Vitória de Santo Antão: MPPE busca garantir ordenamento, segurança e bem-estar dos animais em vaquejada

20/09/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão, acordou, com a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), iniciativas que devem ser adotadas pelo organizador da Vaquejada de Vitória; pela Prefeitura e órgãos da Administração Pública; pelo Conselho Tutelar; pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros para garantir a proteção e o bem-estar dos animais, bem como a execução de medidas destinadas ao bom desenvolvimento da festa, que ocorre entre 21 e 25 de setembro, no Parque de Vaquejada Roberta Urquiza.

Conforme a publicação, o organizador do evento se comprometeu a adotar todas as regras previstas no regulamento geral da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), bem como as enunciadas pela Associação Brasileira Quarto de Milha (ABQM). As normas preveem boas práticas que devem ser implementadas para evitar maus-tratos aos bois, cavalos e demais animais utilizados na vaquejada, incluindo a disponibilização de cuidados veterinários e alimentação.

O organizador também deverá contratar serviço de segurança privada no local do evento e disponibilizar banheiros para o público presente, na proporção de um banheiro masculino, um feminino e um para o público LGBTQIA+ para cada grupo de 100 participantes, observando a acessibilidade; bem como cestos de lixo, em proporção ao público esperado, providenciando, após cada evento, a limpeza urbana e a desinfecção dos mesmos.

Ficou proibida a comercialização de bebidas para menores de idade; utilização de vasilhames de vidros e de cadeiras e mesas de ferros. Além disso, deverão ser disponibilizados no mínimo 40% do total de ingressos para estudantes, idosos, deficientes físicos e jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos, no preço de meia-entrada, correspondente à metade do ingresso cobrado.

Para evitar poluição sonora ou perturbação do sossego dos animais, dos participantes do evento e do público em geral, o organizador deverá adotar todas as providências para coibir a utilização de paredões de som ou qualquer outro equipamento sonoro dentro do parque do evento. Caberá à Prefeitura providenciar o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, utilizando aparelhos de decibelímetro para averiguar os índices de ruídos emitidos em adequação aos horários estabelecidos.

Já para garantir a segurança do público, o organizador se comprometeu a ampliar as áreas de iluminação do entorno das festividades; disponibilizar no local ambulância e bombeiros civis, além de impedir a entrada de adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.

Dentro da esfera de suas atribuições legais, o Conselho Tutelar irá atuar em regime de plantão/aviso, com dois plantonistas durante os dias de festividade, até o final dos eventos. Os conselheiros tutelares irão realizar ações de orientação para fins de prevenir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e a entrada de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.

A Polícia Militar se comprometeu a deixar uma viatura no entorno do local do evento, para prestar segurança mediante seu serviço ordinário, a partir das 7h da manhã. Caberá ao Corpo de Bombeiros a fiscalização tanto no parque no tocante às saídas de emergências e a segurança das estruturas montadas nos palcos, exigindo as adequações necessárias para fins de emissão de alvará que se fizer necessário.

A Prefeitura deverá disponibilizar uma equipe da Vigilância Sanitária para o controle da validade e qualidade das bebidas e dos alimentos; tomar as providências para fins de coibir possível prática de maus tratos a animais; garantir o livre trânsito dos carros durante os dias de realização do evento e a fiscalização do trânsito nas entradas da cidade.

Por fim, conforme a legislação eleitoral, deverá ser observada a proibição de veiculação de propaganda eleitoral de qualquer tipo, exceto a manifestação individual e silenciosa através de adesivo e camisa.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil por infração, independentemente de outras medidas cabíveis.

O TAC, de autoria dos promotores de Justiça Francisco Assis da Silva (curadoria do Meio Ambiente e Consumidor), Kivia Roberta de Souza Ribeiro (defesa da Infância e da Juventude) e Joana Cavalcanti de Lima Muniz (Criminal), foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (19).

Últimas Notícias


ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
MPPE recomenda que Prefeitura de Águas Belas cumpra metas definidas nos Planos Nacional e Municipal de Educação
Fotografia de duas crianças com farda escolar desenhando na sala de aula
Outra medida a ser adotada é a oferta de Educação Básica pública em tempo integral

 

10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Águas Belas, fez recomendação à Prefeitura no sentido de que adote as providências administrativas a fim de assegurar o cumprimento da "Meta 06" dos Planos Nacional e Municipal de Educação.

Para isso, a Prefeitura de Águas Belas deverá fazer a implantação de escolas em tempo integral, respeitando o percentual mínimo estabelecido nos planos educacionais nacional e local para funcionamento das escolas públicas de forma integral, de modo a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica, observando os parâmetros estabelecidos pelos Planos Nacional e Municipal de Educação.

Outra medida a ser adotada é a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o ano letivo. Além disso, deverá instituir programa de construção, ampliação ou reforma de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral.

De acordo com Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, "o não oferecimento ou a oferta irregular por parte do município, do direito à educação, além de autorizar a adoção de medidas administrativas e judiciais para corrigir a situação lesiva aos interesses das crianças privadas de seu direito fundamental, importa em responsabilidade da autoridade pública competente".

O documento sugere, ainda, o atendimento às escolas rurais, na oferta de educação em tempo integral; e garantia de educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. 

Devem, também, disponibilizar, progressivamente, vagas na educação básica em unidade de ensino em tempo integral próxima à residência da criança e do adolescente. Outra medida é apresentar plano de ação, com datas e metas específicas, visando à implantação de escolas em tempo integral na rede escolar municipal, de forma a contemplar a Meta 06 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.106/2015,) no seu devido prazo.

A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 04 de setembro de 2024. 
 

LAGOA DE ITAENGA
MPPE recomenda que Prefeitura apresente documentação de vistorias de ônibus escolares
Ilustração de ônibus escolar trafegando em rodovia
Gestão municipal deve manter arquivo atualizado com documentos das vistorias e regularidade dos veículos


 

10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Lagoa de Itaenga que, no prazo de 30 dias, apresente a documentação comprobatória das vistorias realizadas e da regularidade de todos os veículos da frota escolar municipal, incluindo aqueles eventualmente terceirizados.

Segundo a recomendação, a Prefeitura também deverá implementar rotina administrativa para garantir que as inspeções semestrais dos veículos sejam realizadas conforme o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a obrigatoriedade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos destinados à condução coletiva de escolares.

Além disso, a gestão municipal deve estabelecer um procedimento para manter arquivo atualizado com os documentos que comprovem as vistorias e a regularidade de todos os veículos utilizados no transporte escolar. 

“Foram expedidos os ofícios nº 01678.000.094/2024-0001, 01678.000.094/2024-0002 e 01678.000.094/2024-0003 à Secretaria de Educação de Lagoa de Itaenga, devidamente protocolados junto à Procuradoria Jurídica do Município, solicitando comprovação das vistorias e regularidade dos veículos da frota escolar municipal, sem que houvesse resposta até o presente momento”, alertou o Promotor de Justiça, Carlos Eduardo Domingos Seabra, no texto da publicação.

Diante da ausência de resposta aos ofícios anteriormente enviados, o Promotor determinou que seja enviada cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, solicitando a realização de auditoria na frota de veículos disponibilizados pelo Município para transporte escolar, bem como em eventuais empresas que prestem tal serviço ao Município.

A Recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de setembro de 2024.
 

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
Participantes do evento posam em pé para foto
Encontro foi para otimizar providências voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento


 

09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.

De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.

"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.

Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
 

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