PETROLINA

Após ação ministerial, entidade terapêutica tem direção destituída e Município nomeia interventor

Foto mostra um socorista do SAMU transportando uma pessoa em uma maca para dentro de uma ambulância. O socorrista está de costas e a pessoa na maca está parcialmente dentro da ambulância, sendo possível ser somente suas pernas.
Junta médica do SAMU atendeu 14 mulheres da entidade terapêutica que sofreu intervenção


19/10/2023 - Após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Prefeitura de Petrolina nomeou interventor para gerir o Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS), que teve a direção destituída. O local teve nesta terça-feira (17) sua total interdição, onde estiveram presentes Corpo de Bombeiros; da Polícia Militar (PM); MPPE, por meio das 3ª e 4ª Promotorias de Justiça da Cidadania de Petrolina (Saúde e Direitos Humanos); Secretarias de Assistência Social e de Saúde; Samu e assistência jurídica municipal.

A partir dessa intervenção, as equipes criadas pelo Município de Petrolina, com representantes da Saúde e da Assistência Social, irão fazer um diagnóstico dessas mulheres para ver como será feita essa desinstitucionalização.

Na ocasião, foram encontradas 59 internas, sendo 32 idosas e 27 mulheres com quadros de transtorno mental, a grande maioria com depressão, além de algumas dependentes químicas e alcoólicas. No local, cujo atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiro está sendo cassado, também foram encontradas diversas verduras e frutas em estado de putrefação; além de medicamentos armazenados sem as respectivas receitas.

As receitas que foram encontradas serão encaminhadas para a Delegacia de Polícia para investigação, uma vez que todas estão datadas do mesmo dia e com os mesmos medicamentos prescritos, que não foram localizados na inspeção nem foi dada informação de quem os ministrava.

Em razão disso, o MPPE solicitou ao Município de Petrolina, por meio de seu interventor, que fosse providenciado um psiquiatra, que, junto a uma médica do Samu, realizou atendimentos presenciais de 14 internas e as medicou. Foram realizadas ainda 27 escutas técnicas com psicólogos e assistentes sociais. Uma interna foi encaminhada para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) para passar o período de 15 dias e depois voltar para o convívio familiar. Outras duas já foram desinstitucionalizadas.

“A única coisa que elas queriam era falar com a família. E quando os familiares entenderam que elas estavam no lugar errado, de pronto, foram buscá-las. Ao contrário do que se propagou, lá estava sendo tirada a liberdade dessas internas, todas foram ouvidas com muito cuidado e elencaram uma série de situações”, ressaltaram as Promotoras da 3ª e 4ª Promotorias de Justiça da Cidadania.

Familiares de algumas das internas também relataram terem sido procurados pela dona da instituição para pagamentos de valores de débitos inexistentes. “Muitas dessas mulheres podem ter sido lesadas no que diz respeito a empréstimos, a compras realizadas com os cartões delas. Vários foram apreendidos e já estão com a polícia para investigação”, informaram as Promotoras.

Há ainda a suspeita de trabalho escravo, uma vez que foi constatado que as funcionárias não possuíam qualquer contrato de trabalho e, na sua grande maioria, tratavam-se de internas que permaneceram no local. “Não há nenhum registro em carteira de trabalho, e os contratos que o interventor encontrou foram assinados em 2 de setembro deste ano, após as inspeções e interdições”, destacaram as Promotoras.

Com a assunção do interventor, o Ministério Público seguirá acompanhando o processo de desinstitucionalização das mulheres e idosas internadas, com vistas a assegurar suas dignidades no retorno ao convívio familiar.

Histórico: as Promotorias de Justiça relatam que as irregularidades identificadas no CRELPS não se resumem a problemas de índole estrutural ou sanitária, mas de condutas de maior gravidade, como o desvio da finalidade institucional, descompromisso com as normas técnicas de saúde, indiferença com o adequado tratamento das internas, restrição à liberdade e comprometimento da integridade física e psicológica das pacientes.

A fiscalização do CRELPS começou ainda em 2020, quando foi instaurado procedimento investigatório.

Desde então, o Ministério Público recebeu vários relatos de irregularidades, como internações involuntárias de idosas; convivência entre adolescentes e dependentes químicas, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; internação de pacientes com distúrbios mentais e permanência de pacientes por muitos anos, em total desacordo com o perfil da unidade.

Ao longo do inquérito civil, foram relatados casos de abusos e violências físicas e psicológicas nas dependências do CRELPS, como agressões físicas, injeções sedativas, trancafiamento de pacientes, corte do contato com familiares, retenção de objetos pessoais e falta de itens de higiene pessoal básica.

Outras faltas gravíssimas incluem a ausência de equipe profissional de saúde permanente, relatada pela Apevisa em inspeção ocorrida no mês de setembro de 2021; e a inexistência de um controle formal de medicação dispensada, visto que, segundo o relatório da Apevisa, na entidade “há estoque de medicamentos controlados sem a apresentação de registros de aquisição e receituários médicos”.

No mês seguinte, outubro de 2021, foi determinada pelas autoridades de saúde a primeira interdição parcial do CRELPS, com a proibição da entrada de novas pacientes.

Em novembro de 2022 a Vigilância Sanitária de Petrolina reforçou o alerta, ao atestar que o CRELPS punha em risco as pacientes alocadas na entidade.

Em 1º setembro de 2023, após constatar graves irregularidades, o MPPE emitiu uma Recomendação à Prefeitura de Petrolina para que fossem adotadas medidas para amparar mulheres atendidas pela entidade terapêutica. No dia 22 do mesmo mês, integrantes das Promotorias de Justiça de Petrolina e do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE) e da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) cumpriram mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª vara Criminal de Petrolina na sede do Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPs) e nas residências dos investigados.

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
Imagem de pessoa com caneta na mão escrevendo em papéis
MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços

 

14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

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