POLUIÇÃO SONORA

Bar no Ipsep assina TAC e se compromete a cumprir legislação ambiental

 

Ilustração de caixas de som ornadas por trás com gráficos de ondas sonoras
Bar irá adequar o seu funcionamento aos limites previstos na Legislação Ambiental


02/02/2024 - O Boteco das Palmeiras, que funciona no bairro do Ipsep - Recife, adotará medidas para cessar a poluição sonora proveniente das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, bem como regularizar a sua situação perante a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS). A empresa também se comprometeu a adequar o seu funcionamento aos limites previstos na Legislação Ambiental.

O compromisso foi firmado no último dia 29 de janeiro de 2024, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado pela 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital - Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural e o estabelecimento comercial. As recentes vistorias e fiscalizações realizadas pela SMAS comprovaram que o Boteco das Palmeiras estava emitindo e propagando ruídos sonoros acima do permitido em lei e, consequentemente, provocando a perturbação do sossego alheio. 

De acordo com o TAC, assinado pelo Promotor de Justiça Sérgio Souto e o proprietário do estabelecimento, André Ferreira Cavalcanti, o Boteco das Palmeiras irá executar ações destinadas a fazer cessar a poluição sonora proveniente das atividades desenvolvidas, de forma a adequar o seu funcionamento aos limites previstos na Legislação Ambiental, além de adotar as medidas necessárias para regularizar o estabelecimento perante a SMAS. 

Entre outras, o Boteco das Palmeiras também assumiu os compromissos de abster-se de realizar qualquer ato ou atividade que provoque a emissão sonora em níveis superiores ao estabelecido em lei; não realizar ou permitir qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons, sem o devido alvará de uso de equipamento sonoro emitido pela SMAS; realizar no prazo máximo de 75 dias as adequações acústicas na estrutura do estabelecimento que evitem provisoriamente a emissão sonora em níveis superiores aos estabelecidos em lei; e realizar no prazo de nove meses a reforma completa do empreendimento, implementando projeto acústico que deverá ser aprovado pela SMAS, de forma a cessar definitivamente qualquer emissão sonora em níveis superiores aos permitidos pela legislação. 

O estabelecimento compromete-se, ainda, a informar ao MPPE qualquer alteração na composição societária, inclusive a cessão do nome fantasia para outro estabelecimento similar; e adotar outras providências que se fizerem necessárias para regularizar o empreendimento junto ao município, devendo no prazo de 45 dias informar ao MPPE as medidas providenciadas.

O descumprimento das obrigações e dos prazos constantes no TAC implicará na aplicação de multa de R$ 5.000,00 (por obrigação ou prazo descumprido), além de sanções administrativas e penais cabíveis aos responsáveis, notadamente a possibilidade do encerramento das atividades do estabelecimento por infringir as normas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente e nocivas ao bem-estar da população. 

O TAC foi publicado na edição nº 1400, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, no dia 1º de fevereiro de 2024. A íntegra do mesmo pode ser consultada nas páginas 35 e 36 da publicação.
 

Últimas Notícias


CARUARU
Encontro com a rede de proteção à mulher do Agreste marca o início da interiorização do Ciranda Lilás
A iniciativa integrou a programação de ações institucionais realizada pelo Rota MPPE na Capital do Agreste.


19/03/2026 - O projeto institucional Ciranda Lilás, lançado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em setembro de 2025, iniciou seu processo de interiorização nesta quarta-feira (18) com a realização de um evento que reuniu gestoras e gestores da rede de proteção à mulher das 18 cidades que compõem a 6ª Circunscrição Ministerial, que tem Caruaru como cidade polo. A iniciativa integrou a programação de ações institucionais realizada pelo Rota MPPE na Capital do Agreste.

"O Ciranda Lilás constitui projeto de integração e fortalecimento da rede de proteção a toda e qualquer forma de violência contra a mulher. O MPPE, através do Núcleo de Apoio à Vítima, tem procurado acompanhar os casos de feminicídio de ponta a ponta, da apuração do fato criminoso à sentença condenatória, para assegurar a efetiva punição do agente é minimizar os efeitos do machismo estrutural. E estamos aqui trazendo essa mensagem para que, do litoral ao sertão, todos se juntem e deem as mãos nessa grande roda de ciranda, cada qual no exercício de suas atribuições, no intuito de fortalecer a rede que acolhe e atende essas vítimas da violência de gênero. As mulheres precisam ter a segurança que os órgãos estatais irão protegê-las para o livre exercício de seus direitos", reforçou o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier.

A coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), Promotora de Justiça Maísa Oliveira, apresentou as diretrizes principais do projeto e convidou as representantes de gestões municipais a compartilhar com o MPPE informações sobre a atual situação da rede em cada cidade.

"De fato, o que a gente precisa é dessa união da rede para enfrentar esses números de violência contra a mulher. Nossa atuação enquanto MP é acompanhar e fiscalizar as ações governamentais e como elas se traduzem na efetivação das políticas públicas para as mulheres", acrescentou Maísa Oliveira.

Ela apontou que a 11ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher mostra que apenas 28% das mulheres vítimas de violência procuraram delegacias especializadas e 11% acionaram o Ligue 180, enquanto a maioria das mulheres comunica as agressões a familiares, igreja e amigos.

"Portanto, precisamos nos questionar sobre que rede de atenção estamos ofertando a essas mulheres", complementou a coordenadora do NAM.

O evento foi concluído com a abertura do espaço de fala para gestoras municipais, representantes de órgãos da rede de proteção e ativistas, que trouxeram informações sobre situações vivenciadas nos municípios da região.

Ciranda Lilás

POLUIÇÃO SONORA
MPPE consegue na Justiça que estabelecimento apresente projeto acústico em 30 dias
O estabelecimento, situado em área predominantemente residencial, promove a emissão de ruídos excessivos decorrentes de atividades esportivas.


19/03/2026 - A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 1ª Vara Cível da Capital deferiu liminar, determinando que o responsável do Arena Pontal, em Santana,  deverá limitar as atividades esportivas e de funcionamento ao horário das 8h às 12h e 14h às 18h, de segunda a domingo, até que seja comprovada a efetiva adequação acústica.

O proprietário da Arena Pontal deve apresentar, no prazo de 30 dias, projeto técnico de isolamento e adequação acústica das quadras e áreas de convivência, elaborado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, visando garantir que o ruído gerado pelas atividades (incluindo gritos e apitos) não ultrapasse os limites legais na divisa com os imóveis vizinhos.

Foi constatado pelo 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Meio Ambiente) que o estabelecimento, situado em área predominantemente residencial no bairro de Santana,  promove a emissão de ruídos excessivos decorrentes de atividades esportivas, uso de equipamentos sonoros e gritaria de usuários, inclusive em horários destinados ao repouso e durante os finais de semana. O Arena Pontal já foi alvo de diversas fiscalizações pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), tendo sido, inclusive, interditado totalmente em março de 2023, mas que as irregularidades persistem, com o descumprimento de condicionantes e a continuidade da perturbação ao sossego alheio.

BONITO
MPPE recomenda à Câmara Municipal maior controle e transparência na concessão de diárias
Valores pagos devem observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, compatíveis com a distância e a duração da viagem.


19/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou à Câmara Municipal do Município de Bonito que adote medidas para assegurar maior controle, transparência e adequação na concessão de diárias a vereadores e servidores. 

A 2ª Promotoria de Justiça de Bonito recomendou que toda concessão de diária deve estar vinculada a uma finalidade pública clara e diretamente relacionada às atribuições institucionais do agente público. Também deve haver justificativa formal e fundamentada antes da autorização do pagamento, demonstrando a necessidade do deslocamento, a inexistência de alternativa menos onerosa, como reuniões virtuais, e a pertinência do tema às competências da Câmara.

Foi recomendado ainda que os valores pagos observem critérios de proporcionalidade e razoabilidade, compatíveis com a distância e a duração da viagem, evitando pagamentos considerados excessivos. Após o retorno do deslocamento, o beneficiário deverá apresentar relatório formal descrevendo as atividades realizadas, as autoridades ou órgãos visitados, os encaminhamentos feitos e os resultados obtidos ou previstos. Além disso, deverá ser apresentada documentação que comprove a participação do agente público na atividade que motivou o pagamento da diária, como certificado de participação, lista de presença, ata de reunião ou declaração emitida pela instituição promotora do evento.

Todas as informações sobre as diárias concedidas devem ser divulgadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal, incluindo o nome do beneficiário, cargo ou função, destino da viagem, período de afastamento, valor pago, justificativa detalhada, relatório das atividades e documentos comprobatórios. Na recomendação, o MPPE reforça sobre a vedação à concessão de diárias para participação em eventos de caráter partidário ou eleitoral, atividades de promoção pessoal ou compromissos sem interesse público comprovado.

A Câmara Municipal também deve implementar mecanismos de controle interno, como limites anuais por agente, teto orçamentário global, análise prévia dos pedidos e auditorias periódicas, a fim de assegurar o uso adequado dos recursos públicos.O MPPE destaca que a concessão de diárias é um instrumento legítimo para viabilizar o desempenho de funções institucionais fora da sede do órgão, desde que observados critérios objetivos e finalidade pública. No entanto, o uso indevido, excessivo ou desproporcional desse recurso pode violar princípios da administração pública, como moralidade, economicidade e eficiência, além de eventualmente configurar ato de improbidade administrativa.

A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Adriano Camargo, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de março de 2026.

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