Triunfo: MPPE, organizadores, PM e Bombeiros definem ordenamento do Carnaval

09/02/2023 - A fim de estabelecer medidas para promover o ordenamento e a segurança do Carnaval dos Caretas, que ocorre entre os dias 17 e 22 de fevereiro em Triunfo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça com atuação no município, os organizadores do evento, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBM-PE), Conselho Tutelar do município, Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Os shows artísticos e culturais que irão ocorrer durante o Carnaval dos Caretas tiveram os horários fixados no TAC, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de 8 de fevereiro. Cabe ao Município fiscalizar o respeito aos horários e providenciar o encerramento das emissões sonoras, com o devido suporte da PMPE.

“Pelos fatos apurados em edições anteriores, ocorreram situações de risco, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporcionou o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outras coisas, o acréscimo de ocorrências delituosas em um natural desgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada prevista”, ressaltou o Promotor de Justiça Carlênio Brandão, no texto do TAC.
 
Caso ocorra autorização da Polícia Militar para estender o horário dos blocos carnavalescos em Triunfo, os bares e restaurantes nos eventos podem ter seu horário de funcionamento prorrogado até as 2 da madrugada. Após esse horário é proibida a venda de bebidas alcoólicas, sob pena de cassação do alvará de funcionamento para os donos desses estabelecimentos.

Caberá também à Prefeitura fiscalizar os vendedores ambulantes, barraqueiros e orientar os foliões acerca da proibição do uso de vasilhames de vidro para a venda de bebidas e alimentos nos locais dos eventos. Além disso, a Prefeitura deve recolher, através dos fiscais municipais, os vasilhames de vidro que forem identificados nos eventos, substituindo-os por garrafas de plástico.

A Prefeitura se comprometeu ainda a disponibilizar ambulâncias e equipes qualificadas para prestar os primeiros socorros; disponibilizar equipe plantonista no hospital municipal; e providenciar a sinalização dos locais de entrada de veículos, bem como orientar o fluxo de trânsito nas proximidades dos festejos.

A gestão pública municipal deverá informar a população de tudo o que se realizará na programação, além de orientar, por meio dos veículos de comunicação municipais, com dicas de segurança que devem ser seguidas pelos foliões.

Já a Polícia Militar deve disponibilizar o suporte operacional necessário a fim de garantir a segurança dos eventos, prestando toda segurança necessária nos polos de animação e pontos de aglomeração, além de dar o apoio operacional para coibir a emissão de som em estabelecimentos e automóveis fora dos horários estabelecidos pelo TAC.

Conforme o TAC, o Corpo de Bombeiros executará ações preventivas de segurança contra incêndio e pânico nos polos dos eventos, emitirá junto à Prefeitura os devidos alvarás para a realização dos blocos e disponibilizará efetivo para prestar assistência, caso seja necessário, durante as agremiações.

Por fim, o Conselho Tutelar, CREAS e CRAS terão que atuar em regime de plantão, a fim de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Os órgãos também se comprometeram a orientar, com antecedência, os comerciantes no sentido da proibição dessas práticas.

O TAC foi publicado na íntegra através do Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 8 de fevereiro de 2023.

Multidão aglomerada brinca carnaval de rua. Foto desfocada nas laterais com foco no centro

 

Últimas Notícias


MP BRASILEIRO
Procurador-Geral de Justiça do MPPE participa da 6ª Reunião Ordinária do CNPG
Fotografia da mesa de reunião com os participantes
Foram discutidos assuntos administrativos relacionados ao recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e iminente disciplinamento conjunto pelos CNMP e CNJ referentes à política remuneratória

 

22/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, participou nesta terça-feira (21), em Brasília, da 6ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG).

Durante o encontro, realizado pela manhã e tarde, foram discutidos assuntos administrativos relacionados ao recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e iminente disciplinamento conjunto pelos Conselhos Nacionais do Ministério Público  (CNMP) e de Justiça (CNJ) referentes à política remuneratória. Também foram apreciadas notas técnicas e a iniciativa “Chama o VAAR”, para apoio na fiscalização da aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

“Promovemos debates e deliberações conjuntas que orientam a tomada de decisões e o planejamento da atuação das unidades do MP de forma responsável e estratégica ”, avaliou José Paulo Xavier.

ESPECTRO AUTISTA
MPPE recomenda que escola particular de Caruaru fortaleça ações de prevenção e enfrentamento ao bullying e amplie medidas de inclusão
Imagem de pessoa adulta com mão sobre braço de criança
Parecer técnico elaborado por pedagogos do quadro funcional do MPPE identificou lacunas nos instrumentos de gestão da escola e apontou a necessidade de se aperfeiçoar as políticas voltadas à inclusão e à prevenção de violências

 

22/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendou que a direção e o corpo diretivo do Colégio Exato Prime adotem uma série de medidas para fortalecer a prevenção e o enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying, além de adequar os instrumentos pedagógicos e normativos da instituição às legislações de proteção à criança, ao adolescente e à educação inclusiva.

A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo instaurado para apurar episódios de constrangimento e sofrimento psíquico vivenciados por um estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Durante a apuração, um parecer técnico elaborado por pedagogos do quadro funcional do MPPE identificou lacunas nos instrumentos de gestão da escola e apontou a necessidade de se aperfeiçoar as políticas voltadas à inclusão e à prevenção de violências no ambiente escolar.

Segundo o promotor de Justiça Antonio Rolemberg, o direito à educação vai além do acesso à escola e pressupõe a garantia de um ambiente seguro, acolhedor e livre de discriminações, no qual crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades. A atuação da Promotoria de Justiça também levou em consideração as diretrizes previstas na Lei de Combate à Intimidação Sistemática (Lei nº 13.185/2015), na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), na Lei nº 14.811/2024, que dispõe sobre medidas de proteção contra a violência no ambiente escolar, e no Decreto Estadual nº 48.477/2019, que institui o Regimento Escolar Unificado da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco. 

Entre as medidas recomendadas pelo MPPE está a formalização de um Plano de Intervenção Pedagógica (PIP) permanente, que substitua a atual proposta interventiva da instituição. O plano deverá conter diagnóstico da convivência escolar, mapeamento de casos de bullying e cyberbullying, definição de metas, estratégias pedagógicas envolvendo toda a comunidade escolar, distribuição de responsabilidades e mecanismos permanentes de avaliação dos resultados.

Além disso, o Ministério Público recomendou que a escola promova uma revisão completa do regimento escolar para adequá-lo às normas educacionais vigentes. A atualização deve incluir, de forma expressa, os direitos e deveres dos estudantes, diretrizes de proteção e procedimentos claros para prevenção, apuração e aplicação de medidas diante de casos de bullying e cyberbullying.

Outra medida prevista é a reformulação da Proposta Político-Pedagógica (PPP), incorporando conteúdos relacionados ao combate à intimidação sistemática, aos direitos humanos, à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes e à educação inclusiva. A proposta também deverá prever adaptações pedagógicas, flexibilizações curriculares e avaliativas e outras estratégias voltadas ao atendimento de estudantes neurodivergentes, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão.

O MPPE também recomendou que o colégio adote, como referência permanente, protocolos oficiais de prevenção e enfrentamento à violência escolar, como o programa Escola que Protege, do Ministério da Educação (MEC). A instituição deverá, ainda, criar mecanismos de mediação precoce para situações de conflitos e brincadeiras de caráter vexatório, com convocação imediata dos pais ou responsáveis pelos estudantes envolvidos, buscando evitar o agravamento dos episódios e o isolamento sistemático das vítimas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 20 de julho de 2026.

CABROBÓ
MPPE recomenda que Prefeitura evite promoção pessoal de agentes públicos em eventos oficiais
Imagem de pessoa escrevendo em papel sobre uma mesa
Entre as medidas sugeridas estão a elaboração de orientações administrativas para todas as secretarias municipais

 

22/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Cabrobó, expediu recomendação à administração municipal e a todos os agentes públicos para que se abstenham de utilizar elementos que possam caracterizar promoção pessoal ou político-partidária durante eventos oficiais promovidos pelo poder público. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça João Marcos Conserva Feitoza e decorre de um inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades ocorridas durante os Jogos Escolares Municipais de Cabrobó.

Segundo o MPPE, durante a investigação foram reunidos registros fotográficos, vídeos e outros documentos que apontam a utilização, pelo prefeito e pela secretária municipal de Educação, de camisas com o número "70" durante um evento público organizado pela administração municipal. As imagens também teriam sido divulgadas em perfis institucionais e pessoais nas redes sociais.

Embora a Secretaria Municipal de Educação tenha informado que as camisetas foram confeccionadas com recursos particulares, o MPPE destaca que o uso ocorreu em um evento oficial, circunstância que exige o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Na recomendação, o MPPE orienta que o Município deixe de utilizar, em eventos públicos, vestimentas, cores, números, slogans, símbolos ou qualquer outro elemento que possa ser objetivamente associado à promoção pessoal de autoridades ou à propaganda político-partidária. O documento também destaca que toda a identidade visual adotada em solenidades, campanhas, eventos esportivos, culturais e demais atividades institucionais tenha finalidade exclusivamente educativa, informativa, administrativa ou cultural, sem qualquer conotação eleitoral.

Entre as medidas sugeridas estão a elaboração de orientações administrativas para todas as secretarias municipais, capacitação dos servidores responsáveis pela organização de eventos oficiais, criação de mecanismos de controle para análise prévia de materiais gráficos e publicitários e a revisão dos protocolos de divulgação institucional. Além disso, o MPPE recomenda que os perfis oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação observem rigorosamente os princípios da impessoalidade, moralidade e finalidade pública nas publicações realizadas em redes sociais e outros canais de comunicação.

O Município terá prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando relatório e documentos comprobatórios das medidas implementadas. O MPPE adverte que o descumprimento injustificado da recomendação ou a repetição de condutas incompatíveis com os princípios da administração pública poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo a instauração de novos procedimentos investigatórios e, caso presentes os requisitos legais, o ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.

O teor geral do documento pode ser acessado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no dia 15 de julho de 2026.

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