Camocim de São Félix: MPPE recomenda organização e segurança na festa de São Félix de Cantalice
Camocim de São Félix: MPPE recomenda organização e segurança na festa de São Félix de Cantalice
24/01/2023 - Para assegurar a segurança e o ordenamento da festa de São Félix de Cantalice, que será realizada entre os dias 27 a 29 de janeiro, no município de Camocim de São Félix, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou uma série de medidas a serem adotadas pela Prefeitura, pelas Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar.
Conforme a Recomendação, a Prefeitura deverá oficiar com antecedência de três dias a PM, a Delegacia de Polícia, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar, dentre outros órgãos, devendo constar toda a programação. O município também ficará responsável por providenciar o alvará do Corpo de Bombeiros, para avaliar a segurança das estruturas montadas e parques de diversões; e por providenciar o encerramento dos eventos, no máximo, às 02h30min.
Caberá à gestão municipal disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, sinalizados e em locais adequados; providenciar atendimento médico de emergência na unidade hospitalar do município, bem como ambulância de plantão durante todo o período no local da festividade, com socorristas e brigadistas.
É responsabilidade da prefeitura, ainda: a divulgação da proibição de uso de recipientes de vidros no local do evento por vendedores e participantes, advertindo da obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros e ao término das festas; a total limpeza do local do evento, após os términos das festas; a adoção de providências junto à Concessionária de Energia Elétrica (Neoenergia), para evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários do evento; entre outros.
À Polícia Militar caberá providenciar e disponibilizar toda a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo; e auxiliar diretamente os servidores da prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral. A PM também deverá, sempre que requisitada, o Conselho Tutelar e a Vigilância Sanitária, nas fiscalizações, em especial, nos casos de flagrante delito, a fim de garantir a segurança e a integridade física e psicológica dos conselheiros e agentes, bem como da organização do evento; entre outros.
Já a Polícia Civil deverá providenciar e disponibilizar, em regime de plantão, toda estrutura operacional necessária à segurança do evento e funcionalidade da Delegacia de Polícia local durante o período da festa, e em caso de necessidade, proceder com a lavratura dos procedimentos policiais de Auto de Prisão em Flagrante Delito, Termo Circunstanciado de Ocorrência ou Ato Infracional etc.
Ao Corpo de Bombeiros fica a incumbência de fiscalizar as estruturas metálicas utilizadas no evento, tais como: palco, camarotes, etc., a fim de verificar sua correta montagem, bem como se os materiais estão em bom estado de conservação, no intuito de evitar qualquer acidente envolvendo a população em geral; além de Fiscalizar as estruturas dos parques de diversões, as escoras e os cabos de aço utilizados para estabilização dos brinquedos garantindo o perfeito estado de conservação e bem afixados.
Por fim, caberá ao Conselho Tutelar atuar em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar e em locais estratégicos do evento, durante os dias de festividade auxiliando o município; e auxiliar o município na fiscalização e no combate à venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos de idade.
O não atendimento à Recomendação poderá implicar a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
O texto, de autoria do Promotor de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de janeiro de 2023.
Últimas Notícias
MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.
Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.
Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.
O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.
A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco.
A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.
O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.
Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).
Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).
O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.
De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.
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