Área embargada em Pernambuco cresce 38% e as multas por infrações ambientais passam dos R$ 3,5 milhões
Área embargada em Pernambuco cresce 38% e as multas por infrações ambientais passam dos R$ 3,5 milhões
27/09/2024 - Ao final de cinco dias de trabalho de campo, a Operação Mata Atlântica em Pé 2024, coordenada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), apresentou resultados expressivos no combate ao desmatamento do bioma brasileiro com a menor cobertura verde original. Em Pernambuco a área embargada atingiu 671,5 hectares, número 38% superior ao de 2023; e as multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização ambiental chegaram a R$ 3,5 milhões, quase o triplo dos R$ 1,2 milhão do ano anterior.
“É importante ressaltar que estamos conseguindo atingir números cada vez maiores desde o início da Operação Mata Atlântica em Pé, que é uma iniciativa nacional idealizada e coordenada pelo Ministério Público brasileiro e que agrega, ano a ano, mais instituições que atuam na proteção do meio ambiente. O trabalho de identificação dos pontos de desmatamento e autuação dos infratores tem continuidade, já que esses dados subsidiam investigações promovidas pelo Ministério Público e Polícia Civil”, destacou a coordenadora do Centro de Apoio de Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) do MPPE, Promotora de Justiça Belize Câmara.
Em Pernambuco, as atividades de campo aconteceram entre os dias 16 e 20 de setembro, com a participação de 10 representantes da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), 6 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), 40 da Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma), 12 da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e 2 Delegacia de Polícia do Meio Ambiente (Depoma), totalizando 70 pessoas.
“Um aspecto digno de nota é que as multas praticamente triplicaram em relação ao ano anterior. Isso se deu principalmente por conta de um refinamento dos alvos por parte da CPRH, porque como a Mata Atlântica é um bioma especialmente protegido, as multas são mais altas. E, claro, a área embargada foi maior. Mas a multa é apenas a sanção no campo administrativo; os infratores também podem ser responsabilizados nas esferas criminal e cível por meio do trabalho dos Promotores de Justiça nos municípios em que atuam”, acrescentou Belize Câmara.
A seleção dos pontos que serão fiscalizados conta com o apoio de ferramentas tecnológicas, como explica o chefe de fiscalização do Ibama em Pernambuco, Amaro Fernandes.
“As imagens de satélites registram, a todo momento, dados geoespaciais, com fotografias das áreas. E através de uma triagem informatizada, fazemos uma comparação para perceber a diferença na cobertura vegetal, que gera um alerta. No caso da Mata Atlântica, selecionamos os alertas mais recentes, os de maior área ou que se localizam em áreas como unidades de conservação ou terra indígena, por exemplo. Todas essas características definem a prioridade do nosso alvo. Daí vamos a campo, para fazer a confirmação do desmatamento em si e a identificação do responsável”, detalhou.
“Depois da parte do planejamento, nós encaminhamos sempre duas instituições para o alvo em questão, onde identificamos se houve dano ambiental, se a vegetação é nativa da Mata Atlântica ou de outro bioma. Com a lavratura do auto de infração, é aberto procedimento administrativo, tanto no Ibama quanto na CPRH. Depois do relatório, enviamos cópia ao Ministério Público, que decide pela abertura de procedimento criminal ou não”, complementou a gerente de fiscalização de recursos naturais da CPRH, Elba Borges.
A identificação dos responsáveis pelos crimes ambientais fica a cargo da Depoma, que “instaura o inquérito policial para ouvir as pessoas, fazer perícias e enviar o inquérito ao Ministério Público”, como resumiu o delegado Ademir Cândido.
Suporte operacional: as equipes da Cipoma e PRF atuaram em conjunto com os técnicos dos órgãos ambientais, a fim de garantir a segurança das ações.
“Nós tivemos um total de 40 policiais nos cinco dias da Operação. Participamos a convite do MPPE e selecionamos o efetivo, conforme a disponibilidade; no terreno, o apoio é na segurança a todo o efetivo técnico do ambiente operacional”, informou o major Wagner Feitosa, da Cipoma.
Já Bruna Lima, assessora da PRF-PE, ressaltou que a fiscalização e combate aos crimes ambientais são iniciativas que integram o planejamento estratégico da PRF para este ano. “Então, esse trabalho casou perfeitamente o objetivo com os demais órgãos que participaram da Operação; foi uma troca de experiências muito válida”, concluiu.
Confira os principais resultados dessa atuação:
- 884,5 hectares vistoriados e 671,5 hectares embargados (38% de aumento comparando com 2023);
- 64 alvos em 22 municípios;
- R$ 3.545.000,00 em multas impostas aos infratores ambientais (três vezes mais que 2023);
- 14 animais silvestres apreendidos;
- 70 integrantes em atividades de campo;
MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS COM ÁREAS FISCALIZADAS: Goiana, Itamaracá, Vicência, Igarassu, Glória do Goitá, Escada, São João, Saloá, Angelim, São Benedito do Sul, Lagoa dos Gatos, Condado, Itaquitinga, Timbaúba, Garanhuns, Bom Conselho, Lagoa do Ouro, Barreiros, Recife, Camaragibe, Paulista e Abreu e Lima.
PRESENÇA EM 17 ESTADOS: A maior operação de combate ao desmatamento do bioma Mata Atlântica em todo o país, em sua sétima edição, teve início no dia 16 de setembro. As ações de fiscalização ocorrem simultaneamente em 17 estados da Federação que possuem cobertura desse ecossistema e, neste ano, o trabalho é coordenado nacionalmente pelo MPMG e pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa).
Os estados que participam da Operação Mata Atlântica em Pé 2024 são: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Últimas Notícias
MPPE recomenda a empresa Decolar.Com Ltda que não adote práticas de fragmentação de reembolsos aos consumidores
1º/06/2026 - Para prevenir novas lesões aos direitos dos consumidores e de adequação das práticas comerciais às normas consumeristas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à empresa Decolar.Com Ltda que se abstenha de adotar práticas consistentes na fragmentação indevida de reembolsos em contratos de pacotes turísticos ou serviços correlatos. Aos consumidores deve ser assegurado o reembolso integral e célere dos valores pagos nos casos de cancelamento unilateral de voos ou inviabilização da viagem contratada, independente das discussões internas acerca da divisão de responsabilidades entre fornecedores.
A 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital recomendou ainda que a Decolar.Com Ltda observe a responsabilidade solidária inerente à cadeia de fornecimento de serviços turísticos, abstendo-se de transferir ao consumidor os riscos da atividade econômica, e garanta atendimento adequado, eficiente e transparente aos consumidores, com informações claras sobre cancelamentos, reembolsos e canais de solução de conflitos. Ao final, foi recomendado também que a empresa adote medidas internas de compliance e revisão de procedimentos comerciais, de modo a adequar suas práticas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
O MPPE reforça que a comercialização de pacotes turísticos integrados atrai a incidência da responsabilidade solidária entre todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14, 20, 25, §1º, 30, 34 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, bem como que o fornecedor que oferta, organiza, comercializa, recebe pagamentos e centraliza o atendimento ao consumidor responde pelos riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida, não podendo transferi-los ao consumidor.
A recomendação faz parte do Inquérito Civil nº 02053.000.583/2026, instaurado para apurar eventual prática abusiva consistente em negativa de responsabilidade solidária, fragmentação indevida de reembolsos, retenção injustificada de valores e violação aos direitos dos consumidores em contratos de pacotes turísticos.
A empresa tem 10 dias para informar sobre acatamento ao MPPE. Mais informações, a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 28 de maio de 2026.
MPPE recomenda o restabelecimento do pagamento do adicional de 1/3 das férias aos servidores municipais
1º/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de São José da Coroa Grande e ao secretário municipal de Administração e Finanças que adotem as medidas para regularizar os direitos sociais dos servidores públicos municipais (efetivos e contratados). Várias denúncias foram protocoladas na Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande noticiando a falta de pagamento do terço constitucional de férias há cerca de dois anos e a imposição do gozo de férias sem a devida remuneração pecuniária.
Dessa forma, foi recomendado aos gestores públicos que:
• Restabeleçam imediatamente o pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias a todos os servidores públicos municipais (efetivos e contratados), incluindo expressamente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), garantindo que o pagamento seja efetuado até dois dias antes do início do respectivo período, conforme dita o art. 111 da Lei Municipal (São José da Coroa Grande) nº 998/2021;
• Efetuem o pagamento retroativo das verbas retidas referentes aos períodos de férias gozados nos anos de 2024 e 2025, acrescidas da devida correção monetária, em respeito à natureza alimentar da remuneração;
• Revoguem o Comunicado Circular n°0003/2026 SAF, eliminando a exigência ilegal e inconstitucional de acúmulo de três períodos aquisitivos vencidos para a concessão do descanso anual;
• Abstenham-se de impor o gozo de férias aos servidores sem o prévio pagamento do respectivo terço constitucional;
• Garantam o tratamento isonômico a todos os servidores do município na concessão e no pagamento das férias, cessando imediatamente quaisquer privilégios motivados por afinidade política ou pessoal.
Ao prefeito e ao secretário municipal foi conferido o prazo de 10 dias para responder formalmente à Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande sobre o acatamento ou não de recomendação do MPPE.
A promotora de Justiça de São José da Coroa Grande, Luciana Carneiro Castelo Branco, destaca que a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, c/c art. 39, § 3º, assegura a todos os trabalhadores e servidores públicos o direito ao "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal", constituindo direito social fundamental irrenunciável e de observância obrigatória pela Administração Pública. Além disso, reforça a promotora de Justiça que a Lei Municipal nº 998/2021 (Estatuto dos Servidores de São José da Coroa Grande), que em seu Art. 91 garante o adicional correspondente a 1/3 da remuneração, e em seu Art. 111 determina expressamente que "o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período".
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 01 de junho de 2026.
MPPE recomenda adequação das políticas públicas de Defesa Civil e Gestão de Riscos no Município
1º/06/2026 - Após constatar ausência de inscrição do município de Santa Cruz do Capibaribe no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis a Desastres e a inexistência de mapeamento georreferenciado e de setorização de riscos atualizados junto ao Serviço Geológico do Brasil, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e ao coordenador municipal da Defesa Civil a adequação das políticas públicas de Defesa Civil e Gestão de Riscos no município.
Para isso, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz de Capibaribe recomendou aos gestores a adoção das seguintes medidas:
• Efetivem a inscrição, no prazo máximo de 30 dias úteis, no ‘Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos’, através do portal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (via https://servicos.mdr.gov.br/);
• Requeiram formalmente junto ao Serviço Geológico do Brasil, o apoio técnico para a realização ou atualização do mapeamento geológico e hidrológico do município, enviando cópia do protocolo à Promotoria;
• Implementem e capacitem, no prazo de 90 dias, os Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil nas áreas de maior vulnerabilidade, garantindo a participação social na prevenção de desastres;
• Disponibilizem, no portal da transparência, o Plano de Contingência atualizado e as cartas de suscetibilidade de inundação, para livre acesso da população.
A Prefeitura Municipal e a Secretária de Defesa Social de Santa Cruz do Capibaribe, têm o prazo de 15 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação.
Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, no Diário Oficial do MPPE de 27 de maio de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000