Triunfo: MPPE, organizadores, PM e Bombeiros definem ordenamento do Carnaval
Triunfo: MPPE, organizadores, PM e Bombeiros definem ordenamento do Carnaval
09/02/2023 - A fim de estabelecer medidas para promover o ordenamento e a segurança do Carnaval dos Caretas, que ocorre entre os dias 17 e 22 de fevereiro em Triunfo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça com atuação no município, os organizadores do evento, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBM-PE), Conselho Tutelar do município, Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Os shows artísticos e culturais que irão ocorrer durante o Carnaval dos Caretas tiveram os horários fixados no TAC, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de 8 de fevereiro. Cabe ao Município fiscalizar o respeito aos horários e providenciar o encerramento das emissões sonoras, com o devido suporte da PMPE.
“Pelos fatos apurados em edições anteriores, ocorreram situações de risco, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporcionou o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outras coisas, o acréscimo de ocorrências delituosas em um natural desgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada prevista”, ressaltou o Promotor de Justiça Carlênio Brandão, no texto do TAC.
Caso ocorra autorização da Polícia Militar para estender o horário dos blocos carnavalescos em Triunfo, os bares e restaurantes nos eventos podem ter seu horário de funcionamento prorrogado até as 2 da madrugada. Após esse horário é proibida a venda de bebidas alcoólicas, sob pena de cassação do alvará de funcionamento para os donos desses estabelecimentos.
Caberá também à Prefeitura fiscalizar os vendedores ambulantes, barraqueiros e orientar os foliões acerca da proibição do uso de vasilhames de vidro para a venda de bebidas e alimentos nos locais dos eventos. Além disso, a Prefeitura deve recolher, através dos fiscais municipais, os vasilhames de vidro que forem identificados nos eventos, substituindo-os por garrafas de plástico.
A Prefeitura se comprometeu ainda a disponibilizar ambulâncias e equipes qualificadas para prestar os primeiros socorros; disponibilizar equipe plantonista no hospital municipal; e providenciar a sinalização dos locais de entrada de veículos, bem como orientar o fluxo de trânsito nas proximidades dos festejos.
A gestão pública municipal deverá informar a população de tudo o que se realizará na programação, além de orientar, por meio dos veículos de comunicação municipais, com dicas de segurança que devem ser seguidas pelos foliões.
Já a Polícia Militar deve disponibilizar o suporte operacional necessário a fim de garantir a segurança dos eventos, prestando toda segurança necessária nos polos de animação e pontos de aglomeração, além de dar o apoio operacional para coibir a emissão de som em estabelecimentos e automóveis fora dos horários estabelecidos pelo TAC.
Conforme o TAC, o Corpo de Bombeiros executará ações preventivas de segurança contra incêndio e pânico nos polos dos eventos, emitirá junto à Prefeitura os devidos alvarás para a realização dos blocos e disponibilizará efetivo para prestar assistência, caso seja necessário, durante as agremiações.
Por fim, o Conselho Tutelar, CREAS e CRAS terão que atuar em regime de plantão, a fim de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Os órgãos também se comprometeram a orientar, com antecedência, os comerciantes no sentido da proibição dessas práticas.
O TAC foi publicado na íntegra através do Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 8 de fevereiro de 2023.
Últimas Notícias
MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.
De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.
"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.
Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
MPPE recomenda que partidos políticos e candidatos não enviem mensagens em massa de conteúdo eleitoral
09/09/2024 - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos de Lajedo e aos candidatos às eleições que se abstenham de adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens com cunho de propaganda eleitoral.
Conforme relatado pelo Promotor Eleitoral Silmar Escareli no texto da recomendação, há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha para as eleições 2024” com a venda de bancos de dados de celulares com nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores. “Com a posse dessas informações, forma-se um banco de dados de usuários para o envio pelo candidato (ou por pessoa ou empresa por ele contratada) de mensagens em massa por Whatsapp ou SMS, por exemplo”, pontuou o Promotor.
Essa conduta é configurada como crime, assim como descreve a Resolução do TSE nº 23.610/19, e pode terminar em multa ou cassação da chapa eleitoral. Tal dispositivo tem a finalidade de proteger a intimidade dos cidadãos, como prevê os Códigos Civil, de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“A intimidade, direito previsto constitucionalmente, é valor supremo do indivíduo. Trata-se de direito essencial e inalienável, garantido a todos”, reforça o Promotor. No entanto, ele lembra que os partidos e candidatos podem enviar mensagens políticas, apenas, para pessoas que doem seus dados voluntariamente, sem nenhuma contrapartida financeira.
O texto completo da recomendação foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de agosto.
MPPE alerta agentes públicos sobre proibição de promoção pessoal durante o período eleitoral
09/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça da 85ª Zona Eleitoral, recomendou aos prefeitos e vice-prefeitos, aos vereadores e aos demais agentes públicos de Igarassu e Araçoiaba que se abstenham de realizar promoção pessoal por meio de exposição de nomes, imagens ou voz de candidatos a cargos eletivos em festejos realizados nas duas cidades, a fim de garantir a isonomia entre os candidatos.
Os agentes públicos devem se abster, também, de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, e de realizar discursos contendo falas, agradecimentos ou exposições pessoais enaltecendo o prefeito, vice-prefeito, vereadores, dirigentes de partidos políticos e/ou candidatos durante a realização de eventos municipais.
A recomendação, assinada pela Promotora Eleitoral Manuela de Oliveira Gonçalves, prevê ainda que os órgãos públicos de Igarassu e Araçoiaba devem realizar orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos e cláusulas contratuais, a todos os agentes, servidores e colaboradores sobre a proibição de citar integrantes da administração pública, partidos políticos ou candidatos, evitando a exposição e a promoção de nomes ao público espectador, pelo bem da lisura do processo eleitoral.
“A inobservância das proibições pode resultar na apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando os agentes públicos à aplicação das sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei de Improbidade Administrativa”, pontuou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
As Prefeituras e as Câmaras de Vereadores de Igarassu e Araçoiaba têm um prazo de cinco dias para responderem se acatam ou não a recomendação. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 20 de agosto.
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