PETROLINA

Após ação ministerial, entidade terapêutica tem direção destituída e Município nomeia interventor

Foto mostra um socorista do SAMU transportando uma pessoa em uma maca para dentro de uma ambulância. O socorrista está de costas e a pessoa na maca está parcialmente dentro da ambulância, sendo possível ser somente suas pernas.
Junta médica do SAMU atendeu 14 mulheres da entidade terapêutica que sofreu intervenção


19/10/2023 - Após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Prefeitura de Petrolina nomeou interventor para gerir o Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS), que teve a direção destituída. O local teve nesta terça-feira (17) sua total interdição, onde estiveram presentes Corpo de Bombeiros; da Polícia Militar (PM); MPPE, por meio das 3ª e 4ª Promotorias de Justiça da Cidadania de Petrolina (Saúde e Direitos Humanos); Secretarias de Assistência Social e de Saúde; Samu e assistência jurídica municipal.

A partir dessa intervenção, as equipes criadas pelo Município de Petrolina, com representantes da Saúde e da Assistência Social, irão fazer um diagnóstico dessas mulheres para ver como será feita essa desinstitucionalização.

Na ocasião, foram encontradas 59 internas, sendo 32 idosas e 27 mulheres com quadros de transtorno mental, a grande maioria com depressão, além de algumas dependentes químicas e alcoólicas. No local, cujo atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiro está sendo cassado, também foram encontradas diversas verduras e frutas em estado de putrefação; além de medicamentos armazenados sem as respectivas receitas.

As receitas que foram encontradas serão encaminhadas para a Delegacia de Polícia para investigação, uma vez que todas estão datadas do mesmo dia e com os mesmos medicamentos prescritos, que não foram localizados na inspeção nem foi dada informação de quem os ministrava.

Em razão disso, o MPPE solicitou ao Município de Petrolina, por meio de seu interventor, que fosse providenciado um psiquiatra, que, junto a uma médica do Samu, realizou atendimentos presenciais de 14 internas e as medicou. Foram realizadas ainda 27 escutas técnicas com psicólogos e assistentes sociais. Uma interna foi encaminhada para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) para passar o período de 15 dias e depois voltar para o convívio familiar. Outras duas já foram desinstitucionalizadas.

“A única coisa que elas queriam era falar com a família. E quando os familiares entenderam que elas estavam no lugar errado, de pronto, foram buscá-las. Ao contrário do que se propagou, lá estava sendo tirada a liberdade dessas internas, todas foram ouvidas com muito cuidado e elencaram uma série de situações”, ressaltaram as Promotoras da 3ª e 4ª Promotorias de Justiça da Cidadania.

Familiares de algumas das internas também relataram terem sido procurados pela dona da instituição para pagamentos de valores de débitos inexistentes. “Muitas dessas mulheres podem ter sido lesadas no que diz respeito a empréstimos, a compras realizadas com os cartões delas. Vários foram apreendidos e já estão com a polícia para investigação”, informaram as Promotoras.

Há ainda a suspeita de trabalho escravo, uma vez que foi constatado que as funcionárias não possuíam qualquer contrato de trabalho e, na sua grande maioria, tratavam-se de internas que permaneceram no local. “Não há nenhum registro em carteira de trabalho, e os contratos que o interventor encontrou foram assinados em 2 de setembro deste ano, após as inspeções e interdições”, destacaram as Promotoras.

Com a assunção do interventor, o Ministério Público seguirá acompanhando o processo de desinstitucionalização das mulheres e idosas internadas, com vistas a assegurar suas dignidades no retorno ao convívio familiar.

Histórico: as Promotorias de Justiça relatam que as irregularidades identificadas no CRELPS não se resumem a problemas de índole estrutural ou sanitária, mas de condutas de maior gravidade, como o desvio da finalidade institucional, descompromisso com as normas técnicas de saúde, indiferença com o adequado tratamento das internas, restrição à liberdade e comprometimento da integridade física e psicológica das pacientes.

A fiscalização do CRELPS começou ainda em 2020, quando foi instaurado procedimento investigatório.

Desde então, o Ministério Público recebeu vários relatos de irregularidades, como internações involuntárias de idosas; convivência entre adolescentes e dependentes químicas, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; internação de pacientes com distúrbios mentais e permanência de pacientes por muitos anos, em total desacordo com o perfil da unidade.

Ao longo do inquérito civil, foram relatados casos de abusos e violências físicas e psicológicas nas dependências do CRELPS, como agressões físicas, injeções sedativas, trancafiamento de pacientes, corte do contato com familiares, retenção de objetos pessoais e falta de itens de higiene pessoal básica.

Outras faltas gravíssimas incluem a ausência de equipe profissional de saúde permanente, relatada pela Apevisa em inspeção ocorrida no mês de setembro de 2021; e a inexistência de um controle formal de medicação dispensada, visto que, segundo o relatório da Apevisa, na entidade “há estoque de medicamentos controlados sem a apresentação de registros de aquisição e receituários médicos”.

No mês seguinte, outubro de 2021, foi determinada pelas autoridades de saúde a primeira interdição parcial do CRELPS, com a proibição da entrada de novas pacientes.

Em novembro de 2022 a Vigilância Sanitária de Petrolina reforçou o alerta, ao atestar que o CRELPS punha em risco as pacientes alocadas na entidade.

Em 1º setembro de 2023, após constatar graves irregularidades, o MPPE emitiu uma Recomendação à Prefeitura de Petrolina para que fossem adotadas medidas para amparar mulheres atendidas pela entidade terapêutica. No dia 22 do mesmo mês, integrantes das Promotorias de Justiça de Petrolina e do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE) e da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) cumpriram mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª vara Criminal de Petrolina na sede do Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPs) e nas residências dos investigados.

Últimas Notícias


MEIO AMBIENTE
Justiça acata pedido do MPPE e determina que não haja construção de empreendimento no Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe
Ilustração de mata fechada
MPPE pede a publicação de Anexo III de Decreto para efetivar a implementação do corredor ecológico

 

13/09/2024 - A 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), feito através de ação civil pública, e determinou, com tutela de urgência, que o Governo do Estado e a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) não autorizem a construção de qualquer empreendimento público ou privado e/ou intervenção humana na área que compõe o Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe.

Segundo o MPPE, em razão da ausência de publicação do Anexo III do Decreto Estadual no 47.556, de 5 de junho de 2019, que alterou o Decreto Estadual nº 34.692 de 17 de março de 2010, não houve a publicização da área do Corredor Ecológico da APA Aldeia Beberibe, o que acarretou insegurança jurídica e fragilização das medidas de preservação do local. Assim, o MPPE pede a publicação do Anexo III do referido Decreto, de modo a efetivar a implementação do corredor ecológico e, enquanto a publicação não ocorre, que não seja emitida qualquer autorização na área, para prevenir danos ambientais. 

Pela decisão da juíza Marinês Marques Viana, “o perigo de dano resta caracterizado pela demonstração do prejuízo que pode vir a ser causado ao meio ambiente e moradores da localidade com a construção de empreendimentos públicos ou privados e/ou intervenção humana que possa provocar danos à referida área de preservação ambiental”.
 

GESTÃO
Planejamento estratégico do MPPE entra em nova fase com 96 promotorias aderindo ao PAPJ e a projetos da instituição
Secretária-geral e PGJ participam de reunião virtual em mesa olhando para uma tela
Secretária-geral e PGJ  participam de reunião remota com Ampeo, CAOs, grupos e núcleos técnicos do MPPE

 

13/09/2024 - Está entrando em nova fase a gestão estratégica do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para o período de 2024 a 2029. Um total de 96 promotorias das áreas criminal e cidadania concluiu o planejamento de suas atividades com vigência até dezembro de 2025 a partir do modelo Plano de Atuação de Promotorias de Justiça (PAPJ), atendendo recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na construção dos planos individuais, os Promotores de Justiça aderiram a projetos estratégicos do MPPE, liderados pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs), grupos e núcleos técnicos da instituição, voltados à proteção da infância e juventude, saúde, educação, defesa do consumidor, segurança alimentar, meio ambiente, direito da pessoa idosa, aprimoramento da ação criminal e de defesa social. 

O balanço dessa fase foi apresentado na tarde da última quarta-feira (11/09), em reunião remota, realizada pela Procuradoria-Geral de Justiça e a Assessoria Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional (Ampeo) com as coordenações dos CAOs, grupos e núcleos técnicos do MPPE. “Agradecemos o empenho dos CAOs, grupos e núcleos para essa construção coletiva, bem como aos colegas que aderiram à iniciativa nesse primeiro momento colaborando com a gestão estratégica do MPPE”, reconheceu o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, que abriu o encontro. Ele e a secretária-geral do MPPE, Promotora de Justiça Janaína Sacramento, pontuaram a importância da dedicação de todos nesse processo. 

MODELO - O PAPJ é o Plano de Atuação de Promotorias de Justiça, uma ferramenta de plano operacional que possibilita a atuação prioritária do Promotor de Justiça. Por meio de um formulário eletrônico, desenvolvido pela Ampeo e espelhado em iniciativa do Ministério Público da Bahia (MPBA), o membro do MPPE mapeia suas necessidades e propõe iniciativas, podendo aderir a projetos já existentes na instituição. O roteiro foi construído a partir das diretrizes constantes no Pacto Nacional pela Resolutividade, elaborado pela Corregedoria Nacional do CNMP. 

Caso o promotor não queira aderir a projetos existentes, poderá elencar as suas próprias iniciativas. Essas, por sua vez, devem estar alinhadas a um ou mais objetivo estratégico definido pelo MPPE. Das duas formas ele estará contribuindo para o desenvolvimento da estratégia institucional, lembra a Assessoria de Planejamento e Estratégia Organizacional do MP Estadual. Nesse link, https://sites.google.com/mppe.mp.br/gestaoestrategica/papj/ajuda, é possível esclarecer dúvidas e conhecer mais detalhes do PAPJ. 

Segundo paineis de informação elaborados pela Ampeo, os temas mais recorrentes no campo judicial durante a elaboração dos planos das 96 promotorias foram questões criminais e de defesa social, família, violência doméstica, patrimônio público, infância e juventude. Na atuação extrajudicial, os promotores mencionaram mais atividade em relação à defesa do patrimônio público, do direito à saúde, à educação e de questões da defesa social, além da proteção da infância e juventude e do meio ambiente. 

NOVAS ETAPAS - De 24 a 27 de setembro as centrais de inquéritos, promotorias do júri, promotores cíveis e com atuação em juizados especiais serão capacitados e convidados a aderir ao PAPJ. Para outubro está prevista a elaboração dos Planos de Atuação do Segundo Grau, da Atividade Meio e os Planos da Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA). Novembro está reservado aos Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas, informou a Ampeo. 

O processo da gestão estratégica é contínuo. A fase atual é de construção de planos. Os projetos serão monitorados através das reuniões de acompanhamento (Raps) e do Sistema SIM. O PAPJ terá acompanhamento anual e as ações previstas na revisão da gestão estratégica serão conferidas quadrimestralmente pelo Comitê Gestor encarregado dessa missão.

Reunião Remota com os CAOs, Núcleos e GTs - Apresentação dos resultados da 1ª Etapa do PAPJ

ELEIÇÕES 2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
Fotografia de dedo teclando em urna eletrônica
Conselheiros tutelares devem evitar o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos


 

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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