Camocim de São Félix: MPPE recomenda organização e segurança na festa de São Félix de Cantalice

24/01/2023 - Para assegurar a segurança e o ordenamento da festa de São Félix de Cantalice, que será realizada entre os dias 27 a 29 de janeiro, no município de Camocim de São Félix, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou uma série de medidas a serem adotadas pela Prefeitura, pelas Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar.

Conforme a Recomendação, a Prefeitura deverá oficiar com antecedência de três dias a PM, a Delegacia de Polícia, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar, dentre outros órgãos, devendo constar toda a programação. O município também ficará responsável por providenciar o alvará do Corpo de Bombeiros, para avaliar a segurança das estruturas montadas e parques de diversões; e por providenciar o encerramento dos eventos, no máximo, às 02h30min.

Caberá à gestão municipal disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, sinalizados e em locais adequados; providenciar atendimento médico de emergência na unidade hospitalar do município, bem como ambulância de plantão durante todo o período no local da festividade, com socorristas e brigadistas.

É responsabilidade da prefeitura, ainda: a divulgação da proibição de uso de recipientes de vidros no local do evento por vendedores e participantes, advertindo da obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros e ao término das festas; a total limpeza do local do evento, após os términos das festas; a adoção de providências junto à Concessionária de Energia Elétrica (Neoenergia), para evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários do evento; entre outros.

À Polícia Militar caberá providenciar e disponibilizar toda a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo; e auxiliar diretamente os servidores da prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral. A PM também deverá, sempre que requisitada, o Conselho Tutelar e a Vigilância Sanitária, nas fiscalizações, em especial, nos casos de flagrante delito, a fim de garantir a segurança e a integridade física e psicológica dos conselheiros e agentes, bem como da organização do evento; entre outros.

Já a Polícia Civil deverá providenciar e disponibilizar, em regime de plantão, toda estrutura operacional necessária à segurança do evento e funcionalidade da Delegacia de Polícia local durante o período da festa, e em caso de necessidade, proceder com a lavratura dos procedimentos policiais de Auto de Prisão em Flagrante Delito, Termo Circunstanciado de Ocorrência ou Ato Infracional etc.

Ao Corpo de Bombeiros fica a incumbência de fiscalizar as estruturas metálicas utilizadas no evento, tais como: palco, camarotes, etc., a fim de verificar sua correta montagem, bem como se os materiais estão em bom estado de conservação, no intuito de evitar qualquer acidente envolvendo a população em geral; além de Fiscalizar as estruturas dos parques de diversões, as escoras e os cabos de aço utilizados para estabilização dos brinquedos garantindo o perfeito estado de conservação e bem afixados.

Por fim, caberá ao Conselho Tutelar atuar em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar e em locais estratégicos do evento, durante os dias de festividade auxiliando o município; e auxiliar o município na fiscalização e no combate à venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos de idade.

O não atendimento à Recomendação poderá implicar a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

O texto, de autoria do Promotor de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de janeiro de 2023.


 

Últimas Notícias


MARACAÍPE
MPPE recomenda suspensão de vendas de empreendimento que teve licenças anuladas; direito de arrependimento deve ser assegurado
A empresa responsável pelo empreendimento também deverá estabelecer um canal de atendimento específico para os consumidores que compraram unidades.


23/05/2025 - Após a Prefeitura de Ipojuca anunciar a anulação das licenças ambientais e urbanísticas do empreendimento Maracaípe Beach Living, em cumprimento a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca expediu recomendação com o intuito de proteger os direitos dos consumidores que já adquiriram unidades do referido empreendimento imobiliário.

A medida, que integra o Procedimento Administrativo nº 02301.000.092/2025, orienta a Pernambuco Construtora a suspender imediatamente a venda de unidades do empreendimento Maracaípe Beach Living, bem como parar a divulgação de material publicitário em qualquer meio de comunicação.

Cumpridas essas primeiras providências, a empresa deve promover, no prazo máximo de cinco dias, uma comunicação clara e ostensiva alertando aos clientes que celebraram contratos para aquisição de unidades do empreendimento sobre a anulação das licenças ambientais e urbanísticas.

Uma vez que a anulação das licenças torna o empreendimento inapto para comercialização, o Ministério Público também recomendou à Pernambuco Construtora assegurar, aos clientes que assim desejarem, o exercício do direito de arrependimento. Isso significa que os adquirentes poderão, a seu critério, solicitar a rescisão contratual e receber integralmente os valores já pagos, sem a imposição de multas ou outros ônus contratuais.

A empresa responsável pelo empreendimento deverá estabelecer, também no prazo de cinco dias, um canal de atendimento específico para os consumidores que compraram unidades no Maracaípe Beach Living. O MPPE orienta que tal canal deve prover fácil acesso às informações sobre a situação do empreendimento, sem a prática de qualquer ato que dificulte ou impeça o exercício ao direito de rescisão pelos consumidores.

"A comercialização de unidades imobiliárias de um empreendimento cujas licenças foram anuladas configura grave irregularidade e expõe os consumidores a risco de danos patrimoniais, violando o princípio da segurança jurídica nas relações de consumo. Também identificamos a necessidade de cessar a publicidade do empreendimento, para evitar a ampliação dos danos aos consumidores e garantir a transparência e boa-fé nas relações de consumo", resumiu o Promotor de Justiça Fernando Henrique Ramos.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (23).

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que conselheiros tutelares cumpram jornada integral e respeitem a colegialidade nas decisões
As autoridades e colegiados destinatários da recomendação têm o prazo de 20 dias para se manifestar quanto ao acatamento do documento. 


23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou ao Prefeito do município, à Secretaria de Assistência Social, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos quatro colegiados dos Conselhos Tutelares locais que adotem medidas para garantir o correto funcionamento dos órgãos de proteção da infância e juventude.

A recomendação tem como foco a necessidade de assegurar que os conselheiros tutelares cumpram integralmente a jornada de trabalho regular de 40 horas semanais, com presença de todos os cinco membros no horário das 8h às 17h, em dias úteis. A Promotoria ressalta que é vedado o revezamento ou rodízio de conselheiros nesse período, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados, sob pena de comprometer o princípio da colegialidade, essencial à atuação do Conselho Tutelar.

Outro ponto central da recomendação é a importância da regulamentação adequada do plantão noturno, aos finais de semana e feriados, por meio de sistema de sobreaviso, com eventual compensação de horas conforme definido por legislação municipal. O objetivo é assegurar o atendimento ininterrupto à população infantojuvenil, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 231 do Conanda.

Além disso, foi recomendado o impulsionamento e a conclusão do Projeto de Lei nº 17/2024, que visa atualizar a legislação local voltada à infância e juventude, bem como a elaboração de um regimento interno claro para regulamentar direitos, deveres e rotinas dos conselheiros tutelares.

As autoridades e colegiados destinatários da recomendação têm o prazo de 20 dias para se manifestar quanto ao acatamento do documento. O MPPE alerta que o não cumprimento poderá ensejar a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial de Pernambuco, edição do dia 22 de maio.

RECOMENDAÇÃO
Prefeitura de Goiana deve fornecer cama hospitalar para criança com síndrome congênita do zika vírus
A medida é considerada urgente e essencial para garantir o pós-operatório adequado de uma cirurgia nos quadris, necessária devido à condição clínica da criança.


23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Goiana, que a Secretaria Municipal de Saúde providencie, em até 10 dias úteis, uma cama hospitalar adequada para a criança E.V.T.D.L., de 9 anos, diagnosticada com síndrome do zika vírus congênito. 

A medida, de acordo com a Promotora de Justiça Maria Amélia Gadelha Schuler, é considerada urgente e essencial para garantir o pós-operatório adequado de uma cirurgia nos quadris, necessária devido à condição clínica da criança.

A recomendação tem como base os fatos relatados na Notícia de Fato nº 02066.000.013/2025, apresentada por Josilene Gonçalo de Lima, mãe da criança. Segundo ela, a cirurgia ortopédica já está indicada e o uso de gesso nos quadris está previsto por pelo menos seis meses após o procedimento. A cama hospitalar é indispensável nesse período para garantir conforto, segurança e efetividade no tratamento.

Em março deste ano, Josilene Lima procurou a Secretaria de Saúde de Goiana em busca do equipamento. Apesar de ter sido informada sobre a indisponibilidade da cama hospitalar e da promessa de um retorno, passados mais de 30 dias, não houve qualquer resposta por parte do órgão municipal.

Diante da omissão e da urgência da situação, o MPPE também recomendou que o município estabeleça um fluxo de atendimento prioritário para crianças e adolescentes com deficiência, especialmente para aqueles diagnosticados com a síndrome congênita do zika vírus, assegurando acesso rápido a equipamentos médicos essenciais.

A recomendação busca garantir os direitos à saúde e à dignidade da criança, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de destacar a necessidade de atenção prioritária às pessoas com deficiência.

A Secretaria de Saúde de Goiana deverá informar ao MPPE, no prazo de 10 dias úteis, as providências adotadas, com envio da documentação comprobatória. A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 05 de maio de 2025. 

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