PETROLINA

Após ação ministerial, entidade terapêutica tem direção destituída e Município nomeia interventor

Foto mostra um socorista do SAMU transportando uma pessoa em uma maca para dentro de uma ambulância. O socorrista está de costas e a pessoa na maca está parcialmente dentro da ambulância, sendo possível ser somente suas pernas.
Junta médica do SAMU atendeu 14 mulheres da entidade terapêutica que sofreu intervenção


19/10/2023 - Após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Prefeitura de Petrolina nomeou interventor para gerir o Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS), que teve a direção destituída. O local teve nesta terça-feira (17) sua total interdição, onde estiveram presentes Corpo de Bombeiros; da Polícia Militar (PM); MPPE, por meio das 3ª e 4ª Promotorias de Justiça da Cidadania de Petrolina (Saúde e Direitos Humanos); Secretarias de Assistência Social e de Saúde; Samu e assistência jurídica municipal.

A partir dessa intervenção, as equipes criadas pelo Município de Petrolina, com representantes da Saúde e da Assistência Social, irão fazer um diagnóstico dessas mulheres para ver como será feita essa desinstitucionalização.

Na ocasião, foram encontradas 59 internas, sendo 32 idosas e 27 mulheres com quadros de transtorno mental, a grande maioria com depressão, além de algumas dependentes químicas e alcoólicas. No local, cujo atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiro está sendo cassado, também foram encontradas diversas verduras e frutas em estado de putrefação; além de medicamentos armazenados sem as respectivas receitas.

As receitas que foram encontradas serão encaminhadas para a Delegacia de Polícia para investigação, uma vez que todas estão datadas do mesmo dia e com os mesmos medicamentos prescritos, que não foram localizados na inspeção nem foi dada informação de quem os ministrava.

Em razão disso, o MPPE solicitou ao Município de Petrolina, por meio de seu interventor, que fosse providenciado um psiquiatra, que, junto a uma médica do Samu, realizou atendimentos presenciais de 14 internas e as medicou. Foram realizadas ainda 27 escutas técnicas com psicólogos e assistentes sociais. Uma interna foi encaminhada para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) para passar o período de 15 dias e depois voltar para o convívio familiar. Outras duas já foram desinstitucionalizadas.

“A única coisa que elas queriam era falar com a família. E quando os familiares entenderam que elas estavam no lugar errado, de pronto, foram buscá-las. Ao contrário do que se propagou, lá estava sendo tirada a liberdade dessas internas, todas foram ouvidas com muito cuidado e elencaram uma série de situações”, ressaltaram as Promotoras da 3ª e 4ª Promotorias de Justiça da Cidadania.

Familiares de algumas das internas também relataram terem sido procurados pela dona da instituição para pagamentos de valores de débitos inexistentes. “Muitas dessas mulheres podem ter sido lesadas no que diz respeito a empréstimos, a compras realizadas com os cartões delas. Vários foram apreendidos e já estão com a polícia para investigação”, informaram as Promotoras.

Há ainda a suspeita de trabalho escravo, uma vez que foi constatado que as funcionárias não possuíam qualquer contrato de trabalho e, na sua grande maioria, tratavam-se de internas que permaneceram no local. “Não há nenhum registro em carteira de trabalho, e os contratos que o interventor encontrou foram assinados em 2 de setembro deste ano, após as inspeções e interdições”, destacaram as Promotoras.

Com a assunção do interventor, o Ministério Público seguirá acompanhando o processo de desinstitucionalização das mulheres e idosas internadas, com vistas a assegurar suas dignidades no retorno ao convívio familiar.

Histórico: as Promotorias de Justiça relatam que as irregularidades identificadas no CRELPS não se resumem a problemas de índole estrutural ou sanitária, mas de condutas de maior gravidade, como o desvio da finalidade institucional, descompromisso com as normas técnicas de saúde, indiferença com o adequado tratamento das internas, restrição à liberdade e comprometimento da integridade física e psicológica das pacientes.

A fiscalização do CRELPS começou ainda em 2020, quando foi instaurado procedimento investigatório.

Desde então, o Ministério Público recebeu vários relatos de irregularidades, como internações involuntárias de idosas; convivência entre adolescentes e dependentes químicas, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; internação de pacientes com distúrbios mentais e permanência de pacientes por muitos anos, em total desacordo com o perfil da unidade.

Ao longo do inquérito civil, foram relatados casos de abusos e violências físicas e psicológicas nas dependências do CRELPS, como agressões físicas, injeções sedativas, trancafiamento de pacientes, corte do contato com familiares, retenção de objetos pessoais e falta de itens de higiene pessoal básica.

Outras faltas gravíssimas incluem a ausência de equipe profissional de saúde permanente, relatada pela Apevisa em inspeção ocorrida no mês de setembro de 2021; e a inexistência de um controle formal de medicação dispensada, visto que, segundo o relatório da Apevisa, na entidade “há estoque de medicamentos controlados sem a apresentação de registros de aquisição e receituários médicos”.

No mês seguinte, outubro de 2021, foi determinada pelas autoridades de saúde a primeira interdição parcial do CRELPS, com a proibição da entrada de novas pacientes.

Em novembro de 2022 a Vigilância Sanitária de Petrolina reforçou o alerta, ao atestar que o CRELPS punha em risco as pacientes alocadas na entidade.

Em 1º setembro de 2023, após constatar graves irregularidades, o MPPE emitiu uma Recomendação à Prefeitura de Petrolina para que fossem adotadas medidas para amparar mulheres atendidas pela entidade terapêutica. No dia 22 do mesmo mês, integrantes das Promotorias de Justiça de Petrolina e do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE) e da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) cumpriram mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª vara Criminal de Petrolina na sede do Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPs) e nas residências dos investigados.

Últimas Notícias


ESTRUTURAÇÃO
MPPE recomenda regras mais rigorosas para garantir que municípios tenham equipes qualificadas e estrutura adequada para conceder licenças ambientais

 

16/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Licenciamento Ambiental, emitiu recomendação conjunta ao Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (Consema/PE), no âmbito da respectiva competência institucional, objetivando a revisão integral da resolução Consema/PE Nº 01/2018.

Segundo a recomendação, a medida visa instituir rito formal de reconhecimento da capacidade técnico-institucional dos Municípios no licenciamento ambiental de impacto local, com exigência de corpo técnico efetivo, transparência ativa e ciclo permanente de auditagem periódica da manutenção dos requisitos pelos entes municipais.

"O licenciamento ambiental por parte dos municípios é uma conquista importante, porque aproxima as decisões do território e de quem conhece a realidade local. Para que ele cumpra bem esse papel, é preciso que os municípios contem com equipes técnicas estáveis, regras claras e transparência. Isso passa por quadros formados por servidores efetivos,  já que a análise e a fiscalização ambiental são funções próprias do poder público", afirma a coordenadora do CAO Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Câmara. Segundo ela, a recomendação busca contribuir com o Consema na atualização desses critérios, fortalecendo a gestão municipal e oferecendo mais segurança à sociedade, aos empreendedores e ao próprio meio ambiente. "Estamos à disposição para construir esse aperfeiçoamento em conjunto”, destaca a promotora.

Entre as exigências de observância necessária, o Consema deverá adotar uma série de medidas embasadas diretamente na Constituição Federal, Lei Complementar nº 140/2011, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25). Foi recomendada a abolição do reconhecimento automático do cumprimento dos requisitos legais por meio de protocolo de documentos. Agora será preciso um processo formal, com uma decisão explicada e publicada de forma oficial. Da mesma forma, será obrigatório um processo de análise rigorosa sobre a admissibilidade do parecer jurídico.

Deverá, também, ser exigida a comprovação de vínculo para que os profissionais analistas e fiscais ambientais sejam servidores ocupantes de cargo público em regime efetivo, admitidos por certame, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. 

A recomendação ainda veda a terceirização do poder de polícia, sendo proibida a contratação de consultoria privada para a emissão de pareceres conclusivos de licenciamento e a lavratura de autos de infração. O mesmo vale para o regime dos Consórcios Públicos, que devem ser reconhecidos como estrutura legítima de capacitação técnica desde que o corpo técnico consorciado seja composto por servidores admitidos por meio de concurso público do próprio consórcio ou cedidos por entes consorciados.

Além disso, deverá haver um ciclo permanente de acompanhamento e auditagem, com obrigatoriedade de um Relatório Anual de Comprovação de Desempenho e Manutenção  da Capacidade a ser enviado por todos os municípios habilitados ao Consema/PE, seguindo uma matriz de indicadores obrigatórios.

A recomendação ainda menciona parâmetros técnicos de referência a serem utilizados, como: definição de critérios objetivos para os níveis de complexidade; exigência de capacitação continuada mínima do corpo técnico; sugestão de carga horária anual por servidor, conforme o nível de complexidade; periodicidade e janela de entrega do Relatório Anual de Comprovação de Desempenho; revisão técnica periódica e obrigatória da nova Resolução; entre outras.

Foi fixado o prazo de 30 dias corridos, a contar do recebimento, para que o Consema/PE, manifeste-se formalmente sobre o acatamento da Recomendação. 

O texto da recomendação foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 2 de outubro de 2026.

GESTÃO
Agenda Compartilhada do MPPE volta à Capital e visita Olinda

 

16/10/2026 - Nos próximos dias 22 (quinta) e 23 (sexta-feira) de outubro a Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estará promovendo encontros da Procuradoria-Geral da instituição com Promotores e Promotoras de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e da 9ª Circunscrição, em Olinda. As reuniões estão programadas para o período da manhã, das 9h às 12h.

Dez encontros já foram realizados este ano desde agosto, correspondendo à metade da programação. Na próxima quinta-feira (22), a Agenda Compartilhada será na sede das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, no Recife.

No dia seguinte (23), a reunião da administração superior do MPPE com os membros da 9ª Circunscrição será na sede da Promotorias de Justiça de Olinda, na Avenida Pan Nordestina, nº 1250, no bairro da Vila Popular. Estão sendo convocadas também as equipes que dão assistência à população de Abreu e Lima, Araçoiaba, Goiana, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá e Paulista.

A Agenda Compartilhada tem por propósito reforçar o diálogo entre a Procuradoria-Geral e os titulares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, para troca de informações, apresentação de demandas e anúncio das providências adotadas.

TACAIMBÓ
TAC estabelece medidas de segurança para a Festa do Maxixe
Imagem do alto de público diante de palco de shows
Caberá ainda ao Município evitar que haja a suspensão ou interrupção na distribuição de energia nos dias e horários do evento

 

16/10/2026 - A Prefeitura de Tacaimbó, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar municipal firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de estabelecer medidas de melhoria na segurança e organização das programações artísticas e culturais na Festa do Maxixe. O evento, que iniciou no dia 14, segue até o dia 17 de outubro, no Parque de Vaquejada Santo Antônio, em Tacaimbó.

Conforme o TAC, a Prefeitura se responsabiliza por: providenciar que os eventos encerrem às 02h00, com o desligamento de aparelhos sonoros; divulgar a proibição do uso de recipientes de vidro, porcelana, louças e similares no local e arredores do evento, bem como da entrada com coolers e caixas térmicas. O órgão municipal deverá ainda providenciar atendimento médico de emergência em local próximo, sem prejuízo ao atendimento na Unidade de saúde do Município; notificar os restaurantes e bares para que encerrem as atividades junto ao término dos shows; e divulgar durante os intervalos das atrações que após o fim do evento será proibido o uso de som nos estabelecimentos comerciais do município. 

Caberá ainda ao Município evitar que haja a suspensão ou interrupção na distribuição de energia nos dias e horários do evento; escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; disponibilizar banheiros públicos para a população; providenciar a limpeza do local do evento após o seu fim; manter um corredor de segurança devidamente sinalizado e desobstruído destinado à circulação dos serviços necessários; entre outros.

Já a Polícia Militar ficará responsável por disponibilizar a estrutura operacional necessária para a segurança do evento; prestar o apoio no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; policiar após o desligamento do som por tempo razoável para a dispersão das pessoas; e prestar a segurança necessária nos pólos do evento e outros possíveis pontos de concentração na cidade.

Por fim, o Corpo de Bombeiros se responsabilizará por providenciar e disponibilizar toda a estrutura necessária ao atendimento do público presente, caso ocorram acidentes e necessidade de socorro imediato, enquanto o Conselho Tutelar deverá atuar em regime de plantão, encontrando-se disponível por intermédio de aparelho celular e também orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Para outras informações, a íntegra do TAC, de autoria do Promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, está disponível no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 15 de outubro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

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