Triunfo: MPPE, organizadores, PM e Bombeiros definem ordenamento do Carnaval
Triunfo: MPPE, organizadores, PM e Bombeiros definem ordenamento do Carnaval
09/02/2023 - A fim de estabelecer medidas para promover o ordenamento e a segurança do Carnaval dos Caretas, que ocorre entre os dias 17 e 22 de fevereiro em Triunfo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça com atuação no município, os organizadores do evento, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBM-PE), Conselho Tutelar do município, Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Os shows artísticos e culturais que irão ocorrer durante o Carnaval dos Caretas tiveram os horários fixados no TAC, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de 8 de fevereiro. Cabe ao Município fiscalizar o respeito aos horários e providenciar o encerramento das emissões sonoras, com o devido suporte da PMPE.
“Pelos fatos apurados em edições anteriores, ocorreram situações de risco, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporcionou o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outras coisas, o acréscimo de ocorrências delituosas em um natural desgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada prevista”, ressaltou o Promotor de Justiça Carlênio Brandão, no texto do TAC.
Caso ocorra autorização da Polícia Militar para estender o horário dos blocos carnavalescos em Triunfo, os bares e restaurantes nos eventos podem ter seu horário de funcionamento prorrogado até as 2 da madrugada. Após esse horário é proibida a venda de bebidas alcoólicas, sob pena de cassação do alvará de funcionamento para os donos desses estabelecimentos.
Caberá também à Prefeitura fiscalizar os vendedores ambulantes, barraqueiros e orientar os foliões acerca da proibição do uso de vasilhames de vidro para a venda de bebidas e alimentos nos locais dos eventos. Além disso, a Prefeitura deve recolher, através dos fiscais municipais, os vasilhames de vidro que forem identificados nos eventos, substituindo-os por garrafas de plástico.
A Prefeitura se comprometeu ainda a disponibilizar ambulâncias e equipes qualificadas para prestar os primeiros socorros; disponibilizar equipe plantonista no hospital municipal; e providenciar a sinalização dos locais de entrada de veículos, bem como orientar o fluxo de trânsito nas proximidades dos festejos.
A gestão pública municipal deverá informar a população de tudo o que se realizará na programação, além de orientar, por meio dos veículos de comunicação municipais, com dicas de segurança que devem ser seguidas pelos foliões.
Já a Polícia Militar deve disponibilizar o suporte operacional necessário a fim de garantir a segurança dos eventos, prestando toda segurança necessária nos polos de animação e pontos de aglomeração, além de dar o apoio operacional para coibir a emissão de som em estabelecimentos e automóveis fora dos horários estabelecidos pelo TAC.
Conforme o TAC, o Corpo de Bombeiros executará ações preventivas de segurança contra incêndio e pânico nos polos dos eventos, emitirá junto à Prefeitura os devidos alvarás para a realização dos blocos e disponibilizará efetivo para prestar assistência, caso seja necessário, durante as agremiações.
Por fim, o Conselho Tutelar, CREAS e CRAS terão que atuar em regime de plantão, a fim de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Os órgãos também se comprometeram a orientar, com antecedência, os comerciantes no sentido da proibição dessas práticas.
O TAC foi publicado na íntegra através do Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 8 de fevereiro de 2023.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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