e à exploração sexual. Comerciantes, organizadores de blocos e ambulantes deverão vender bebidas exclusivamente em recipientes plásticos, afixar avisos sobre a proibição de venda de álcool a menores e impedir a entrada de crianças desacompanhadas nos eventos.
O descumprimento das cláusulas previstas no TAC poderá resultar em multa de R$ 20 mil, além da adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A íntegra do TAC, assinado pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de janeiro de 2026.
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