CASO MARCOS LAURINDO

Jurados acatam pedidos do MPPE e condenam responsáveis por homicídio cometido em 2013

Fotografia de martelo usado em tribunais
Réus foram condenados pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital


 

22/02/2024 - O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital decidiu, no início da noite de ontem (21), pela condenação dos réus Diogo Pereira de Barros e Paulo Sérgio Reis da Silva. Esse ato encerrou dois dias de sessão do júri, iniciado na última segunda-feira (20), no Fórum Rodolfo Aureliano, no bairro da Joana Bezerra, no Recife.

Após a divulgação do veredito, a magistrada Maria Segunda Gomes de Lima fixou as penas. O réu Diogo foi condenado a 19 anos de reclusão, dois anos de detenção e multa pelas práticas de homicídio qualificado em desfavor da vítima Marcos Laurindo da Silva, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo, com a sentença a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Já Paulo Sérgio foi condenado a quatro anos de reclusão e multa pelas práticas de fraude processual e falso testemunho, tendo ainda sido absolvido do crime de porte ilegal de arma de fogo. Conforme a decisão judicial, ele deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.
Para a Promotora de Justiça Dalva Cabral, que atuou no julgamento, a condenação dos réus trouxe Justiça para os familiares de Marcos Laurindo e para a sociedade, encerrando uma espera de quase onze anos.

"O resultado do júri é um alento para a família, para os pais da vítima. Fizemos o que era possível por eles, pela sociedade que se vê violada sempre que um crime desse acontece. E lembramos, por outro lado, que a Polícia Militar não pode ficar maculada pela conduta de dois homens que não honraram a farda que usavam no momento do crime", afirmou Dalva Cabral.

RELEMBRE OS FATOS - As investigações apontam que, em 17 de maio de 2013, os réus pararam a viatura da Polícia Militar em frente à residência da vítima, que estava embriagada na rua. Após a abordagem inicial, Marcos Laurindo da Silva entrou correndo no imóvel, seguido por Diogo Pereira de Barros.

Já dentro da residência da vítima, ele efetuou disparos de pistola contra a vítima, que morreu no local. O crime foi praticado na presença dos pais da vítima e de uma criança de dois anos.

Ao longo da investigação, a Polícia Civil refutou a alegação dos réus de que Marcos Laurindo da Silva teria resistido à abordagem e disparado contra a viatura da PM. Além disso, ficou comprovado que Paulo Sérgio Reis da Silva, ainda que não tenha participado diretamente da morte da vítima, faltou com a verdade durante as investigações para colaborar com a versão apresentada pelo outro réu.

Nos termos da denúncia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou aos jurados sua tese em prol da condenação do réu Diogo Pereira de Barros pelas práticas de homicídio qualificado por motivo torpe e com uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima (Artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal), fraude processual (Artigo 347 do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Artigo 14 da Lei Federal nº 10.826/2003); e do réu Paulo Sérgio Reis da Silva pelas práticas de falso testemunho com finalidade de produzir efeito em processo penal (Artigo 342 §1º do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Artigo 14 da Lei Federal nº 10.826/2003).
 

Últimas Notícias


ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
MPPE recomenda que Prefeitura de Águas Belas cumpra metas definidas nos Planos Nacional e Municipal de Educação
Fotografia de duas crianças com farda escolar desenhando na sala de aula
Outra medida a ser adotada é a oferta de Educação Básica pública em tempo integral

 

10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Águas Belas, fez recomendação à Prefeitura no sentido de que adote as providências administrativas a fim de assegurar o cumprimento da "Meta 06" dos Planos Nacional e Municipal de Educação.

Para isso, a Prefeitura de Águas Belas deverá fazer a implantação de escolas em tempo integral, respeitando o percentual mínimo estabelecido nos planos educacionais nacional e local para funcionamento das escolas públicas de forma integral, de modo a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica, observando os parâmetros estabelecidos pelos Planos Nacional e Municipal de Educação.

Outra medida a ser adotada é a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o ano letivo. Além disso, deverá instituir programa de construção, ampliação ou reforma de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral.

De acordo com Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, "o não oferecimento ou a oferta irregular por parte do município, do direito à educação, além de autorizar a adoção de medidas administrativas e judiciais para corrigir a situação lesiva aos interesses das crianças privadas de seu direito fundamental, importa em responsabilidade da autoridade pública competente".

O documento sugere, ainda, o atendimento às escolas rurais, na oferta de educação em tempo integral; e garantia de educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. 

Devem, também, disponibilizar, progressivamente, vagas na educação básica em unidade de ensino em tempo integral próxima à residência da criança e do adolescente. Outra medida é apresentar plano de ação, com datas e metas específicas, visando à implantação de escolas em tempo integral na rede escolar municipal, de forma a contemplar a Meta 06 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.106/2015,) no seu devido prazo.

A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 04 de setembro de 2024. 
 

LAGOA DE ITAENGA
MPPE recomenda que Prefeitura apresente documentação de vistorias de ônibus escolares
Ilustração de ônibus escolar trafegando em rodovia
Gestão municipal deve manter arquivo atualizado com documentos das vistorias e regularidade dos veículos


 

10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Lagoa de Itaenga que, no prazo de 30 dias, apresente a documentação comprobatória das vistorias realizadas e da regularidade de todos os veículos da frota escolar municipal, incluindo aqueles eventualmente terceirizados.

Segundo a recomendação, a Prefeitura também deverá implementar rotina administrativa para garantir que as inspeções semestrais dos veículos sejam realizadas conforme o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a obrigatoriedade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos destinados à condução coletiva de escolares.

Além disso, a gestão municipal deve estabelecer um procedimento para manter arquivo atualizado com os documentos que comprovem as vistorias e a regularidade de todos os veículos utilizados no transporte escolar. 

“Foram expedidos os ofícios nº 01678.000.094/2024-0001, 01678.000.094/2024-0002 e 01678.000.094/2024-0003 à Secretaria de Educação de Lagoa de Itaenga, devidamente protocolados junto à Procuradoria Jurídica do Município, solicitando comprovação das vistorias e regularidade dos veículos da frota escolar municipal, sem que houvesse resposta até o presente momento”, alertou o Promotor de Justiça, Carlos Eduardo Domingos Seabra, no texto da publicação.

Diante da ausência de resposta aos ofícios anteriormente enviados, o Promotor determinou que seja enviada cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, solicitando a realização de auditoria na frota de veículos disponibilizados pelo Município para transporte escolar, bem como em eventuais empresas que prestem tal serviço ao Município.

A Recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de setembro de 2024.
 

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
Participantes do evento posam em pé para foto
Encontro foi para otimizar providências voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento


 

09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.

De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.

"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.

Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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