TJPE inicia julgamento de recurso do MPPE mas decisão final é adiada após pedido de vista
TJPE inicia julgamento de recurso do MPPE mas decisão final é adiada após pedido de vista
23/03/2026 - A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) iniciou, no dia 19 de março, o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), como um passo importante na defesa do meio ambiente e do ordenamento urbano do município de Tamandaré (Litoral Sul). O recurso busca reverter uma decisão de primeira instância e garantir, em caráter de urgência, a paralisação da aprovação de novos empreendimentos baseados em leis defasadas, além de obrigar o município a atualizar o seu Plano Diretor, que está sem revisão desde 2002.
Durante a sessão, as representantes do MPPE, a promotora de Justiça Belize Câmara (coordenadora do Centro de Apoio de Defesa do Meio Ambiente) e a procuradora de Justiça Yélena Fátima de Monteiro realizaram a sustentação oral, alertando os desembargadores para o cenário crítico na região. Elas destacaram que a ausência de um planejamento urbano técnico e participativo tem permitido a criação de leis pontuais e casuísticas, para atender interesses específicos, sem considerar o cenário integrado da cidade. Na prática, isso resulta na liberação de grandes empreendimentos com base em parâmetros urbanos ilegais, com grave risco de sobrecarga da infraestrutura de água, esgoto e lixo, além de danos irreversíveis ao ecossistema local. Foi ressaltado, inclusive, que a CPRH suspendeu a expedição das licenças ambientais para os grandes empreendimentos, porém por prazo determinado, reforçando a tese do MPPE, mas que o município continua com a possibilidade de expedir as licenças urbanísticas.
Como se posicionaram os desembargadores
O julgamento foi marcado por uma análise profunda da relação entre a autonomia do município e o dever do Judiciário de intervir quando há omissão do poder público em garantir direitos fundamentais da população.
Veja como votou cada integrante da 2ª Câmara de Direito Público:
Desembargador José Ivo Guimarães (Relator): votou pelo provimento parcial do recurso do MPPE.
O relator do caso reconheceu a omissão estatal, a gravidade da situação e o perigo da demora, ressaltando que a omissão da Prefeitura de Tamandaré ao longo de mais de duas décadas agrava progressivamente o risco ambiental e urbano. Porém, entendeu que o agravo de instrumento seria uma via muito "estreita" e, portanto, inadequada para determinar todas as medidas requeridas pelo MP. Em contrapartida, baseando-se no Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), ele votou pelo provimento parcial do recurso do MPPE. Seu voto determina que a Prefeitura apresente, em até 60 dias, um cronograma técnico rigoroso para a elaboração da revisão do Plano Diretor, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Atendida essa fase, a Câmara Municipal terá mais 60 dias para apresentar o cronograma de audiências públicas e submeter o projeto à votação, sob a mesma pena de multa. O relator, no entanto, não determinou a suspensão imediata de todas as licenças pelo Judiciário, justificando que a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) já havia prorrogado administrativamente a suspensão dessas emissões por mais 90 dias.
Desembargador Paulo Romero Sá Araújo: votou acompanhando integralmente o posicionamento do relator.
Após a leitura do voto do relator, o desembargador declarou que examinou a matéria exaustivamente e votou acompanhando integralmente o posicionamento do relator (pelo provimento parcial com a imposição de prazos e multas ao município).
Desembargador Ricardo Paes Barreto (Presidente da Câmara): pediu vista.
O desembargador seria o último a votar, mas ele formulou pedido de vista ( ou seja, solicitou mais tempo para analisar detalhadamente o processo antes de dar seu voto final), por considerar o caso complexo e o fato de que a suspensão de novas licenças já está garantida temporariamente por uma portaria recente da CPRH (garantindo que não haverá prejuízo imediato ao meio ambiente).
PRÓXIMOS PASSOS - Com o pedido de vista do desembargador presidente, o resultado final do julgamento foi oficialmente adiado, devendo ser retomado na próxima semana.
O MPPE reforça seu compromisso com a sociedade e continuará acompanhando de perto o desenrolar do caso, atuando firmemente para assegurar que o desenvolvimento de Tamandaré ocorra de forma sustentável, legal e com a devida participação popular.
Últimas Notícias
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.
Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.
A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.
"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.
Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.
Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.
Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).
MPPE recomenda reestruturação da Procuradoria do Município e convocação de aprovados em concurso
10/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá, recomendou ao prefeito, ao procurador-geral do município, ao secretário de Administração e aos demais responsáveis pela estruturação da Advocacia Pública municipal que adotem medidas destinadas a adequar a Procuradoria-Geral do Município aos parâmetros constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as medidas recomendadas está a convocação e nomeação, em até 30 dias, dos candidatos aprovados no concurso vigente para o cargo de procurador municipal, observada a ordem de classificação. O MPPE também recomendou a apresentação, em 60 dias, de estudo técnico sobre a necessidade de ampliação do quadro efetivo e, se constatada insuficiência, o encaminhamento de projeto de lei para criação de novas vagas.
Em até 90 dias, a estrutura da Procuradoria Municipal de Itamaracá deverá ser adequada para que os ocupantes de cargos em comissão exerçam exclusivamente funções de direção, chefia e assessoramento superior. A Promotoria de Justiça recomenda ainda a imediata interrupção de novas nomeações para cargos comissionados destinados ao exercício de atividades típicas dos procuradores efetivos e a exoneração gradual dos atuais ocupantes desses cargos, de forma que, ao final do prazo de adequação, permaneçam apenas os profissionais que se encaixam nas funções de direção, chefia e assessoramento.
Segundo a Promotora de Justiça Andréa Griz Luna de Araujo Campos, a medida busca assegurar a observância do princípio do concurso público, fortalecer a autonomia técnica da Advocacia Pública municipal e reverter incompatibilidades com a Constituição e a legislação vigente.
Em relação à contratação de escritórios de advocacia, o MPPE recomendou que o município deixe de celebrar ou prorrogar contratos voltados à execução de atividades jurídicas ordinárias da Procuradoria. Contratações externas deverão ficar restritas a situações excepcionais, de elevada complexidade técnica e natureza singular, observando rigorosamente os requisitos da Lei de Licitações e da jurisprudência do STF.
Os destinatários têm prazo de dez dias úteis para informar se acatam as medidas e encaminhar documentação referente à contratação de escritório particular, incluindo o processo de contratação, a fundamentação da inexigibilidade, relatórios de execução dos serviços e comprovantes de pagamento.
A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.
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