MPPE e órgãos parceiros apresentam detalhes da operação que teve como alvo grupo criminoso que sonegou R$ 145 milhões
MPPE e órgãos parceiros apresentam detalhes da operação que teve como alvo grupo criminoso que sonegou R$ 145 milhões
16/03/2026 - Os órgãos que integram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Pernambuco (CIRA/PE) detalharam, na sexta-feira (13), os resultados da Operação Reencarnação, deflagrada no dia anterior para desarticular um grupo criminoso que praticava crimes contra ordem tributária, lavagem de capitais e falsidade ideológica.
O CIRA é composto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Secretarias Estaduais de Fazenda (Sefaz-PE) e de Defesa Social (por meio das Polícias Civil e Militar).
Segundo os integrantes do Comitê, na manhã da quinta-feira foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva contra as lideranças do grupo criminoso e 12 mandados de busca e apreensão. Além disso, a Justiça também determinou, a pedido do MPPE, o bloqueio de bens em nome dos investigados em montante superior a R$ 120 milhões. O dano total estimado aos cofres públicos é de R$ 145 milhões.
O Promotor de Justiça Carlos Eugênio do Rego Barros, integrante do CIRA, informou que o Ministério Público recebeu informação da Sefaz-PE dando conta de atividades suspeitas envolvendo um grupo de empresas do comércio atacadista e varejista de proteína animal.
“A Sefaz-PE apontou inconsistências no volume de notas fiscais emitidas por essas empresas, que não tinham estrutura nem pessoal para a quantidade de produtos movimentados. Instauramos procedimento investigativo criminal e, no decorrer desse trabalho, identificamos a prática da abertura e fechamento de empresas de fachada, em nome de laranjas, para beneficiar os cabeças da organização criminosa”, narrou Carlos Eugênio do Rego Barros.
Já o diretor-geral de Operações Estratégicas da Sefaz-PE, Antônio Emery Lopes, reforçou que uma característica essencial do grupo criminoso é a abertura e fechamento de novos CNPJs, de modo a manter o esquema em funcionamento.
“Desde o início das investigações, estimamos que o mesmo grupo já abriu um total de 45 pessoas jurídicas. Quando identificamos as fraudes, essas empresas recebem autos de infração e, muitas vezes, são fechadas, mas não tínhamos como recuperar os valores porque os responsáveis no papel são testas de ferro”, destacou.
A perspectiva é de que as investigações avancem com a análise do material apreendido nas buscas, a fim de localizar se há outras empresas e pessoas físicas ligadas ao mesmo grupo criminoso.
Últimas Notícias
MPPE recomenda melhoria no fluxo e controle de prazos das respostas pela Ouvidoria do Município
14/04/2026 - Os fatos apurados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) revelam falha sistêmica nos mecanismos de controle de prazos e de fluxo interno de atendimento da Ouvidoria Geral do Município de Olinda. Por esse motivo, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local recomendou à ouvidora-geral do Município de Olinda que, no prazo de 60 dias, adote medidas para controle e monitoramento de prazos de resposta a todos os pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria recebidos.
As melhorias recomendadas abrangem cinco tópicos: controle e monitoramento de prazos; fluxo administrativo interno para demandas que exigem levantamento em outros órgãos; suficiência material das respostas; regularização e monitoramento dos canais eletrônicos oficiais; e capacitação dos servidores.
Para o primeiro tópico, o MPPE recomenda a implantação de mecanismo formal e documentado de controle e monitoramento dos prazos de resposta a todos os pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria recebidos. Para o segundo, o estabelecimento, em normativo interno, de fluxo administrativo específico para o processamento de demandas que dependam de informações a serem levantadas em secretarias ou órgãos distintos da unidade receptora.
Já no terceiro ponto, a garantia de que as respostas ofertadas aos pedidos de informação e manifestações sejam materialmente suficientes, observando a obrigatoriedade de que a resposta guarde pertinência direta com o objeto da solicitação, respondendo especificamente às questões formuladas pelo requerente, sendo vedada a utilização de respostas genéricas, padronizadas ou que remetam o requerente a portais de transparência sem indicar com precisão onde e como a informação solicitada pode ser localizada. Nos casos de impossibilidade de fornecimento da informação, seja elaborada resposta fundamentada, com indicação das razões de fato e de direito do não fornecimento, da autoridade responsável pela decisão de restrição de acesso e dos meios de recurso disponíveis ao requerente, nos termos do artigo 9º, § 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Municipal nº 5.856/2013.
Sobre os canais de comunicação institucional, que a Ouvidoria do Município de Olinda realize o monitoramento contínuo e tempestivo do endereço eletrônico institucional oficial ouvidoria@olinda.pe.gov.br, garantindo que todas as comunicações oficiais recebidas por esse meio — inclusive ofícios e requisições do Ministério Público — sejam registradas, encaminhadas ao setor competente e respondidas dentro dos prazos legalmente aplicáveis. Assim como a implantação de protocolo interno de confirmação de recebimento das comunicações oficiais encaminhadas por meios eletrônicos, com registro do dia e hora do recebimento, do responsável pelo recebimento e das providências adotadas.
Por fim, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda recomenda a capacitação dos servidores abrangendo o conteúdo e os prazos previstos na Lei Municipal nº 5.856/2013 e na Lei Federal nº 12.527/2011, bem como os direitos dos usuários do serviço público estabelecidos na Lei Federal nº 13.460/2017 e os procedimentos internos estabelecidos na recomendação do MPPE.
Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 9 de abril de 2026.
MPPE apoia campanha de arrecadação de livros para unidade prisional em Itaquitinga
14/04/2026 - O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco está realizando a campanha "Doe conhecimento, cultive esperança". A mobilização é voltada para a arrecadação de livros para a biblioteca do Complexo Prisional de Itaquitinga, na Zona da Mata Norte do Estado.
A iniciativa da Procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes conta com o apoio da administração da Procuradoria da República no Estado (PRPE) e a adesão de instituições parceiras, como o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A campanha tem o objetivo de contribuir para a reinserção social das pessoas privadas de liberdade, a partir da utilização da leitura como ferramenta de transformação e desenvolvimento pessoal. Não há restrições quanto ao tipo de obra doada. Livros de romance, ficção, didáticos e de poesia serão recebidos, desde que estejam em bom estado de conservação.
As doações podem ser entregues até o dia 15 de maio, na sede do MPF, localizado na Avenida Agamenon Magalhães, nº 1.800, no bairro do Espinheiro, no Recife. O órgão também será responsável pela triagem e pela logística de encaminhamento dos exemplares ao Complexo Prisional de Itaquitinga.
Ao longo dos anos, o MPF em Pernambuco tem promovido ações semelhantes e já beneficiou unidades como o Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), no Complexo do Curado; a Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), no Engenho do Meio; e a Colônia Prisional Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), situada no bairro de Caetés II.
A expectativa da mobilização conjunta das instituições é ampliar o acesso à leitura dentro do sistema prisional, fortalecendo as ações de ressocialização e incentivo à leitura e à educação.
MPPE protocola recurso contra a sentença proferida pelo juízo de Buíque
14/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, nesta segunda-feira (13), um recurso de apelação contra o resultado do julgamento do caso do Padre Airton Freire, no processo penal nº 0002093-83.2023.8.17.2360-1. A decisão de recorrer busca reformar a sentença proferida pelo juízo da Comarca de Buíque. Devido ao sigilo processual, a instituição informou que não fará comentários detalhados sobre as provas apresentadas ou sobre a valoração feita pelo juiz de primeiro grau.
De acordo com o MPPE, a apelação é o instrumento jurídico adequado para rediscutir o mérito da questão em segunda instância. A instituição destaca que o recurso possibilita o controle de convencionalidade, fundamentado em tratados internacionais como Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Estes dispositivos baseiam o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça).
A instituição alertou ainda para a importância de evitar atos de revitimização e julgamentos morais, especialmente enquanto o caso segue sob análise do Poder Judiciário. O MPPE reiterou que qualquer pessoa vítima de condutas ilícitas pode buscar auxílio institucional por meio das Promotorias de Justiça em suas respectivas cidades ou através do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV), localizado na Sede das Promotorias de Justiça da Capital.
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