Vitória de Santo Antão: MPPE busca garantir ordenamento, segurança e bem-estar dos animais em vaquejada

20/09/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão, acordou, com a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), iniciativas que devem ser adotadas pelo organizador da Vaquejada de Vitória; pela Prefeitura e órgãos da Administração Pública; pelo Conselho Tutelar; pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros para garantir a proteção e o bem-estar dos animais, bem como a execução de medidas destinadas ao bom desenvolvimento da festa, que ocorre entre 21 e 25 de setembro, no Parque de Vaquejada Roberta Urquiza.

Conforme a publicação, o organizador do evento se comprometeu a adotar todas as regras previstas no regulamento geral da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), bem como as enunciadas pela Associação Brasileira Quarto de Milha (ABQM). As normas preveem boas práticas que devem ser implementadas para evitar maus-tratos aos bois, cavalos e demais animais utilizados na vaquejada, incluindo a disponibilização de cuidados veterinários e alimentação.

O organizador também deverá contratar serviço de segurança privada no local do evento e disponibilizar banheiros para o público presente, na proporção de um banheiro masculino, um feminino e um para o público LGBTQIA+ para cada grupo de 100 participantes, observando a acessibilidade; bem como cestos de lixo, em proporção ao público esperado, providenciando, após cada evento, a limpeza urbana e a desinfecção dos mesmos.

Ficou proibida a comercialização de bebidas para menores de idade; utilização de vasilhames de vidros e de cadeiras e mesas de ferros. Além disso, deverão ser disponibilizados no mínimo 40% do total de ingressos para estudantes, idosos, deficientes físicos e jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos, no preço de meia-entrada, correspondente à metade do ingresso cobrado.

Para evitar poluição sonora ou perturbação do sossego dos animais, dos participantes do evento e do público em geral, o organizador deverá adotar todas as providências para coibir a utilização de paredões de som ou qualquer outro equipamento sonoro dentro do parque do evento. Caberá à Prefeitura providenciar o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, utilizando aparelhos de decibelímetro para averiguar os índices de ruídos emitidos em adequação aos horários estabelecidos.

Já para garantir a segurança do público, o organizador se comprometeu a ampliar as áreas de iluminação do entorno das festividades; disponibilizar no local ambulância e bombeiros civis, além de impedir a entrada de adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.

Dentro da esfera de suas atribuições legais, o Conselho Tutelar irá atuar em regime de plantão/aviso, com dois plantonistas durante os dias de festividade, até o final dos eventos. Os conselheiros tutelares irão realizar ações de orientação para fins de prevenir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e a entrada de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.

A Polícia Militar se comprometeu a deixar uma viatura no entorno do local do evento, para prestar segurança mediante seu serviço ordinário, a partir das 7h da manhã. Caberá ao Corpo de Bombeiros a fiscalização tanto no parque no tocante às saídas de emergências e a segurança das estruturas montadas nos palcos, exigindo as adequações necessárias para fins de emissão de alvará que se fizer necessário.

A Prefeitura deverá disponibilizar uma equipe da Vigilância Sanitária para o controle da validade e qualidade das bebidas e dos alimentos; tomar as providências para fins de coibir possível prática de maus tratos a animais; garantir o livre trânsito dos carros durante os dias de realização do evento e a fiscalização do trânsito nas entradas da cidade.

Por fim, conforme a legislação eleitoral, deverá ser observada a proibição de veiculação de propaganda eleitoral de qualquer tipo, exceto a manifestação individual e silenciosa através de adesivo e camisa.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil por infração, independentemente de outras medidas cabíveis.

O TAC, de autoria dos promotores de Justiça Francisco Assis da Silva (curadoria do Meio Ambiente e Consumidor), Kivia Roberta de Souza Ribeiro (defesa da Infância e da Juventude) e Joana Cavalcanti de Lima Muniz (Criminal), foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (19).

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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