CASO MARCOS LAURINDO

Jurados acatam pedidos do MPPE e condenam responsáveis por homicídio cometido em 2013

Fotografia de martelo usado em tribunais
Réus foram condenados pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital


 

22/02/2024 - O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital decidiu, no início da noite de ontem (21), pela condenação dos réus Diogo Pereira de Barros e Paulo Sérgio Reis da Silva. Esse ato encerrou dois dias de sessão do júri, iniciado na última segunda-feira (20), no Fórum Rodolfo Aureliano, no bairro da Joana Bezerra, no Recife.

Após a divulgação do veredito, a magistrada Maria Segunda Gomes de Lima fixou as penas. O réu Diogo foi condenado a 19 anos de reclusão, dois anos de detenção e multa pelas práticas de homicídio qualificado em desfavor da vítima Marcos Laurindo da Silva, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo, com a sentença a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Já Paulo Sérgio foi condenado a quatro anos de reclusão e multa pelas práticas de fraude processual e falso testemunho, tendo ainda sido absolvido do crime de porte ilegal de arma de fogo. Conforme a decisão judicial, ele deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.
Para a Promotora de Justiça Dalva Cabral, que atuou no julgamento, a condenação dos réus trouxe Justiça para os familiares de Marcos Laurindo e para a sociedade, encerrando uma espera de quase onze anos.

"O resultado do júri é um alento para a família, para os pais da vítima. Fizemos o que era possível por eles, pela sociedade que se vê violada sempre que um crime desse acontece. E lembramos, por outro lado, que a Polícia Militar não pode ficar maculada pela conduta de dois homens que não honraram a farda que usavam no momento do crime", afirmou Dalva Cabral.

RELEMBRE OS FATOS - As investigações apontam que, em 17 de maio de 2013, os réus pararam a viatura da Polícia Militar em frente à residência da vítima, que estava embriagada na rua. Após a abordagem inicial, Marcos Laurindo da Silva entrou correndo no imóvel, seguido por Diogo Pereira de Barros.

Já dentro da residência da vítima, ele efetuou disparos de pistola contra a vítima, que morreu no local. O crime foi praticado na presença dos pais da vítima e de uma criança de dois anos.

Ao longo da investigação, a Polícia Civil refutou a alegação dos réus de que Marcos Laurindo da Silva teria resistido à abordagem e disparado contra a viatura da PM. Além disso, ficou comprovado que Paulo Sérgio Reis da Silva, ainda que não tenha participado diretamente da morte da vítima, faltou com a verdade durante as investigações para colaborar com a versão apresentada pelo outro réu.

Nos termos da denúncia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou aos jurados sua tese em prol da condenação do réu Diogo Pereira de Barros pelas práticas de homicídio qualificado por motivo torpe e com uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima (Artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal), fraude processual (Artigo 347 do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Artigo 14 da Lei Federal nº 10.826/2003); e do réu Paulo Sérgio Reis da Silva pelas práticas de falso testemunho com finalidade de produzir efeito em processo penal (Artigo 342 §1º do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Artigo 14 da Lei Federal nº 10.826/2003).
 

Últimas Notícias


ILHA DE ITAMARACÁ
MPPE recomenda reestruturação da Procuradoria do Município e convocação de aprovados em concurso
Mulher e homem vestindo roupas formais manuseiam documentos
MPPE cobrou a convocação de aprovados em até 30 dias


10/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá, recomendou ao prefeito, ao procurador-geral do município, ao secretário de Administração e aos demais responsáveis pela estruturação da Advocacia Pública municipal que adotem medidas destinadas a adequar a Procuradoria-Geral do Município aos parâmetros constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as medidas recomendadas está a convocação e nomeação, em até 30 dias, dos candidatos aprovados no concurso vigente para o cargo de procurador municipal, observada a ordem de classificação. O MPPE também recomendou a apresentação, em 60 dias, de estudo técnico sobre a necessidade de ampliação do quadro efetivo e, se constatada insuficiência, o encaminhamento de projeto de lei para criação de novas vagas.

Em até 90 dias, a estrutura da Procuradoria Municipal de Itamaracá deverá ser adequada para que os ocupantes de cargos em comissão exerçam exclusivamente funções de direção, chefia e assessoramento superior. A Promotoria de Justiça recomenda ainda a imediata interrupção de novas nomeações para cargos comissionados destinados ao exercício de atividades típicas dos procuradores efetivos e a exoneração gradual dos atuais ocupantes desses cargos, de forma que, ao final do prazo de adequação, permaneçam apenas os profissionais que se encaixam nas funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo a Promotora de Justiça Andréa Griz Luna de Araujo Campos, a medida busca assegurar a observância do princípio do concurso público, fortalecer a autonomia técnica da Advocacia Pública municipal e reverter incompatibilidades com a Constituição e a legislação vigente.

Em relação à contratação de escritórios de advocacia, o MPPE recomendou que o município deixe de celebrar ou prorrogar contratos voltados à execução de atividades jurídicas ordinárias da Procuradoria. Contratações externas deverão ficar restritas a situações excepcionais, de elevada complexidade técnica e natureza singular, observando rigorosamente os requisitos da Lei de Licitações e da jurisprudência do STF. 

Os destinatários têm prazo de dez dias úteis para informar se acatam as medidas e encaminhar documentação referente à contratação de escritório particular, incluindo o processo de contratação, a fundamentação da inexigibilidade, relatórios de execução dos serviços e comprovantes de pagamento.

A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.

PETROLINA
Projeto #BoraVacinar mobiliza 25 municípios da IV Macrorregião para ampliar cobertura vacinal
Foto mostra criança sendo vacinada
Encontro contou com ponto de vacinação para a população

09/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO Saúde, realizou na quarta-feira (8), em Petrolina, o 4º Encontro Regional do projeto #BoraVacinar. A iniciativa, que conta com a parceria da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), é voltada à articulação e fortalecimento das estratégias de imunização na IV Macrorregião de Saúde.

O evento ocorreu no auditório do edifício-sede da Justiça Federal, no centro da cidade, e reuniu representantes do CAO Saúde, das Promotorias de Justiça com atuação nas áreas de Saúde e da Infância e Juventude de Petrolina, gestores da SES-PE e dos 25 municípios que integram a IV Macrorregião de Saúde, além de conselheiros tutelares e profissionais da área.

A abertura da programação ocorreu com a apresentação cultural do grupo Roda de Coco Semente Viva. Em seguida ocorreram a exposição do projeto e do Selo #BoraVacinar, a apresentação sobre o cenário vacinal da região e ações práticas de mobilização para ampliar os percentuais de vacinação. Paralelamente, na área externa, mais de 150 crianças, adolescentes e idosos tiveram a oportunidade de atualizar as suas cadernetas de vacinação.

O projeto #BoraVacinar integra uma estratégia do MPPE para estimular a vacinação em Pernambuco, fortalecendo a atuação conjunta entre o MPPE, gestores estaduais e municipais de saúde, além de  conscientizar a população sobre a importância das vacinas e incentivar o cumprimento do calendário nacional de imunização.

A coordenadora do CAO Saúde,  promotora de Justiça Helena Capela, explicou que o projeto busca incentivar os municípios a alcançarem as metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). As cidades que cumprirem os indicadores receberão, ao final do ano, os selos Ouro, Prata ou Adolescente Protegido, em reconhecimento ao desempenho na vacinação.

Segundo Helena Capela, a iniciativa foi criada como resposta à redução das coberturas vacinais que vem sendo observada desde 2015, situação agravada após a pandemia de Covid-19. Ela destacou que a queda na imunização favoreceu o reaparecimento de doenças que já estavam controladas ou erradicadas por meio das vacinas, reforçando a necessidade de ampliar a proteção da população.

4° Encontro do #BoraVacinar - Petrolina

Por sua vez, a superintendente de Imunização da Secretaria Estadual de Saúde, Magda Costa, ressaltou que a parceria com o MPPE fortalece as ações desenvolvidas pelos municípios e contribui para elevar e uniformizar as coberturas vacinais em Pernambuco. Ela observou que o desafio não é apenas alcançar bons índices em algumas cidades, mas garantir que todos os municípios mantenham níveis homogêneos de vacinação.

De acordo com Magda Costa, dos 25 municípios da IV Macrorregião, apenas 16 atingem atualmente a cobertura vacinal preconizada pelo Ministério da Saúde (MS), demonstrando a necessidade de intensificar as ações de imunização na região. Segundo ela, o apoio institucional do Ministério Público contribui para fortalecer as iniciativas e ampliar a mobilização dos municípios em favor da vacinação.

Este foi o quarto encontro regional do #BoraVacinar, tendo ocorrido os demais nas cidades de Caruaru, Serra Talhada e Recife.

MEIO AMBIENTE
MPPE instaura procedimentos para acompanhar possível instalação de data centers em Pernambuco
Imagem de pessoa percorrendo corredor com servidores de data center
MPPE solicitou informações sobre a existência de procedimentos administrativos, consultas técnicas, termos de cooperação ou estudos prévios relacionados aos impactos ambientais desses empreendimentos

 

09/07/2026 - O Núcleo de Proteção Especializada do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Nupema/MPPE) instaurou procedimento para acompanhar a eventual implantação de data centers no Estado e avaliar seus impactos ambientais, econômicos e sociais, com atenção especial aos uso dos recursos hídricos. Para subsidiar a atuação ministerial, as quatro coordenações regionais do núcleo encaminharam ofícios conjuntos a órgãos estaduais e federais para requisitar informações a serem prestadas no prazo de 30 dias.

Ao IBAMA, o MPPE solicitou informações sobre a existência de procedimentos administrativos, consultas técnicas, termos de cooperação ou estudos prévios relacionados aos impactos ambientais desses empreendimentos em Pernambuco, além do envio de cópias de documentos e análises eventualmente já produzidos. À Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), por sua vez, o MPPE solicitou dados sobre existência de processos de licenciamento em andamento, incluindo pedidos de licença prévia, de instalação ou de operação, bem como informações sobre as empresas interessadas e os locais cogitados para implantação. 

Já à Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal da Assembleia Legislativa, o NUPEMA pediu esclarecimentos sobre projetos de lei em tramitação, estudos e manifestações técnicas recebidos pelo colegiado, além da eventual previsão de audiências públicas ou debates sobre os impactos hídricos dos data centers e o encaminhamento dos documentos existentes sobre a viabilidade socioambiental desses empreendimentos.

Por fim, o MPPE também oficiou as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), questionando sobre a existência de estudos sobre os impactos econômicos e socioambientais da instalação de data centers em Pernambuco; e de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), requisitando a apresentação de eventuais estudos de viabilidade técnica e econômica e diagnósticos preliminares, caso existam.

A iniciativa busca assegurar que o desenvolvimento tecnológico ocorra de forma compatível com a proteção ambiental e a segurança hídrica da população pernambucana, além de estimular a participação da sociedade no acompanhamento de projetos dessa natureza.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000