TAC disciplina horários dos desfiles de agremiações na semana pré e durante o Carnaval
TAC disciplina horários dos desfiles de agremiações na semana pré e durante o Carnaval
07/02/2024 - Nesta semana pré-carnavalesca, em Gravatá, os desfiles de blocos e troças deverão ser encerrados à meia-noite, bem como desligados todo tipo de aparelho que emita som. A exceção são os blocos "Das Trichas" e "Meu Mel", com encerramento à 1h da madrugada. Outra proibição é para o funcionamento de “paredões” ou outros equipamentos sonoros diversos do som oficial do evento, no eixo dos desfiles dos blocos carnavalescos.
No período do Carnaval, compreendido entre os dias 9 e 14 de fevereiro de 2024, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, será até no máximo às 2h da madrugada, nos eventos promovidos pelo município bem como nos desfiles de blocos, troças e outros focos de animação existentes. No período também está proibida a presença e funcionamento dos “paredões”. A fiscalização e o cumprimento das medidas devem ser exigidos pela Guarda Municipal, com o apoio da Polícia Militar (PMPE).
A Polícia Militar deverá coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros, seja em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, após o horário de término dos festejos. Já o Corpo de Bombeiros Militar, além da realização e fiscalização de estruturas de forma geral, deverá disponibilizar uma viatura extra tipo Auto resgate (AR), escalada nos locais dos eventos para atendimento pré-hospitalar (APH) com ponto base no local, porém atendendo às demais ocorrências da sua atribuição na área de abrangência, no período de 10 à 13 de fevereiro, das 10h às 18h. Nos demais dias, disponibilizará atendimentos emergenciais através do telefone do Plantão 193 e/ou através do telefone do Corpo de Bombeiros de Gravatá que será disponibilizado para tais situações.
Estas são determinações constantes no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no dia 1 de fevereiro pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria Cível da Comarca de Gravatá, e assinado pela Prefeitura de Gravatá, órgãos de segurança, representantes de agremiações carnavalescas e Conselho Tutelar. O objetivo é disciplinar o cumprimento de horários dos desfiles e festas privadas, evitar excessos como a poluição sonora e garantir a estrutura mínima de segurança aos foliões.
De acordo com o Promotor de Justiça, Ivan Viegas Renaux de Andrade, o disciplinamento de eventos desta natureza se faz necessário tendo em vista que é comum a prática de excessos, como o consumo de bebidas alcoólicas, o que favorece o acréscimo de ocorrências delituosas, e poluição sonora provocada pela utilização de aparelhagem de som em alto volume, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população.
O TAC foi firmado no dia 1° de fevereiro de 2024 e publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 2 de fevereiro de 2024.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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