MPPE consegue anulação de extinção de pena de PM por cálculo errado
MPPE consegue anulação de extinção de pena de PM por cálculo errado
14/11/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve o recurso de agravo em execução aceito, por unanimidade, pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que, nesta terça-feira (14), anulou a extinção de pena do policial militar Carlos Roberto da Silva Júnior, condenado a 124 anos e seis meses de prisão. O MPPE mostrou que ele chegaria ao mínimo de 30 anos de prisão em 23 de fevereiro de 2029. O erro de interpretação no cálculo foi da 1ª Vara Regional das Execuções Penais no benefício do cômputo em dobro aos detentos do Complexo Prisional do Curado, no Recife.
A aplicação do benefício do cômputo em dobro foi determinada em 2018 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, devido à superlotação e falta de condições básicas em que se encontravam os presos do Complexo Prisional do Curado.
O benefício começou a ser aplicado em setembro de 2022, após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visitar os presídios do Curado e ver de perto as condições.
Segundo o MPPE, o cálculo errôneo da Justiça se baseou no artigo 75 do Código Penal Brasileiro, o qual afirma que "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos". Mas o cômputo em dobro deve considerar a pena total do preso, ou seja, os 124 anos e seis meses. Preso em fevereiro de 1999, Carlos Roberto foi condenado por homicídios e pelo crime militar de desacato. Com a nova decisão dos desembargadores, ele voltará à prisão.
Ainda há outros presos de alta periculosidade com penas extintas e que terão seus casos revisados pelo TJPE. Um deles é o de Rosemberg Ramos da Silva, considerado o maior sequestrador de Pernambuco. Preso em agosto de 1996, ele escapou em 2001, sendo recapturado no Maranhão, após dois anos. Com 17 processos, acabou condenado a 190 anos, um mês e dois dias de reclusão.
O MPPE defende que o tempo de prisão de Rosemberg é até janeiro de 2030. Por isso, solicitou ao TJPE que a decisão da 1ª Vara Regional das Execuções Penais seja anulada e que o cálculo da pena, refeito.
Mais um exemplo é o de Eronildo Vieira da Silva que, condenado em oito processos criminais, também recebeu redução da pena. Preso em janeiro de 1998, foi condenado a 91 anos, seis meses e 18 dias por homicídio, associação criminosa, roubos e cárcere privado. De acordo com o MPPE, ele foi capturado em fevereiro de 1998 e somente atingiria 30 anos de cumprimento de pena em fevereiro de 2028.
Últimas Notícias
CAO Saúde e Promotores da Saúde se reúnem com a Secretaria Estadual para debater estruturação da rede
02/03/2026 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do Ministério Público de Pernambuco (CAO Saúde) promoveu, na tarde da sexta-feira (26), uma reunião com integrantes da Secretaria Estadual de Saúde e Promotores de Justiça com atribuição na Saúde no Recife e sedes de Gerências Regionais para discutir investimentos e iniciativas de estruturação da rede estadual.
Segundo a coordenadora do CAO Saúde, promotora de Justiça Helena Capela, a iniciativa partiu de uma solicitação da Secretaria de Saúde para detalhar as ações de estruturação da rede estadual. A partir desse pedido, o CAO agregou a representação de Promotores e Promotoras com atuação no Recife, Caruaru, Petrolina, Garanhuns e Serra Talhada.
“A apresentação do panorama da saúde pela Secretaria Estadual forneceu um detalhamento importante sobre as ações até agora executadas, a alocação de recursos e o planejamento da rede estadual, com destaque para as obras de infraestrutura das unidades de saúde e construção de novos hospitais. A partir dessa reunião, o CAO Saúde irá repassar as informações às Promotorias de Justiça de cada cidade, para conhecimento do cenário atual da saúde no Estado, municiando os membros para que possam acompanhar o cumprimento dos cronogramas das ações e entregas anunciadas”, sumarizou a coordenadora do CAO Saúde.
Ao longo da reunião, a secretária de Saúde Zilda Cavalcanti e sua equipe detalharam investimentos feitos para renovar equipamentos de imagem, frota de veículos, programas de residência em Medicina e outras graduações da saúde, além dos resultados obtidos.
"Reforçamos a importância da interiorização da saúde como medida para dar mais dignidade ao paciente, a fim de evitar que ele tenha que se deslocar centenas de quilômetros para realizar uma cirurgia ou fazer um exame de maior complexidade. E, do ponto de vista da rede, o paciente que é atendido na sua região não vai resultar em superlotação nas unidades de saúde do Recife e Região Metropolitana", avaliou Zilda Cavalcanti.
Uma das representantes do interior do Estado foi a Promotora de Justiça Ana Paula Cardoso, que atua em Petrolina. Ela ressaltou que a reunião trouxe notícias positivas, como o incremento das especialidades na UPAE e a ampliação da rede para diagnóstico de casos do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por outro lado, no que diz respeito aos procedimentos de alta complexidade, a Promotora considera que a prestação destes serviços poderia ser aprimorada na região com uma maior descentralização. Em que pesem as pactuações da Rede PEBA (Pernambuco/Bahia), os pacientes do Sertão ainda precisam fazer grandes deslocamentos com as necessárias regulações para Recife, por exemplo.
MPPE recomenda que Secretaria Municipal de Saúde nomeie apenas comissionados com qualificação compatível com o cargo
02/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Palmares que se abstenha de nomear, empossar ou manter em exercício, em cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento, pessoas que não possuam qualificação técnica e nível de escolaridade compatíveis com as atribuições previstas na legislação municipal.
A 2ª Promotoria de Justiça de Palmares também recomendou que a Secretaria realize, no prazo de 30 dias, levantamento completo de todos os ocupantes de cargos comissionados, verificando a compatibilidade entre o grau de instrução comprovado e as exigências legais. Caso sejam identificadas irregularidades, deverá promover, em até 45 dias, a exoneração dos servidores que não atendam aos requisitos mínimos. Além disso, a Secretaria deverá instituir rotina de conferência documental da escolaridade antes de novas nomeações e encaminhar ao MPPE comprovação das medidas adotadas.
A recomendação foi expedida após apurações no Inquérito Civil nº 02308.000.058/2025, que investigou possíveis irregularidades na referida Secretaria de Saúde. Durante as investigações, foi constatada a nomeação de servidor para cargo de Diretor de Departamento com escolaridade declarada de ensino fundamental incompleto, considerada incompatível com as atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.749/2006, alterada pela Lei nº 2.380/2023. Segundo a Constituição Federal, os cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, exigindo qualificação compatível com a responsabilidade das atividades desempenhadas, sob pena de violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública.
O texto é assinado pela promotora de Justiça Regina Wanderley Leite de Almeida e pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 24 de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal firma TAC para regularizar e dar transparência nos pagamentos de diárias e contratação pública para organização de eventos
02/03/2026 - O presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a regularizar os procedimentos para pagamentos de diárias, realizar contratações formalmente, bem como disponibilizar os documentos comprobatórios no Portal da Transparência.
O TAC foi proposto pela Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, no âmbito do inquérito civil Nº 01681.000.058/2020, após identificação de uma vulnerabilidade sistêmica na Câmara Municipal referente à falta de critérios claros, transparentes e rigorosos para a concessão de diárias e contratação de serviços de capacitação, o que exige a adoção de medidas preventivas.
No TAC, foi estabelecido que a Câmara Municipal se compromete a somente autorizar e efetuar o pagamento de diárias mediante processo administrativo formal, que deverá conter justificativa clara do interesse público da viagem, comprovação da relação entre o objeto da viagem e as atribuições do agente público e obrigação de apresentação de relatório de viagem e comprovantes de participação em até 5 dias úteis após o retorno.
Quanto às contratações de cursos, a Câmara Municipal se compromete a realizar todas as contratações de cursos, congressos e eventos de capacitação por meio de procedimento licitatório ou, nos casos permitidos em lei, por meio de processo de dispensa ou inexigibilidade devidamente formalizado, instruído com pesquisa de preços comprovando a economicidade, parecer jurídico e ratificação da autoridade competente.
Por fim, todos os documentos referentes a pagamento de diárias e a contratações de cursos, congresso e eventos de capacitação devem ser disponibilizados no Portal da Transparência da Casa Legislativa de Lagoa Grande.
Mais detalhes sobre o TAC, proposto pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, no Diário Oficial do MPPE do dia 24 de fevereiro de 2026.
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