MPPE marca presença em mutirão de conciliação para garantir indenização aos mutuários de imóveis condenados na RMR
MPPE marca presença em mutirão de conciliação para garantir indenização aos mutuários de imóveis condenados na RMR
20/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou, na manhã de segunda-feira (18), do lançamento do terceiro mutirão de conciliação da primeira fase do programa Cheque Esperança, voltado a encerrar de forma negociada os processos relativos aos mutuários da Caixa Econômica Federal que viram seus imóveis serem condenados por causa do risco estrutural nos prédios do tipo caixão construídos nas cidades de Recife, Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes e Abreu e Lima. A expectativa é de contemplar mais de 500 famílias da lista de imóveis de alto risco.
Representantes do Judiciário, Caixa Econômica Federal e seguradoras ocuparam mesas e cadeiras no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal em Pernambuco (CEJUSC/JFPE) para receber os proprietários de imóveis, assegurando-lhes o direito à indenização de até R$ 120 mil e pondo um fim a processos judiciais longos, muitos deles com quase 20 anos. Um total de 1.300 famílias de imóveis de alto risco já tinham aderido aos acordos em duas outras etapas de conciliação e a perspectiva é de seguir com o trabalho, dessa vez focando nos imóveis classificados como de risco alto e médio.
"O MPPE tem atuado há mais de 20 anos nessa temática, com um trabalho em benefício dos consumidores que foram privados dos seus imóveis por causa do risco de desabamento. A partir daí, também passamos a acompanhar toda a problemática. Hoje vemos a oportunidade de um desfecho através desses acordos, para indenização dos consumidores, e a demolição dos prédios para evitar novos riscos à vida das pessoas e a destinação dos imóveis para a sua função social", explicou Maísa Oliveira, Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda e uma das integrantes do grupo de trabalho interinstitucional que negociou a resolução do problema.
“É gratificante acompanhar os desdobramentos de uma tratativa exitosa, que pactuou soluções para uma demanda que já foi considerada insolúvel no Estado de Pernambuco. Já são mais de cem prédios-caixão efetivamente demolidos, com a eliminação gradual dos riscos urbanísticos e com o encaminhamento dos terrenos para prover alternativas para minimizar o grande déficit habitacional do Estado de Pernambuco”, complementou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE, Promotora de Justiça Belize Câmara.
Para a vice-presidenta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargadora Joana Lins Pereira, a celebração dos acordos põe fim a um impasse histórico. "Precisamos reunir todos os entes envolvidos, governo federal, governo estadual, Caixa Econômica, Prefeituras, seguradoras, para costurar esse acordo e assumirmos, cada qual, sua parcela de responsabilidade para indenizar as famílias e demolir esses prédios", narrou.
A continuidade dos acordos será uma prioridade, tendo em vista que ainda existem vários prédios que precisam ser incluídos nas negociações. A diretora de Políticas Habitacionais da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Érika Lócio, explicou que as famílias que são realocadas dos imóveis interditados recebem auxílios e são alocadas em projetos de moradia social.
"Queremos iniciar uma segunda fase desses acordos, abrangendo mais 298 imóveis, para incluir esses mutuários nas negociações. E nos casos dos prédios que já estão aptos, nossa intenção é realizar as demolições e garantir a doação dos terrenos para o Estado, a fim de que sejam utilizados para construção de habitações de interesse social", detalhou Érika Lócio.
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MPPE recomenda homologação imediata de concurso público
13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de João Alfredo, recomendou à Prefeitura a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, cujo resultado foi publicado em 13 de agosto de 2025.
Na recomendação, o promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior orienta que o prefeito proceda à homologação do resultado final do concurso no prazo improrrogável de 15 dias úteis, com a devida publicação em órgão oficial, no portal da transparência do município e no site da banca organizadora ADM&TEC, garantindo ampla publicidade ao ato. O MPPE também recomenda que o gestor se abstenha de adotar condutas que retardem ou inviabilizem a homologação com base em fundamentos genéricos ou infundados.
A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 01675.000.211/2025, instaurado para apurar a omissão da Administração Municipal quanto à conclusão do certame. Apesar de todas as etapas do concurso terem sido finalizadas, a Prefeitura de João Alfredo ainda não procedeu à homologação, ato administrativo necessário para validar oficialmente o resultado e possibilitar futuras nomeações.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a homologação do concurso é um dever da Administração Pública quando inexistem vícios insanáveis no certame, sendo vedada a postergação injustificada do ato, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, segurança jurídica e proteção à confiança legítima.
O MPPE destaca, ainda, que a simples instauração de procedimento administrativo para apuração de supostas irregularidades não suspende automaticamente a obrigação de homologar o concurso, na ausência de decisão judicial ou medida cautelar devidamente fundamentada.
A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.
Após identificação de risco estrutural na sede do Conselho tutelar, MPPE recomenda desocupação imediata do imóvel sem interrupção do serviço
13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, recomendou ao prefeito de Moreno e ao secretário municipal de Assistência Social que tomem medidas para desocupar imediatamente o imóvel atualmente utilizado como sede do Conselho Tutelar, diante dos graves riscos estruturais, elétricos e sanitários constatados em vistorias técnicas.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Jefson Romaniuc orienta que o imóvel seja desocupado no prazo máximo de 48 horas e que o Conselho Tutelar seja realocado, de forma emergencial, para outro espaço que atenda aos requisitos legais de segurança, salubridade, acessibilidade, privacidade e sigilo no atendimento.
O MPPE também orientou o município a apresentar, em até dez dias, um cronograma com a indicação do novo imóvel e os prazos para a mudança definitiva, além de adotar providências administrativas em relação ao contrato de locação vigente.
A recomendação decorre de Inquérito Civil instaurado para apurar a precariedade das condições de funcionamento do órgão. Uma série de diligências, incluindo vistoria da Vigilância Sanitária Municipal e inspeção técnica especializada da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico do MPPE (GEMAT), levou à conclusão de que o imóvel encontra-se totalmente inadequado para ocupação.
Segundo o Promotor de Justiça, os relatórios apontaram problemas como mofo e umidade generalizada, infestação por cupins, ausência de controle de pragas e de higienização da caixa d’água, além de graves falhas estruturais. Dentre elas, destacam-se a degradação do concreto armado; fissuras e rachaduras indicativas de instabilidade; fiação elétrica exposta com risco de incêndio; inexistência de equipamentos de combate a incêndio; e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência.
De acordo com o MPPE, os laudos atestam que o imóvel é impróprio para uso, representando risco concreto à integridade física de conselheiros tutelares, servidores e do público atendido, especialmente crianças e adolescentes. Apesar de o município ter informado a intenção de buscar uma nova sede, até o momento não foram apresentadas soluções concretas nem medidas emergenciais.
O MPPE reforça que a manutenção do Conselho Tutelar em imóvel inadequado viola o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente e afronta normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda a suspensão de execução de emendas parlamentares em Camocim de São Félix, Primavera e Amaraji
13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça de Camocim de São Félix e de Amaraji, expediu recomendações aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores de Camocim de São Félix, Primavera e Amaraji para que suspendam a execução de emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 enquanto não forem plenamente atendidas as exigências de transparência e rastreabilidade previstas na Constituição Federal e em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
As recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo (Camocim de São Félix) e Roosevelt Oliveira de Melo Neto (Amaraji/Primavera), têm como base a decisão do ministro Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.688, 7.695 e 7.697. Nelas, o STF determinou que a execução de emendas parlamentares em todos os entes federativos deve obedecer a critérios rigorosos de publicidade, controle social e rastreabilidade dos recursos públicos.
De acordo com o MPPE, a execução das emendas sem observância dessas regras pode configurar ato de improbidade administrativa, além de afrontar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também se fundamentam na Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabeleceu regras gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.
Entre as principais orientações, o MPPE recomenda que os gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares em 2026 enquanto não comprovarem, junto aos Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio MPPE, o cumprimento integral do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.
Além disso, os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais devem elaborar e encaminhar ao MPPE, até 31 de janeiro de 2026, um plano de ação detalhado. O documento deverá conter, no mínimo, um diagnóstico do Portal da Transparência municipal, um cronograma de medidas corretivas e a identificação dos órgãos e servidores responsáveis pela implementação das mudanças, incluindo eventual reformulação dos sistemas de informação para garantir interoperabilidade, transparência e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas a entidades do terceiro setor.
As recomendações detalham, ainda, que os municípios devem adotar plataformas digitais unificadas e específicas para a divulgação de informações sobre emendas parlamentares, com dados como número da emenda, autor, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, notas de empenho e liquidação, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas. Outra exigência é a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias, contas de passagem ou saques em espécie. O MPPE também orienta que todas as informações relativas às emendas sejam previamente registradas em sistemas oficiais, como o Transferegov.br, incluindo objeto, finalidade, valores, prazos de execução e classificação orçamentária.
As recomendações também alcançam entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, OSs, OSCs e OSCIPs), que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. Essas entidades deverão adotar mecanismos próprios de transparência, divulgando nos seus sites todas as informações exigidas pelo STF, de modo a prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos.
Caso as recomendações, publicadas na edição de 12 de janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico, não sejam acatadas, o MPPE poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo ações por improbidade administrativa.
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