PETROLINA

Após ação ministerial, entidade terapêutica tem direção destituída e Município nomeia interventor

Foto mostra um socorista do SAMU transportando uma pessoa em uma maca para dentro de uma ambulância. O socorrista está de costas e a pessoa na maca está parcialmente dentro da ambulância, sendo possível ser somente suas pernas.
Junta médica do SAMU atendeu 14 mulheres da entidade terapêutica que sofreu intervenção


19/10/2023 - Após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Prefeitura de Petrolina nomeou interventor para gerir o Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS), que teve a direção destituída. O local teve nesta terça-feira (17) sua total interdição, onde estiveram presentes Corpo de Bombeiros; da Polícia Militar (PM); MPPE, por meio das 3ª e 4ª Promotorias de Justiça da Cidadania de Petrolina (Saúde e Direitos Humanos); Secretarias de Assistência Social e de Saúde; Samu e assistência jurídica municipal.

A partir dessa intervenção, as equipes criadas pelo Município de Petrolina, com representantes da Saúde e da Assistência Social, irão fazer um diagnóstico dessas mulheres para ver como será feita essa desinstitucionalização.

Na ocasião, foram encontradas 59 internas, sendo 32 idosas e 27 mulheres com quadros de transtorno mental, a grande maioria com depressão, além de algumas dependentes químicas e alcoólicas. No local, cujo atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiro está sendo cassado, também foram encontradas diversas verduras e frutas em estado de putrefação; além de medicamentos armazenados sem as respectivas receitas.

As receitas que foram encontradas serão encaminhadas para a Delegacia de Polícia para investigação, uma vez que todas estão datadas do mesmo dia e com os mesmos medicamentos prescritos, que não foram localizados na inspeção nem foi dada informação de quem os ministrava.

Em razão disso, o MPPE solicitou ao Município de Petrolina, por meio de seu interventor, que fosse providenciado um psiquiatra, que, junto a uma médica do Samu, realizou atendimentos presenciais de 14 internas e as medicou. Foram realizadas ainda 27 escutas técnicas com psicólogos e assistentes sociais. Uma interna foi encaminhada para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) para passar o período de 15 dias e depois voltar para o convívio familiar. Outras duas já foram desinstitucionalizadas.

“A única coisa que elas queriam era falar com a família. E quando os familiares entenderam que elas estavam no lugar errado, de pronto, foram buscá-las. Ao contrário do que se propagou, lá estava sendo tirada a liberdade dessas internas, todas foram ouvidas com muito cuidado e elencaram uma série de situações”, ressaltaram as Promotoras da 3ª e 4ª Promotorias de Justiça da Cidadania.

Familiares de algumas das internas também relataram terem sido procurados pela dona da instituição para pagamentos de valores de débitos inexistentes. “Muitas dessas mulheres podem ter sido lesadas no que diz respeito a empréstimos, a compras realizadas com os cartões delas. Vários foram apreendidos e já estão com a polícia para investigação”, informaram as Promotoras.

Há ainda a suspeita de trabalho escravo, uma vez que foi constatado que as funcionárias não possuíam qualquer contrato de trabalho e, na sua grande maioria, tratavam-se de internas que permaneceram no local. “Não há nenhum registro em carteira de trabalho, e os contratos que o interventor encontrou foram assinados em 2 de setembro deste ano, após as inspeções e interdições”, destacaram as Promotoras.

Com a assunção do interventor, o Ministério Público seguirá acompanhando o processo de desinstitucionalização das mulheres e idosas internadas, com vistas a assegurar suas dignidades no retorno ao convívio familiar.

Histórico: as Promotorias de Justiça relatam que as irregularidades identificadas no CRELPS não se resumem a problemas de índole estrutural ou sanitária, mas de condutas de maior gravidade, como o desvio da finalidade institucional, descompromisso com as normas técnicas de saúde, indiferença com o adequado tratamento das internas, restrição à liberdade e comprometimento da integridade física e psicológica das pacientes.

A fiscalização do CRELPS começou ainda em 2020, quando foi instaurado procedimento investigatório.

Desde então, o Ministério Público recebeu vários relatos de irregularidades, como internações involuntárias de idosas; convivência entre adolescentes e dependentes químicas, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; internação de pacientes com distúrbios mentais e permanência de pacientes por muitos anos, em total desacordo com o perfil da unidade.

Ao longo do inquérito civil, foram relatados casos de abusos e violências físicas e psicológicas nas dependências do CRELPS, como agressões físicas, injeções sedativas, trancafiamento de pacientes, corte do contato com familiares, retenção de objetos pessoais e falta de itens de higiene pessoal básica.

Outras faltas gravíssimas incluem a ausência de equipe profissional de saúde permanente, relatada pela Apevisa em inspeção ocorrida no mês de setembro de 2021; e a inexistência de um controle formal de medicação dispensada, visto que, segundo o relatório da Apevisa, na entidade “há estoque de medicamentos controlados sem a apresentação de registros de aquisição e receituários médicos”.

No mês seguinte, outubro de 2021, foi determinada pelas autoridades de saúde a primeira interdição parcial do CRELPS, com a proibição da entrada de novas pacientes.

Em novembro de 2022 a Vigilância Sanitária de Petrolina reforçou o alerta, ao atestar que o CRELPS punha em risco as pacientes alocadas na entidade.

Em 1º setembro de 2023, após constatar graves irregularidades, o MPPE emitiu uma Recomendação à Prefeitura de Petrolina para que fossem adotadas medidas para amparar mulheres atendidas pela entidade terapêutica. No dia 22 do mesmo mês, integrantes das Promotorias de Justiça de Petrolina e do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE) e da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) cumpriram mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª vara Criminal de Petrolina na sede do Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPs) e nas residências dos investigados.

Últimas Notícias


RECIFE
PMPE acata recomendação do MPPE para atuar dentro da legalidade no uso da força durante a folia
Fotografia de multidão brincando carnaval na rua
Medida leva em consideração o acompanhamento contínuo da atuação da Polícia Militar em atos, manifestações e eventos públicos, especialmente durante o período carnavalesco


12/02/2026 - Em cumprimento à recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), o Comando-Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) informou que vai determinar ao efetivo policial escalado para atuar nos polos de animação situados no Recife a observância dos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade no uso da força, a fim de evitar possíveis abusos e emprego inadequado de armas letais e menos letais durante as festividades do Carnaval de 2026.

A recomendação foi expedida na última sexta-feira (6) e  devidamente acatada pela PMPE.

Entre as orientações, o MPPE recomendou a vedação do porte e do emprego de munição de impacto controlado (elastômero) pelos policiais militares escalados para atuar nos eventos carnavalescos, bem como a proibição do fornecimento desse tipo de munição pelas reservas de material bélico das unidades policiais que vão atuar na operação de segurança pública do Carnaval.

Além disso, o MPPE recomendou que os policiais militares utilizem corretamente os cadarços de identificação, que devem permanecer em local visível no uniforme operacional e nos coletes balísticos com o objetivo de garantir a transparência da atuação policial e facilitar a identificação dos agentes em serviço.

O promotor de Justiça Westei Conde Júnior ressalta que o uso de técnicas de dispersão ou contenção de pessoas deve ocorrer apenas em situações estritamente necessárias, com prévio esgotamento dos meios não violentos, sendo vedado o emprego de métodos que provoquem sofrimento desnecessário. 

De acordo com a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital, a medida leva em consideração o acompanhamento contínuo da atuação da Polícia Militar em atos, manifestações e eventos públicos, especialmente durante o período carnavalesco, quando há grande concentração de pessoas, incluindo crianças, adolescentes, idosos e outros grupos em situação de vulnerabilidade. O MPPE destaca que a atuação policial deve priorizar a preservação da ordem pública sem violar direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, de reunião pacífica e a integridade física e psicológica da população.

A recomendação deverá ser divulgada no Boletim Geral da Corporação e em outros meios eletrônicos institucionais.

A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de fevereiro de 2026.

CARNAVAL 2026
Prefeituras, organizadores, PM e Conselhos Tutelares se comprometem com segurança, organização e proteção das crianças nos municípios
Imagem de duas crianças usando fantasias
A atuação dos Conselhos Tutelares terá foco especial na proteção integral de crianças e adolescentes, com ações de orientação e fiscalização

 

12/02/2026 - As Prefeituras de Pesqueira, Tupanatinga, Chã de Alegria e Glória de Goitá, bem como os respectivos organizadores, representantes da Polícia Militar e do Conselho Tutelar firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a adotar medidas que visem garantir a proteção de crianças e adolescentes, organização e limpeza, e principalmente segurança pública.

As Prefeituras vão assegurar a organização das estruturas, horários e proibições e permissões, amplamente divulgados. Já as Polícias Militares dos quatro municípios se comprometeram a fiscalizar as regras, horários e manutenção da ordem. Por sua vez, os Conselhos Tutelares vão atuar em regime de plantão e terão estrutura montada pelas prefeituras. Também ficou pactuado que os municípios deverão adotar medidas preventivas para reduzir riscos durante as festividades, como a exigência de alvarás e laudos técnicos para palcos, trios elétricos e demais estruturas temporárias, além da proibição do uso e da comercialização de bebidas em recipientes de vidro nas áreas de concentração dos eventos. As regras e orientações ao público e aos comerciantes deverão ser amplamente divulgadas antes e durante o período carnavalesco.

Os TACs preveem ainda a instalação de banheiros químicos em quantidade compatível com o público estimado, a organização do comércio ambulante, o ordenamento do trânsito nas áreas dos polos de animação e a realização da limpeza urbana logo após o encerramento das programações. As prefeituras também se comprometeram a garantir apoio logístico às forças de segurança e aos órgãos de fiscalização envolvidos na festa.

No âmbito da segurança pública, a Polícia Militar atuará no policiamento ostensivo, no controle dos horários de encerramento dos eventos e na coibição de práticas que gerem poluição sonora ou situações de risco. O Corpo de Bombeiros, por sua vez, será responsável pelas vistorias das estruturas, pela prevenção de incêndios e pelo atendimento a ocorrências dentro de suas atribuições legais.

A atuação dos Conselhos Tutelares terá foco especial na proteção integral de crianças e adolescentes, com ações de orientação e fiscalização para prevenir a venda de bebidas alcoólicas a menores, o trabalho infantil e a permanência de crianças desacompanhadas nos polos de animação. Em caso de situações de risco, os conselheiros deverão adotar as medidas cabíveis, com apoio das forças de segurança e da rede de proteção social.

A íntegra dos TACs propostos pelos promotores de Justiça Ana Rita Coelho Colaço Dias (Glória do Goitá), Sérgio Roberto Almeida Feliciano (Pesqueira) e Hilen Correia Santos (Tupanatinga) podem ser consultadas nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 6, 11, 12 de fevereiro de 2026.

ABREU E LIMA
Mandantes do Crime da Casa de Rações são condenados a mais de 30 anos de prisão
Imagem de martelinho usado em tribunais
MPPE reforçou a crueldade do crime, pedindo a condenação total dos envolvidos

 

12/02/2026 - Em uma sessão que se estendeu por quase dez horas, o Tribunal do Júri da Comarca de Abreu e Lima condenou, na quarta-feira (11), Fábio Ferreira da Silva e Andréa Barbosa Simões Dias pelo homicídio que chocou a cidade em setembro de 2021. O caso, que ficou conhecido na imprensa local como o "Crime da Casa de Rações", teve seu desfecho com o acolhimento integral das teses apresentadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, considerou os réus culpados pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos I e IV) e roubo circunstanciado (art. 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I). O juiz-presidente do Tribunal do Júri, Felipe Arthur Monteiro Leal, leu a sentença no início da noite. Fábio foi condenado a 38 anos e 4 meses de reclusão, além de 139 dias-multa. Já Andréa pegou 33 anos de reclusão, além de 106 dias-multa.

A sessão ocorreu no Fórum Serventuário Antônio Camarotti. A acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça Carlos Eugênio do Rêgo Barros Quintas Lopes e Thiago Faria Borges da Cunha, com o auxílio do assistente de acusação, Esdras Lacerda de Pontes.

Durante os debates, o MPPE reforçou a crueldade do crime, pedindo a condenação total dos envolvidos. Em contrapartida, a defesa de Andréa Simões pleiteou sua absolvição por falta de provas, enquanto os advogados de Fábio Ferreira buscaram o reconhecimento da confissão e a exclusão das qualificadoras do crime, além da retirada da majorante pelo uso de arma de fogo no roubo.

Ao longo do dia, foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação. Os réus, ao serem interrogados, optaram pelo silêncio parcial, respondendo apenas aos questionamentos de seus próprios advogados e dos jurados. Após a fase de réplica e tréplica, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de ambos os mandantes.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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