Servidores do TJPE são condenados por esquema de alvarás falsos que desviou R$ 6,4 milhões
Servidores do TJPE são condenados por esquema de alvarás falsos que desviou R$ 6,4 milhões
06/06/2025 - Em uma ação que destaca a importância da fiscalização do patrimônio público, servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foram condenados por um esquema sofisticado de desvio de dinheiro por meio da falsificação de alvarás judiciais, que totalizou em aproximadamente R$ 6,4 milhões. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (5), após um esforço conjunto de investigação e denúncia. Em razão do trabalho desenvolvido pela Central de Inquéritos da Capital, a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) resultou nas condenações.
O montante desviado foi investigado pela Polícia Civil e as investigações, acompanhadas de perto pelo Ministério Público, com a denúncia sendo realizada em outubro de 2024 pela Central de Inquéritos da Capital. “A denúncia, formulada com base nas provas apontadas nas investigações, culminou para a repercussão processual com condenação dos envolvidos”, frisou a coordenadora da Central, Rosângela Padela.
A denúncia descreveu o grupo como "articulado, com divisão funcional de tarefas, com o objetivo exclusivo de obter vantagens indevidas mediante o desvio de recursos judiciais". Foi comprovado que os réus desenvolveram um complexo esquema de lavagem de capitais, utilizando "laranjas" e movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica dos envolvidos para ocultar a origem ilícita dos valores. Enfatizou-se ainda que a conduta era de "pleno conhecimento de todos os acusados, que atuavam de forma coordenada, demonstrando elevada reprovabilidade e intensa lesividade à moralidade administrativa e ao erário público".
A sentença, proferida na ação penal em trâmite na Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Comarca de Recife, culminou na condenação à prisão dos autores, que já estavam preventivamente detidos desde abril do ano passado, quando foram alvo de uma operação da Polícia Civil de Pernambuco.
CONDENAÇÕES - Esdras David Veras Ferreira, que ocupava o cargo de chefe de secretaria na 23ª Vara Cível da Capital, foi apontado como o mentor da organização criminosa e recebeu a pena mais severa: 141 anos de prisão, acrescidos de 3.248 dias-multa pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A denúncia detalhou que Esdras se valia de sua posição de confiança e da estrutura do Judiciário para confeccionar alvarás judiciais fraudulentos. Ele utilizava indevidamente o nome e a assinatura de uma juíza, inserindo como beneficiários membros do grupo criminoso que não possuíam qualquer vínculo processual com as ações judiciais mencionadas nos documentos. O esquema teria sido iniciado em 2018.
A juíza Roberta Vasconcelos Nogueira, em sua sentença, destacou a posição estratégica de Esdras: "Como chefe de secretaria, era ele o servidor responsável pela confecção dos alvarás judiciais, pela tramitação interna dos documentos para assinatura do magistrado e, também, pelo posterior envio desses instrumentos às instituições financeiras para liberação dos valores, em nome dos beneficiários." Segundo ela, Esdras "ao invés de zelar pelo correto funcionamento da máquina pública, utilizou-se de sua posição para arquitetar um esquema fraudulento".
Além de Esdras, três outros réus foram condenados, incluindo Taciana Lima dos Santos, servidora do TJPE e ex-companheira de Esdras, que recebeu uma pena de 13 anos e dois meses de prisão, além de 190 dias-multa. A investigação indicou que Taciana recebeu valores do esquema e participou ativamente na aquisição de bens móveis e imóveis, buscando dar aparência lícita aos recursos ilícitos.
Gilson Nogueira da Silva foi condenado a 83 anos e 5 meses de prisão, mais 1.782 dias-multa. Ele funcionava como "testa de ferro" de Esdras, movimentando somas expressivas em suas contas, que serviam como meio de passagem dos valores desviados.
Vitor Manoel de Lira Simão recebeu 22 anos e sete meses de prisão, além de 346 dias-multa. Ele foi identificado como um dos operadores financeiros com movimentação bancária incompatível com sua capacidade econômica.
Os quatro condenados também terão que pagar uma indenização por danos materiais de R$ 6,2 milhões e por danos morais coletivos de R$ 12,4 milhões. As quantias serão destinadas ao TJPE para o ressarcimento dos verdadeiros beneficiários dos alvarás, buscando mitigar os impactos financeiros do esquema.
A investigação revelou a disparidade entre os rendimentos declarados por Esdras – R$ 548.850,83 entre 2018 e 2021 – e sua movimentação bancária, que se aproximou de R$ 11 milhões em créditos.
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MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
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