ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Após constatar graves irregularidades, MPPE recomenda à Prefeitura de Petrolina adotar medidas para amparar mulheres atendidas por entidade terapêutica interditada

Fotografia de carro com brasão lateral do MPPE em frente a prédio
Prefeitura de Petrolina adotar uma série de providências imediatas para dar assistências às mulheres institucionalizadas no Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS)

01/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Petrolina adotar uma série de providências imediatas para dar assistências às mulheres institucionalizadas no Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS), entidade registrada como organização da sociedade civil (OSC) prestadora de serviços  socioassistenciais de saúde a mulheres em situação de dependência química.

A entidade já havia sido interditada parcialmente no dia 9 de agosto em razão de uma série de irregularidades e violações de direitos das internas. Em uma nova inspeção, realizada na última terça-feira (29), as 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Polícia Civil e Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social identificaram a persistência das práticas ilegais.

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (1º) aponta que, durante a inspeção, foram constatadas as mais diversas violações à saúde pública e à dignidade humana, com evidentes abusos perpetrados contra as internas como violação do direito de ir e vir, relatos de abusos de natureza física e patrimonial. Algumas internas narraram, por exemplo, terem seus benefícios assistenciais retidos pelo CRELPS, bem como não ter permissão para se comunicar com o mundo exterior.

A mesma inspeção também motivou a instauração de Inquérito Policial, por meio do qual a Polícia Civil vai apurar a suposta prática de crimes de cárcere privado e apropriação indébita de benefício previdenciário de idosas e pessoas com deficiência.

Diante dos problemas identificados na inspeção, o MPPE recomendou à Prefeitura de Petrolina criar uma comissão de desinstitucionalização conjunta, composta pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social; Apevisa; 8ª Gerência Regional de Saúde e Gerência de Atenção à Saúde Mental, vinculadas à Secretaria Estadual de Saúde.

A comissão deverá avaliar o caso de cada mulher atendida pelo CRELPS e articulem os possíveis encaminhamentos, como o retorno à convivência familiar, transferência para outro serviço da rede de atenção psicossocial ou residências terapêuticas e inclusivas.

Além disso, o MPPE recomendou ao município prestar toda a assistência às usuárias do CRELPS, por meio de visitas periódicas e encaminhamentos necessários.
Com relação à entidade, o Ministério Público recomendou a perda da sua qualificação como OSC e a indicação, pela gestão municipal, de um representante para acompanhar, monitorar, orientar e relatar todas as atividades desenvolvidas no âmbito do CRELPS, uma vez que a entidade está entre as que recebem incentivo financeiro mensal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, custeado por recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

Esse profissional deverá atuar em conjunto com a mesa diretora da entidade e, preferencialmente, ter formação e experiência em saúde psicossocial.

Por fim, o MPPE recomendou à Secretaria de Saúde de Petrolina informar, no prazo de dez dias, no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde que o CRELPS encontra-se sob interdição parcial determinada pela Vigilância Sanitária municipal.

Histórico: as Promotorias de Justiça relatam que as irregularidades identificadas no CRELPS não se resumem a problemas de índole estrutural ou sanitária, mas de condutas de maior gravidade, como o desvio da finalidade institucional, descompromisso com as normas técnicas de saúde, indiferença com o adequado tratamento das internas, restrição à liberdade e comprometimento da integridade física e psicológica das pacientes.

A fiscalização do CRELPS começou ainda em 2020, quando foi instaurado procedimento investigatório.

Desde então, o Ministério Público recebeu vários relatos de irregularidades, como internações involuntárias de idosas; convivência entre adolescentes e dependentes químicas, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; internação de pacientes com distúrbios mentais e permanência de pacientes por muitos anos, em total desacordo com o perfil da unidade.

Ao longo do inquérito civil, foram relatados casos de abusos e violências físicas e psicológicas nas dependências do CRELPS, como agressões físicas, injeções sedativas, trancafiamento de pacientes, corte do contato com familiares, retenção de objetos pessoais e falta de itens de higiene pessoal básica.

Outras faltas gravíssimas incluem a ausência de equipe profissional de saúde permanente, relatada pela Apevisa em inspeção ocorrida no mês de setembro de 2021; e a inexistência de um controle formal de medicação dispensada, visto que, segundo o relatório da Apevisa, na entidade “há estoque de medicamentos controlados sem a apresentação de registros de aquisição e receituários médicos”.

No mês seguinte, outubro de 2021, foi determinada pelas autoridades de saúde a primeira interdição parcial do CRELPS, com a proibição da entrada de novas pacientes.

Em novembro de 2022 a Vigilância Sanitária de Petrolina reforçou o alerta, ao atestar que o CRELPS punha em risco as pacientes alocadas na entidade.

Últimas Notícias


CNPG
Nota pública de repúdio

09/05/2026 - ​O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) manifesta veemente repúdio à charge publicada no jornal Folha de S.Paulo, pela absoluta falta de empatia com a perda precoce de uma vida humana e, também, por considerar que a abordagem adotada desrespeita tema extremamente sensível relacionado aos desafios da maternidade diante das exigências da atividade laboral dentro do sistema de Justiça brasileiro.

​A publicação ocorre em contexto de profunda comoção pelo falecimento da juíza Mariana Francisco Ferreira, aos 34 anos, após procedimento de coleta de óvulos, fato que mobilizou magistrados, membros do Ministério Público e, especialmente, mulheres que convivem com os impactos pessoais e profissionais decorrentes das exigências das carreiras jurídicas.

​O CNPG reafirma seu compromisso com a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e o direito à crítica institucional, valores essenciais ao Estado Democrático de Direito. Essas garantias, contudo, não afastam a necessária responsabilidade ética e sensibilidade humana diante de episódios marcados por dor e luto.

​O Ministério Público brasileiro reconhece a legitimidade do debate público sobre o sistema de Justiça e suas estruturas. O que não se pode jamais admitir é a banalização do sofrimento humano ou a desumanização de experiências profundamente sensíveis.

​Neste momento, o CNPG se solidariza com os familiares, amigos e colegas da juíza Mariana Francisco Ferreira, reiterando respeito a todas as mulheres que enfrentam, diariamente, os desafios de equilibrar responsabilidade profissional e projetos legítimos de vida pessoal e familiar.

​Brasília/DF, 9 de maio de 2026

 

​PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia / Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais

FALSOS INVESTIMENTOS
GAECO/MPPE cumpre mandados de prisões em Pernambuco de investigação do CyberGAECO Rio de Janeiro
Segundo apurado na investigação, o grupo criminoso é especializado na aplicação do golpe do falso investimento.


08/05/2026 - Na manhã de hoje (08/05), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco, em trabalho de cooperação com o Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos do GAECO do Rio de Janeiro, executou a prisão de 5 pessoas no Município de São José do Egito. 

Segundo apurado na investigação, o grupo criminoso é especializado na aplicação do golpe do falso investimento.

A denúncia apresentada pelo MPRJ descreve um estruturado esquema montado pelos criminosos para a prática do estelionato virtual, que envolvia a criação de uma falsa corretora, plataformas de investimento e até um aplicativo para celulares. De acordo com o CyberGAECO/MPRJ, a Actrading Markets oferecia altos retornos e oportunidades lucrativas de rendimento para atrair as vítimas. Em um segundo momento, conseguiam fazer com que mantivessem os recursos "aplicados", alegando supostas multas para retiradas antecipadas.

Para dar aparência de legitimidade ao golpe, o aplicativo de investimentos emulava movimentações financeiras reais, dando às vítimas a ilusão de controle sobre seus recursos. O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo CyberGAECO/MPRJ identificou que a fraude fez diversas vítimas. A denúncia relata, por exemplo, o caso de um casal que transferiu R$ 396 mil aos criminosos somente no ano de 2025.

Um dos presos na ação, vereador do Município de São José do Egito, tem papel central no esquema, atuando como contador na maioria das empresas utilizadas na fraude e tendo recebido transferências por parte das pessoas jurídicas envolvidas no golpe. Também foram denunciados os titulares das empresas recebedoras dos pagamentos parte das vítimas.

A denúncia foi recebida pelo Juízo da 37ª Vara Criminal da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Por MPRJ e GAECO/PE
Mais informações, com o MPRJ através do codcom@mprj.mp.br

PRAIAS MURO ALTO E GAMBOA
Justiça acolhe ação do MPPE e determina garantia de acesso público à praia
A sentença também obriga o poder público municipal a limpar, desobstruir, sinalizar e fiscalizar as alamedas de acesso já existentes.


08/05/2026 - A Justiça de Pernambuco julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), durante a força tarefa GACE Praias, e determinou que o Município de Ipojuca garanta o acesso público às praias de Muro Alto e Camboa/Gamboa nos licenciamentos urbanísticos e ambientais atuais e futuros.

A sentença também obriga o poder público municipal a limpar, desobstruir, sinalizar e fiscalizar as alamedas de acesso já existentes, por meio da remoção de vegetação, materiais, veículos, equipamentos e outros objetos, além de instalar placas indicativas de livre acesso e manter a fiscalização periódica para impedir novas obstruções.

Além das obrigações de fazer, a Justiça condenou o Município de Ipojuca ao pagamento de 100 mil reais por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A condenação reconhece que a omissão prolongada na fiscalização e na garantia de acesso à orla atinge direitos coletivos e compromete o uso democrático de um espaço essencial para moradores, turistas, trabalhadores, banhistas e demais usuários da praia.

Na ação, o MPPE sustentou que as praias são bens públicos de uso comum do povo e devem ser garantidos acessos à população, tendo utilizado levantamento georreferenciado dos acessos e das distâncias entre eles, demonstrando o descumprimento da Lei de Gerenciamento Costeiro do Estado (Lei Estadual n.º 14.258/2010), que determina que os acessos devem possuir largura mínima de 4 metros e distância máxima de 250 metros entre um e outro.

Embora tenha reconhecido a obrigação do Município em relação aos licenciamentos atuais e futuros e à desobstrução das alamedas existentes, a sentença não determinou, neste momento, intervenções físicas diretas em imóveis de terceiros que não integraram a ação.

Segundo o promotor Luiz Eduardo Braga, “o Judiciário andou bem, mas poderia ter avançado mais em relação à possibilidade de o Município de Ipojuca, com base no seu poder de polícia administrativo ambiental e urbanístico, exigir a abertura ou readequação dos acessos na hipótese de imóveis licenciados no passado e já edificados, não estando descartada, porém, a possibilidade de celebrarmos acordo para esse fim com a atual gestão de Ipojuca, que tem demonstrado grande interesse e cooperação na resolução da questão”.

A decisão reforça o entendimento de que o litoral não pode ser apropriado de forma privada, direta ou indiretamente, por barreiras físicas, ausência de sinalização, fechamento de passagens, omissão fiscalizatória ou ordenamento urbano inadequado. Praia é um bem público de uso comum do povo, e seu acesso deve ser livre, franco e democrático.

Com a ação, o MPPE reafirma seu compromisso com a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, do patrimônio público e dos direitos coletivos, atuando para que a população possa usufruir das praias de Ipojuca com segurança, igualdade e respeito à legislação.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000