MPPE ajuíza ação contra exclusividade de venda de produtos das marcas patrocinadoras do Carnaval de Olinda

16/02/2023 - Diante da ausência de resposta oficial do Município de Olinda, que informou somente por nota à imprensa que não iria cumprir a recomendação expedida na última terça-feira (14) orientando o poder público a substituir a exclusividade de comercialização por exclusividade de anúncio de produtos das marcas patrocinadoras do Carnaval, as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e de Defesa do Patrimônio Público de Olinda ajuizaram ontem (15) ação civil pública com pedido de tutela antecipada.

Por meio da ação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requer à Justiça que obrigue o Município a rever a prática da exclusividade na venda de bebidas e outros produtos das marcas patrocinadoras, além de realizar campanha educativa divulgando a liberdade de comercialização de quaisquer produtos que atendam às especificações de segurança e regras sanitárias. A ação, de número 0009520-84.2023.8.17.2990, aguarda apreciação pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda.

“Os ambulantes e a população mais humilde, notadamente depois de todo o período de pandemia e a poucos dias da mais esperada festa popular em Olinda, são os mais atingidos por essa postura do Município de manter uma exclusividade na venda de produtos que impede a livre concorrência, ao arrepio dos princípios constitucionais”, destacaram as Promotora de Justiça Ana Maria Barros (Patrimônio Público) e Maísa Melo (Consumidor).

As Promotoras de Justiça sustentam, na ação, que a concessão da exclusividade no fornecimento de bebidas, além de criar embaraço à livre concorrência e acarretar em potencial prejuízo ao consumidor, descumpre o que estabelece a Lei Municipal nº 5.306/2001, que dispõe sobre a organização do Carnaval de Olinda.

Essa legislação determina que o poder público deverá divulgar os patrocinadores oficiais do Carnaval de Olinda 15 dias antes da terça-feira de carnaval, a fim de evitar o elemento surpresa para agremiações carnavalescas.

“Tal dispositivo pode ser aplicado, por analogia, aos comerciantes fixos e ambulantes autorizados, que precisam de tempo hábil para a aquisição dos produtos fornecidos pelos patrocinadores oficiais. Porém, tal divulgação foi feita apenas em 12 de fevereiro de 2023, fora da antecedência prevista em lei, desobrigando, portanto, os comerciantes que souberam, a apenas quatro dias do início do período festivo, que somente poderão vender itens dos patrocinadores oficias”, apontaram as Promotoras de Justiça.

Além disso, o Ministério Público fundamenta, na ação apresentada ontem, que a Lei Municipal nº 5.306/2001 assegura às empresas patrocinadoras, mediante pagamento, “o direito de divulgar a sua marca e seus produtos em determinada área ou perímetro do Carnaval de Olinda, nas condições e nos termos determinados no Projeto do Carnaval”.

“A interpretação é no sentido que o patrocinador tem exclusividade na divulgação da marca, porém não pode ser imposta exclusividade da venda de produtos, visto que essa prática violaria dispositivos de leis superiores, como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concorrência”, complementaram Maísa Melo e Ana Maria Barros, no texto da ação.


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PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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