GRAVATÁ

TAC disciplina horários dos desfiles de agremiações na semana pré e durante o Carnaval

Fotografia mostra pessoas fantasiadas em rua brincando carnaval
Fiscalização e cumprimento das medidas devem ser exigidos pela Guarda Municipal, com o apoio da PMPE


07/02/2024 - Nesta semana pré-carnavalesca, em Gravatá, os desfiles de blocos e troças deverão ser encerrados à meia-noite, bem como desligados todo tipo de aparelho que emita som. A exceção são os blocos "Das Trichas" e "Meu Mel", com encerramento à 1h da madrugada. Outra proibição é para o funcionamento de “paredões” ou outros equipamentos sonoros diversos do som oficial do evento, no eixo dos desfiles dos blocos carnavalescos.

No período do Carnaval, compreendido entre os dias 9 e 14 de fevereiro de 2024, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, será até no máximo às 2h da madrugada, nos eventos promovidos pelo município bem como nos desfiles de blocos, troças e outros focos de animação existentes. No período também está proibida a presença e funcionamento dos “paredões”. A fiscalização e o cumprimento das medidas devem ser exigidos pela Guarda Municipal, com o apoio da Polícia Militar (PMPE).

A Polícia Militar deverá coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros, seja em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, após o horário de término dos festejos. Já o Corpo de Bombeiros Militar, além da realização e fiscalização de estruturas de forma geral, deverá disponibilizar uma viatura extra tipo Auto resgate (AR), escalada nos locais dos eventos para atendimento pré-hospitalar (APH) com ponto base no local, porém atendendo às demais ocorrências da sua atribuição na área de abrangência, no período de 10 à 13 de fevereiro, das 10h às 18h. Nos demais dias, disponibilizará atendimentos emergenciais através do telefone do Plantão 193 e/ou através do telefone do Corpo de Bombeiros de Gravatá que será disponibilizado para tais situações.

Estas são determinações constantes no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no dia 1 de fevereiro pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria Cível da Comarca de Gravatá, e assinado pela Prefeitura de Gravatá, órgãos de segurança, representantes de agremiações carnavalescas e Conselho Tutelar. O objetivo é disciplinar o cumprimento de horários dos desfiles e festas privadas, evitar excessos como a poluição sonora e garantir a estrutura mínima de segurança aos foliões.

De acordo com o Promotor de Justiça, Ivan Viegas Renaux de Andrade, o disciplinamento de eventos desta natureza se faz necessário tendo em vista que é comum a prática de excessos, como o consumo de bebidas alcoólicas, o que favorece o acréscimo de ocorrências delituosas, e poluição sonora provocada pela utilização de aparelhagem de som em alto volume, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população.

O TAC foi firmado no dia 1° de fevereiro de 2024 e publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 2 de fevereiro de 2024.
 

Últimas Notícias


6 DE MARÇO
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
Os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista.


05/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta sexta-feira, 6 de março, em razão da Data Magna de Pernambuco, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº  3.759/2025. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.

Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:

Capital: plantaocapital@mppe.mp.br 

Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br

Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br

Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br

Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br

Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br

Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br

Palmares: plantao7a@mppe.mp.br

Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br

Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br

Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br

Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br

Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br

Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br

Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br


OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.

DECISÃO JUDICIAL
A pedido do MPPE, Justiça mantém proibição de shows e do uso de equipamentos sonoros por bar vizinho a hospital no Recife
A decisão proíbe o estabelecimento de realizar shows musicais e de usar equipamentos sonoros incompatíveis com as limitações previstas em lei.


05/03/2026 - O Poder Judiciário julgou procedentes os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 0118028-50.2024.8.17.2001 e tornou definitiva a decisão de interditar parcialmente o estabelecimento Boteco do Seu Zé, localizado no bairro da Madalena, no Recife. A decisão proíbe o estabelecimento de realizar shows musicais e de usar equipamentos sonoros incompatíveis com as limitações previstas em lei, considerando a proximidade do bar com o serviço de emergência de um hospital particular.

Por meio da decisão, proferida no último dia 27 de fevereiro, o estabelecimento também foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral coletivo. Os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Segundo o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, Sérgio Souto, o MPPE já tinha obtido, desde outubro de 2024, uma decisão liminar para cessar a prática da poluição sonora do estabelecimento. Os responsáveis pelo estabelecimento não apresentaram qualquer defesa no prazo legal.

Em agosto de 2025, o MPPE protocolou uma petição para notificar a Justiça sobre o descumprimento da decisão liminar e requereu o julgamento antecipado da ação, tendo em vista que o Boteco do Seu Zé seguia promovendo apresentações musicais e utilizando equipamentos sonoros com emissões acima do permitido.

Diversos relatórios técnicos foram apresentados e o estabelecimento em questão, inclusive, teve os equipamentos apreendidos no dia 23 de agosto de 2025, em ação da Operação Paz Sonora. Na mesma ação também foi registrada a proximidade do estabelecimento com a emergência da unidade de saúde.

"O conjunto probatório aponta para a conclusão de que o estabelecimento vem, de forma contumaz, produzindo ruídos em níveis superiores aos admitidos em lei, em período noturno e de extrema sensibilidade na vizinhança de unidade hospitalar com atendimento de urgência. Configura-se, pois, a prática de poluição sonora com repercussões negativas sobre a coletividade, especialmente pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde", atestou o juiz Dario de Oliveira, no texto da decisão.

PAUDALHO
MPPE recomenda regularização e cumprimento rigoroso das rotas de coleta de resíduos sólidos
De acordo com o MPPE, o descumprimento dos dias e horários divulgados não pode ocorrer por problemas operacionais comuns.


05/03/206 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Paudalho que assegure o cumprimento regular e ininterrupto das rotas de coleta de resíduos sólidos no município, restringindo eventuais alterações no cronograma apenas a casos comprovados de força maior. As falhas ordinárias devem ser solucionadas internamente, com exigência de substituição imediata da frota pelas empresas contratadas, sem prejuízo à população.

A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento nº 02189.000.384/2025, instaurado para acompanhar a prestação do serviço de coleta de lixo urbano. De acordo com o MPPE, embora o Município tenha dado publicidade ao cronograma de rotas e frequências da coleta domiciliar em seus canais oficiais, o descumprimento dos dias e horários divulgados não pode ocorrer por problemas operacionais comuns, como manutenção ou quebra de caminhões. A Promotoria de Justiça de Paudalho destacou que os contratos firmados pela Prefeitura com empresas privadas têm como objeto a locação de caminhões, com motorista, permanecendo sob responsabilidade direta do Município a execução operacional do serviço, incluindo a logística das rotas e a disponibilização da mão de obra responsável pelo recolhimento dos resíduos. 

O MPPE também recomendou a formalização rigorosa da fiscalização dos contratos de locação, com registro documental de ocorrências, notificações oficiais às empresas em caso de indisponibilidade de veículos e aplicação de sanções administrativas quando houver descumprimento contratual. Além disso, foi recomendado que a Prefeitura adote todas as medidas necessárias para garantir a continuidade do serviço essencial, especialmente durante a entrada em operação dos novos equipamentos previstos no Processo Licitatório nº 094/2025, de modo a assegurar melhoria na eficiência e cobertura integral das rotas no município.

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra e pode ser acessada integralmente na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de fevereiro de 2026.

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