DECISÃO JUDICIAL

Após ação do MPPE, Justiça obriga Prefeitura de Custódia a intervir em cemitérios municipais

Fotografia do muro de cemitério com túmulos à vista
A primeira iniciativa é interromper práticas de exumação irregular e descarte a céu aberto de restos mortais


07/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na última quarta-feira (1º), uma decisão judicial liminar para assegurar melhorias nos cemitérios públicos da cidade de Custódia, no Sertão do Estado. As providências requeridas pelo MPPE e determinadas pela 2ª Vara de Custódia devem ser implementadas em até 15 dias.

De acordo com o 1º Promotor de Justiça de Custódia, Rennan Fernandes de Souza, que ajuizou a ação civil pública nº 470-58.2026.8.17.2560, a atuação ministerial começou ainda em 2019 e busca corrigir uma série de violações identificadas no Cemitério São José, na sede municipal; nos cemitérios dos distritos de Maravilha e Quitimbu; e no cemitério do povoado de Samambaia.

"Essas irregularidades compreendem uma série de situações, como a ausência de licenciamento ambiental dos cemitérios municipais, superlotação, deficiências estruturais e sanitárias que podem causar a contaminação do solo e, inclusive, uma grave denúncia de exumação e descarte irregular de restos mortais no Cemitério São José. Essa prática, além de configurar crime de vilipêndio de cadáver, expõe a comunidade vizinha a risco biológico, mau cheiro e angústia moral e religiosa", alertou o Promotor de Justiça.

A primeira iniciativa que deve ser adotada pela gestão municipal é interromper práticas de exumação irregular e descarte a céu aberto de restos mortais. O poder público deve ainda adotar as medidas necessárias para garantir a coleta, acondicionamento digno e destinação final adequada a todas as ossadas e fragmentos humanos expostos no terreno ao lado do Cemitério São José.

Além disso, a Justiça também determinou à gestão municipal fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) a todos os trabalhadores vinculados aos quatro cemitérios municipais; bem como instalar banheiros químicos em todos os cemitérios públicos até a conclusão das obras definitivas de requalificação.

Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura de Custódia está sujeita a multa diária de mil reais, limitada ao total de R$ 100 mil.

MEDIDAS ESTRUTURANTES - Além das iniciativas que foram determinadas na decisão liminar, outras providências requisitadas pelo Ministério Público serão apreciadas pelo Judiciário no julgamento do mérito, ou seja, no término do processo.

O MPPE requereu, como medidas de caráter estrutural, que o município de Custódia seja condenado a:

1 - apresentar projetos técnico e arquitetônico de reforma e ampliação dos cemitérios existentes, além da construção de um novo cemitério municipal a fim de resolver a atuação situação de colapso;

2 - dar entrada, perante a Agência Estadual de Meio Ambiente, no processo de licenciamento ambiental de todas as unidades cemiteriais do município. A conclusão do licenciamento deve incluir, no mínimo, a realização de estudos hidrogeológicos e a instalação de sistema de contenção, drenagem e tratamento de necrochorume;

3 - pagar indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 100 mil para custear projetos de saneamento e recuperação de áreas degradadas em Custódia.

Últimas Notícias


TAMANDARÉ E PETROLINA
MPPE recomenda medidas para maior economicidade nas contratações dos festejos de 2026
Imagem de público se divertindo em frente a palco de shows
Petrolina e Tamandaré devem adotar parâmetros objetivos para aferição da razoabilidade dos preços nas contratações diretas de artistas

 

08/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco, por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos municípios de Petrolina e Tamandaré que adotem medidas para assegurar maior controle, transparência e economicidade nas contratações artísticas para os festejos juninos e demais eventos festivos de 2026. As medidas integram procedimentos administrativos de acompanhamento de políticas públicas e seguem diretrizes técnicas consolidadas com base em dados do próprio MPPE e de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE).

Para isso, os municípios de Petrolina e Tamandaré devem adotar parâmetros objetivos para aferição da razoabilidade dos preços nas contratações diretas de artistas. Entre os critérios principais, está a utilização da média dos valores pagos ao mesmo artista em contratações realizadas no Estado de Pernambuco, no período de 1º de maio a 31 de julho de 2025, com a devida atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos casos em que não houver dados suficientes nesse recorte temporal, o MPPE recomenda a ampliação da pesquisa para outras contratações públicas do mesmo artista registradas em bases oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e portais de transparência, podendo abranger até os 12 meses anteriores, desde que devidamente justificada a comparabilidade dos contratos analisados.

Outro ponto de destaque das recomendações é a necessidade de cautela redobrada nas contratações de alto valor, especialmente aquelas que ultrapassem R$ 600 mil, classificadas como de “alta materialidade”. Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina e a Promotoria de Justiça de Tamandaré, esse tipo de contratação representa exceção estatística no Estado e exige um nível mais elevado de justificativa. Nesses casos, os municípios devem promover uma instrução processual detalhada, com demonstração clara da compatibilidade do valor com o mercado e da efetiva necessidade da despesa diante da realidade local.

Além disso, as gestões municipais deverão comprovar a capacidade financeira para arcar com esses custos sem comprometer serviços públicos essenciais. Para tanto, o MPPE recomenda a inclusão obrigatória de documentos como Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), demonstrativos de disponibilidade de caixa, parecer técnico do controle interno e declaração formal do gestor atestando a inexistência de situação de emergência fiscal ou inadimplência com servidores.

As recomendações também enfatizam a necessidade de moderação nos gastos globais com festividades. O MPPE recomenda que o total investido em eventos no exercício de 2026 seja limitado ao montante executado em 2025, admitindo-se apenas eventual recomposição inflacionária com base no IPCA. 

O MPPE ressalta que as recomendações não impedem a realização de políticas públicas culturais, mas busca garantir que as contratações observem os princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, prevenindo irregularidades e possíveis danos ao erário.

As recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Érico de Oliveira Santos (Petrolina) e Vinicius Valentim Almeida (Tamandaré) foram publicadas no Diário Oficial do MPPE nos dias 8 de abril e 30 de março de 2026.

RECIFE
MPPE recomenda medidas para garantir transparência na aplicação de recursos do Fundo da Criança e do Adolescente
Imagem de criança sorrindo
Ausência ou insuficiência de divulgação das informações compromete o controle social e a fiscalização da correta aplicação dos recursos

 

08/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 32ª e 33ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, recomendou ao Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife (COMDICA) a adoção de medidas para assegurar maior transparência na execução de projetos financiados com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA).

Entre as medidas recomendadas está a adoção, por parte do COMDICA, de mecanismos para orientar, exigir e monitorar o cumprimento dessas obrigações pelas entidades contempladas, no prazo de até 30 dias após a assinatura dos termos de colaboração. O Conselho também deverá encaminhar, em até 60 dias, relatório detalhado com as providências adotadas.

A recomendação integra procedimento administrativo que acompanha a aplicação dos recursos públicos destinados a políticas voltadas à infância e adolescência. Durante as diligências, o MPPE identificou dificuldades no cumprimento, por parte de organizações da sociedade civil (OSCs), das exigências legais de publicidade das parcerias firmadas com a administração pública.

De acordo com o promotor de Justiça João Paulo Pedrosa Barbosa, a ausência ou insuficiência de divulgação dessas informações compromete o controle social e a fiscalização da correta aplicação dos recursos, contrariando o que determina a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

Na recomendação, o MPPE destaca que as entidades beneficiadas com recursos públicos devem divulgar, de forma clara e acessível, dados como objeto da parceria, valores envolvidos, identificação das partes, situação da prestação de contas e remuneração das equipes vinculadas aos projetos. O descumprimento dessas obrigações pode configurar irregularidades na gestão dos recursos.

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 6 de abril de 2026.

PAUDALHO
MPPE recomenda à Prefeitura apresentação de cronograma para concurso público
Imagem de pessoas fazendo prova em sala de aula
Edital deve indicar todos os cargos a serem providos em cada secretaria e órgão da Administração Municipal direta e indireta

 

08/04/2026 - Foi constatado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que a situação do município de Paudalho é de predomínio absoluto de vínculos precários. Do total de 3.369 vínculos ativos, apenas 623 são servidores efetivos (18,5%). Ou seja, mais de 80% do quadro funcional é composto por servidores temporários (58,4%) e comissionados (23,1%), em evidente inversão da lógica constitucional que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público. Por esta razão, foi recomendado à Prefeitura de Paudalho a apresentação ao MPPE de cronograma e minuta de edital do concurso público, no prazo de 90 dias.

De acordo com a recomendação da Promotoria de Justiça de Paudalho, a minuta do Edital deve indicar todos os cargos a serem providos em cada secretaria e órgão da Administração Municipal direta e indireta, especificando denominação e descrição sumária das atribuições de cada cargo; número de vagas por cargo, com reserva mínima de 5% para pessoas com deficiência, nos termos do art. 9º da Resolução Tribunal de Contas de Pernambuco nº 296/2025; remuneração e jornada de trabalho; e requisitos mínimos de investidura. Já o cronograma escalonado com datas e metas objetivas para cada etapa do certame, deve incluir: publicação do edital definitivo; período de inscrições; realização de provas; divulgação de resultados; e homologação e início das nomeações.

O promotor de Justiça Carlos Eduardo Seabra requer ainda a demonstração de que o conjunto de vagas ofertado é suficiente para promover a regularização progressiva do quadro de pessoal, ou seja, que as nomeações decorrentes do concurso permitirão ao Município alcançar: 50% (ou menos) de temporários até final de 2026; 40% (ou menos) até final de 2027; e 30% (ou menos) até final de 2028. Assim como a demonstração de dotação orçamentária prevista na LOA de 2026 para custeio da realização do certame e das nomeações decorrentes, ou indicação expressa na LOA 2027.

O Município deve também apresentar ao MPPE estudo técnico por secretaria evidenciando déficit funcional ou insuficiência de pessoal, com atenção prioritária às áreas onde a precarização é estruturalmente mais grave: Assistência Social (6 efetivos para 131 temporários), Educação (284 efetivos para 959 temporários), Saúde (223 efetivos para 658 temporários) e Cultura (0 efetivos para 10 temporários).

A iniciativa do MPPE se deu após apuração de denúncia sobre suposta ausência de realização de concurso público pela Prefeitura Municipal de Paudalho para provimento de cargos efetivos há mais de 20 anos. Mais detalhes e informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de abril de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000