RECURSO DE AGRAVO

MPPE consegue anulação de extinção de pena de PM por cálculo errado

Fotografia de martelo usado em tribunais ao lado de balança da Justiça
Desembargadores anularam a extinção de pena do policial militar Carlos Roberto da Silva Júnior

 

14/11/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve o recurso de agravo em execução aceito, por unanimidade, pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que, nesta terça-feira (14), anulou a extinção de pena do policial militar Carlos Roberto da Silva Júnior, condenado a 124 anos e seis meses de prisão.  O MPPE mostrou que ele chegaria ao mínimo de 30 anos de prisão em 23 de fevereiro de 2029. O erro de interpretação no cálculo foi da 1ª Vara Regional das Execuções Penais no benefício do cômputo em dobro aos detentos do Complexo Prisional do Curado, no Recife.

A aplicação do benefício do cômputo em dobro foi determinada em 2018 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, devido à superlotação e falta de condições básicas em que se encontravam os presos do Complexo Prisional do Curado.

O benefício começou a ser aplicado em setembro de 2022, após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visitar os presídios do Curado e ver de perto as condições.

Segundo o MPPE, o cálculo errôneo da Justiça se baseou no artigo 75 do Código Penal Brasileiro, o qual afirma que "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos". Mas o cômputo em dobro deve considerar a pena total do preso, ou seja, os 124 anos e seis meses. Preso em fevereiro de 1999, Carlos Roberto foi condenado por homicídios e pelo crime militar de desacato. Com a nova decisão dos desembargadores, ele voltará à prisão.

Ainda há outros presos de alta periculosidade com penas extintas e que terão seus casos revisados pelo TJPE. Um deles é o de Rosemberg Ramos da Silva, considerado o maior sequestrador de Pernambuco. Preso em agosto de 1996, ele escapou em 2001, sendo recapturado no Maranhão, após dois anos. Com 17 processos, acabou condenado a 190 anos, um mês e dois dias de reclusão.

O MPPE defende que o tempo de prisão de Rosemberg é até janeiro de 2030. Por isso, solicitou ao TJPE que a decisão da 1ª Vara Regional das Execuções Penais seja anulada e que o cálculo da pena, refeito.

Mais um exemplo é o de Eronildo Vieira da Silva que, condenado em oito processos criminais, também recebeu redução da pena. Preso em janeiro de 1998, foi condenado a 91 anos, seis meses e 18 dias por homicídio, associação criminosa, roubos e cárcere privado. De acordo com o MPPE,  ele foi capturado em fevereiro de 1998 e somente atingiria 30 anos de cumprimento de pena em fevereiro de 2028.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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