TAMANDARÉ

TJPE inicia julgamento de recurso do MPPE mas decisão final é adiada após pedido de vista

Fotografia da praia de Tamandaré com destaque na igrejinha à beira-mar
 O julgamento do processo deverá ser retomado na próxima sessão

 

23/03/2026 - A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) iniciou, no dia 19 de março, o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), como um passo importante na defesa do meio ambiente e do ordenamento urbano do município de Tamandaré (Litoral Sul). O recurso busca reverter uma decisão de primeira instância e garantir, em caráter de urgência, a paralisação da aprovação de novos empreendimentos baseados em leis defasadas, além de obrigar o município a atualizar o seu Plano Diretor, que está sem revisão desde 2002.

Durante a sessão, as representantes do MPPE, a promotora de Justiça Belize Câmara (coordenadora do Centro de Apoio de Defesa do Meio Ambiente) e a procuradora de Justiça Yélena Fátima de Monteiro realizaram a sustentação oral, alertando os desembargadores para o cenário crítico na região. Elas destacaram que a ausência de um planejamento urbano técnico e participativo tem permitido a criação de leis pontuais e casuísticas, para atender interesses específicos, sem considerar o cenário integrado da cidade. Na prática, isso resulta na liberação de grandes empreendimentos com base em parâmetros urbanos ilegais, com grave risco de sobrecarga da infraestrutura de água, esgoto e lixo, além de danos irreversíveis ao ecossistema local. Foi ressaltado, inclusive, que a CPRH suspendeu a expedição das licenças ambientais para os grandes empreendimentos, porém por prazo determinado, reforçando a tese do MPPE, mas que o município continua com a possibilidade de expedir as licenças urbanísticas.

Como se posicionaram os desembargadores

O julgamento foi marcado por uma análise profunda da relação entre a autonomia do município e o dever do Judiciário de intervir quando há omissão do poder público em garantir direitos fundamentais da população. 

Veja como votou cada integrante da 2ª Câmara de Direito Público:

Desembargador José Ivo Guimarães (Relator): votou pelo provimento parcial do recurso do MPPE.

O relator do caso reconheceu a omissão estatal, a gravidade da situação e o perigo da demora, ressaltando que a omissão da Prefeitura de Tamandaré ao longo de mais de duas décadas agrava progressivamente o risco ambiental e urbano. Porém, entendeu que o agravo de instrumento seria uma via muito "estreita" e, portanto, inadequada para determinar todas as medidas requeridas pelo MP. Em contrapartida, baseando-se no Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), ele votou pelo provimento parcial do recurso do MPPE. Seu voto determina que a Prefeitura apresente, em até 60 dias, um cronograma técnico rigoroso para a elaboração da revisão do Plano Diretor, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Atendida essa fase, a Câmara Municipal terá mais 60 dias para apresentar o cronograma de audiências públicas e submeter o projeto à votação, sob a mesma pena de multa. O relator, no entanto, não determinou a suspensão imediata de todas as licenças pelo Judiciário, justificando que a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) já havia prorrogado administrativamente a suspensão dessas emissões por mais 90 dias.

Desembargador Paulo Romero Sá Araújo: votou acompanhando integralmente o posicionamento do relator.
 
Após a leitura do voto do relator, o desembargador declarou que examinou a matéria exaustivamente e votou acompanhando integralmente o posicionamento do relator (pelo provimento parcial com a imposição de prazos e multas ao município).

Desembargador Ricardo Paes Barreto (Presidente da Câmara): pediu vista.

O desembargador seria o último a votar, mas ele formulou pedido de vista ( ou seja, solicitou mais tempo para analisar detalhadamente o processo antes de dar seu voto final), por considerar o caso complexo e o fato de que a suspensão de novas licenças já está garantida temporariamente por uma portaria recente da CPRH (garantindo que não haverá prejuízo imediato ao meio ambiente).

PRÓXIMOS PASSOS - Com o pedido de vista do desembargador presidente, o resultado final do julgamento foi oficialmente adiado, devendo ser retomado na próxima semana.

O MPPE reforça seu compromisso com a sociedade e continuará acompanhando de perto o desenrolar do caso, atuando firmemente para assegurar que o desenvolvimento de Tamandaré ocorra de forma sustentável, legal e com a devida participação popular.

Últimas Notícias


LEI DO ACOMPANHANTE
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
Imagem de mãos segurando outras sobre cama hospitalar
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.

BONITO
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
Imagem de mulheres em círculo se dando as mãos ao centro
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias

 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).

ILHA DE ITAMARACÁ
MPPE recomenda reestruturação da Procuradoria do Município e convocação de aprovados em concurso
Mulher e homem vestindo roupas formais manuseiam documentos
MPPE cobrou a convocação de aprovados em até 30 dias


10/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá, recomendou ao prefeito, ao procurador-geral do município, ao secretário de Administração e aos demais responsáveis pela estruturação da Advocacia Pública municipal que adotem medidas destinadas a adequar a Procuradoria-Geral do Município aos parâmetros constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as medidas recomendadas está a convocação e nomeação, em até 30 dias, dos candidatos aprovados no concurso vigente para o cargo de procurador municipal, observada a ordem de classificação. O MPPE também recomendou a apresentação, em 60 dias, de estudo técnico sobre a necessidade de ampliação do quadro efetivo e, se constatada insuficiência, o encaminhamento de projeto de lei para criação de novas vagas.

Em até 90 dias, a estrutura da Procuradoria Municipal de Itamaracá deverá ser adequada para que os ocupantes de cargos em comissão exerçam exclusivamente funções de direção, chefia e assessoramento superior. A Promotoria de Justiça recomenda ainda a imediata interrupção de novas nomeações para cargos comissionados destinados ao exercício de atividades típicas dos procuradores efetivos e a exoneração gradual dos atuais ocupantes desses cargos, de forma que, ao final do prazo de adequação, permaneçam apenas os profissionais que se encaixam nas funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo a Promotora de Justiça Andréa Griz Luna de Araujo Campos, a medida busca assegurar a observância do princípio do concurso público, fortalecer a autonomia técnica da Advocacia Pública municipal e reverter incompatibilidades com a Constituição e a legislação vigente.

Em relação à contratação de escritórios de advocacia, o MPPE recomendou que o município deixe de celebrar ou prorrogar contratos voltados à execução de atividades jurídicas ordinárias da Procuradoria. Contratações externas deverão ficar restritas a situações excepcionais, de elevada complexidade técnica e natureza singular, observando rigorosamente os requisitos da Lei de Licitações e da jurisprudência do STF. 

Os destinatários têm prazo de dez dias úteis para informar se acatam as medidas e encaminhar documentação referente à contratação de escritório particular, incluindo o processo de contratação, a fundamentação da inexigibilidade, relatórios de execução dos serviços e comprovantes de pagamento.

A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.

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