Webinário Família Acolhedora em Pernambuco

 

 

Apresentação

O acolhimento familiar, segundo o ECA, é a modalidade de proteção prioritária, devendo ser preferencial ao acolhimento institucional. Entretanto, a realidade de Pernambuco mostra uma defasagem na oferta desses serviços, seja pelas Prefeituras, de forma direta, ou por ONGs, indiretamente. Sendo assim, o Poder Judiciário fica impossibilitado de cumprir o que preconiza a legislação pela inexistência do serviço na maioria das comarcas.
 
Objetivos 
Divulgar as experiências dos serviços de acolhimento familiar atualmente existentes em Pernambuco.
Estimular a disseminação de serviços de acolhimento familiar nos municípios do estado.
Debater as interfaces dos atores envolvidos no acolhimento familiar, com foco no Sistema de Justiça.
 
Data/Horário: 23/11/2022, das 09 às 16h
 
Modalidade: on-line, sala virtual Cisco Webex do TJPE.
 
Evento com acessibilidade em Libras. Intérpretes: Marcos Vinícius Silva, Priscila Lopes de Andrade, Jessika Lira e Wesley Aleluia.
 
Carga horária: 06 h/aula.
 
Público: promotores de Justiça, juízes de Direito, servidores do MPPE e TJPE e atores que integram a Rede de Proteção Infanto-juvenil.
 
Vagas: 400, distribuídas da seguinte forma: 10 para magistrados e magistradas do TJPE, 140 vagas para servidores e servidoras do TJPE e 250 vagas para o público externo.
 
Inscrições: de 24/10 a 20/11/2022, por meio do formulário disponível em https://bit.ly/3TTl4aD 
 
Certificado: emitido para os que registrem 75% de frequência mínima. 
 
 
Programação
 
Manhã
 
9h Abertura 
 
9h30 Palestra Magna “Acolhimento familiar: uma alternativa para a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes”.
Neusa Cerutti, assistente social e consultora em Assistência Social e Direito da Infância e Adolescência
 
10h10 Sessão de Perguntas e relatos de experiências
 
10h30 Iniciativas da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ/TJPE) sobre o Serviço de Família Acolhedora
Paulo Andre Sousa Teixeira, psicólogo do TJPE e do MPPE
 
10h50 A importância do Acolhimento Familiar na Proteção das Crianças e Adolescentes
Kennia Elaine Gomes da Silva, psicóloga, pós-graduada em Saúde Pública, Saúde Mental e Dependência Química
 
11h10 Acolhimento familiar e suas especificidades: acolher em contexto de ameaças de morte
Romero Silva, psicólogo, presidente do COMDICA Recife e coordenador do Projeto Família Solidária
 
11h30  Sessão de Perguntas
 
12h Intervalo para almoço
 
 
Tarde
 
13h Abertura
 
Relatos de experiências
 
13h10 Reflexões sobre o Acolhimento Familiar
Sidney Fiori júnior, promotor de Justiça e coordenador do CAO Infância, Juventude e Educação/MPTO
 
13h40 Serviço de Acolhimento Familiar sob a Ótica da Política Nacional de Assistência Social
Viviane Santos, assistente social e gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da SDSCJ
 
14h10 Intervalo
 
14h20 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Jaboatão dos Guararapes
Mayara Santos Brito, analista de Políticas Sociais e Econômicas, assistente social
 
14h50 Família Acolhedora em Recife
Marcella Glasner, psicóloga e gerente geral do Sistema Único de Assistência Social da Prefeitura do Recife
 
15h20 Sessão de Perguntas
 
15h50 Encerramento 
 
 
 
#Versão para Pessoas com Deficiência Visual 
O cabeçalho da peça tem a cor de fundo cinza e branco. Está escrito: Webinário: Família Acolhedora em Pernambuco: o que foi construído até aqui e onde queremos chegar. 23 de novembro de 2022, das 9h às 16h. Com transmissão pela Plataforma Cisco Webex do TJPE. Assinam: ESMAPE+ TJPE + ESMP + MPPE 
No centro aparece a ilustração de três bonecos. Dois maiores formam com os braços a figura que remete a um coração, e ao centro deles está um terceiro boneco, menor.  
 

 

Últimas Notícias


LEI DO ACOMPANHANTE
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
Imagem de mãos segurando outras sobre cama hospitalar
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.

BONITO
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
Imagem de mulheres em círculo se dando as mãos ao centro
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias

 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).

ILHA DE ITAMARACÁ
MPPE recomenda reestruturação da Procuradoria do Município e convocação de aprovados em concurso
Mulher e homem vestindo roupas formais manuseiam documentos
MPPE cobrou a convocação de aprovados em até 30 dias


10/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá, recomendou ao prefeito, ao procurador-geral do município, ao secretário de Administração e aos demais responsáveis pela estruturação da Advocacia Pública municipal que adotem medidas destinadas a adequar a Procuradoria-Geral do Município aos parâmetros constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as medidas recomendadas está a convocação e nomeação, em até 30 dias, dos candidatos aprovados no concurso vigente para o cargo de procurador municipal, observada a ordem de classificação. O MPPE também recomendou a apresentação, em 60 dias, de estudo técnico sobre a necessidade de ampliação do quadro efetivo e, se constatada insuficiência, o encaminhamento de projeto de lei para criação de novas vagas.

Em até 90 dias, a estrutura da Procuradoria Municipal de Itamaracá deverá ser adequada para que os ocupantes de cargos em comissão exerçam exclusivamente funções de direção, chefia e assessoramento superior. A Promotoria de Justiça recomenda ainda a imediata interrupção de novas nomeações para cargos comissionados destinados ao exercício de atividades típicas dos procuradores efetivos e a exoneração gradual dos atuais ocupantes desses cargos, de forma que, ao final do prazo de adequação, permaneçam apenas os profissionais que se encaixam nas funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo a Promotora de Justiça Andréa Griz Luna de Araujo Campos, a medida busca assegurar a observância do princípio do concurso público, fortalecer a autonomia técnica da Advocacia Pública municipal e reverter incompatibilidades com a Constituição e a legislação vigente.

Em relação à contratação de escritórios de advocacia, o MPPE recomendou que o município deixe de celebrar ou prorrogar contratos voltados à execução de atividades jurídicas ordinárias da Procuradoria. Contratações externas deverão ficar restritas a situações excepcionais, de elevada complexidade técnica e natureza singular, observando rigorosamente os requisitos da Lei de Licitações e da jurisprudência do STF. 

Os destinatários têm prazo de dez dias úteis para informar se acatam as medidas e encaminhar documentação referente à contratação de escritório particular, incluindo o processo de contratação, a fundamentação da inexigibilidade, relatórios de execução dos serviços e comprovantes de pagamento.

A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000