MPPE recomenda ao Comando da PMPE revisão das normas internas frente às novas dinâmicas das mídias sociais
MPPE recomenda ao Comando da PMPE revisão das normas internas frente às novas dinâmicas das mídias sociais
19/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação conjunta ao Comando da Polícia Militar de Pernambuco para que promova, no prazo de 45 dias, a revisão das normas internas para a atualização frente às novas dinâmicas das mídias sociais e à proteção da integridade institucional da corporação. As normativas são: Portaria Normativa do Comando Geral da PMPE nº 374, de 16 de outubro de 2019 e a Instrução Normativa nº 492/2022 (Manual Básico de Comunicação Social da PMPE).
Quando da revisão das normas, o Comando da PMPE deve assegurar a necessidade de observância, por parte dos policiais militares que gerem perfis não oficiais e/ou pessoais, das seguintes diretrizes específicas:
a) Proibição quanto à exposição, nos canais não oficiais, de imagens de fardamento, equipamentos, viaturas, armamentos e quaisquer outros elementos que possam gerar/induzir dúvida com relação aos símbolos/canais oficiais da PMPE;
b) Proibição da divulgação de operações policiais em andamento, incluindo qualquer informação, imagem ou vídeo que possa comprometer a eficácia ou a segurança da ação.
O MPPE recomendou ainda a intensificação da fiscalização do cumprimento das normas administrativas que regulam o uso de redes sociais por policiais militares, — com especial atenção às possíveis postagens de condutas violadoras dos direitos humanos e que, igualmente, possam comprometer a segurança, a ética profissional e a imagem institucional — aplicando as medidas disciplinares cabíveis em casos de descumprimento, conforme legislação vigente.
Para promover o amplo conhecimento sobre as novas dinâmicas das mídias sociais, também foi recomendado que sejam reforçadas as ações educativas/orientativas aos policiais militares, por meio, entre outros, de cursos, palestras, comunicados e instruções sobre os limites e responsabilidades no uso das redes sociais.
Por fim, o MPPE recomendou ao Comando da PMPE dar amplo conhecimento acerca dos perfis oficiais da PMPE nas redes sociais aos veículos de imprensa de grande circulação (Rádio, TV e/ou Internet), para desestimular o acesso a conteúdos disseminados em perfis não oficiais que veiculam postagens de condutas violadoras dos direitos humanos e que, igualmente, possam comprometer a segurança, a ética profissional e a imagem institucional da Corporação.
A Recomendação Conjunta foi assinada pelos promotores de Justiça Westei Conde y Martin Júnior (7º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial), Francisco Ortêncio de Carvalho (Coordenador do CAO de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial) e Ademilton Carvalho Leitão (Coordenador do Núcleo de Apoio Especializado em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial).
Mais informações, a publicação da íntegra está no Diário Oficial do MPPE de 18 de agosto de 2026.
Últimas Notícias
MP Eleitoral orienta prefeituras e candidatos sobre propaganda e limpeza urbana no dia da eleição
03/10/2026 - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio das Promotorias de Justiça das Zonas Eleitorais de Petrolina (83ª, 144ª e 145ª) e de Abreu e Lima (119ª), recomendou às prefeituras, às empresas de limpeza urbana, aos partidos, federações, coligações e candidatos medidas para coibir o derrame de material de propaganda - “santinhos” - nos locais de votação na véspera e no dia do pleito.
Conforme as recomendações, a prática suja as vias públicas, desequilibra a disputa e gera custo extra de limpeza para os municípios, além de ser propaganda eleitoral irregular, com multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997. No dia da votação, pode configurar crime eleitoral, conforme a Lei Federal nº 9.504/97.
Às prefeituras, o MPPE recomendou a elaboração de um plano de limpeza para o dia da eleição. Antes de varrer, as equipes deverão fotografar o material encontrado e guardar amostras de cada candidatura, que serão entregues à autoridade policial ou, conforme alinhamento prévio, à Promotoria Eleitoral. Os servidores devem agir com neutralidade, sem uso de símbolos de campanha e, se flagrarem alguém jogando propaganda, devem acionar a Polícia Militar (PM).
Já partidos e candidatos devem encerrar a distribuição de material às 22h da véspera da eleição, orientar seus apoiadores a não praticar o derrame e retirar a propaganda até 3 de novembro, ou até 24 de novembro se houver segundo turno.
“O serviço municipal de limpeza urbana é, em regra, o primeiro a se deparar com esse material. A forma como atua define a possibilidade de responsabilização dos infratores e a regularidade da atuação administrativa no dia do pleito”, destacam os Promotores de Justiça Eleitorais.
As recomendações foram publicadas na edição de 5 de outubro do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MP Eleitoral expede recomendações para organizar atos públicos de campanha e combate à propaganda irregular a mais dois municípios
02/10/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais com atuação em Toritama (112ª Zona Eleitoral) e Taquaritinga do Norte (51ª Zona Eleitoral) recomendaram que partidos políticos, federações, coligações, candidatos, candidatas, forças de segurança pública e colaboradores da Justiça Eleitoral sigam medidas de disciplina a propagandas eleitorais, atos de campanha em movimento e sossego público. As recomendações também englobam a atuação dos fiscais e delegados partidários no dia da eleição.
Na 112ª Zona Eleitoral, em Toritama, a recomendação estabelece os parâmetros orientativos e de combate a fraudes, com a sua observância para conter fraudes e evitar a contratação simulada de veículos/pessoas unicamente para viabilizar a circulação irregular de carros de som pelas vias públicas. Também recomenda a abstenção geral de veicular propaganda eleitoral que perturbe o sossego público com algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e o cumprimento da Lei Estadual n° 15.736/2016, a qual proíbe a utilização de fogos de artifício em Pernambuco. As forças de segurança pública deverão atuar na organização de filas, orientação quanto à acessibilidade e apoio logístico pelo limite máximo de 10 dias contínuos e intercalados.
Já na 51ª Zona Eleitoral, em Taquaritinga do Norte, foram recomendadas regras específicas para a utilização de equipamentos sonoros, carros de som, minitrios, trios elétricos e bandeiras durante a campanha. Alto-falantes e amplificadores de som somente poderão funcionar entre 8h e 22h, até a véspera da eleição, e não poderão ser instalados ou utilizados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
A recomendação da 51ª ZE também estabelece que carros de som e minitrios sejam utilizados somente durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis, medido a sete metros do veículo. Os trios elétricos ficam restritos à sonorização de comícios. Quanto às bandeiras, cavaletes, faixas e demais meios de propaganda em vias públicas, os responsáveis deverão garantir a mobilidade e não dificultar o trânsito de pessoas e veículos, com colocação e retirada entre 6h e 22h. Também está proibida a instalação desses materiais em bens públicos, bens de uso comum e demais locais protegidos pela legislação eleitoral.
DIA DA ELEIÇÃO - Aos fiscais e delegados partidários ficou recomendada a proibição do uso de vestuário padronizados do partido; o credenciamento limitado de até dois delegados por Zona Eleitoral e dois fiscais por mesa receptora de votos; o uso obrigatório do crachá de identificação; e a atuação de um fiscal por vez na atuação da mesa receptora de votos.
Para consultar todas as regras estabelecidas em cada localidade e obter mais informações, as recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 28 (Toritama), 29 (Taquaratinga do Norte) de setembro de 2026.
MP Eleitoral recomenda que grupos políticos respeitem horários para a realização de eventos neste sábado
02/101/2026 - A Promotoria da 39ª Zona Eleitoral de Bonito emitiu recomendação para que os grupos políticos ligados ao candidato a deputado federal Som Monteiro e ao prefeito do município respeitem os horários para a realização de atos político-eleitorais neste sábado (3), dia que antecede à realização das eleições de 2026.
O documento estabelece que cada grupo deve cumprir rigorosamente os horários previstos para os seus eventos: a carreata/motociata de Som Monteiro, das 14h30 às 18h, e a carreata/passeata do prefeito Ruy Barbosa, das 18h30 às 22h, garantindo um intervalo mínimo para dispersão e reorganização do trânsito. Ambos os grupos devem evitar prolongamento ou continuidade dos atos além do horário estabelecido.
A recomendação reforça a necessidade do respeito às orientações dos órgãos de segurança pública e trânsito, prevendo colaboração e comunicação para prevenir conflitos, preservar a segurança dos participantes e da população, além de manter a mobilidade urbana. o documento ressalta, ainda, a importância da isonomia, garantindo tratamento igualitário aos dois grupos políticos, sem favorecimento ou discriminação.
O MP Eleitoral alerta que o descumprimento das orientações poderá resultar em medidas extrajudiciais ou judiciais para proteger a ordem pública e o exercício regular das atividades eleitorais. A Promotoria da 39ª Zona Eleitoral de Bonito solicita que os responsáveis pelos eventos comuniquem previamente os nomes dos coordenadores para interlocução em caso de necessidade.
De acordo com o promotor de Justiça da 39ª Zona Eleitoral, Adriano Camargo Vieira, a recomendação busca assegurar a organização, a segurança e a tranquilidade durante a realização dos atos político-eleitorais em Bonito, neste sábado, dia 03 de outubro de 2026.
A íntegra do documento pode ser acessada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 2 de outubro de 2026.
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