Webinário Família Acolhedora em Pernambuco

 

 

Apresentação

O acolhimento familiar, segundo o ECA, é a modalidade de proteção prioritária, devendo ser preferencial ao acolhimento institucional. Entretanto, a realidade de Pernambuco mostra uma defasagem na oferta desses serviços, seja pelas Prefeituras, de forma direta, ou por ONGs, indiretamente. Sendo assim, o Poder Judiciário fica impossibilitado de cumprir o que preconiza a legislação pela inexistência do serviço na maioria das comarcas.
 
Objetivos 
Divulgar as experiências dos serviços de acolhimento familiar atualmente existentes em Pernambuco.
Estimular a disseminação de serviços de acolhimento familiar nos municípios do estado.
Debater as interfaces dos atores envolvidos no acolhimento familiar, com foco no Sistema de Justiça.
 
Data/Horário: 23/11/2022, das 09 às 16h
 
Modalidade: on-line, sala virtual Cisco Webex do TJPE.
 
Evento com acessibilidade em Libras. Intérpretes: Marcos Vinícius Silva, Priscila Lopes de Andrade, Jessika Lira e Wesley Aleluia.
 
Carga horária: 06 h/aula.
 
Público: promotores de Justiça, juízes de Direito, servidores do MPPE e TJPE e atores que integram a Rede de Proteção Infanto-juvenil.
 
Vagas: 400, distribuídas da seguinte forma: 10 para magistrados e magistradas do TJPE, 140 vagas para servidores e servidoras do TJPE e 250 vagas para o público externo.
 
Inscrições: de 24/10 a 20/11/2022, por meio do formulário disponível em https://bit.ly/3TTl4aD 
 
Certificado: emitido para os que registrem 75% de frequência mínima. 
 
 
Programação
 
Manhã
 
9h Abertura 
 
9h30 Palestra Magna “Acolhimento familiar: uma alternativa para a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes”.
Neusa Cerutti, assistente social e consultora em Assistência Social e Direito da Infância e Adolescência
 
10h10 Sessão de Perguntas e relatos de experiências
 
10h30 Iniciativas da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ/TJPE) sobre o Serviço de Família Acolhedora
Paulo Andre Sousa Teixeira, psicólogo do TJPE e do MPPE
 
10h50 A importância do Acolhimento Familiar na Proteção das Crianças e Adolescentes
Kennia Elaine Gomes da Silva, psicóloga, pós-graduada em Saúde Pública, Saúde Mental e Dependência Química
 
11h10 Acolhimento familiar e suas especificidades: acolher em contexto de ameaças de morte
Romero Silva, psicólogo, presidente do COMDICA Recife e coordenador do Projeto Família Solidária
 
11h30  Sessão de Perguntas
 
12h Intervalo para almoço
 
 
Tarde
 
13h Abertura
 
Relatos de experiências
 
13h10 Reflexões sobre o Acolhimento Familiar
Sidney Fiori júnior, promotor de Justiça e coordenador do CAO Infância, Juventude e Educação/MPTO
 
13h40 Serviço de Acolhimento Familiar sob a Ótica da Política Nacional de Assistência Social
Viviane Santos, assistente social e gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da SDSCJ
 
14h10 Intervalo
 
14h20 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Jaboatão dos Guararapes
Mayara Santos Brito, analista de Políticas Sociais e Econômicas, assistente social
 
14h50 Família Acolhedora em Recife
Marcella Glasner, psicóloga e gerente geral do Sistema Único de Assistência Social da Prefeitura do Recife
 
15h20 Sessão de Perguntas
 
15h50 Encerramento 
 
 
 
#Versão para Pessoas com Deficiência Visual 
O cabeçalho da peça tem a cor de fundo cinza e branco. Está escrito: Webinário: Família Acolhedora em Pernambuco: o que foi construído até aqui e onde queremos chegar. 23 de novembro de 2022, das 9h às 16h. Com transmissão pela Plataforma Cisco Webex do TJPE. Assinam: ESMAPE+ TJPE + ESMP + MPPE 
No centro aparece a ilustração de três bonecos. Dois maiores formam com os braços a figura que remete a um coração, e ao centro deles está um terceiro boneco, menor.  
 

 

Últimas Notícias


ELEIÇÕES 2026
Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
Fotografia do PGJ com o procurador-regional eleitoral
Procurador-Regional Eleitoral Werton Magalhães agradeceu a José Paulo Xavier o apoio do MPPE

 

13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.

O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.

Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.

O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.

PREVENÇÃO À EXPOSIÇÃO INDEVIDA
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
Ilustração de pasta com documentos fechada com cadeado
Arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível

 

13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.

Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.

Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:

- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;

- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;

- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.

Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.

Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.

A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:

- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;

- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;

- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;

- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.

Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.

Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:

- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;

- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;

- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.

A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
Imagem de mãos infantil e adulta se tocando
MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto

 

13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.

A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.

Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000