Vitória de Santo Antão: MPPE busca garantir ordenamento, segurança e bem-estar dos animais em vaquejada

20/09/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão, acordou, com a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), iniciativas que devem ser adotadas pelo organizador da Vaquejada de Vitória; pela Prefeitura e órgãos da Administração Pública; pelo Conselho Tutelar; pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros para garantir a proteção e o bem-estar dos animais, bem como a execução de medidas destinadas ao bom desenvolvimento da festa, que ocorre entre 21 e 25 de setembro, no Parque de Vaquejada Roberta Urquiza.

Conforme a publicação, o organizador do evento se comprometeu a adotar todas as regras previstas no regulamento geral da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), bem como as enunciadas pela Associação Brasileira Quarto de Milha (ABQM). As normas preveem boas práticas que devem ser implementadas para evitar maus-tratos aos bois, cavalos e demais animais utilizados na vaquejada, incluindo a disponibilização de cuidados veterinários e alimentação.

O organizador também deverá contratar serviço de segurança privada no local do evento e disponibilizar banheiros para o público presente, na proporção de um banheiro masculino, um feminino e um para o público LGBTQIA+ para cada grupo de 100 participantes, observando a acessibilidade; bem como cestos de lixo, em proporção ao público esperado, providenciando, após cada evento, a limpeza urbana e a desinfecção dos mesmos.

Ficou proibida a comercialização de bebidas para menores de idade; utilização de vasilhames de vidros e de cadeiras e mesas de ferros. Além disso, deverão ser disponibilizados no mínimo 40% do total de ingressos para estudantes, idosos, deficientes físicos e jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos, no preço de meia-entrada, correspondente à metade do ingresso cobrado.

Para evitar poluição sonora ou perturbação do sossego dos animais, dos participantes do evento e do público em geral, o organizador deverá adotar todas as providências para coibir a utilização de paredões de som ou qualquer outro equipamento sonoro dentro do parque do evento. Caberá à Prefeitura providenciar o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, utilizando aparelhos de decibelímetro para averiguar os índices de ruídos emitidos em adequação aos horários estabelecidos.

Já para garantir a segurança do público, o organizador se comprometeu a ampliar as áreas de iluminação do entorno das festividades; disponibilizar no local ambulância e bombeiros civis, além de impedir a entrada de adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.

Dentro da esfera de suas atribuições legais, o Conselho Tutelar irá atuar em regime de plantão/aviso, com dois plantonistas durante os dias de festividade, até o final dos eventos. Os conselheiros tutelares irão realizar ações de orientação para fins de prevenir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e a entrada de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.

A Polícia Militar se comprometeu a deixar uma viatura no entorno do local do evento, para prestar segurança mediante seu serviço ordinário, a partir das 7h da manhã. Caberá ao Corpo de Bombeiros a fiscalização tanto no parque no tocante às saídas de emergências e a segurança das estruturas montadas nos palcos, exigindo as adequações necessárias para fins de emissão de alvará que se fizer necessário.

A Prefeitura deverá disponibilizar uma equipe da Vigilância Sanitária para o controle da validade e qualidade das bebidas e dos alimentos; tomar as providências para fins de coibir possível prática de maus tratos a animais; garantir o livre trânsito dos carros durante os dias de realização do evento e a fiscalização do trânsito nas entradas da cidade.

Por fim, conforme a legislação eleitoral, deverá ser observada a proibição de veiculação de propaganda eleitoral de qualquer tipo, exceto a manifestação individual e silenciosa através de adesivo e camisa.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil por infração, independentemente de outras medidas cabíveis.

O TAC, de autoria dos promotores de Justiça Francisco Assis da Silva (curadoria do Meio Ambiente e Consumidor), Kivia Roberta de Souza Ribeiro (defesa da Infância e da Juventude) e Joana Cavalcanti de Lima Muniz (Criminal), foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (19).

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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