Barra de Guabiraba: Prefeitura, Polícia Militar e Conselho Tutelar se comprometem com segurança e ordenamento da Festa de São Sebastião

31/01/2023 - Buscando estabelecer medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais da Festa de São Sebastião, sobretudo no Pátio da Burarema, a Prefeitura Municipal, a Polícia Militar e o Conselho Tutelar de Barra de Guabiraba firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). As atrações ocorrem entre os dias 3 a 5 de fevereiro, no Centro da cidade, a partir das 20h.

Conforme o TAC, o Município se comprometeu a providenciar o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, às 2h, com tolerância de mais 30 minutos, durante os dias de festa. Além disso, deverá colocar banheiros públicos móveis com sinalização para a população, nas proximidades do evento; deixar a população informada de tudo o que se realizará, e também advertir quanto às dicas de segurança, sobretudo através da imprensa.

A Prefeitura deverá orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas, bem como restaurantes, mercadinhos e vendedores ambulantes, advertindo para o uso de copos descartáveis e não comercialização em vasilhames de vidros, sendo terminantemente proibida a entrada com qualquer vasilhame, garrafa ou copo de vidro ou metal. A entrada com cooler ou sacolas térmicas só será permitida mediante revista por parte dos agentes públicos.

Em todas as manhãs seguintes aos festejos, a Prefeitura se incumbirá de realizar a limpeza do Pátio da Burarema, bem como das ruas que ficam no entorno da festa. Caberá ainda à gestão municipal providenciar equipe do SAMU para atender a população durante a realização da Festa.

Será terminantemente proibida a conduta de fechar espaços públicos, para o fim de cobrança de estacionamento, devendo a Polícia Militar ser acionada para orientar o infrator e, sendo o caso, apreender o material ilícito para encaminhamento a DEPOL.

A Polícia Militar deverá providenciar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento; auxiliará no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, e na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral.

A PM também se comprometeu a prestar toda segurança necessária no local dos eventos e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows. Foi ainda incumbida a entrar em contato com a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco para trazer a equipe da Lei Seca nos dias de evento, como forma de incremento à segurança dos frequentadores.

A Secretaria de Defesa de Pernambuco, mediante ofício da Prefeitura, deverá manter equipe de policiais civis durante o período da Festa, após as 17h, em regime de plantão, até às 02h, a fim de impedir que as eventuais infrações sejam conduzidas na cidade vizinha de Bezerros.

Por fim, o Conselho Tutelar deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar e próximo aos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.

O não cumprimento do Termo implicará pagamento de multa de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas serão revertidos ao Fundo da Criança e do Adolescente ou congênere (Lei nº 7.347/85).

O TAC, de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 18 de janeiro de 2023.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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