ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Após constatar graves irregularidades, MPPE recomenda à Prefeitura de Petrolina adotar medidas para amparar mulheres atendidas por entidade terapêutica interditada

Fotografia de carro com brasão lateral do MPPE em frente a prédio
Prefeitura de Petrolina adotar uma série de providências imediatas para dar assistências às mulheres institucionalizadas no Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS)

01/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Petrolina adotar uma série de providências imediatas para dar assistências às mulheres institucionalizadas no Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS), entidade registrada como organização da sociedade civil (OSC) prestadora de serviços  socioassistenciais de saúde a mulheres em situação de dependência química.

A entidade já havia sido interditada parcialmente no dia 9 de agosto em razão de uma série de irregularidades e violações de direitos das internas. Em uma nova inspeção, realizada na última terça-feira (29), as 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Polícia Civil e Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social identificaram a persistência das práticas ilegais.

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (1º) aponta que, durante a inspeção, foram constatadas as mais diversas violações à saúde pública e à dignidade humana, com evidentes abusos perpetrados contra as internas como violação do direito de ir e vir, relatos de abusos de natureza física e patrimonial. Algumas internas narraram, por exemplo, terem seus benefícios assistenciais retidos pelo CRELPS, bem como não ter permissão para se comunicar com o mundo exterior.

A mesma inspeção também motivou a instauração de Inquérito Policial, por meio do qual a Polícia Civil vai apurar a suposta prática de crimes de cárcere privado e apropriação indébita de benefício previdenciário de idosas e pessoas com deficiência.

Diante dos problemas identificados na inspeção, o MPPE recomendou à Prefeitura de Petrolina criar uma comissão de desinstitucionalização conjunta, composta pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social; Apevisa; 8ª Gerência Regional de Saúde e Gerência de Atenção à Saúde Mental, vinculadas à Secretaria Estadual de Saúde.

A comissão deverá avaliar o caso de cada mulher atendida pelo CRELPS e articulem os possíveis encaminhamentos, como o retorno à convivência familiar, transferência para outro serviço da rede de atenção psicossocial ou residências terapêuticas e inclusivas.

Além disso, o MPPE recomendou ao município prestar toda a assistência às usuárias do CRELPS, por meio de visitas periódicas e encaminhamentos necessários.
Com relação à entidade, o Ministério Público recomendou a perda da sua qualificação como OSC e a indicação, pela gestão municipal, de um representante para acompanhar, monitorar, orientar e relatar todas as atividades desenvolvidas no âmbito do CRELPS, uma vez que a entidade está entre as que recebem incentivo financeiro mensal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, custeado por recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

Esse profissional deverá atuar em conjunto com a mesa diretora da entidade e, preferencialmente, ter formação e experiência em saúde psicossocial.

Por fim, o MPPE recomendou à Secretaria de Saúde de Petrolina informar, no prazo de dez dias, no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde que o CRELPS encontra-se sob interdição parcial determinada pela Vigilância Sanitária municipal.

Histórico: as Promotorias de Justiça relatam que as irregularidades identificadas no CRELPS não se resumem a problemas de índole estrutural ou sanitária, mas de condutas de maior gravidade, como o desvio da finalidade institucional, descompromisso com as normas técnicas de saúde, indiferença com o adequado tratamento das internas, restrição à liberdade e comprometimento da integridade física e psicológica das pacientes.

A fiscalização do CRELPS começou ainda em 2020, quando foi instaurado procedimento investigatório.

Desde então, o Ministério Público recebeu vários relatos de irregularidades, como internações involuntárias de idosas; convivência entre adolescentes e dependentes químicas, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; internação de pacientes com distúrbios mentais e permanência de pacientes por muitos anos, em total desacordo com o perfil da unidade.

Ao longo do inquérito civil, foram relatados casos de abusos e violências físicas e psicológicas nas dependências do CRELPS, como agressões físicas, injeções sedativas, trancafiamento de pacientes, corte do contato com familiares, retenção de objetos pessoais e falta de itens de higiene pessoal básica.

Outras faltas gravíssimas incluem a ausência de equipe profissional de saúde permanente, relatada pela Apevisa em inspeção ocorrida no mês de setembro de 2021; e a inexistência de um controle formal de medicação dispensada, visto que, segundo o relatório da Apevisa, na entidade “há estoque de medicamentos controlados sem a apresentação de registros de aquisição e receituários médicos”.

No mês seguinte, outubro de 2021, foi determinada pelas autoridades de saúde a primeira interdição parcial do CRELPS, com a proibição da entrada de novas pacientes.

Em novembro de 2022 a Vigilância Sanitária de Petrolina reforçou o alerta, ao atestar que o CRELPS punha em risco as pacientes alocadas na entidade.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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