Encontro Nacional debate temas e estratégias para atuação ministerial na área socioeducativa
Encontro Nacional debate temas e estratégias para atuação ministerial na área socioeducativa
04/09/2023 - Promotores de Justiça de diversos estados do país com atuação na defesa dos direitos infantojuvenis se reuniram no Recife para discutir sobre temas e estratégias para atuação na área socioeducativa no Encontro Nacional da Comissão de Socioeducação do Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência (Proinfância). Promovido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) e da Escola Superior da Instituição (ESMP/PE), o evento foi realizado nas quinta (31/08) e sexta-feiras (1º/09).
A mesa de abertura contou a presença do Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho; da Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas; do Promotor de Justiça e Diretor da ESMP/PE, Frederico Oliveira; e da Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e Coordenadora da Comissão de Socioeducação, Fernanda Sodré.
“A área da infância e juventude é talvez uma das missões mais gratificantes e, ao mesmo tempo, difíceis do Ministério Público. E a oportunidade de ter colegas de vários estados do país trazendo suas experiências, suas expertises, essa troca de conhecimento é fundamental para o exercício da função ministerial nessa área”, ressaltou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.
“Pernambuco, historicamente, tem um protagonismo muito importante aqui no Brasil, em razão da cultura jurídica ter nascido em Olinda. E esses encontros aqui no Estado são espaços de diálogos e de construção de novas realidades. Por isso, é um motivo de muita alegria para nós receber colegas de todo o Brasil e fazê-los construir novos caminhos para o Ministério Público aqui em Pernambuco”, comentou o Promotor de Justiça e Diretor da ESMP/PE, Frederico Oliveira.
Atualmente, o Proinfância conta com mais de 600 membros do MP de todo o Brasil que trabalham em conjunto visando um melhor desempenho das atribuições institucionais. “O Fórum é hoje uma das maiores associações de integrantes dos Ministérios Públicos em todo o país, com representantes dos MPs estaduais, Federal, do Trabalho. É uma união de profissionais que gostam e atuam na área da Infância e Juventude para poder discutir, promover eventos e trocar experiências exitosas”, explicou o coordenador do Proinfância, o Promotor de Justiça Pedro Florentino, do Ministério Público de Goiás (MPGO).
A Comissão de Socioeducação, segundo a sua Coordenadora, a Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Fernanda Sodré, “atua dentro do Proinfância, sendo responsável por tratar de temáticas afetas a área da socioeducação, da infância infracional. Trabalha questões dos adolescentes que se envolvem na prática de atos infracionais no decorrer da sua vida”.
“Atualmente, para garantir que esses adolescentes sejam reintegrados à sociedade, voltem a estudar, a apoiar as suas famílias há uma necessidade muito grande de integração da rede. É preciso que toda a sociedade, o Ministério Público, o Poder Executivo trabalhem para os serviços se integrarem: saúde, educação, assistência social, segurança pública. E esse encontro buscou, justamente, trabalhar esse olhar mais ampliado”, destacou a Promotora Aline Arroxelas, que desde maio deste ano, também passou a compor a coordenação do Proinfância.
Programação: o Promotor de Justiça Márcio Rogério de Oliveira, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ministrou a primeira palestra, “Oitiva informal, sua importância e os desafios atuais para a defesa da prerrogativa ministerial”, que teve como debatedor o Promotor de Justiça Epaminondas da Costa, também do MPMG.
“A oitiva informal é um procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio do qual a Promotora ou Promotor de Justiça escuta o adolescente a quem se atribua a prática de um ato infracional, toma conhecimento dos fatos que são imputados a ele, ouve esse adolescente e os pai ou responsáveis sobre a vida familiar, comunitária. Tudo isso com o intuito de instruir uma decisão do Promotor de Justiça de propor, ou não, para esse adolescente, uma medida de responsabilização, socioeducativa”, explicou o Promotor de Justiça Márcio Rogério de Oliveira.
À tarde, “O papel do Ministério Público na fiscalização dos planos decenais de atendimento socioeducativo” foi apresentado pela Promotora de Justiça Danielle Cristiane Cavali Tuoto, do Ministério Público do Paraná (MPPR), que também integra a coordenação do Proinfância. A apresentação teve como debatedor o Promotor de Justiça do MPPE, Oscar Ricardo de Andrade Nóbrega.
“Esse ano devem se encerrar todos os planos decenais de atendimento socioeducativo municipais e estaduais, e precisamos, enquanto Ministério Público, não só fiscalizar o encerramento desse plano decenal, como também nos prepararmos para a elaboração do próximo plano de atendimento socioeducativo, que deverá acontecer no ano de 2024”, pontuou a Promotora de Justiça Danielle Tuoto.
Já na sexta-feira (1º/9), as atividades se iniciaram com o painel “Política antimanicomial e a saúde mental do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade”, ministrada por Ana Luísa Serra e Marden Soares Filho, do Ministério da Saúde. O Promotor de Justiça Pedro de Mello Florentino (MPGO) foi o debatedor.
Ana Luísa Serra afirmou que é essencial garantir uma aproximação entre os gestores da área da saúde mental e os demais atores no campo do atendimento socioeducativo, a fim de remover barreiras ao atendimento a esses adolescentes.
“O conceito que almejamos implantar é da atenção à saúde com base na autonomia, estabelecimento de vínculos, estímulo às relações interpessoais e fortalecimento das redes de apoio, que em geral esses adolescentes não possuem. A gente tem que ser copiloto da vida desses jovens, estar junto mas dando a abertura para que eles tomem suas decisões de forma ativa”, detalhou a palestrante.
Outro ponto defendido por ela é uma revisão do paradigma punitivista que ainda é a realidade das unidades de atendimento socioeducativo, por meio de capacitações dos profissionais que atuam nessas unidades e integração entre as áreas da Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos.
Em seguida, Marden Soares Filho explicou os principais aspectos que exigem maior atenção do ponto de vista da saúde mental dos adolescentes. Segundo ele, os transtornos de ordem psíquica são os principais agravos de saúde entre os adolescentes que cumprem medida com restrição de liberdade.
“É preciso pensar nos fluxos entre os serviços de saúde mental, que vão prestar o atendimento dentro e fora das unidades socioeducativas, e outros setores do poder público. Sem a retaguarda das políticas sociais, o adolescente estará sujeito a interrupção do tratamento. E mais ainda, não podemos só pensar na saúde mental apenas como prescrever fármacos, medicalizar a miséria achando que, dessa forma, vamos resolver o problema”, complementou.
A programação foi concluída na tarde da sexta-feira com o painel “Cyberinfrações e as técnicas para seu combate”, ministrado pelo perito João Bernardo Aversa, do Ministério Público do Rio de Janeiro, com a participação do Promotor de Justiça Moacir Silva do Nascimento Júnior, da Comissão de Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJE/CNMP) como debatedor.
Acompanhe também, registro feito pela TV MPPE:
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Central de Inquéritos da Capital do MPPE e Polícia Civil fazem segundo encontro para alinhar fluxos, qualificar e agilizar procedimentos
20/05/2026 - Para fortalecer a repressão ao crime e a impunidade, foi realizada na na tarde desta terça- feira (19), no Recife, a primeira parte do II Encontro Interinstitucional do Ministério Público (MPPE) e da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE). O evento reuniu Promotores de Justiça e servidores que atuam na Central de Inquéritos da Capital do MPPE, assim como número equivalente de delegados de polícia com atribuições junto a esse setor.
“A interação entre Promotores de Justiça e delegados, qualificando processos de trabalho e otimizando estratégias durante a investigação e conclusão dos inquéritos, possibilita maior eficácia no enfrentamento da criminalidade comum e organizada”, destacou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que abriu o encontro.
Para o Delegado-Geral da Polícia Civil de Pernambuco, Felipe Monteiro Costa, também presente na abertura do evento, a interação entre as equipes técnicas das duas instituições traz benefícios, principalmente pelo alinhamento e atualização sobre temas de interesse comum, deixando o MPPE e a Polícia Civil afinados para diminuir a criminalidade no Estado.
PROGRAMA E RESULTADOS - O evento foi realizado na sede da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), no centro do Recife. Um segundo módulo está programado para a próxima semana.
“É mais uma oportunidade para formularmos fluxos de trabalho na melhoria dos requisitórios e provas que devem ser obtidas dentro do inquérito policial. A proposta é capacitar quem faz o inquérito policial, atendendo as diligências que o Ministério Pùblico entende serem necessárias”, explicou a Promotora de Justiça Rosângela Padela, coordenadora da Central de Inquéritos da Capital. “Nosso objetivo principal é aprimorar o rigor técnico dos inquéritos, garantido que a transição entre a investigação e a ação penal seja cada vez mais eficiente”, completou.
Na programação constam temas como a obtenção de provas técnicas, análise de documentos e estudo de casos. Desde o primeiro encontro, realizado em novembro de 2025, Rosângela Padela observa melhoria nos canais de comunicação entre as duas instituições, o que resulta em atendimento das demandas em menor prazo, dando celeridade ao enfrentamento do crime.
MPPE consegue na Justiça a condenação da Compesa para que regularize o abastecimento em Olinda de acordo com o calendário
20/05/2026 - Por unanimidade, e por se tratar de serviço essencial, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou a Compesa a regularizar o abastecimento de água em Olinda de acordo com o calendário de abastecimento divulgado e instituído pela própria companhia, nos termos da Ação Civil Pública.
A Compesa tem o prazo de 180 dias para regularizar o abastecimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ou, alternativamente, a critério do juízo da execução, de suspensão da cobrança das tarifas dos consumidores atingidos.
Após a sustentação oral realizada pelo MPPE, na pessoa da promotora de Justiça de Olinda Maísa Melo, na sessão do dia 7 de maio, a desembargadora relatora pediu vista para reexame, e o julgamento foi adiado para a sessão ordinária do dia 14 de maio.
Sobre o pedido de suspensão das tarifas, o julgado da 3ª Câmara Cível do TJPE entendeu que a Compesa deve criar mecanismos adequados para a revisão individualizada das cobranças de cada consumidor nas localidades afetadas, com base na comprovação de falha no fornecimento.
O MPPE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Olinda, com atribuição na Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública para cobrar que a Compesa cumprisse o calendário de abastecimento que ela própria instituiu no município de Olinda, já consideradas todas as questões de ordem técnica que impedem o abastecimento ininterrupto. O MPPE reconheceu a situação de racionamento, mas a cobrança recai sobre o próprio calendário divulgado pela Compesa à população. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, motivo pelo qual o MPPE recorreu da decisão.
Na apelação cível, em segunda instância, o MPPE requereu que a Ação Civil Pública (45451-27.2018.8.17.2990) fosse julgada procedente em todos os seus termos, por ser medida de Justiça. Na ação, o MPPE pediu a garantia do mínimo existencial de acesso à água, com o cumprimento, pela Compesa, do calendário de rodízio no abastecimento, fornecendo água nos dias predeterminados, seja pelo sistema de encanamento, seja por carros-pipa nas localidades em que a água não tem chegado nas datas previstas. Também requereu a suspensão da cobrança da tarifa mínima dos consumidores que sequer têm tido acesso à água nos dias previstos no calendário de rodízio de abastecimento.
A ação foi ajuizada em 2018, após seis anos de tramitação de inquérito civil na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, sem que o objeto tivesse sido alcançado, diante da ausência de êxito nas tentativas de solução extrajudicial.
Justiça acolhe ação do MPPE e concede liminar determinando instalação de nova sede para Conselho Tutelar da Regional 3, em Jaboatão dos Guararapes
20/05/2026 - A Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes concedeu decisão liminar em favor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que o município providencie, no prazo de 30 dias úteis, uma nova sede adequada para o funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 3, no bairro do Curado II.
A medida atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, após o MPPE constatar a precariedade estrutural e a falta de condições mínimas para o atendimento de crianças e adolescentes da região.
Segundo a ACP, o imóvel onde funcionava o Conselho Tutelar apresentava graves problemas estruturais, obrigando a desocupação imediata do prédio, localizado na Rua Leonardo da Vinci, no Curado II. Desde então, os conselheiros passaram a atuar de forma improvisada em salas cedidas no Conselho Tutelar de Cavaleiro e, posteriormente, em uma sala do CRAS Curado, considerada inadequada e insalubre.
O MPPE apontou que a ausência de uma sede própria na Regional 3 comprometia diretamente o atendimento à população infantojuvenil, especialmente em razão da distância entre os bairros do Curado e o local provisório de funcionamento. Conforme relatado pelos conselheiros tutelares, o número de atendimentos presenciais caiu significativamente durante o período de funcionamento improvisado.
Na ação, o MPPE ressaltou que a omissão do município viola direitos fundamentais de crianças e adolescentes e afronta princípios constitucionais da prioridade absoluta à infância e juventude, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
Na decisão liminar, a Justiça reconheceu a gravidade da situação e destacou que o Conselho Tutelar integra a rede de proteção integral de crianças e adolescentes, sendo obrigação do poder público municipal assegurar estrutura física adequada para o desempenho das atividades do órgão.
A liminar determina que o município instale o Conselho Tutelar Regional 3 em imóvel localizado na própria Regional do Curado, desvinculado de outros órgãos públicos e com condições de segurança, acessibilidade e salubridade. O espaço deverá contar com cinco salas de atendimento equipadas e climatizadas, recepção, cozinha, banheiros e acesso à internet. A Justiça também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000


