POLUIÇÃO SONORA

MPPE recomenda adequações em três bares na cidade de Salgueiro

Ilustração de caixas de som iluminadas
Atuação da Promotoria foi motivada por denúncias de moradores, que relataram o uso recorrente de aparelhos sonoros e música ao vivo em volume elevado

 

1°/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, expediu recomendações aos responsáveis pelos estabelecimentos Bar do Sossego, Bar Let's Go e Espetinho dos Amigos, para que adotem medidas visando evitar a prática de poluição sonora e a perturbação do sossego decorrentes de suas atividades.

Após serem comunicados pelo MPPE, os donos do Bar do Sossego e do Espetinho dos Amigos informaram que pretendem adotar as medidas recomendadas; já o responsável pelo Let’s Go ainda não respondeu.

A atuação da Promotoria foi motivada por denúncias de moradores, que relataram o uso recorrente de aparelhos sonoros e música ao vivo em volume elevado, especialmente durante eventos noturnos e de madrugada. A prática consiste em desrespeito à Lei Estadual nº 12.789/05, que estabelece os limites máximos de ruído conforme o período do dia, e a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que define o crime de poluição sonora e as sanções aplicáveis aos infratores.

Dessa forma, a Promotora de Justiça Nara Guimarães orientou os responsáveis pelos estabelecimentos a respeitar os limites sonoros estabelecidos por lei, providenciando isolamento acústico adequado para evitar a propagação excessiva de ruídos; abster-se de realizar eventos ao ar livre com equipamentos sonoros que possam gerar perturbação do sossego; afixar avisos visíveis sobre a proibição do uso de som automotivo no local; e notificar as autoridades competentes toda vez que clientes utilizarem aparelhos sonoros em volume acima do permitido.

A recomendação destaca que o descumprimento das medidas pode levar à responsabilização cível, administrativa e criminal por todas as pessoas que contribuírem para a poluição sonora, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.

As três recomendações podem ser consultadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 26 de março (Bar do Sossego), 25 de março (Bar Let's Go) e 19 de março (Espetinho dos Amigos).
 

Últimas Notícias


CÂMARA DE PETROLINA
MPPE recomenda providências para corrigir número elevado de comissionados no quadro de pessoa
O objetivo da recomendação é corrigir a desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos e comissionados.


15/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou à Câmara de Vereadores de Petrolina que revise seu quadro de pessoal. O objetivo é corrigir a desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos e comissionados.

A Promotora de Justiça Cintia Micaella Granja, responsável pela recomendação, ressaltou que a Câmara Municipal possui 25 servidores efetivos e 286 servidores comissionados. No entendimento do MPPE, o elevado número de cargos comissionados não se justifica, nem mesmo em razão da natureza das atividades da Casa Legislativa.

Diante dessa situação, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina recomendou que a Câmara realize, no prazo máximo de 180 dias, estudos técnicos para redimensionar o número de cargos comissionados. Tal estudo deve assegurar o respeito ao princípio constitucional do concurso público como meio de acesso aos cargos da administração pública.

Uma vez concluído o estudo, a Câmara deve apresentar, dentro de 30 dias, um plano de ação com cronograma para implementar as medidas para equilibrar o número de servidores comissionados e efetivos. Além disso, a Câmara deve informar trimestralmente ao MPPE sobre o andamento das medidas adotadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última quinta-feira (10).

SANTA FILOMENA
Secretaria de Cultura, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros firmam TAC para organização dos eventos que serão realizado ao longo de 2025
Documento visa estabelecer medidas que possam garantir a organização, a segurança pública e a proteção de crianças e adolescentes durante todos os eventos.


15/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Municipal de Cultura de Santa Filomena, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e comerciantes do município, no sentido de definir e estabelecer medidas que possam garantir a organização, a segurança pública e a proteção de crianças e adolescentes durante todos os eventos que ocorrerão no município ao longo do ano de 2025.

De acordo com o TAC, a Secretaria Municipal de Cultura de Santa Filomena estabelece o horário das 2h para o encerramento dos grandes eventos que ocorrerão na cidade durante este ano. A PMPE se encarregará do policiamento ostensivo, além de auxiliar aos organizadores do evento no cumprimento do horário de encerramento dos shows e coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, após os horários de encerramento dos eventos.

A Prefeitura também deve disponibilizar banheiros químicos, atendimento médico emergencial e ambulância; contratar serviço de segurança privada e garantir a quantidade de agentes de segurança, obedecendo a proporção mínima legal; providenciar a limpeza dos locais após os eventos; proibir o uso de recipientes de vidro e exigir que comerciantes e ambulantes vendam bebidas e alimentos em vasilhames plásticos.

Ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE) caberá a vistoria e a fiscalização das estruturas (arquibancadas, palcos e camarotes) dos eventos para garantir a segurança dos participantes. Por sua vez, o Conselho Tutelar irá trabalhar para garantir a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco, bem como orientar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade.

O não cumprimento de quaisquer das cláusulas implicará no pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, a ser depositado no Fundo criado pela lei nº 7.347/1985, corrigido monetariamente. A íntegra do TAC pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de abril de 2025.

MEMÓRIA E VERDADE
Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência acata recomendação do MPPE para não instalar delegacias e postos de monitoramento no Memorial da Democracia
Fotografia de multidão reunida em frente ao casarão do Memorial da Democracia
A medida visa garantir que o Memorial seja preservado como espaço de valorização da cultura, cidadania, memória e democracia

 

15/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, recomendou à Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, que se abstenha de utilizar o Memorial da Democracia de Pernambuco Fernando de Vasconcellos Coelho, localizado no Casarão do Sítio Trindade, em Casa Amarela, no Recife, para fins de instalação de delegacias temporárias, postos de monitoramento ou outras estruturas operacionais de segurança pública, ainda que em períodos de festejos como Semana Santa e Ciclos Junino, Natalino e  Carnavalesco. A recomendação foi acatada pela Secretaria.

A medida visa garantir que o Memorial seja preservado como espaço de valorização da cultura, cidadania, memória e democracia. O Ministério Público ressaltou a importância de assegurar que espaços de memória e resistência política não sejam convertidos em locais destinados a atividades policiais, ainda que temporariamente. 

“A utilização do Memorial da Democracia para fins de instalação de delegacias temporárias ou postos de monitoramento de forças de segurança pública compromete sua finalidade cultural e simbólica, além de fragilizar sua identidade e autonomia, tornando-o vulnerável à sobreposição de funções alheias à sua missão originária”, comentou o Promotor de Justiça Westei Conde, autor da recomendação. Ele frisou que “ainda que em caráter temporário/provisório, pode configurar violação ao princípio da finalidade pública, desrespeitando sua vocação para promoção da cultura da paz, da verdade, da memória, da defesa da democracia e dos direitos humanos em geral”. 

O Procedimento Administrativo nº 02006.000.044/2023, que motivou a recomendação, acompanha o regular funcionamento do Memorial e identificou o uso de suas instalações pela Polícia Militar e Polícia Civil em eventos passados.

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