SANTA FILOMENA

Secretaria de Cultura, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros firmam TAC para organização dos eventos que serão realizado ao longo de 2025

Documento visa estabelecer medidas que possam garantir a organização, a segurança pública e a proteção de crianças e adolescentes durante todos os eventos.


15/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Municipal de Cultura de Santa Filomena, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e comerciantes do município, no sentido de definir e estabelecer medidas que possam garantir a organização, a segurança pública e a proteção de crianças e adolescentes durante todos os eventos que ocorrerão no município ao longo do ano de 2025.

De acordo com o TAC, a Secretaria Municipal de Cultura de Santa Filomena estabelece o horário das 2h para o encerramento dos grandes eventos que ocorrerão na cidade durante este ano. A PMPE se encarregará do policiamento ostensivo, além de auxiliar aos organizadores do evento no cumprimento do horário de encerramento dos shows e coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, após os horários de encerramento dos eventos.

A Prefeitura também deve disponibilizar banheiros químicos, atendimento médico emergencial e ambulância; contratar serviço de segurança privada e garantir a quantidade de agentes de segurança, obedecendo a proporção mínima legal; providenciar a limpeza dos locais após os eventos; proibir o uso de recipientes de vidro e exigir que comerciantes e ambulantes vendam bebidas e alimentos em vasilhames plásticos.

Ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE) caberá a vistoria e a fiscalização das estruturas (arquibancadas, palcos e camarotes) dos eventos para garantir a segurança dos participantes. Por sua vez, o Conselho Tutelar irá trabalhar para garantir a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco, bem como orientar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade.

O não cumprimento de quaisquer das cláusulas implicará no pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, a ser depositado no Fundo criado pela lei nº 7.347/1985, corrigido monetariamente. A íntegra do TAC pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de abril de 2025.

Últimas Notícias


SÃO JOSÉ DE COROA GRANDE
Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
Imagem de estátua da Justiça
Administração municipal na gestão do ex-prefeito realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados

 

15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).

O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.

O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.

Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.

GARANHUNS
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
Imagem de pessoa assinando documento
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do contrato

 

15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.

Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal. 

Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.

A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.

IATI
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
Imagem de rostos de mulheres enfileirados
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.

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