APA ALDEIA-BEBERIBE

Sentença defere parcialmente pedido do MPPE e determina ao Estado delimitar geograficamente o Corredor Ecológico em decreto

O MPPE também requereu e foi acatado pela sentença que condenou a CPRH a obrigação de não fazer, a fim de que se abstenha de autorizar qualquer empreendimento na área.


28/11/2025 - A 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata julgou procedente em parte o pedido formulado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o Estado de Pernambuco, na obrigação de fazer, a publicar o Anexo III, do Decreto nº47.556/2019, no Diário Oficial, para que conste a delimitação geográfica do Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe. 

Conforme a sentença, “a não publicação do anexo III, muito embora alegue o demandado tratar-se de conveniência da administração, contrária à vertente da informação, ferindo os princípios constitucionais da publicidade e transparência, insertos no art. 37, da Constituição Federal, ainda mais se tratando de preservação do meio ambiente, tema caro e objeto de discussão em todos os cantos do planeta, ao fim e ao cabo imprescindível para sua sobrevivência”.

O MPPE também requereu e foi acatado pela sentença que condenou a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) a obrigação de não fazer, a fim de que se abstenha de autorizar qualquer empreendimento público ou privado na área do Corredor Ecológico na APA Aldeia-Beberibe, a partir da intimação desta sentença e até a publicação do anexo III , do Decreto nº47.556/2019, no Diário Oficial.

A criação da APA teve como objetivo proteger os recursos hídricos, as espécies da fauna e da flora da Mata Atlântica, raras e ameaçadas de extinção, como também promover a melhoria da qualidade de vida da população que habita a UC e seu entorno, visando o convívio respeitoso e sustentável com a natureza, conforme expresso no seu Plano de Manejo. Conforme a sentença, "apesar de ter sido instituído o corredor ecológico em 2019, até esta ocasião permaneceu a estaca zero quanto a regulamentação da delimitação geográfica, pois o Governo do Estado não publicou o anexo III mencionado no §1º do art. 8º-A, acrescentado pelo Decreto Estadual nº 47.556/2019, ao Decreto 34.692/2010. Não se pode perder de vista que empreendimentos como o Arco Metropolitano, a Escola de Sargentos e outros, são importantes para o desenvolvimento da região, gerando empregos, serviços, facilitando a mobilidade e movimentando a economia, um ganho inegável para a população. Porém, o desenvolvimento não deve ocorrer a partir do sacrifício de gerações futuras, sendo bem-vindo se observada a sustentabilidade ambiental, atendendo-se prioritariamente o respeito ao meio ambiente, e não sujeitando-se a conveniência burocrática da administração e desmedidos interesses empresariais".

HISTÓRICO - Um inquérito Civil foi instaurado, pela 2° Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, a partir do Ofício n° 012/2022, encaminhado pelo Fórum Socioambiental de Aldeia, o qual relatava a impossibilidade de implementação do Corredor Ecológico da Área de Proteção (APA) Aldeia-Beberibe, em razão da ausência de publicação do Anexo III do Decreto Estadual n° 47.556, de 05/06/2019 - que alterou o Decreto Estadual n° 34.692 de 17 de março de 2010, para acrescentar o art. 8°-A e instituir o Corredor Ecológico da APA Aldeia Beberibe - causando danos ambientais, uma insegurança jurídica e uma fragilização das medidas de preservação do local.

Esgotando as medidas extrajudiciais, o MPPE ajuizou ação (Processo nº 0001473-74.2024.8.17.3350) para garantir a publicação do Anexo III do referido Decreto, de modo a efetivar a implementação do Corredor Ecológico já criado. A APA está inserida no Bioma Mata Atlântica e possui em seu território cinco Unidades de Conservação de Proteção Integral: a Estação Ecológica de Caetés (Paulista), o Parque Estadual de Dois Irmãos (Recife), Refúgio da Vida Silvestre Mata de Miritiba, inserida na área do CIMNC - Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcante (Abreu e Lima), Refúgio da Vida Silvestre Mata da Usina São José (Igarassu) e o Refúgio da Vida Silvestre Mata do Quizanga (São Lourenço da Mata).

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BRASÍLIA
Promoção dos direitos humanos mobiliza integrantes do Ministério Público brasileiro
Fotografia dos PJs do MPPE posando juntos e lado a lado
Oito representantes do MP de Pernambuco reuniram-se com outros integrantes de MPs de todo o Brasil para propor estratégias de atuação integrada na promoção dos direitos humanos

 

22/10/2026 - Nos últimos três dias, promotores e procuradores de Justiça de 30 unidades de Ministério Público no Brasil, dentre eles, oito representantes do MP de Pernambuco, reuniram-se em Brasília (DF), para propor estratégias de atuação integrada na promoção dos direitos humanos em temas fundamentais, como educação, saúde e moradia, e de grupos historicamente vulnerabilizados, a exemplo de mulheres, crianças e adolescentes, idosos, sem-teto, povos indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais, portadores de transtornos mentais, pessoas com deficiência e em situação de rua.  Na segunda (19) e terça-feira (20), os debates se deram durante a 4ª Reunião do Eixo dos Grupos Nacionais de Direitos Humanos (GNDH), do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). Na quarta-feira (21), a discussão continuou na nona reunião ordinária do colegiado.

Novas diretrizes para fortalecer a promoção e a defesa dos direitos humanos no país foram definidas em quatro notas técnicas e 17 enunciados, debatidos por 200 promotores e procuradores de Justiça dos estados e da União. “Foi um momento importante de troca de experiências e construção coletiva nos sete grupos de Direitos Humanos do CNPG em temas que estão na rotina da atuação de Promotores e Procuradores de Justiça. O MPPE participou dos trabalhos em todos os Grupos Nacionais”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, que também é vice-presidente do CNPG para o Nordeste. 

A comitiva pernambucana foi formada pelas promotoras de Justiça Aline Arroxelas, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Infância e Juventude, Helena Capela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Saúde, Irene Cardoso, coordenadora do Núcleo de Apoio à Pessoa Idosa, e Maísa Oliveira, do Núcleo de Apoio à Mulher. Também integraram a equipe os promotores de Justiça Fabiano Pessoa, coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Cidadania; Maxwell Vignoli, coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Educação; e Westei Conde, coordenador do Núcleo Josué de Castro do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas. 

Reunião Nacional de Grupos Nacionais de DH do CNPG e Reunião Ordinária do CNPG Em Brasília

“No campo da defesa dos direitos humanos, foram realizadas interações com o Ministério do Desenvolvimento Social, que apresentou aos grupos dados e informações sobre os programas de proteção social do Sistema de Assistência Social (SUAS). Reforçou-se a necessidade de uma atuação integrada do MP na defesa dos direitos humanos, por meio de ações e estratégias nacionais, integradas, de atuações voltadas especialmente para os mais vulnerabilizados e com vistas ao acompanhamento de políticas públicas, orçamentos e ações concretas de proteção social”, completou o coordenador do CAO Cidadania do MPPE, promotor de Justiça Fabiano Pessoa.

PROTEÇÃO DAS MULHERES - Na quarta-feira (21), durante a reunião dos Procuradores-Gerais, liderada pelo presidente do CNPG, Pedro Maia, foi assinado Acordo de Cooperação Técnica entre o colegiado e o Banco do Brasil (BB), para o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à prevenção, acolhimento das vítimas e apoio à repressão da violência de gênero contra as mulheres. 

Antes, promotoras de Justiça que integram a Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid) do conselho, entre elas a promotora Maísa Oliveira, do MPPE, visitaram o Centro Integrado Mulher Segura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A estrutura, de coordenação estratégica, monitoramento e integração institucional, conecta informações, instituições e capacidades governamentais para ampliar ações de proteção às mulheres em todo o país.

COMBATE À FOME
Núcleo Dhana realizará evento alusivo ao Dia Mundial da Alimentação

 22/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas Josué de Castro (DHANA), realizará evento híbrido alusivo ao Dia Mundial da Alimentação, no dia 27 de outubro, das 8h30 às 17h30, no Auditório do 5° andar da rua do Sol, nº 143, Santo Antônio, Recife. Os interessados também poderão participar da atividade na modalidade virtual, via Google Meet, pelo link https://meet.google.com/amk-hueq-qjy. 

O principal objetivo da iniciativa será o diálogo e a reflexão sobre os desafios da garantia do direito à alimentação e a nutrição adequadas, com palestras, painel com representantes de instituições e organizações atuantes na promoção da segurança alimentar em Pernambuco.

Pela manhã, a programação contará com as palestras “Aspectos da geopolítica e desafios do Direito Humano à Alimentação” e “Política Estadual de Segurança Alimentar: Conquistas e Desafios”, ministradas pela Promotora de Justiça aposentada do MPRS, Miriam Villamil Balestro e pelo Secretário Executivo de Combate à Fome (Secof), Felipe Gabriel Gomes de Medeiros. Na ocasião, também será realizada a renovação dos Termos de Cooperação Técnica entre o MPPE, a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco (FETAPE) e a FIAN Brasil.

À tarde, ocorrerá o painel “Reinventando horizontes: pluralidade e autocrítica institucional”, com representantes da Aliança pela alimentação saudável, FIAN, FETAPE, UFRPE, UFPE, Fórum Estadual de Segurança Alimentar, Consea e Núcleo Dhana Josué de Castro. Ao final, será feita a leitura da “Carta de Pernambuco pelo Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas”.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda mais qualificação dos professores sobre cultura de paz e prevenção do bullying dentro das escolas
Imagem de professora dando aula a estudantes
Município precisa promover a qualificação dos professores e demais profissionais na propagação da cultura de paz 

 

22/10/2026 - Diante de registros de diversos casos de violência no âmbito das escolas municipais e estaduais, principalmente com crianças e adolescentes neurodivergentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou que a Secretaria de Educação do Cabo de Santo Agostinho e as Escolas Estaduais em funcionamento no município promovam a qualificação dos professores regentes e demais profissionais na propagação da cultura de paz nas instituições de ensino.

A recomendação também visa a capacitação dos profissionais para a melhor compreensão da realidade das famílias cuidadoras de crianças e adolescentes neurodivergentes. A Secretaria deverá fiscalizar o corpo técnico contratado e compor uma equipe específica para assegurar uma atenção aproximada e maior controle de comunicados das violações ocorridas dentro do ambiente escolar, garantindo também uma equipe multiprofissional de assistentes sociais e psicólogos no quadro de servidores. 

O MPPE também recomendou que a Secretaria estabeleça o fluxo de atendimento prioritário para intervenção pedagógica e acompanhamento das crianças e adolescentes por uma equipe multiprofissional, assim como para que gestores comuniquem os casos aos órgãos do Sistema de Justiça.

Por fim, a Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho também recomendou à gestão municipal orientar os gestores para informar os casos de bullying e cyberbullying ao Conselho Tutelar caso sejam exauridas as maneiras de intervenção pedagógica. Os conselheiros, por sua vez, deverão adotar as medidas necessárias e comunicar os fatos às autoridades competentes. 

Por fim, a última recomendação para o poder público foi de implementar um programa escolar para conscientização, prevenção e combate a todo tipo de violência e a realizar palestras semestrais com os alunos para abordar as temáticas da violência escolar. 

SAIBA MAIS - De acordo com a Lei n° 14.811, bullying é o ato de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo repetitivo e intencional. Cyberbullying é todo esse processo dentro do ambiente virtual.

Para mais informações, a recomendação expedida pela Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de outubro de 2026.