Webinário aborda enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes em ambientes físicos e digitais
Webinário aborda enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes em ambientes físicos e digitais
16/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da sua Escola Superior (ESMP), do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAOIJ) e do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), promoveu, na última quinta-feira (12), o webinário “Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes: velhos desafios, novos enfrentamentos”. A ação integrou as atividades do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil e reuniu membros do MP, pesquisadores e profissionais da rede de proteção para discutir caminhos concretos de enfrentamento a essa grave violação de direitos.
A mediação ficou por conta da Promotora de Justiça Aline Arroxelas, coordenadora do CAOIJ, que abriu o evento ressaltando a urgência da temática: “É um tema pesado, porém mais do que necessário. A exploração sexual de crianças e adolescentes é considerada uma das piores formas de trabalho infantil. E nós, do Ministério Público, assim como toda a sociedade, temos o dever de enfrentamento dessa chaga social”, pontuou. Segundo Aline Arroxelas, ainda há equívocos de percepção rondando o tema. “Ela é confundida com abuso, é vista como prostituição infantil, mas raramente é encarada pelo que realmente é: uma forma gravíssima de vitimização”, alertou.
Na primeira palestra, o promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MPBA), Alison da Silva Andrade, abordou o tema “Para além do toque: desafios da exploração sexual da criança e do adolescente num ambiente digitalizado”, na qual chamou atenção para a complexidade crescente do enfrentamento diante do avanço tecnológico.
Alison destacou que o ambiente digital passou a ser um território de risco para a infância e adolescência, muitas vezes ignorado ou naturalizado. Segundo ele, estamos lidando com uma nova fronteira da violência: a exploração digital, que ainda não ocupa o espaço que deveria no consciente coletivo, apesar do crescimento vertiginoso de plataformas digitais.
Apresentando dados recentes da pesquisa TIC Kids Brasil 2024, o promotor alertou que o problema não está restrito a classe social ou território específico. Ele também fez um alerta sobre o grooming, processo de manipulação emocional utilizado por adultos para atrair vítimas: “A exploração não é apenas sexual, ela também tem motivações financeiras, e tudo isso se torna ainda mais grave quando exploradores se aproveitam da ingenuidade digital das vítimas”, ressaltou.
EXPOSIÇÃO EXCESSIVA - Outro ponto de atenção levantado foi o fenômeno do sharenting - prática de pais e responsáveis que compartilham excessivamente fotos e vídeos dos filhos em redes sociais -, podendo contribuir, involuntariamente, para a produção de imagens sexualizadas por ferramentas de inteligência artificial (IA).
Já a segunda palestra do evento foi conduzida pela professora Valéria Nepomuceno, do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com o tema “Os desafios do atendimento dos casos de ESCCA nos serviços de Política Pública”. A docente apresentou os resultados de uma pesquisa que ouviu adolescentes vítimas de exploração sexual com o objetivo de construir políticas públicas a partir de suas vivências. Segundo ela, “um ponto que chamou atenção na escuta foi a naturalização da violência como elemento presente no cotidiano desses jovens”.
Entre os principais achados da pesquisa, Valéria destacou a percepção crítica dos adolescentes sobre os serviços: delegacias despreparadas, majoritariamente compostas por homens, e ausência de acolhimento adequado. Outro ponto sensível revelado pela pesquisa foi a percepção de que, em alguns contextos, a exploração sexual é vista como fonte de benefício para a família - o que reforça a necessidade de políticas estruturais e intersetoriais.
Ao final do webinário, Aline Arroxelas destacou a importância de iniciativas como essa para fortalecer o enfrentamento à exploração sexual com base na escuta ativa das vítimas. “É muito diferente quando você escuta da própria vítima que ela não foi ouvida, que ninguém perguntou como ela estava. E ainda mais grave: quando ela é percebida como corresponsável pelo que viveu”, pontuou a promotora.
Já o Promotor de Justiça Fernando Della Latta, coordenador em exercício do CAO Criminal, ressaltou que a complexidade do tema, aliada à sua evolução e adaptação às novas tecnologias, impõe a necessidade premente da capacitação e aprofundamento do debate. “A realização do Webinário é crucial para fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente, capacitar os profissionais envolvidos e sensibilizar a sociedade civil sobre a urgência do tema, culminando na construção de um ambiente mais seguro e livre de violência para as futuras gerações”, registrou.
O evento foi transmitido pelo YouTube da Escola Superior do MPPE e a gravação está disponível neste link https://www.youtube.com/watch?v=Gb9ai4JR-Fs.
Últimas Notícias
MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.
Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.
Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.
O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.
A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco.
A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.
O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.
Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).
Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).
O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.
De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000