MPPE ajuíza ação contra exclusividade de venda de produtos das marcas patrocinadoras do Carnaval de Olinda

16/02/2023 - Diante da ausência de resposta oficial do Município de Olinda, que informou somente por nota à imprensa que não iria cumprir a recomendação expedida na última terça-feira (14) orientando o poder público a substituir a exclusividade de comercialização por exclusividade de anúncio de produtos das marcas patrocinadoras do Carnaval, as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e de Defesa do Patrimônio Público de Olinda ajuizaram ontem (15) ação civil pública com pedido de tutela antecipada.

Por meio da ação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requer à Justiça que obrigue o Município a rever a prática da exclusividade na venda de bebidas e outros produtos das marcas patrocinadoras, além de realizar campanha educativa divulgando a liberdade de comercialização de quaisquer produtos que atendam às especificações de segurança e regras sanitárias. A ação, de número 0009520-84.2023.8.17.2990, aguarda apreciação pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda.

“Os ambulantes e a população mais humilde, notadamente depois de todo o período de pandemia e a poucos dias da mais esperada festa popular em Olinda, são os mais atingidos por essa postura do Município de manter uma exclusividade na venda de produtos que impede a livre concorrência, ao arrepio dos princípios constitucionais”, destacaram as Promotora de Justiça Ana Maria Barros (Patrimônio Público) e Maísa Melo (Consumidor).

As Promotoras de Justiça sustentam, na ação, que a concessão da exclusividade no fornecimento de bebidas, além de criar embaraço à livre concorrência e acarretar em potencial prejuízo ao consumidor, descumpre o que estabelece a Lei Municipal nº 5.306/2001, que dispõe sobre a organização do Carnaval de Olinda.

Essa legislação determina que o poder público deverá divulgar os patrocinadores oficiais do Carnaval de Olinda 15 dias antes da terça-feira de carnaval, a fim de evitar o elemento surpresa para agremiações carnavalescas.

“Tal dispositivo pode ser aplicado, por analogia, aos comerciantes fixos e ambulantes autorizados, que precisam de tempo hábil para a aquisição dos produtos fornecidos pelos patrocinadores oficiais. Porém, tal divulgação foi feita apenas em 12 de fevereiro de 2023, fora da antecedência prevista em lei, desobrigando, portanto, os comerciantes que souberam, a apenas quatro dias do início do período festivo, que somente poderão vender itens dos patrocinadores oficias”, apontaram as Promotoras de Justiça.

Além disso, o Ministério Público fundamenta, na ação apresentada ontem, que a Lei Municipal nº 5.306/2001 assegura às empresas patrocinadoras, mediante pagamento, “o direito de divulgar a sua marca e seus produtos em determinada área ou perímetro do Carnaval de Olinda, nas condições e nos termos determinados no Projeto do Carnaval”.

“A interpretação é no sentido que o patrocinador tem exclusividade na divulgação da marca, porém não pode ser imposta exclusividade da venda de produtos, visto que essa prática violaria dispositivos de leis superiores, como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concorrência”, complementaram Maísa Melo e Ana Maria Barros, no texto da ação.


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LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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