TAMANDARÉ

TJPE inicia julgamento de recurso do MPPE mas decisão final é adiada após pedido de vista

Fotografia da praia de Tamandaré com destaque na igrejinha à beira-mar
 O julgamento do processo deverá ser retomado na próxima sessão

 

23/03/2026 - A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) iniciou, no dia 19 de março, o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), como um passo importante na defesa do meio ambiente e do ordenamento urbano do município de Tamandaré (Litoral Sul). O recurso busca reverter uma decisão de primeira instância e garantir, em caráter de urgência, a paralisação da aprovação de novos empreendimentos baseados em leis defasadas, além de obrigar o município a atualizar o seu Plano Diretor, que está sem revisão desde 2002.

Durante a sessão, as representantes do MPPE, a promotora de Justiça Belize Câmara (coordenadora do Centro de Apoio de Defesa do Meio Ambiente) e a procuradora de Justiça Yélena Fátima de Monteiro realizaram a sustentação oral, alertando os desembargadores para o cenário crítico na região. Elas destacaram que a ausência de um planejamento urbano técnico e participativo tem permitido a criação de leis pontuais e casuísticas, para atender interesses específicos, sem considerar o cenário integrado da cidade. Na prática, isso resulta na liberação de grandes empreendimentos com base em parâmetros urbanos ilegais, com grave risco de sobrecarga da infraestrutura de água, esgoto e lixo, além de danos irreversíveis ao ecossistema local. Foi ressaltado, inclusive, que a CPRH suspendeu a expedição das licenças ambientais para os grandes empreendimentos, porém por prazo determinado, reforçando a tese do MPPE, mas que o município continua com a possibilidade de expedir as licenças urbanísticas.

Como se posicionaram os desembargadores

O julgamento foi marcado por uma análise profunda da relação entre a autonomia do município e o dever do Judiciário de intervir quando há omissão do poder público em garantir direitos fundamentais da população. 

Veja como votou cada integrante da 2ª Câmara de Direito Público:

Desembargador José Ivo Guimarães (Relator): votou pelo provimento parcial do recurso do MPPE.

O relator do caso reconheceu a omissão estatal, a gravidade da situação e o perigo da demora, ressaltando que a omissão da Prefeitura de Tamandaré ao longo de mais de duas décadas agrava progressivamente o risco ambiental e urbano. Porém, entendeu que o agravo de instrumento seria uma via muito "estreita" e, portanto, inadequada para determinar todas as medidas requeridas pelo MP. Em contrapartida, baseando-se no Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), ele votou pelo provimento parcial do recurso do MPPE. Seu voto determina que a Prefeitura apresente, em até 60 dias, um cronograma técnico rigoroso para a elaboração da revisão do Plano Diretor, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Atendida essa fase, a Câmara Municipal terá mais 60 dias para apresentar o cronograma de audiências públicas e submeter o projeto à votação, sob a mesma pena de multa. O relator, no entanto, não determinou a suspensão imediata de todas as licenças pelo Judiciário, justificando que a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) já havia prorrogado administrativamente a suspensão dessas emissões por mais 90 dias.

Desembargador Paulo Romero Sá Araújo: votou acompanhando integralmente o posicionamento do relator.
 
Após a leitura do voto do relator, o desembargador declarou que examinou a matéria exaustivamente e votou acompanhando integralmente o posicionamento do relator (pelo provimento parcial com a imposição de prazos e multas ao município).

Desembargador Ricardo Paes Barreto (Presidente da Câmara): pediu vista.

O desembargador seria o último a votar, mas ele formulou pedido de vista ( ou seja, solicitou mais tempo para analisar detalhadamente o processo antes de dar seu voto final), por considerar o caso complexo e o fato de que a suspensão de novas licenças já está garantida temporariamente por uma portaria recente da CPRH (garantindo que não haverá prejuízo imediato ao meio ambiente).

PRÓXIMOS PASSOS - Com o pedido de vista do desembargador presidente, o resultado final do julgamento foi oficialmente adiado, devendo ser retomado na próxima semana.

O MPPE reforça seu compromisso com a sociedade e continuará acompanhando de perto o desenrolar do caso, atuando firmemente para assegurar que o desenvolvimento de Tamandaré ocorra de forma sustentável, legal e com a devida participação popular.

Últimas Notícias


GARANHUNS
MPPE consegue na Justiça nulidade de contrato advocatício por inexigibilidade de licitação
Imagem de mão assinando papel
Garanhuns possui corpo jurídico próprio e estruturado, composto por quatro procuradores municipais

 

14/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns deferiu pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando a imediata suspensão da eficácia e da execução do contrato administrativo de prestação de serviços nº 009/2023, formalizado entre o Município de Garanhuns e a Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C, de forma direta e mediante inexigibilidade de licitação. A natureza massificada e repetitiva do serviço para o qual houve o contrato desnatura por completo o requisito da singularidade do objeto, essencial para afastar a via licitatória.

O Município de Garanhuns e a Secretária Municipal de Educação de Garanhuns de se abster imediatamente de praticar qualquer ato de execução contratual, bem como de efetuar repasses, transferências ou pagamentos de qualquer valor em favor da sociedade Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C em decorrência do Contrato nº 009/2023, seja a título de honorários fixos, contratuais, pro labore ou honorários de êxito.

A sociedade de advogados Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C, por sua vez, deve se abster de postular, promover, reter, destacar ou levantar qualquer valor a título de honorários contratuais fundados no Contrato nº 009/2023, perante o Município de Garanhuns ou perante os juízos onde tramitam os atos de cumprimento e execução da Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100.

De acordo com a ação do Ministério Público, o objeto pactuado consistiu na prestação de serviços advocatícios para o patrocínio de demanda judicial visando à recuperação de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), pela subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), mediante a execução do título judicial coletivo proferido na Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100, originária da 19ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo. 

No entanto, a atuação jurídica contratada não demanda a criação de teses doutrinárias inéditas, produção probatória de alta indagação ou enfrentamento de litígio singular, consubstanciando-se em procedimento de liquidação e cumprimento de sentença coletiva padronizado, de execução meramente operacional e contábil, amplamente disseminado em centenas de municípios brasileiros. 

Além disso, o Município de Garanhuns possui corpo jurídico próprio e estruturado, composto por quatro procuradores municipais (sendo três efetivos concursados e um Procurador-Geral) e dezenas de assessores jurídicos habilitados na OAB, de modo que não restou demonstrada a inviabilidade de atendimento da causa pelo quadro público.

SALGUEIRO E SERRA TALHADA
MPPE realiza encontros Ciranda Lilás para fortalecer Rede de Proteção à Mulher
Fotografia dos PJs em frente à Secretaria da Mulher
Coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher, Maísa Oliveira, e promotor de Justiça local, Leon Klinsman, realizaram visita ao recém inaugurado Centro de Referência da Mulher de Serrita

 

14/09/2026 - Com o objetivo de impulsionar o enfrentamento à violência contra as mulheres e a prevenção do feminicídio, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), promoveu mais dois Encontros do Projeto Ciranda Lilás. As reuniões, direcionadas à Rede de Proteção das Mulheres, aconteceram nas cidades de Salgueiro e Serra Talhada, no Sertão do Estado, reunindo promotores e promotoras de Justiça das circunscrições, além de gestoras dos municípios da região e coordenadoras regionais do Estado.

O Projeto Ciranda Lilás tem como foco principal apoiar a atuação das Promotorias de Justiça na defesa da Cidadania e já demonstra um expressivo engajamento institucional: até o momento, 61 Promotorias já aderiram ao projeto. Por meio da articulação interinstitucional, a iniciativa visa induzir e fiscalizar a implementação de políticas públicas específicas, além de consolidar os equipamentos já existentes que compõem a rede de proteção.

Durante os encontros, os debates concentram-se na necessidade de estruturação e fortalecimento de mecanismos essenciais para o acolhimento das mulheres, como os Organismos de Políticas para as Mulheres, os Conselhos Municipais de Direitos das Mulheres e os Centros de Referência de Atendimento às Mulheres (CRMs/CEAMs).

CAPACITAÇÕES DO NAM NO SERTÃO

PROGRAMAÇÃO E VISITAS TÉCNICAS - O primeiro evento da rodada contemplou a Circunscrição Ministerial de Salgueiro. O encontro foi realizado na última quinta-feira (10), no auditório do 8° Batalhão da Polícia Militar (Batalhão Agamenon Magalhães), contando com a presença de diversas autoridades e representantes da rede de assistência dos municípios de Salgueiro, Serrita, Cedro, Parnamirim, Verdejante, Terra Nova e Mirandiba. 

Além do encontro formativo e de articulação, a programação em Salgueiro contou também com uma visita ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher local. Na sequência, já no município de Serrita, a coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher, Maísa Oliveira, e o promotor de Justiça local, Leon Klinsman, realizaram visita ao recém inaugurado Centro de Referência da Mulher de Serrita, promovendo a aproximação prática com os equipamentos de acolhimento e a consolidação da rede no município.

Na sexta-feira (11), foi realizado o Encontro Ciranda Lilás da Circunscrição Ministerial de Serra Talhada. O evento ocorreu no Auditório do Centro Universitário Fis (UNIFIS), no bairro Tancredo Neves. Contou com a participação dos promotores de justiça Carlênio Brandão e Felipe Cardoso, bem como de gestoras municipais e equipes de apoio dos municípios de Serra Talhada, Santa Cruz da Baixa verde, Triunfo, Calumbi, São José do Belmonte, Floresta, Betânia, Jatobá, Itacuruba e Tacaratu. O encontro oportunizou a escuta das gestoras municipais e a troca de experiências, bem como informações sobre a rede de proteção existente e possibilidades de incremento.

Segundo o NAM/MPPE, a participação e o engajamento de integrantes do Ministério Público e da gestão pública dos municípios são de fundamental importância para o avanço das políticas voltadas à promoção da igualdade de gênero. A expectativa é que, a partir do diálogo e da articulação intersetorial promovidos pela Ciranda Lilás, a rede de proteção avance de forma contundente na sua estruturação, para garantia dos direitos e da proteção integral às mulheres.

PAULISTA
MP Eleitoral recomenda que partidos, federações e coligações tenham atenção sobre poluição sonora durante campanha
Imagem de urna eletrônica
Os atos de propaganda deverão ser comunicados previamente à Polícia Militar com antecedência mínima de 24h

 

14/09/2026 - A Promotoria de Justiça Eleitoral da 114ª Zona Eleitoral de Paulista recomendou que candidatos, partidos, federações e coligações utilizem carros de som ou minitrios exclusivamente em carreatas, caminhadas, comícios e passeatas, se abstendo da circulação isolada pelas vias do município. Trios elétricos só deverão ser utilizados em comícios, sendo proibida a sua utilização em deslocamento.

Também foi recomendada a não utilização de equipamentos sonoros a menos de 200m de hospitais, casas de saúde, ambientes escolares, bibliotecas, igrejas e sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário municipais. A amplificação deve ser totalmente desligada antes do ingresso no perímetro em linha reta a partir dos limites externos dos imóveis protegidos. Bicicletas, triciclos ou demais veículos não motorizados equipados com amplificadores sonoros também se enquadram no conceito legal de carro de som.

Os atos de propaganda deverão ser comunicados previamente à Polícia Militar com antecedência mínima de 24h, também devendo ser comunicado no mesmo prazo à Justiça Eleitoral carreatas e desfiles com custeio de combustível. O itinerário de atos políticos com o uso de som deverá ser planejado com a devida identificação dos trechos de silenciamento obrigatório.

Deverá ser observado o limite de 80 decibéis de pressão sonora numa distância de 7 metros do veículo e o cumprimento dos devidos horários legais; 8h às 22h para alto-falantes e amplificadores de som; 8h à 0h para comícios e aparelhagens fixas, com prorrogação de 2h apenas no comício de encerramento; e até as 22h nas vésperas da eleição.

DIA DA VOTAÇÃO - É proibida a utilização do uso de amplificadores de som, alto-falantes e a promoção de comícios ou carreatas. 

Os proprietários das aparelhagens de som e condutores deverão se recusar a executar itinerários ou comandos que violem os limites estabelecidos. 

Para mais informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 10 de setembro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000