Triunfo: MPPE, organizadores, PM e Bombeiros definem ordenamento do Carnaval

09/02/2023 - A fim de estabelecer medidas para promover o ordenamento e a segurança do Carnaval dos Caretas, que ocorre entre os dias 17 e 22 de fevereiro em Triunfo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça com atuação no município, os organizadores do evento, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBM-PE), Conselho Tutelar do município, Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Os shows artísticos e culturais que irão ocorrer durante o Carnaval dos Caretas tiveram os horários fixados no TAC, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de 8 de fevereiro. Cabe ao Município fiscalizar o respeito aos horários e providenciar o encerramento das emissões sonoras, com o devido suporte da PMPE.

“Pelos fatos apurados em edições anteriores, ocorreram situações de risco, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporcionou o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outras coisas, o acréscimo de ocorrências delituosas em um natural desgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada prevista”, ressaltou o Promotor de Justiça Carlênio Brandão, no texto do TAC.
 
Caso ocorra autorização da Polícia Militar para estender o horário dos blocos carnavalescos em Triunfo, os bares e restaurantes nos eventos podem ter seu horário de funcionamento prorrogado até as 2 da madrugada. Após esse horário é proibida a venda de bebidas alcoólicas, sob pena de cassação do alvará de funcionamento para os donos desses estabelecimentos.

Caberá também à Prefeitura fiscalizar os vendedores ambulantes, barraqueiros e orientar os foliões acerca da proibição do uso de vasilhames de vidro para a venda de bebidas e alimentos nos locais dos eventos. Além disso, a Prefeitura deve recolher, através dos fiscais municipais, os vasilhames de vidro que forem identificados nos eventos, substituindo-os por garrafas de plástico.

A Prefeitura se comprometeu ainda a disponibilizar ambulâncias e equipes qualificadas para prestar os primeiros socorros; disponibilizar equipe plantonista no hospital municipal; e providenciar a sinalização dos locais de entrada de veículos, bem como orientar o fluxo de trânsito nas proximidades dos festejos.

A gestão pública municipal deverá informar a população de tudo o que se realizará na programação, além de orientar, por meio dos veículos de comunicação municipais, com dicas de segurança que devem ser seguidas pelos foliões.

Já a Polícia Militar deve disponibilizar o suporte operacional necessário a fim de garantir a segurança dos eventos, prestando toda segurança necessária nos polos de animação e pontos de aglomeração, além de dar o apoio operacional para coibir a emissão de som em estabelecimentos e automóveis fora dos horários estabelecidos pelo TAC.

Conforme o TAC, o Corpo de Bombeiros executará ações preventivas de segurança contra incêndio e pânico nos polos dos eventos, emitirá junto à Prefeitura os devidos alvarás para a realização dos blocos e disponibilizará efetivo para prestar assistência, caso seja necessário, durante as agremiações.

Por fim, o Conselho Tutelar, CREAS e CRAS terão que atuar em regime de plantão, a fim de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Os órgãos também se comprometeram a orientar, com antecedência, os comerciantes no sentido da proibição dessas práticas.

O TAC foi publicado na íntegra através do Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 8 de fevereiro de 2023.

Multidão aglomerada brinca carnaval de rua. Foto desfocada nas laterais com foco no centro

 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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