CASO MARCOS LAURINDO

Jurados acatam pedidos do MPPE e condenam responsáveis por homicídio cometido em 2013

Fotografia de martelo usado em tribunais
Réus foram condenados pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital


 

22/02/2024 - O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital decidiu, no início da noite de ontem (21), pela condenação dos réus Diogo Pereira de Barros e Paulo Sérgio Reis da Silva. Esse ato encerrou dois dias de sessão do júri, iniciado na última segunda-feira (20), no Fórum Rodolfo Aureliano, no bairro da Joana Bezerra, no Recife.

Após a divulgação do veredito, a magistrada Maria Segunda Gomes de Lima fixou as penas. O réu Diogo foi condenado a 19 anos de reclusão, dois anos de detenção e multa pelas práticas de homicídio qualificado em desfavor da vítima Marcos Laurindo da Silva, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo, com a sentença a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Já Paulo Sérgio foi condenado a quatro anos de reclusão e multa pelas práticas de fraude processual e falso testemunho, tendo ainda sido absolvido do crime de porte ilegal de arma de fogo. Conforme a decisão judicial, ele deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.
Para a Promotora de Justiça Dalva Cabral, que atuou no julgamento, a condenação dos réus trouxe Justiça para os familiares de Marcos Laurindo e para a sociedade, encerrando uma espera de quase onze anos.

"O resultado do júri é um alento para a família, para os pais da vítima. Fizemos o que era possível por eles, pela sociedade que se vê violada sempre que um crime desse acontece. E lembramos, por outro lado, que a Polícia Militar não pode ficar maculada pela conduta de dois homens que não honraram a farda que usavam no momento do crime", afirmou Dalva Cabral.

RELEMBRE OS FATOS - As investigações apontam que, em 17 de maio de 2013, os réus pararam a viatura da Polícia Militar em frente à residência da vítima, que estava embriagada na rua. Após a abordagem inicial, Marcos Laurindo da Silva entrou correndo no imóvel, seguido por Diogo Pereira de Barros.

Já dentro da residência da vítima, ele efetuou disparos de pistola contra a vítima, que morreu no local. O crime foi praticado na presença dos pais da vítima e de uma criança de dois anos.

Ao longo da investigação, a Polícia Civil refutou a alegação dos réus de que Marcos Laurindo da Silva teria resistido à abordagem e disparado contra a viatura da PM. Além disso, ficou comprovado que Paulo Sérgio Reis da Silva, ainda que não tenha participado diretamente da morte da vítima, faltou com a verdade durante as investigações para colaborar com a versão apresentada pelo outro réu.

Nos termos da denúncia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou aos jurados sua tese em prol da condenação do réu Diogo Pereira de Barros pelas práticas de homicídio qualificado por motivo torpe e com uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima (Artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal), fraude processual (Artigo 347 do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Artigo 14 da Lei Federal nº 10.826/2003); e do réu Paulo Sérgio Reis da Silva pelas práticas de falso testemunho com finalidade de produzir efeito em processo penal (Artigo 342 §1º do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Artigo 14 da Lei Federal nº 10.826/2003).
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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