Camocim de São Félix: MPPE recomenda organização e segurança na festa de São Félix de Cantalice

24/01/2023 - Para assegurar a segurança e o ordenamento da festa de São Félix de Cantalice, que será realizada entre os dias 27 a 29 de janeiro, no município de Camocim de São Félix, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou uma série de medidas a serem adotadas pela Prefeitura, pelas Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar.

Conforme a Recomendação, a Prefeitura deverá oficiar com antecedência de três dias a PM, a Delegacia de Polícia, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar, dentre outros órgãos, devendo constar toda a programação. O município também ficará responsável por providenciar o alvará do Corpo de Bombeiros, para avaliar a segurança das estruturas montadas e parques de diversões; e por providenciar o encerramento dos eventos, no máximo, às 02h30min.

Caberá à gestão municipal disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, sinalizados e em locais adequados; providenciar atendimento médico de emergência na unidade hospitalar do município, bem como ambulância de plantão durante todo o período no local da festividade, com socorristas e brigadistas.

É responsabilidade da prefeitura, ainda: a divulgação da proibição de uso de recipientes de vidros no local do evento por vendedores e participantes, advertindo da obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros e ao término das festas; a total limpeza do local do evento, após os términos das festas; a adoção de providências junto à Concessionária de Energia Elétrica (Neoenergia), para evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários do evento; entre outros.

À Polícia Militar caberá providenciar e disponibilizar toda a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo; e auxiliar diretamente os servidores da prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral. A PM também deverá, sempre que requisitada, o Conselho Tutelar e a Vigilância Sanitária, nas fiscalizações, em especial, nos casos de flagrante delito, a fim de garantir a segurança e a integridade física e psicológica dos conselheiros e agentes, bem como da organização do evento; entre outros.

Já a Polícia Civil deverá providenciar e disponibilizar, em regime de plantão, toda estrutura operacional necessária à segurança do evento e funcionalidade da Delegacia de Polícia local durante o período da festa, e em caso de necessidade, proceder com a lavratura dos procedimentos policiais de Auto de Prisão em Flagrante Delito, Termo Circunstanciado de Ocorrência ou Ato Infracional etc.

Ao Corpo de Bombeiros fica a incumbência de fiscalizar as estruturas metálicas utilizadas no evento, tais como: palco, camarotes, etc., a fim de verificar sua correta montagem, bem como se os materiais estão em bom estado de conservação, no intuito de evitar qualquer acidente envolvendo a população em geral; além de Fiscalizar as estruturas dos parques de diversões, as escoras e os cabos de aço utilizados para estabilização dos brinquedos garantindo o perfeito estado de conservação e bem afixados.

Por fim, caberá ao Conselho Tutelar atuar em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar e em locais estratégicos do evento, durante os dias de festividade auxiliando o município; e auxiliar o município na fiscalização e no combate à venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos de idade.

O não atendimento à Recomendação poderá implicar a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

O texto, de autoria do Promotor de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de janeiro de 2023.


 

Últimas Notícias


GESTÃO PÚBLICA
MPPE recomenda regulamentação e fiscalização do pagamento de diárias na Câmara de Vereadores de Tacaimbó
Imagem de mãos digitando em computador com papéis na mão
O documento orienta que as diárias só devem cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano no destino

 

28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tacaimbó, recomendou à Presidência da Câmara de Vereadores do município a adoção de medidas para regulamentar e fiscalizar a concessão e o uso de diárias pelos agentes públicos da Casa Legislativa. A recomendação visa garantir a legalidade, moralidade e transparência dos gastos públicos com deslocamentos a serviço.

De acordo com o MPPE, o pagamento de diárias deve ser autorizado apenas em situações justificadas e relacionadas ao interesse público, com previsão em ato administrativo próprio e compatível com as atribuições dos cargos dos beneficiários. A Promotoria alerta para a necessidade de publicação oficial de cada concessão, com detalhamento do nome do servidor, função, destino, motivo da viagem, período de afastamento e valores dispendidos.

O documento orienta que as diárias só devem cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano no destino e que o pagamento deve ser feito mediante empenho prévio, respeitando o limite do crédito orçamentário. O texto destaca ainda que os agentes públicos devem apresentar, no prazo de até cinco dias após o retorno da viagem, documentos que comprovem a efetiva participação na atividade que motivou o deslocamento, como atestados, certificados ou relatório circunstanciado das ações desenvolvidas.

A Promotoria também recomenda que seja fixado um número máximo de diárias por agente por mês, semana e ano, para evitar o uso recorrente como forma de complementação de remuneração. Além disso, orienta que, em caso de cancelamento da viagem ou recebimento indevido, o valor deve ser devolvido no prazo máximo de cinco dias, sob pena de desconto em folha com juros e correção.

A recomendação foi motivada, entre outros fatores, pela identificação de pagamentos de diárias para deslocamentos sem justificativa plausível, como para simples cotação de preços de utensílios domésticos. Segundo o MPPE, a atual regulamentação vigente na Câmara é genérica e não estabelece mecanismos eficazes de controle e prestação de contas.

O presidente da Câmara de Tacaimbó tem 45 dias para promover as alterações necessárias na regulamentação vigente, incluindo a revisão do Decreto nº 09/2013, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Olavo da Silva Leal, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 4 de abril de 2025.
 

AFRÂNIO
MPPE recomenda melhorias no abrigo municipal de animais
Imagem de cachorro na beira de um rego
Inspeções e denúncias que apontaram condições precárias de funcionamento do abrigo

 

28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação ao prefeito de Afrânio para adoção de uma série de medidas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais acolhidos no Canil Municipal. A iniciativa decorre de inspeções e denúncias que apontaram condições precárias de funcionamento do abrigo, incluindo relatos de maus-tratos, superlotação, ausência de castração, falta de profissionais habilitados e estrutura física inadequada.

O abrigo, instalado em uma escola desativada no Sítio Poço da Angico, não dispõe de segurança, vigilância, estrutura para atendimento veterinário e separação adequada dos animais. De acordo com a recomendação, os cães e gatos — filhotes, adultos, sadios e doentes — estão aglomerados no mesmo espaço, em condições que violam o princípio do bem-estar animal e configuram, inclusive, potencial crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.

Entre as providências recomendadas ao Município de Afrânio estão a proibição de maus-tratos, abuso e crueldade contra animais; a implementação de políticas públicas de controle populacional com ações de castração e vacinação; e o incentivo à guarda e à adoção responsável, com campanhas educativas. 

Além disso, o MPPE estabeleceu prazos para execução de medidas urgentes, como a castração de todos os animais acolhidos no prazo de três meses e a realização da limpeza imediata do abrigo com o descarte ambientalmente correto dos resíduos. Também foi determinado que a prefeitura elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR), disponibilize Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) aos trabalhadores, e ofereça materiais de primeiros socorros veterinários, além de garantir vacinação, vermifugação e testagem para raiva e leishmaniose dos animais abrigados.

Outra medida apontada é a disponibilidade de um médico-veterinário para atendimento periódico — pelo menos uma vez ao mês — e os procedimentos necessários para regularização do abrigo junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O Município deve ainda promover melhorias estruturais no espaço físico, com a criação de área específica para tratamento de animais doentes, instalação de comedouros e bebedouros adequados, e câmeras de vigilância para coibir abandono e vandalismo.

A recomendação destaca que o não cumprimento das medidas poderá resultar na adoção das providências legais cabíveis, inclusive ações administrativas e judiciais.

A íntegra da publicação, de autoria do Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 2 de abril de 2025.
 

IDOSOS
MPPE recomenda regularização de ILPI no bairro do Pina, no Recife

 

Imagem de mulher idosa usando andador para se locomover em corredor
Promotoria estabeleceu prazo de 60 dias para que a instituição adote providências de regularização

 

28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 46ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, expediu recomendação à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lisianthus Residencial Ltda, localizada no bairro do Pina, no Recife. A recomendação decorre de fiscalizações realizadas pela equipe técnica do MPPE, que identificaram diversas irregularidades nas instalações e no funcionamento da unidade.

Entre os principais problemas apontados estão: ausência de alvará da Vigilância Sanitária e do Laudo do Corpo de Bombeiros, falta de campainhas nos quartos, ausência de plano individualizado de atendimento aos idosos, falta de registro sobre o grau de dependência dos residentes e ausência de procedimentos padronizados sobre alimentação.

Com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Promotoria estabeleceu prazo de 60 dias para que a instituição adote providências de regularização. A ILPI deverá apresentar um cronograma de cumprimento das medidas recomendadas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis em caso de não atendimento.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 9 de abril de 2025. 

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