Infância e Juventude

Coordenadora do CAO IJ é escolhida para composição do Proinfância

11/05/2023 - A Promotora de Justiça Aline Arroxelas, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi uma das escolhidas para compor a coordenação do Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência (Proinfância) que atuará no biênio 2023/2025. Além dela, foram eleitos os Promotores Pedro Florentino (MPGO) e Danielle Tuoto (MPPR), em plenária realizada ao final do X Congresso Nacional da entidade, ocorrido nos dias 4, 5 e 6 de maio, no Rio de Janeiro (RJ).

Durante o evento, a Promotora Aline Arroxelas também compartilhou a experiência "MP e CMDCA: Chegando Junto", relatando iniciativas de aproximação institucional entre a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda (COMDACO), que ensejou avanços e novos desafios para o fortalecimento da rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes na cidade.

Representando o MPPE, também estiveram presentes no Congresso: as Promotoras de Justiça da Infância e Juventude: Jecqueline Elihimas; Heloísa Pollyana Brito; Isabelle Barreto e Diliani Mendes.

Atualmente, o Proinfância conta com mais de 400 membros do MP de todo o Brasil que interagem por meio do aplicativo WhatsApp e outras formas de atuação remota, trabalhando em conjunto em prol do aperfeiçoamento funcional e para o melhor desempenho das atribuições institucionais.

Coordenadora do CAO IJ é escolhida para composição do Proinfância

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ELEIÇÕES 2026
Segundo turno em Pernambuco tem votação sem grandes tumultos
Imagem de urna eletrônica
Segundo vários promotores de Justiça Eleitorais, o dia não teve ocorrências relevantes

 

25/10/2026 - Mais de 160 promotores Eleitorais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) atuaram em todo o estado, neste domingo (25), no segundo turno das Eleições 2026, que começou às 8h e se estendeu até 19h, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devido aos problemas de transporte público e chuvas registradas em alguns estados. O trabalho foi feito em conjunto com a Justiça Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral e as forças de segurança pública, para garantir uma votação livre e democrática.

Segundo vários promotores de Justiça Eleitorais, o dia não teve ocorrências relevantes.

PREPARAÇÃO - Ao longo de outubro, o MPPE expediu recomendações para assegurar o transporte gratuito de eleitores, o direito de voto das pessoas idosas e a limpeza urbana no dia da eleição. Houve ainda orientações sobre a organização de atos públicos de campanha e o combate à propaganda irregular, entre outras medidas para o cumprimento da legislação eleitoral.

"O balanço é positivo. O eleitor pernambucano exerceu seu direito ao voto, resultado de um trabalho integrado e planejado ao longo de meses entre o Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral e as forças de segurança. E as ocorrências, mesmo poucas, mostram que a fiscalização funcionou", destacou o coordenador do Núcleo de Apoio à Atuação Eleitoral do MPPE, promotor de Justiça André Ângelo de Almeida.

SEGUNDO TURNO
Promotor da 47ª Zona recomenda transporte gratuito para eleitores de Panelas, Quipapá e São Benedito do Sul
Imagem de mão digitando no teclado da urna eletrônica
O transporte gratuito não deve veicular propaganda eleitoral, “símbolos partidários, slogans do governo ou qualquer forma de promoção pessoal de gestores e candidatos

 

23/10/2026 - O promotor Eleitoral Gustavo Adrião Gomes da Silva França, da 47ª Zona Eleitoral em Pernambuco, emitiu recomendação aos prefeitos de Panelas, Quipapá e São Benedito do Sul, para que assegurem gratuidade total no transporte público coletivo e ou complementar, neste domingo (25), quando se realiza o segundo turno das eleições para presidente da República. Deve haver liberação das catracas e das passagens sem a exigência de apresentação de documento comprobatório ou qualquer condicionamento ao exercício do voto. O Ministério Público Eleitoral orienta que a frota em operação precisa ser idêntica a de dias úteis, sem redução ou alteração de horários e itinerários.

A medida considera as normas vigentes, entre elas, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026, que assegura a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, veda a redução da frota habitualmente ofertada em dias úteis e adverte que o descumprimento do encargo pode configurar as infrações penais previstas nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

De acordo com a recomendação expedida aos gestores municipais, o transporte gratuito não deve veicular propaganda eleitoral, “símbolos partidários, slogans do governo ou qualquer forma de promoção pessoal de gestores e candidatos, garantindo a neutralidade estatal e a igualdade entre eleitores”.

PESQUEIRA
MP Eleitoral recomenda que comemorações pelo resultado da votação só comecem após as 17h e não ultrapassem a meia-noite
Imagem de urna eletrônica
O  percurso das comemorações deve preferencialmente atender os locais definidos pela gestão municipal e ter caráter pacífico

 

23/10/2026 - O Ministério Público Eleitoral lançou recomendação sobre as comemorações pelo resultado do segundo turno das eleições presidenciais, neste domingo (25), no município de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, abrangendo horário, uso de equipamentos sonoros e ocupação de vias públicas, para que transcorram de forma pacífica. Partidos políticos, federações e coligações partidárias, como também filiados, apoiadores e a população em geral não devem iniciar comemorações, carreatas, passeatas ou concentrações antes do término da votação (17h) nem ultrapassar a meia-noite.

O  percurso das comemorações deve preferencialmente atender os locais definidos pela gestão municipal e ter caráter pacífico, longe de residências ou concentrações de apoiadores de grupo político adversário. 

A recomendação, publicada no Diário Oficial, é assinada pelo promotor de Justiça da 55ª Zona Eleitoral, Denis Renato dos Santos Cruz. Ele considera que a comemoração do resultado eleitoral é “manifestação legítima, amparada pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigido apenas prévio aviso à autoridade competente”, mas alerta que “tais direitos não são absolutos e devem ser exercidos em harmonia com o sossego público, a segurança viária e os direitos dos demais cidadãos”.