MPPE consegue anulação de extinção de pena de PM por cálculo errado
MPPE consegue anulação de extinção de pena de PM por cálculo errado
14/11/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve o recurso de agravo em execução aceito, por unanimidade, pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que, nesta terça-feira (14), anulou a extinção de pena do policial militar Carlos Roberto da Silva Júnior, condenado a 124 anos e seis meses de prisão. O MPPE mostrou que ele chegaria ao mínimo de 30 anos de prisão em 23 de fevereiro de 2029. O erro de interpretação no cálculo foi da 1ª Vara Regional das Execuções Penais no benefício do cômputo em dobro aos detentos do Complexo Prisional do Curado, no Recife.
A aplicação do benefício do cômputo em dobro foi determinada em 2018 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, devido à superlotação e falta de condições básicas em que se encontravam os presos do Complexo Prisional do Curado.
O benefício começou a ser aplicado em setembro de 2022, após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visitar os presídios do Curado e ver de perto as condições.
Segundo o MPPE, o cálculo errôneo da Justiça se baseou no artigo 75 do Código Penal Brasileiro, o qual afirma que "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos". Mas o cômputo em dobro deve considerar a pena total do preso, ou seja, os 124 anos e seis meses. Preso em fevereiro de 1999, Carlos Roberto foi condenado por homicídios e pelo crime militar de desacato. Com a nova decisão dos desembargadores, ele voltará à prisão.
Ainda há outros presos de alta periculosidade com penas extintas e que terão seus casos revisados pelo TJPE. Um deles é o de Rosemberg Ramos da Silva, considerado o maior sequestrador de Pernambuco. Preso em agosto de 1996, ele escapou em 2001, sendo recapturado no Maranhão, após dois anos. Com 17 processos, acabou condenado a 190 anos, um mês e dois dias de reclusão.
O MPPE defende que o tempo de prisão de Rosemberg é até janeiro de 2030. Por isso, solicitou ao TJPE que a decisão da 1ª Vara Regional das Execuções Penais seja anulada e que o cálculo da pena, refeito.
Mais um exemplo é o de Eronildo Vieira da Silva que, condenado em oito processos criminais, também recebeu redução da pena. Preso em janeiro de 1998, foi condenado a 91 anos, seis meses e 18 dias por homicídio, associação criminosa, roubos e cárcere privado. De acordo com o MPPE, ele foi capturado em fevereiro de 1998 e somente atingiria 30 anos de cumprimento de pena em fevereiro de 2028.
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ESMP realiza 1º Encontro dos Residentes Jurídicos do MPPE
25/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), em parceria com a Coordenação das Promotorias da Infância e Juventude da Capital, realizou nessa segunda-feira (24), o 1º Encontro dos Residentes Jurídicos do MPPE. O evento ocorreu das 9h às 16h, no auditório do Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), na Rua João Fernandes Vieira nº 405, no bairro da Boa Vista, no Recife.
O Encontro, que reuniu cerca de 40 residentes, teve como principais objetivos a integração dos bolsistas do Programa de Residência Jurídica do MPPE, a apresentação e discussão da prática jurídica e o papel dos residentes nas Promotorias e Procuradorias, além de promover o alinhamento institucional e a troca de experiências entre os participantes.
A programação focou na capacitação prática para atuação na área de Infância e Juventude, utilizando o método de relatos de experiência e análise de casos concretos. Pela manhã, após a abertura, ocorreu a palestra sobre "Aspectos Jurídicos da Convivência Familiar", com a participação da promotora de Justiça Ana Maria Moura Maranhão da Fonte (2ª Promotoria de Justiça de Cidadania da Capital) e da juíza titular da 3ª Vara Cível de Abreu e Lima, Naiana Lima Cunha Bhering.
Na sequência foram apresentadas "Considerações práticas acerca da apuração do ato infracional e execução de medidas socioeducativas em meio aberto, com a participação da Promotora de Justiça e Coordenadora das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital, Andrea Karla Reinaldo de Souza; a 45ª Promotora de Justiça de Cidadania da Capital, Daniela Maria Ferreira Brasileiro e o 23º promotor de Justiça da Cidadania da Capital, Luiz Guilherme Lapenda.
À tarde, os residentes participaram de visita às instalações do Centro Integrado da Infância e Adolescência. De volta ao auditório acompanharam a palestra "Depoimento especial e crimes contra a dignidade sexual", com a Analista Judiciária (Psicologia), lotada Núcleo de Assessoramento à Tecnologia da Informação/Ala de Depoimento Acolhedor da Capital, Mariana Cavalcanti Bastos; e a Analista Judiciária (Serviço Social) e Coordenadora do CRIAR da 1ª e 2ª Vara dos Crimes contra a Criança e Adolescente da Capital, Alessandra Lima Araújo.
De acordo com a diretora da ESMP, promotora de Justiça Carolina de Moura, o evento é de grande importância na formação e capacitação dos residentes, uma vez que a matéria da infância e juventude apresenta diversas peculiaridades nem sempre aprofundadas durante a graduação. : 
MPPE recomenda que prefeitos de Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada evitem promoção político-eleitoral em festas públicas
25/08/2026 - Para preservar a isonomia entre os candidatos nas Eleições Gerais de 2026 e impedir o uso de recursos públicos para promoção político-eleitoral, o Ministério Público Eleitoral recomendou aos gestores dos municípios de Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada que adotem medidas preventivas durante a realização da XXVIII Feira da Rapadura e da Festa de Setembro 2026 (236ª Festa de Nossa Senhora da Penha). As recomendações foram expedidas pela Promotoria de Justiça Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral (ZE), com sede em Serra Talhada.
No caso da XXVIII Feira da Rapadura, prevista para ocorrer de 10 a 15 de setembro, a recomendação foi direcionada ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Ismael Quintino. A Promotoria Eleitoral recomendou que não sejam feitas menções, elogios ou pedidos de voto, explícitos ou implícitos, em favor de candidatos, partidos ou coligações durante o evento. Também devem ser impedidos discursos político-eleitorais, distribuição de material de campanha e uso de vestuário ou adereços que façam referência a candidaturas. Locutores, apresentadores, animadores e artistas contratados pelo município também deverão ser advertidos sobre a proibição de manifestações político-eleitorais durante as apresentações.
Em Serra Talhada, as medidas foram recomendadas à Prefeitura, em relação à Festa de Setembro 2026. O MP Eleitoral recomendou que a estrutura, os recursos financeiros, logísticos e os serviços vinculados à festa não sejam utilizados para promoção pessoal ou para beneficiar candidatos, partidos ou coligações. Também está proibida a associação da realização do evento e dos shows ao apoio político a candidatos, além da distribuição de materiais de campanha e instalação de propaganda eleitoral nos espaços organizados pelo Poder Executivo.
As medidas têm como fundamento, entre outras normas, o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece condutas vedadas aos agentes públicos, e o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que trata do abuso de poder político e de autoridade. O promotor de Justiça Carlênio Mário Lima Brandão ressalta que a utilização de eventos financiados pelo Poder Público para promoção eleitoral pode comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a legitimidade do processo eleitoral.
Os gestores municipais têm cinco dias, contados a partir do recebimento das recomendações, para informar à Promotoria Eleitoral sobre o acatamento das medidas e detalhar as providências adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo representação por condutas vedadas e eventual Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e econômico.
As duas recomendações foram expedidas em 21 de agosto de 2026 e publicadas na edição do Diário Oficial do MPPE, do dia 24 de agosto de 2026.
MPPE recomenda que Prefeitura adote providências para utilização contínua do Sipia no Conselho Tutelar
25/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, recomendou que a Prefeitura adote providências para prover a infraestrutura física e tecnológica necessária para a utilização contínua do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia) no Conselho Tutelar. Dentre as medidas recomendadas estão a disponibilização de computadores, rede de internet e local adequado para o uso do sistema.
O MPPE também recomendou a dotação orçamentária para a implantação, manutenção do sistema e capacitação dos conselheiros tutelares. Ainda foi orientado a designação de um servidor público para ser referência do Sipia no município e ter como função permanente a implantação, monitoramento e formação continuada. Todas as comunicações, denúncias, requisições de serviços públicos e encaminhamentos relativos à matéria da infância e adolescência entre os órgãos da Administração Pública e o Conselho Tutelar deverão ser registradas através do Sipia.
SAIBA MAIS - O Sipia constitui em um sistema nacional unificado para registro e tratamento das informações sobre a violação e aplicação de medidas protetivas, configurando-se como ferramenta obrigatória e indispensável para qualificar os procedimentos de escuta, orientação e encaminhamento de casos.
O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paulista (COMCAP/PE) deverá estabelecer um fluxo de comunicação e interlocução com os profissionais e instâncias que compõem o Sipia, visando sua divulgação. Também deverá incluir o sistema na política de atendimento e no seu plano de ação.
De acordo com a recomendação, a tramitação eletrônica de informações e ofícios via Sipia confere eficiência e celeridade, integrando os órgãos públicos, o Sistema de Justiça e as entidades de atendimento cadastradas, gerando relatórios estatísticos fundamentais.
O MPPE fixou um prazo de 15 dias úteis para que as autoridades municipais informem o acatamento ou não. Para mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 25 de agosto de 2026.
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