PROINFÂNCIA

Encontro Nacional debate temas e estratégias para atuação ministerial na área socioeducativa

Imagem de pessoas na mesa de debates
Proinfância conta com mais de 600 membros do MP de todo o Brasil que trabalham em conjunto visando um melhor desempenho das atribuições institucionais

04/09/2023 - Promotores de Justiça de diversos estados do país com atuação na defesa dos direitos infantojuvenis se reuniram no Recife para discutir sobre temas e estratégias para atuação na área socioeducativa no Encontro Nacional da Comissão de Socioeducação do Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência (Proinfância). Promovido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) e da Escola Superior da Instituição (ESMP/PE), o evento foi realizado nas quinta (31/08) e sexta-feiras (1º/09).

A mesa de abertura contou a presença do Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho; da Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas; do Promotor de Justiça e Diretor da ESMP/PE, Frederico Oliveira; e da Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e Coordenadora da Comissão de Socioeducação, Fernanda Sodré.

“A área da infância e juventude é talvez uma das missões mais gratificantes e, ao mesmo tempo, difíceis do Ministério Público. E a oportunidade de ter colegas de vários estados do país trazendo suas experiências, suas expertises, essa troca de conhecimento é fundamental para o exercício da função ministerial nessa área”, ressaltou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.

“Pernambuco, historicamente, tem um protagonismo muito importante aqui no Brasil, em razão da cultura jurídica ter nascido em Olinda. E esses encontros aqui no Estado são espaços de diálogos e de construção de novas realidades. Por isso, é um motivo de muita alegria para nós receber colegas de todo o Brasil e fazê-los construir novos caminhos para o Ministério Público aqui em Pernambuco”, comentou o Promotor de Justiça e Diretor da ESMP/PE, Frederico Oliveira.

Encontro Nacional da Comissão Socioeducação do Proinfância

Atualmente, o Proinfância conta com mais de 600 membros do MP de todo o Brasil que trabalham em conjunto visando um melhor desempenho das atribuições institucionais. “O Fórum é hoje uma das maiores associações de integrantes dos Ministérios Públicos em todo o país, com representantes dos MPs estaduais, Federal, do Trabalho. É uma união de profissionais que gostam e atuam na área da Infância e Juventude para poder discutir, promover eventos e trocar experiências exitosas”, explicou o coordenador do Proinfância, o Promotor de Justiça Pedro Florentino, do Ministério Público de Goiás (MPGO).

A Comissão de Socioeducação, segundo a sua Coordenadora, a Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Fernanda Sodré, “atua dentro do Proinfância, sendo responsável por tratar de temáticas afetas a área da socioeducação, da infância infracional. Trabalha questões dos adolescentes que se envolvem na prática de atos infracionais no decorrer da sua vida”.

“Atualmente, para garantir que esses adolescentes sejam reintegrados à sociedade, voltem a estudar, a apoiar as suas famílias há uma necessidade muito grande de integração da rede. É preciso que toda a sociedade, o Ministério Público, o Poder Executivo trabalhem para os serviços se integrarem: saúde, educação, assistência social, segurança pública. E esse encontro buscou, justamente, trabalhar esse olhar mais ampliado”, destacou a Promotora Aline Arroxelas, que desde maio deste ano, também passou a compor a coordenação do Proinfância

Programação: o Promotor de Justiça Márcio Rogério de Oliveira, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ministrou a primeira palestra, “Oitiva informal, sua importância e os desafios atuais para a defesa da prerrogativa ministerial”, que teve como debatedor o Promotor de Justiça Epaminondas da Costa, também do MPMG.

“A oitiva informal é um procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio do qual a Promotora ou Promotor de Justiça escuta o adolescente a quem se atribua a prática de um ato infracional, toma conhecimento dos fatos que são imputados a ele, ouve esse adolescente e os pai ou responsáveis sobre a vida familiar, comunitária. Tudo isso com o intuito de instruir uma decisão do Promotor de Justiça de propor, ou não, para esse adolescente, uma medida de responsabilização, socioeducativa”, explicou o Promotor de Justiça Márcio Rogério de Oliveira.

À tarde, “O papel do Ministério Público na fiscalização dos planos decenais de atendimento socioeducativo” foi apresentado pela Promotora de Justiça Danielle Cristiane Cavali Tuoto, do Ministério Público do Paraná (MPPR), que também integra a coordenação do Proinfância. A apresentação teve como debatedor o Promotor de Justiça do MPPE, Oscar Ricardo de Andrade Nóbrega.

“Esse ano devem se encerrar todos os planos decenais de atendimento socioeducativo municipais e estaduais, e precisamos, enquanto Ministério Público, não só fiscalizar o encerramento desse plano decenal, como também nos prepararmos para a elaboração do próximo plano de atendimento socioeducativo, que deverá acontecer no ano de 2024”, pontuou a Promotora de Justiça Danielle Tuoto.

Já na sexta-feira (1º/9), as atividades se iniciaram com o painel “Política antimanicomial e a saúde mental do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade”, ministrada por Ana Luísa Serra e Marden Soares Filho, do Ministério da Saúde. O Promotor de Justiça Pedro de Mello Florentino (MPGO) foi o debatedor.

Encontro Nacional da Comissão Socioeducação do Proinfância

Ana Luísa Serra afirmou que é essencial garantir uma aproximação entre os gestores da área da saúde mental e os demais atores no campo do atendimento socioeducativo, a fim de remover barreiras ao atendimento a esses adolescentes.

“O conceito que almejamos implantar é da atenção à saúde com base na autonomia, estabelecimento de vínculos, estímulo às relações interpessoais e fortalecimento das redes de apoio, que em geral esses adolescentes não possuem. A gente tem que ser copiloto da vida desses jovens, estar junto mas dando a abertura para que eles tomem suas decisões de forma ativa”, detalhou a palestrante.

Outro ponto defendido por ela é uma revisão do paradigma punitivista que ainda é a realidade das unidades de atendimento socioeducativo, por meio de capacitações dos profissionais que atuam nessas unidades e integração entre as áreas da Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos.

Em seguida, Marden Soares Filho explicou os principais aspectos que exigem maior atenção do ponto de vista da saúde mental dos adolescentes. Segundo ele, os transtornos de ordem psíquica são os principais agravos de saúde entre os adolescentes que cumprem medida com restrição de liberdade.

“É preciso pensar nos fluxos entre os serviços de saúde mental, que vão prestar o atendimento dentro e fora das unidades socioeducativas, e outros setores do poder público. Sem a retaguarda das políticas sociais, o adolescente estará sujeito a interrupção do tratamento. E mais ainda, não podemos só pensar na saúde mental apenas como prescrever fármacos, medicalizar a miséria achando que, dessa forma, vamos resolver o problema”, complementou.

A programação foi concluída na tarde da sexta-feira com o painel “Cyberinfrações e as técnicas para seu combate”, ministrado pelo perito João Bernardo Aversa, do Ministério Público do Rio de Janeiro, com a participação do Promotor de Justiça Moacir Silva do Nascimento Júnior, da Comissão de Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJE/CNMP) como debatedor.

Acompanhe também, registro feito pela TV MPPE:

 

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JOÃO ALFREDO
MPPE recomenda homologação imediata de concurso público
Fotografia de mão preenchendo formulário sobre mesa
Prefeitura de João Alfredo não procedeu à homologação, ato administrativo necessário para validar oficialmente o resultado e possibilitar futuras nomeações

 

13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de João Alfredo, recomendou à Prefeitura a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, cujo resultado foi publicado em 13 de agosto de 2025.

Na recomendação, o promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior orienta que o prefeito proceda à homologação do resultado final do concurso no prazo improrrogável de 15 dias úteis, com a devida publicação em órgão oficial, no portal da transparência do município e no site da banca organizadora ADM&TEC, garantindo ampla publicidade ao ato. O MPPE também recomenda que o gestor se abstenha de adotar condutas que retardem ou inviabilizem a homologação com base em fundamentos genéricos ou infundados.

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 01675.000.211/2025, instaurado para apurar a omissão da Administração Municipal quanto à conclusão do certame. Apesar de todas as etapas do concurso terem sido finalizadas, a Prefeitura de João Alfredo ainda não procedeu à homologação, ato administrativo necessário para validar oficialmente o resultado e possibilitar futuras nomeações.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a homologação do concurso é um dever da Administração Pública quando inexistem vícios insanáveis no certame, sendo vedada a postergação injustificada do ato, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, segurança jurídica e proteção à confiança legítima. 

O MPPE destaca, ainda, que a simples instauração de procedimento administrativo para apuração de supostas irregularidades não suspende automaticamente a obrigação de homologar o concurso, na ausência de decisão judicial ou medida cautelar devidamente fundamentada.

A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.

MORENO
Após identificação de risco estrutural na sede do Conselho tutelar, MPPE recomenda desocupação imediata do imóvel sem interrupção do serviço
Fotografia de mão segurando lápis e preenchendo formulário em prancheta
O imóvel deve ser desocupado no prazo máximo de 48 horas e que o Conselho Tutelar seja realocado

 

13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, recomendou ao prefeito de Moreno e ao secretário municipal de Assistência Social que tomem medidas para desocupar imediatamente o imóvel atualmente utilizado como sede do Conselho Tutelar, diante dos graves riscos estruturais, elétricos e sanitários constatados em vistorias técnicas.

Na recomendação, o Promotor de Justiça Jefson Romaniuc orienta que o imóvel seja desocupado no prazo máximo de 48 horas e que o Conselho Tutelar seja realocado, de forma emergencial, para outro espaço que atenda aos requisitos legais de segurança, salubridade, acessibilidade, privacidade e sigilo no atendimento.

O MPPE também orientou o município a apresentar, em até dez dias, um cronograma com a indicação do novo imóvel e os prazos para a mudança definitiva, além de adotar providências administrativas em relação ao contrato de locação vigente.

A recomendação decorre de Inquérito Civil instaurado para apurar a precariedade das condições de funcionamento do órgão. Uma série de diligências, incluindo vistoria da Vigilância Sanitária Municipal e inspeção técnica especializada da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico do MPPE (GEMAT), levou à conclusão de que o imóvel encontra-se totalmente inadequado para ocupação.

Segundo o Promotor de Justiça, os relatórios apontaram problemas como mofo e umidade generalizada, infestação por cupins, ausência de controle de pragas e de higienização da caixa d’água, além de graves falhas estruturais. Dentre elas, destacam-se a degradação do concreto armado; fissuras e rachaduras indicativas de instabilidade; fiação elétrica exposta com risco de incêndio; inexistência de equipamentos de combate a incêndio; e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência.

De acordo com o MPPE, os laudos atestam que o imóvel é impróprio para uso, representando risco concreto à integridade física de conselheiros tutelares, servidores e do público atendido, especialmente crianças e adolescentes. Apesar de o município ter informado a intenção de buscar uma nova sede, até o momento não foram apresentadas soluções concretas nem medidas emergenciais.

O MPPE reforça que a manutenção do Conselho Tutelar em imóvel inadequado viola o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente e afronta normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.

TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE
MPPE recomenda a suspensão de execução de emendas parlamentares em Camocim de São Félix, Primavera e Amaraji
Fotografia de notebook ligado sobre uma mesa
MPPE recomenda que os gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares em 2026 enquanto não comprovarem o cumprimento integral do artigo 163-A da Constituição Federal


13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça de Camocim de São Félix e de Amaraji, expediu recomendações aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores de Camocim de São Félix, Primavera e Amaraji para que suspendam a execução de emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 enquanto não forem plenamente atendidas as exigências de transparência e rastreabilidade previstas na Constituição Federal e em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

As recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo (Camocim de São Félix) e Roosevelt Oliveira de Melo Neto (Amaraji/Primavera), têm como base a decisão do ministro Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.688, 7.695 e 7.697. Nelas, o STF determinou que a execução de emendas parlamentares em todos os entes federativos deve obedecer a critérios rigorosos de publicidade, controle social e rastreabilidade dos recursos públicos.

De acordo com o MPPE, a execução das emendas sem observância dessas regras pode configurar ato de improbidade administrativa, além de afrontar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também se fundamentam na Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabeleceu regras gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.

Entre as principais orientações, o MPPE recomenda que os gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares em 2026 enquanto não comprovarem, junto aos Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio MPPE, o cumprimento integral do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.

Além disso, os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais devem elaborar e encaminhar ao MPPE, até 31 de janeiro de 2026, um plano de ação detalhado. O documento deverá conter, no mínimo, um diagnóstico do Portal da Transparência municipal, um cronograma de medidas corretivas e a identificação dos órgãos e servidores responsáveis pela implementação das mudanças, incluindo eventual reformulação dos sistemas de informação para garantir interoperabilidade, transparência e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas a entidades do terceiro setor.

As recomendações detalham, ainda, que os municípios devem adotar plataformas digitais unificadas e específicas para a divulgação de informações sobre emendas parlamentares, com dados como número da emenda, autor, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, notas de empenho e liquidação, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas. Outra exigência é a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias, contas de passagem ou saques em espécie. O MPPE também orienta que todas as informações relativas às emendas sejam previamente registradas em sistemas oficiais, como o Transferegov.br, incluindo objeto, finalidade, valores, prazos de execução e classificação orçamentária.

As recomendações também alcançam entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, OSs, OSCs e OSCIPs), que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. Essas entidades deverão adotar mecanismos próprios de transparência, divulgando nos seus sites todas as informações exigidas pelo STF, de modo a prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos.

Caso as recomendações, publicadas na edição de 12 de janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico, não sejam acatadas, o MPPE poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo ações por improbidade administrativa.

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