ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Após constatar graves irregularidades, MPPE recomenda à Prefeitura de Petrolina adotar medidas para amparar mulheres atendidas por entidade terapêutica interditada

Fotografia de carro com brasão lateral do MPPE em frente a prédio
Prefeitura de Petrolina adotar uma série de providências imediatas para dar assistências às mulheres institucionalizadas no Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS)

01/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Petrolina adotar uma série de providências imediatas para dar assistências às mulheres institucionalizadas no Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS), entidade registrada como organização da sociedade civil (OSC) prestadora de serviços  socioassistenciais de saúde a mulheres em situação de dependência química.

A entidade já havia sido interditada parcialmente no dia 9 de agosto em razão de uma série de irregularidades e violações de direitos das internas. Em uma nova inspeção, realizada na última terça-feira (29), as 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Polícia Civil e Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social identificaram a persistência das práticas ilegais.

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (1º) aponta que, durante a inspeção, foram constatadas as mais diversas violações à saúde pública e à dignidade humana, com evidentes abusos perpetrados contra as internas como violação do direito de ir e vir, relatos de abusos de natureza física e patrimonial. Algumas internas narraram, por exemplo, terem seus benefícios assistenciais retidos pelo CRELPS, bem como não ter permissão para se comunicar com o mundo exterior.

A mesma inspeção também motivou a instauração de Inquérito Policial, por meio do qual a Polícia Civil vai apurar a suposta prática de crimes de cárcere privado e apropriação indébita de benefício previdenciário de idosas e pessoas com deficiência.

Diante dos problemas identificados na inspeção, o MPPE recomendou à Prefeitura de Petrolina criar uma comissão de desinstitucionalização conjunta, composta pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social; Apevisa; 8ª Gerência Regional de Saúde e Gerência de Atenção à Saúde Mental, vinculadas à Secretaria Estadual de Saúde.

A comissão deverá avaliar o caso de cada mulher atendida pelo CRELPS e articulem os possíveis encaminhamentos, como o retorno à convivência familiar, transferência para outro serviço da rede de atenção psicossocial ou residências terapêuticas e inclusivas.

Além disso, o MPPE recomendou ao município prestar toda a assistência às usuárias do CRELPS, por meio de visitas periódicas e encaminhamentos necessários.
Com relação à entidade, o Ministério Público recomendou a perda da sua qualificação como OSC e a indicação, pela gestão municipal, de um representante para acompanhar, monitorar, orientar e relatar todas as atividades desenvolvidas no âmbito do CRELPS, uma vez que a entidade está entre as que recebem incentivo financeiro mensal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, custeado por recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

Esse profissional deverá atuar em conjunto com a mesa diretora da entidade e, preferencialmente, ter formação e experiência em saúde psicossocial.

Por fim, o MPPE recomendou à Secretaria de Saúde de Petrolina informar, no prazo de dez dias, no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde que o CRELPS encontra-se sob interdição parcial determinada pela Vigilância Sanitária municipal.

Histórico: as Promotorias de Justiça relatam que as irregularidades identificadas no CRELPS não se resumem a problemas de índole estrutural ou sanitária, mas de condutas de maior gravidade, como o desvio da finalidade institucional, descompromisso com as normas técnicas de saúde, indiferença com o adequado tratamento das internas, restrição à liberdade e comprometimento da integridade física e psicológica das pacientes.

A fiscalização do CRELPS começou ainda em 2020, quando foi instaurado procedimento investigatório.

Desde então, o Ministério Público recebeu vários relatos de irregularidades, como internações involuntárias de idosas; convivência entre adolescentes e dependentes químicas, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; internação de pacientes com distúrbios mentais e permanência de pacientes por muitos anos, em total desacordo com o perfil da unidade.

Ao longo do inquérito civil, foram relatados casos de abusos e violências físicas e psicológicas nas dependências do CRELPS, como agressões físicas, injeções sedativas, trancafiamento de pacientes, corte do contato com familiares, retenção de objetos pessoais e falta de itens de higiene pessoal básica.

Outras faltas gravíssimas incluem a ausência de equipe profissional de saúde permanente, relatada pela Apevisa em inspeção ocorrida no mês de setembro de 2021; e a inexistência de um controle formal de medicação dispensada, visto que, segundo o relatório da Apevisa, na entidade “há estoque de medicamentos controlados sem a apresentação de registros de aquisição e receituários médicos”.

No mês seguinte, outubro de 2021, foi determinada pelas autoridades de saúde a primeira interdição parcial do CRELPS, com a proibição da entrada de novas pacientes.

Em novembro de 2022 a Vigilância Sanitária de Petrolina reforçou o alerta, ao atestar que o CRELPS punha em risco as pacientes alocadas na entidade.

Últimas Notícias


ENSINO
Desembargadora e ex-integrante do MPPE é a primeira mulher a assumir direção geral da Escola Judicial de Pernambuco
Fotografia do PGJ com a desembargadora Daysi
“É uma profissional valorosa, determinada, zelosa, hábil e apaixonada por tudo que faz, razões que nos alegram e carregam grande expectativa pelos serviços que virão a ser prestados”, disse o PGJ José Paulo Xavier

 

05/02/2026 - A desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira assumiu, na tarde da última quarta-feira (4), a direção geral da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), sendo a primeira mulher a ocupar o cargo em 38 anos de existência da instituição. Natural de Arcoverde e formada em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), iniciou sua carreira em 1986 no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), onde atuou como Promotora e Procuradora de Justiça, membro do Conselho Superior e Corregedora-Geral Substituta. Ingressou em 2014 no Tribunal de Justiça (TJPE), integrando nos últimos anos a 3ª Câmara Criminal, presidindo a Coordenadoria da Mulher e respondendo, mais recentemente, como vice-diretora da Esmape.

Para o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, ganha o Poder Judiciário Estadual com a chegada da desembargadora Daisy na direção geral da Esmape. “É uma profissional valorosa, determinada, zelosa, hábil e apaixonada por tudo que faz, razões que nos alegram e carregam grande expectativa pelos serviços que virão a ser prestados”. O chefe do MPPE também acredita ser desafiador suceder o desembargador Jorge Américo pela brilhante gestão que fez à frente da escola, com avanços históricos.

SATISFAÇÃO - A diretora-geral da Esmape empossada, reconheceu “como responsabilidade muito grande” ser a primeira mulher a ocupar o cargo máximo na escola judicial.  Segundo ela, “a trajetória no Ministério Público foi o grande diferencial que chancelou” o lugar atualmente ocupado, pela “experiência adquirida, as funções e o desempenho nas atribuições” que assumiu na instituição.

“Quando cheguei no Judiciário, há 12 anos, incorporei e ampliei mais ainda esse cuidado e essas experiências adquiridas. Na vida e em todos os lugares que nós passamos, sempre há um propósito, revelado mais na frente. É uma satisfação muito grande ser oriunda do MPPE e estar ocupando pela primeira vez esse cargo aqui na Escola Judicial”, completou a desembargadora.

O desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho é o novo vice-diretor-geral da Esmape, e a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira responde como supervisora da escola. A cerimônia de posse foi realizada no Auditório Desembargador Nildo Nery dos Santos, da instituição de ensino, com transmissão ao vivo e presença de diversas autoridades. 

O presidente do TJPE no biênio 2026/2028, desembargador Francisco Bandeira de Mello, que assumiu o cargo de chefe do Poder Judiciário estadual no dia 2 de fevereiro, conduziu a posse de Daisy Andrade, convidada por ele para comandar a escola.

AFOGADOS DA INGAZEIRA
Prefeitura, forças de segurança e rede de proteção se comprometem a garantir segurança e organização nos eventos de 2026
Fotografia desfocada de pessoas em festa pública
Município realiza festas de grande porte, como Carnaval, festas juninas, Expoagro, aniversário da cidade e celebrações religiosas, que atraem grande fluxo de pessoas da região


05/02/2026 - A Prefeitura, Secretarias Municipais, as forças de segurança pública, órgãos da rede de proteção social  de Afogados da Ingazeira firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de estabelecer medidas para garantir a segurança, a organização e a proteção de crianças, adolescentes e do público em geral durante todos os eventos promovidos ou autorizados pelo município ao longo de 2026, com especial atenção ao período do Carnaval.

O TAC foi firmado diante da tradição do município na realização de festas de grande porte, como Carnaval, festas juninas, Expoagro, aniversário da cidade e celebrações religiosas, que atraem grande fluxo de pessoas da região, exigindo a adoção de regras padronizadas para prevenção de riscos, preservação da ordem pública e proteção de direitos fundamentais.

Entre as medidas estabelecidas no Termo está a definição do horário limite das festividades carnavalescas até as 2h da manhã, entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2026. O descumprimento do horário autoriza a Polícia Militar a adotar as medidas legais necessárias para o encerramento do evento, com atuação pautada pela urbanidade e prevenção de excessos.

O TAC também proíbe a circulação, comercialização e consumo de bebidas em vasilhames de vidro nos locais dos eventos. Bebidas alcoólicas só poderão ser fornecidas em recipientes plásticos, sendo vedada a entrada de garrafas de vidro, inclusive do tipo “long neck”. A venda, o fornecimento ou o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes permanece expressamente proibida, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Prefeitura assumiu o compromisso de providenciar banheiros químicos em quantidade suficiente, incluindo unidades adaptadas para pessoas com deficiência, garantir atendimento médico de emergência com ambulância e equipe de saúde, realizar a limpeza urbana logo após o término das festividades e divulgar amplamente as regras do TAC por meio das rádios locais e da locução oficial dos eventos.

Também estão previstas ações de fiscalização da Vigilância Sanitária quanto à higiene dos alimentos e bebidas comercializados, além da verificação da venda de bebidas falsificadas. A Neoenergia deverá ser acionada para prevenir interrupções no fornecimento de energia, e o Corpo de Bombeiros Militar ficará responsável pelas vistorias das estruturas, como palcos, camarotes e trios elétricos, exigindo a apresentação do Atestado de Vistoria (AVCB).

À Polícia Militar caberá o policiamento ostensivo, o controle do uso de equipamentos sonoros, a fiscalização do cumprimento dos horários e a coibição do uso irregular de paredões de som. A Guarda Municipal atuará de forma complementar, apoiando a organização e a segurança dos eventos.

O Conselho Tutelar atuará em regime de plantão durante as festividades, com foco na proteção preventiva de crianças e adolescentes em situação de risco, orientação aos comerciantes e adoção das medidas cabíveis nos casos de descumprimento da legislação.

O descumprimento injustificado de qualquer cláusula do TAC poderá resultar na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por infração, além da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis. Os valores arrecadados serão destinados ao fundo previsto na Lei nº 7.347/1985.

O TAC foi proposto pela promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana e sua íntegra pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de fevereiro de 2026.

FLORESTA
MPPE cobra da Prefeitura regularização dos pagamentos de servidores ativos e aposentados e quitação de dívida com Fundo de Previdência municipal
Foto de casario histórico
MPPE também identificou que o município de Floresta está descumprindo suas obrigações com o Fundo de Previdência dos Servidores


05/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma recomendação à Prefeitura de Floresta e à gestão do Fundo Previdenciário de Floresta (FlorestaPrev), com o intuito de assegurar a correção de irregularidades no pagamento de servidores municipais ativos e aposentados, bem como de pensionistas.

De acordo com o Promotor de Justiça Carlos Henrique Freitas dos Santos, a Promotoria de Justiça de Floresta vem recebendo reclamações constantes sobre atrasos no pagamento de servidores municipais em atividade, aposentados e pensionistas. 

"Os atrasos atingem todas as categorias de servidores e se tornaram uma realidade mensal e rotineira no município de Floresta. Conforme as denúncias, não há data fixa para o recebimento e os pagamentos ocorrem sistematicamente fora do prazo legal, violando a dignidade dos servidores que dependem dessas verbas para sua subsistência", detalhou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Diante dessa situação, o MPPE recomendou à prefeita de Floresta garantir o pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas dentro dos prazos legais; e apresentar um calendário de pagamentos para o ano de 2026, a fim de dar mais previsibilidade e segurança ao seu quadro funcional.

FLORESTAPREV - além das verbas remuneratórias, o MPPE também identificou que o município de Floresta está descumprindo suas obrigações com o Fundo de Previdência dos Servidores.

Com base na Lei Municipal nº 355/2007, que reestruturou o FlorestaPrev, a gestão municipal tem até o dia 10 do mês subsequente para repassar as contribuições previdenciárias à entidade, que possui autonomia administrativa e financeira. Em caso de atrasos, o município deve pagar juros, multa e correção monetária.

Porém, no ato do envio de um projeto de lei à Câmara de Vereadores, a Prefeitura de Floresta admitiu que possui um débito superior a R$ 11 milhões com o FlorestaPrev, que compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal.

A ausência de repasse das contribuições levou a gestão do FlorestaPrev a autorizar a retirada de valores das reservas financeiras para cobrir a folha de pagamento, expondo a risco os beneficiários do regime próprio de previdência municipal.

Para evitar a continuidade dessa situação, a Promotoria de Justiça de Floresta recomendou aos gestores do FlorestaPrev não autorizar, ordenar ou executar resgates de valores das reservas financeiras para cobrir despesas correntes ou déficits de repasses da Prefeitura sem a devida aprovação dos Conselhos Fiscal e Deliberativo.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores do FlorestaPrev adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis para cobrar do município o repasse das contribuições previdenciárias atrasadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 3 de fevereiro.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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