ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Após constatar graves irregularidades, MPPE recomenda à Prefeitura de Petrolina adotar medidas para amparar mulheres atendidas por entidade terapêutica interditada

Fotografia de carro com brasão lateral do MPPE em frente a prédio
Prefeitura de Petrolina adotar uma série de providências imediatas para dar assistências às mulheres institucionalizadas no Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS)

01/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Petrolina adotar uma série de providências imediatas para dar assistências às mulheres institucionalizadas no Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS), entidade registrada como organização da sociedade civil (OSC) prestadora de serviços  socioassistenciais de saúde a mulheres em situação de dependência química.

A entidade já havia sido interditada parcialmente no dia 9 de agosto em razão de uma série de irregularidades e violações de direitos das internas. Em uma nova inspeção, realizada na última terça-feira (29), as 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Polícia Civil e Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social identificaram a persistência das práticas ilegais.

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (1º) aponta que, durante a inspeção, foram constatadas as mais diversas violações à saúde pública e à dignidade humana, com evidentes abusos perpetrados contra as internas como violação do direito de ir e vir, relatos de abusos de natureza física e patrimonial. Algumas internas narraram, por exemplo, terem seus benefícios assistenciais retidos pelo CRELPS, bem como não ter permissão para se comunicar com o mundo exterior.

A mesma inspeção também motivou a instauração de Inquérito Policial, por meio do qual a Polícia Civil vai apurar a suposta prática de crimes de cárcere privado e apropriação indébita de benefício previdenciário de idosas e pessoas com deficiência.

Diante dos problemas identificados na inspeção, o MPPE recomendou à Prefeitura de Petrolina criar uma comissão de desinstitucionalização conjunta, composta pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social; Apevisa; 8ª Gerência Regional de Saúde e Gerência de Atenção à Saúde Mental, vinculadas à Secretaria Estadual de Saúde.

A comissão deverá avaliar o caso de cada mulher atendida pelo CRELPS e articulem os possíveis encaminhamentos, como o retorno à convivência familiar, transferência para outro serviço da rede de atenção psicossocial ou residências terapêuticas e inclusivas.

Além disso, o MPPE recomendou ao município prestar toda a assistência às usuárias do CRELPS, por meio de visitas periódicas e encaminhamentos necessários.
Com relação à entidade, o Ministério Público recomendou a perda da sua qualificação como OSC e a indicação, pela gestão municipal, de um representante para acompanhar, monitorar, orientar e relatar todas as atividades desenvolvidas no âmbito do CRELPS, uma vez que a entidade está entre as que recebem incentivo financeiro mensal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, custeado por recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

Esse profissional deverá atuar em conjunto com a mesa diretora da entidade e, preferencialmente, ter formação e experiência em saúde psicossocial.

Por fim, o MPPE recomendou à Secretaria de Saúde de Petrolina informar, no prazo de dez dias, no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde que o CRELPS encontra-se sob interdição parcial determinada pela Vigilância Sanitária municipal.

Histórico: as Promotorias de Justiça relatam que as irregularidades identificadas no CRELPS não se resumem a problemas de índole estrutural ou sanitária, mas de condutas de maior gravidade, como o desvio da finalidade institucional, descompromisso com as normas técnicas de saúde, indiferença com o adequado tratamento das internas, restrição à liberdade e comprometimento da integridade física e psicológica das pacientes.

A fiscalização do CRELPS começou ainda em 2020, quando foi instaurado procedimento investigatório.

Desde então, o Ministério Público recebeu vários relatos de irregularidades, como internações involuntárias de idosas; convivência entre adolescentes e dependentes químicas, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; internação de pacientes com distúrbios mentais e permanência de pacientes por muitos anos, em total desacordo com o perfil da unidade.

Ao longo do inquérito civil, foram relatados casos de abusos e violências físicas e psicológicas nas dependências do CRELPS, como agressões físicas, injeções sedativas, trancafiamento de pacientes, corte do contato com familiares, retenção de objetos pessoais e falta de itens de higiene pessoal básica.

Outras faltas gravíssimas incluem a ausência de equipe profissional de saúde permanente, relatada pela Apevisa em inspeção ocorrida no mês de setembro de 2021; e a inexistência de um controle formal de medicação dispensada, visto que, segundo o relatório da Apevisa, na entidade “há estoque de medicamentos controlados sem a apresentação de registros de aquisição e receituários médicos”.

No mês seguinte, outubro de 2021, foi determinada pelas autoridades de saúde a primeira interdição parcial do CRELPS, com a proibição da entrada de novas pacientes.

Em novembro de 2022 a Vigilância Sanitária de Petrolina reforçou o alerta, ao atestar que o CRELPS punha em risco as pacientes alocadas na entidade.

Últimas Notícias


TRIBUNAL DO JÚRI
MPPE obtém condenação dos responsáveis por executar dois homens e ferir mulher grávida no bairro da Joana Bezerra, no Recife
Os três foram condenados pela prática de dois homicídios qualificados consumados e um homicídio consumado tentado.


29/05/2026 - Os integrantes do Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram, na última segunda-feira (25), os três responsáveis por executar dois homens e atingir a tiros uma mulher grávida no bairro da Joana Bezerra, no Recife. O crime aconteceu no dia 7 de maio de 2020.

Ao fim do julgamento, a Justiça sentenciou o réu Ricardo Silva de Souza Filho, apontado como mandante das mortes, a 48 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão; e os réus Sergio Everton de Almeida Silva e Diego Nascimento de Moura, autores dos disparos de arma de fogo, a 42 anos, 10 meses e 14 dias de reclusão. Os três foram condenados pela prática de dois homicídios qualificados consumados e um homicídio consumado tentado.

De acordo com o Promotor de Justiça Marcel Corrêa, que atuou no julgamento, o grupo criminoso foi mobilizado pelo réu Ricardo Silva de Souza Filho para eliminar um dos homens por causa de uma dívida de drogas, caracterizando a qualificadora de motivo torpe para os homicídios.

Ele já vinha recebendo ameaças por vídeos e foi alvo de uma emboscada no dia 7 de maio de 2020, quando deixava a casa da mãe com a sua esposa, grávida de seis meses, para embarcar em um carro de aplicativo e retornar à sua residência.

Nesse momento, os executores efetuaram vários disparos contra a vítima, lesionando fatalmente o homem e o motorista de aplicativo. A mulher também foi atingida, mas sobreviveu.

O modo como o crime foi cometido, em via pública e de surpresa, levou o Ministério Público a apontar as qualificadoras de meio que resultou em perigo comum, já que os executores dispararam em local movimentado e efetivamente atingiram mais pessoas do que o alvo original, e de emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Todas as qualificadoras sustentadas pelo MPPE em plenário foram acolhidas pelos jurados.

CONSELHOS MUNICIPAIS
MPPE e parceiros lançam publicação que orienta atuação da sociedade e do Ministério Público na proteção dos direitos da pessoa idosa
A publicação foi elaborada para contribuir com o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoas nos municípios.


29/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançou, na manhã de ontem (28), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Banco Santander, o Guia Prático para a criação e gestão dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa. 

Disponível pelo link https://cms.santander.com.br/sites/WPS/documentos/arq-guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa/26-05-19_194954_guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa.pdf, a publicação foi elaborada para contribuir com o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoas nos municípios.

"O Ministério Público, como fiscal da lei, tem que caminhar junto com os Conselhos, porque é o controle social que nos permite saber a necessidade dos cidadãos. Nessa perspectiva, precisamos contribuir também com a capacitação dos conselheiros, pois a presença de um Conselho qualificado nas cidades faz toda a diferença na proteção aos direitos", resumiu a coordenadora do Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE, Promotora de Justiça Irene Cardoso.

Presente ao evento de lançamento, que aconteceu na Universidade Católica de Pernambuco, o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier destacou a importância de capacitar os agentes sociais que vão influenciar na formulação e execução das políticas públicas, como é o caso dos conselheiros municipais dos Direitos da Pessoa Idosa.

"Todos diretamente envolvidos devem contar com a formação adequada para entregar esse trabalho, pois cuidar das pessoas idosas é também retribuir o trabalho desses cidadãos que nos antecederam", explicou José Paulo Xavier.

Já a presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, Iaura Lima, informou que a entrega do guia vai gerar um impacto relevante em todos os municípios pernambucanos.

"O guia traz ferramentas para o trabalho dos conselheiros, que poderão compreender mais a fundo como gerenciar o funcionamento do próprio órgão e os recursos dos Fundos Municipais da Pessoa Idosa", acrescentou.

O professor Renato Eliseu Costa, da Universidade de São Paulo, foi um dos coautores do guia. Perante a plateia, formada por dezenas de conselheiros de vários municípios pernambucanos, ele apresentou a publicação.

"Pernambuco foi um dos programas que estabeleceu mais parcerias com o programa Parceiro do Idoso, do Santander. Assim, o guia nasce da riqueza dessas experiências", complementou.

Lançamento da Cartilha Guia Prático para Conselheiros Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e Promotores de Justiça

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
MPPE recomenda à Olinda moderação e economicidade dos gastos públicos nos festejos juninos e outros eventos
A medida tem como foco garantir economicidade, transparência e responsabilidade fiscal nas contratações artísticas.


29/05/2026 - O Município de Olinda foi elencado no Decreto nº 60.542/2026 do Governo do Estado como um dos municípios pernambucanos em situação de emergência face às recentes chuvas, fato que demanda maior cautela e racionalidade nas prioridades para o gasto público. Dessa forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à prefeita de Olinda para que adote critérios mais rigorosos de moderação e economicidade com os gastos públicos nos festejos juninos e demais eventos de 2026.

A medida tem como foco garantir economicidade, transparência e responsabilidade fiscal nas contratações artísticas.

Foi recomendada a adoção de parâmetros objetivos para a definição dos cachês de artistas, com base na média dos contratos realizados em Pernambuco entre maio e julho de 2025, corrigidos pela inflação. Caso não haja dados suficientes nesse período, a gestão municipal deverá ampliar a pesquisa para os 12 meses anteriores, utilizando bases oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e os Portais de Transparência.

Um dos pontos centrais da recomendação é o alerta para contratações consideradas de "alta materialidade", ou seja, aquelas que ultrapassem o valor de R$ 600 mil. Nesses casos, o MPPE recomenda instrução processual detalhada, com justificativas robustas que comprovem a compatibilidade com os preços de mercado e a real necessidade da despesa, evitando riscos ao erário. Nas contratações de grande valor, a Prefeitura de Olinda deve comprovar capacidade financeira, por meio de relatórios fiscais atualizados, demonstrativos de disponibilidade de caixa e declaração de que os gastos não comprometerão serviços públicos essenciais nem ocorrerão em cenário de calamidade ou atraso salarial do funcionalismo.

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda recomendou ainda que o total das despesas com festividades em 2026 não ultrapasse o montante gasto em 2025, permitindo-se apenas a reposição inflacionária com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida visa conter o crescimento de gastos discricionários e assegurar uma gestão equilibrada dos recursos públicos.

O MPPE ressalta que a recomendação não retira a autonomia do gestor municipal para definir políticas culturais, mas destaca a necessidade de que as decisões estejam alinhadas aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Prefeitura de Olinda terá prazo de 10 dias úteis para informar se acatará as medidas recomendadas, devendo apresentar documentos e cronogramas que comprovem a adequação às orientações do Ministério Público.

Mais informações e detalhes,  a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 28 de maio de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000