Webinário Família Acolhedora em Pernambuco

 

 

Apresentação

O acolhimento familiar, segundo o ECA, é a modalidade de proteção prioritária, devendo ser preferencial ao acolhimento institucional. Entretanto, a realidade de Pernambuco mostra uma defasagem na oferta desses serviços, seja pelas Prefeituras, de forma direta, ou por ONGs, indiretamente. Sendo assim, o Poder Judiciário fica impossibilitado de cumprir o que preconiza a legislação pela inexistência do serviço na maioria das comarcas.
 
Objetivos 
Divulgar as experiências dos serviços de acolhimento familiar atualmente existentes em Pernambuco.
Estimular a disseminação de serviços de acolhimento familiar nos municípios do estado.
Debater as interfaces dos atores envolvidos no acolhimento familiar, com foco no Sistema de Justiça.
 
Data/Horário: 23/11/2022, das 09 às 16h
 
Modalidade: on-line, sala virtual Cisco Webex do TJPE.
 
Evento com acessibilidade em Libras. Intérpretes: Marcos Vinícius Silva, Priscila Lopes de Andrade, Jessika Lira e Wesley Aleluia.
 
Carga horária: 06 h/aula.
 
Público: promotores de Justiça, juízes de Direito, servidores do MPPE e TJPE e atores que integram a Rede de Proteção Infanto-juvenil.
 
Vagas: 400, distribuídas da seguinte forma: 10 para magistrados e magistradas do TJPE, 140 vagas para servidores e servidoras do TJPE e 250 vagas para o público externo.
 
Inscrições: de 24/10 a 20/11/2022, por meio do formulário disponível em https://bit.ly/3TTl4aD 
 
Certificado: emitido para os que registrem 75% de frequência mínima. 
 
 
Programação
 
Manhã
 
9h Abertura 
 
9h30 Palestra Magna “Acolhimento familiar: uma alternativa para a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes”.
Neusa Cerutti, assistente social e consultora em Assistência Social e Direito da Infância e Adolescência
 
10h10 Sessão de Perguntas e relatos de experiências
 
10h30 Iniciativas da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ/TJPE) sobre o Serviço de Família Acolhedora
Paulo Andre Sousa Teixeira, psicólogo do TJPE e do MPPE
 
10h50 A importância do Acolhimento Familiar na Proteção das Crianças e Adolescentes
Kennia Elaine Gomes da Silva, psicóloga, pós-graduada em Saúde Pública, Saúde Mental e Dependência Química
 
11h10 Acolhimento familiar e suas especificidades: acolher em contexto de ameaças de morte
Romero Silva, psicólogo, presidente do COMDICA Recife e coordenador do Projeto Família Solidária
 
11h30  Sessão de Perguntas
 
12h Intervalo para almoço
 
 
Tarde
 
13h Abertura
 
Relatos de experiências
 
13h10 Reflexões sobre o Acolhimento Familiar
Sidney Fiori júnior, promotor de Justiça e coordenador do CAO Infância, Juventude e Educação/MPTO
 
13h40 Serviço de Acolhimento Familiar sob a Ótica da Política Nacional de Assistência Social
Viviane Santos, assistente social e gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da SDSCJ
 
14h10 Intervalo
 
14h20 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Jaboatão dos Guararapes
Mayara Santos Brito, analista de Políticas Sociais e Econômicas, assistente social
 
14h50 Família Acolhedora em Recife
Marcella Glasner, psicóloga e gerente geral do Sistema Único de Assistência Social da Prefeitura do Recife
 
15h20 Sessão de Perguntas
 
15h50 Encerramento 
 
 
 
#Versão para Pessoas com Deficiência Visual 
O cabeçalho da peça tem a cor de fundo cinza e branco. Está escrito: Webinário: Família Acolhedora em Pernambuco: o que foi construído até aqui e onde queremos chegar. 23 de novembro de 2022, das 9h às 16h. Com transmissão pela Plataforma Cisco Webex do TJPE. Assinam: ESMAPE+ TJPE + ESMP + MPPE 
No centro aparece a ilustração de três bonecos. Dois maiores formam com os braços a figura que remete a um coração, e ao centro deles está um terceiro boneco, menor.  
 

 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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