MPPE ajuíza ação contra exclusividade de venda de produtos das marcas patrocinadoras do Carnaval de Olinda

16/02/2023 - Diante da ausência de resposta oficial do Município de Olinda, que informou somente por nota à imprensa que não iria cumprir a recomendação expedida na última terça-feira (14) orientando o poder público a substituir a exclusividade de comercialização por exclusividade de anúncio de produtos das marcas patrocinadoras do Carnaval, as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e de Defesa do Patrimônio Público de Olinda ajuizaram ontem (15) ação civil pública com pedido de tutela antecipada.

Por meio da ação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requer à Justiça que obrigue o Município a rever a prática da exclusividade na venda de bebidas e outros produtos das marcas patrocinadoras, além de realizar campanha educativa divulgando a liberdade de comercialização de quaisquer produtos que atendam às especificações de segurança e regras sanitárias. A ação, de número 0009520-84.2023.8.17.2990, aguarda apreciação pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda.

“Os ambulantes e a população mais humilde, notadamente depois de todo o período de pandemia e a poucos dias da mais esperada festa popular em Olinda, são os mais atingidos por essa postura do Município de manter uma exclusividade na venda de produtos que impede a livre concorrência, ao arrepio dos princípios constitucionais”, destacaram as Promotora de Justiça Ana Maria Barros (Patrimônio Público) e Maísa Melo (Consumidor).

As Promotoras de Justiça sustentam, na ação, que a concessão da exclusividade no fornecimento de bebidas, além de criar embaraço à livre concorrência e acarretar em potencial prejuízo ao consumidor, descumpre o que estabelece a Lei Municipal nº 5.306/2001, que dispõe sobre a organização do Carnaval de Olinda.

Essa legislação determina que o poder público deverá divulgar os patrocinadores oficiais do Carnaval de Olinda 15 dias antes da terça-feira de carnaval, a fim de evitar o elemento surpresa para agremiações carnavalescas.

“Tal dispositivo pode ser aplicado, por analogia, aos comerciantes fixos e ambulantes autorizados, que precisam de tempo hábil para a aquisição dos produtos fornecidos pelos patrocinadores oficiais. Porém, tal divulgação foi feita apenas em 12 de fevereiro de 2023, fora da antecedência prevista em lei, desobrigando, portanto, os comerciantes que souberam, a apenas quatro dias do início do período festivo, que somente poderão vender itens dos patrocinadores oficias”, apontaram as Promotoras de Justiça.

Além disso, o Ministério Público fundamenta, na ação apresentada ontem, que a Lei Municipal nº 5.306/2001 assegura às empresas patrocinadoras, mediante pagamento, “o direito de divulgar a sua marca e seus produtos em determinada área ou perímetro do Carnaval de Olinda, nas condições e nos termos determinados no Projeto do Carnaval”.

“A interpretação é no sentido que o patrocinador tem exclusividade na divulgação da marca, porém não pode ser imposta exclusividade da venda de produtos, visto que essa prática violaria dispositivos de leis superiores, como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concorrência”, complementaram Maísa Melo e Ana Maria Barros, no texto da ação.


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Últimas Notícias


CAPACITAÇÃO
Inscrições abertas para webinário sobre Código de Defesa do Consumidor e demais direitos coletivos


16/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior (ESMP) e com o apoio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), realizará o webinário “Interface Essencial: Código de Defesa do Consumidor e os Demais Direitos Coletivos” no dia 31 de março, das 14h30 às 17h30, pelo canal do Youtube da ESMP

A iniciativa visa capacitar os participantes para a utilização do microssistema coletivo, além de analisar a transversalidade do Código de Defesa do Consumidor com os demais direitos difusos e coletivos, com foco no enfrentamento de práticas discriminatórias no racismo algorítmico. 

Podem se inscrever integrantes do MPPE (membros, servidores, assessores e residentes) e dos MPs estaduais, rede consumidor, defensores públicos, entidades civis e público em geral. Estão sendo ofertadas 120 vagas e, ao final da capacitação, os participantes receberão um certificado com carga horária de 3h.  Os interessados devem se inscrever até o dia 30 de março, por meio do formulário disponível no link: https://doity.com.br/webinario-interface-do-codigo-do-consumidor-e-demais-direitos-difusos-e-coletivos, pelo qual também é possível conferir a programação completa. 

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE convoca audiência pública para discutir a situação e colher contribuições sobre transporte público
Imagem de pessoas em terminal em fila para subir no ônibus
A audiência é aberta a qualquer interessado ou interessada, além das autoridades notificadas

 

16/03/2026 - Com o objetivo de debater a situação do sistema de transporte público coletivo no Município do Cabo de Santo Agostinho e colher contribuições da sociedade para o aprimoramento da política pública de mobilidade urbana, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) convoca audiência pública para o dia 23 de março, às 10h, na Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, situada na Rua Tenente Manuel Barbosa da Silva, nº 131, Centro. A audiência é aberta a qualquer interessado ou interessada, além das autoridades notificadas.

A audiência pública será presidida pelo 36ª promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Recife (Transporte da Região Metropolitana do Recife), Leonardo Caribé. A convocação da audiência foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 13 de março de 2026.

Os interessados em realizar manifestação oral durante a audiência pública deverão se inscrever previamente até 48 horas antes da realização da audiência, por meio do e-mail promotoriadetransporte@mppe.mp.br; ou do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/9qLC8nRJiyYMqaUPA. No ato da inscrição, o interessado deverá informar: nome completo; endereço de e-mail; número de telefone para contato; indicação se participa na condição de cidadão ou representando órgão público, entidade, setor ou empresa, com a respectiva identificação.

Também será possível realizar inscrição presencial no local da audiência, antes do início dos trabalhos, caso ainda haja disponibilidade de tempo para manifestações. As manifestações, sugestões, críticas e informações apresentadas durante a audiência pública terão caráter consultivo, destinando-se a subsidiar a atuação do Ministério Público na defesa do direito ao transporte e na fiscalização da política pública de mobilidade urbana. 

 

Serviço:

Audiência Pública – debater a situação do sistema de transporte público coletivo no Município do Cabo de Santo Agostinho

Data: 23 de março de 2026

Horário: 10h.

Local:  Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, situada na Rua Tenente Manuel Barbosa da Silva, nº 131, Centro.

Inscrições: Evento aberto, mas para exposição oral deverão se inscrever previamente até 48 horas antes da realização da audiência, por meio do e-mail promotoriadetransporte@mppe.mp.br; ou do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/9qLC8nRJiyYMqaUPA

No ato da inscrição, o interessado deverá informar: nome completo; endereço de e-mail; número de telefone para contato; indicação se participa na condição de cidadão ou representando órgão público, entidade, setor ou empresa, com a respectiva identificação.

OPERAÇÃO REENCARNAÇÃO
MPPE e órgãos parceiros apresentam detalhes da operação que teve como alvo grupo criminoso que sonegou R$ 145 milhões
Participantes da coletiva falam para o auditório onde estão os repórteres
Segundo os integrantes do CIRA, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva contra as lideranças do grupo criminoso e 12 mandados de busca e apreensão

 

16/03/2026 - Os órgãos que integram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Pernambuco (CIRA/PE) detalharam, na sexta-feira (13), os resultados da Operação Reencarnação, deflagrada no dia anterior para desarticular um grupo criminoso que praticava crimes contra ordem tributária, lavagem de capitais e falsidade ideológica.

O CIRA é composto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Secretarias Estaduais de Fazenda (Sefaz-PE) e de Defesa Social (por meio das Polícias Civil e Militar).

Segundo os integrantes do Comitê, na manhã da quinta-feira foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva contra as lideranças do grupo criminoso e 12 mandados de busca e apreensão. Além disso, a Justiça também determinou, a pedido do MPPE, o bloqueio de bens em nome dos investigados em montante superior a R$ 120 milhões. O dano total estimado aos cofres públicos é de R$ 145 milhões.

O Promotor de Justiça Carlos Eugênio do Rego Barros, integrante do CIRA, informou que o Ministério Público recebeu informação da Sefaz-PE dando conta de atividades suspeitas envolvendo um grupo de empresas do comércio atacadista e varejista de proteína animal.

“A Sefaz-PE apontou inconsistências no volume de notas fiscais emitidas por essas empresas, que não tinham estrutura nem pessoal para a quantidade de produtos movimentados. Instauramos procedimento investigativo criminal e, no decorrer desse trabalho, identificamos a prática da abertura e fechamento de empresas de fachada, em nome de laranjas, para beneficiar os cabeças da organização criminosa”, narrou Carlos Eugênio do Rego Barros.

Já o diretor-geral de Operações Estratégicas da Sefaz-PE, Antônio Emery Lopes, reforçou que uma característica essencial do grupo criminoso é a abertura e fechamento de novos CNPJs, de modo a manter o esquema em funcionamento.

“Desde o início das investigações, estimamos que o mesmo grupo já abriu um total de 45 pessoas jurídicas. Quando identificamos as fraudes, essas empresas recebem autos de infração e, muitas vezes, são fechadas, mas não tínhamos como recuperar os valores porque os responsáveis no papel são testas de ferro”, destacou.

A perspectiva é de que as investigações avancem com a análise do material apreendido nas buscas, a fim de localizar se há outras empresas e pessoas físicas ligadas ao mesmo grupo criminoso.

Coletiva de Imprensa - Operação Reencarnação

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