CARUARU

Seminário qualifica profissionais e discute fiscalização de Instituições de Longa Permanência para Idosos

21/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (PJDC) de Caruaru e da Escola Superior do MPPE (ESMP), promoveu um seminário sobre os desafios e potencialidades para o funcionamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). O evento, que ocorreu na última sexta-feira (16), no Campus I do Centro Universitário ASCES-UNITA, em Caruaru, teve como objetivo capacitar gestores, colaboradores de ILPIs e agentes públicos responsáveis pela fiscalização dessas instituições, além de profissionais e estudantes interessados na temática.

Além dos debates, o seminário foi marcado, ainda, pela aprovação da Carta de Caruaru, documento que contém as diretrizes para a implementação de políticas públicas referentes à pessoa idosa. A Carta ressalta, dentre outras questões, a atuação indispensável do poder público na efetivação dos direitos da pessoa idosa, além da articulação entre o poder público e a sociedade civil para garantir a qualidade de vida e dignidade desse grupo. O documento será apresentado aos gestores públicos do município de Caruaru como fomento e posterior implementação das políticas públicas ali delineadas.

DEBATES - A programação do evento foi dividida em duas partes. No início, a abertura solene contou com a presença de autoridades, como os Promotores de Justiça: Itapuan de Vasconcelos, titular da 6ª Promotoria de Justiça da Defesa da Cidadania de Caruaru; Fabiano Pessoa, Coordenador do CAO Cidadania; Hugo Eugênio, Coordenador da 6ª Circunscrição Ministerial. Também participaram da mesa de trabalho a Secretária Municipal Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Dayse Willyane; o Secretário Municipal de Saúde, George Veloso, bem como Roberto Gercino, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Caruaru e Walfrido Menezes, Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso.

Em seguida, foram realizadas palestras com especialistas da área. Cora Cacilda de Menezes Medeiros, membra da coordenação colegiada do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Recife, falou sobre o papel do Conselho na orientação do trabalho das ILPIs. Já Fabiana Romão de Carvalho, psicóloga do MPPE e do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e Karla Maria Bandeira, assistente social do MPPE, discutiram a atuação da equipe psicossocial do Ministério Público para o bem-estar das pessoas idosas institucionalizadas com a participação de Luciana Dantas, titular da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife. 

O último palestrante da manhã foi Doutor Alexandre de Oliveira Alcântara, Promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará (MPCE), que fez uma abordagem sobre o papel do Ministério Público como fiscal da existência legal das ILPIs. Ao final das apresentações, houve um momento de interação, com a abertura de perguntas do público. Além de esclarecer as dúvidas com os especialistas, os participantes puderam propor formas de atuação das instituições a fim de potencializar o funcionamento legal das ILPIs.

No período da tarde, as atividades foram retomadas com a palestra de Daniele Feitosa, Gerente da Vigilância Sanitária do Recife, que destacou a atuação da Vigilância Sanitária na fiscalização de ILPIs. Logo após, o Capitão do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), Adjair Pereira da Silva, trouxe informações sobre o papel do CBMPE nas vistorias e fiscalizações, as classificações de risco das ILPIs e o projeto de segurança contra incêndio e pânico.

O evento foi finalizado com a leitura e aprovação pelos participantes do evento da Carta de Caruaru.
 

Seminário “Funcionamento de ILPIs: desafios e potencialidades”

Últimas Notícias


EVENTOS
CAO Educação e NAM iniciam no dia 26, em Olinda, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
Ilustração de mulheres confraternizando

 

20/03/2025 - A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, promovida pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa da Educação (CAO Educação) em parceria com o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), será realizada, este ano, nos municípios de Olinda, Garanhuns, Serra Talhada, Recife e Escada.

A realização do evento está prevista na lei federal n° 14.164/2021 e tem entre os seus objetivos integrar a comunidade escolar na discussão sobre as formas de prevenção à violência de gênero. Deve ser realizada em todas as escolas públicas e privadas (da educação básica), sempre no mês de março.

A lei determina que os conteúdos sobre direitos humanos e prevenção às diversas formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres devem ser incluídos como temas transversais nos currículos escolares, de acordo com o nível de ensino. Ao MPPE cabe fazer o acompanhamento da implementação da lei em todos os municípios.

DATAS - Em Olinda a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher será realizada na manhã da próxima quarta-feira (26/03), no auditório da Uninassau (Rua Carmelita Muniz de Araújo, 225), no bairro de Casa Caiada. Haverá, entre outras, recreação, apresentações musicais, palestras e acolhimento dos estudantes. 

O município de Garanhuns, no Agreste Meridional do Estado, realizará a sua Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher na manhã do dia 27 de março. As atividades ocorrerão no Centro de Produção Cultural do Sesc-Garanhuns, localizado na Rua Cônego Benígno Lira, no Centro da cidade.

O evento em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, está marcado para o dia 1° de abril, nas dependências da Escola Municipal Cônego Torres (Avenida Afonso Magalhães, s/n), no bairro de Nossa Senhora da Penha. Já no Recife, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher ocorrerá no dia 03 de abril, no auditório da EREM Dom Sebastião Leme (Avenida Engenho Muribara, s/n), no Ibura.

ARCOVERDE
MPPE consegue liminar que garante tratamento multidisciplinar a pacientes com TEA e 200 novas vagas em centros especializados
Fotografia de martelo de tribunal tendo laço colorido característico do autismo ao lado
2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deu razão ao MPPE na argumentação de que a negativa da tutela antecipada viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana

 

20/03/2025 - Os desembargadores da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru acataram, em decisão liminar, a tese do Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decidiram que o Estado de Pernambuco e o Município de Arcoverde devem garantir tratamento multidisciplinar a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que sejam residentes em Arcoverde, disponibilizando, imediatamente, 200 novas vagas em centros especializados, além de garantirem o aumento de repasses financeiros e credenciamento a novos institutos de atendimento.

A primeira decisão judicial, antes da atual, fundamentou-se na alegação dos governos Estadual e Municipal de que havia ausência de previsão orçamentária para a ampliação do serviço, considerando os limites da atuação judicial na formulação de políticas públicas. O Ministério Público, entretanto, questionou a decisão e sustentou que ela indeferiu o pedido sem análise dos requisitos de urgência e verossimilhança, bem como sem considerar a omissão estatal na prestação do serviço de saúde essencial. 

Já a  2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deu razão ao MPPE na argumentação de que a negativa da tutela antecipada viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, uma vez que a omissão estatal coloca em risco a integridade e o desenvolvimento das crianças diagnosticadas com TEA, sendo dever dos entes federativos garantir o atendimento adequado.

Segundo a nova decisão: "O direito à saúde, por se tratar de direito fundamental de natureza prestacional, impõe ao Estado a adoção de medidas concretas e imediatas para garantir o atendimento adequado à população e o Poder Judiciário pode determinar que o Estado forneça tratamentos médicos não incluídos em políticas públicas quando demonstrada a necessidade e a omissão administrativa”.

RECOMENDAÇÃO
Secretaria de Saúde de Goiana tem 48 horas para fornecer insumos e medicamentos para criança portadora da Síndrome do Zika Vírus Congênito
Imagem de pessoa manipulando medicamentos
MPPE sugere o estabelecimento de um fluxo regular para o fornecimento mensal dos insumos e medicamentos

 

20/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Goiana, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, o fornecimento imediato (prazo de 48 horas) de todos os insumos e medicamentos prescritos pelos médicos do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC) à criança E. V. T. D. L. portadora de Síndrome do Zika Vírus Congênito e disfagia grave secundária.

De acordo com a recomendação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer Insumos para alimentação enteral (Equipo gravitacional para infusão da dieta: 30 unidades/mês; Frascodiets para envase da dieta: 240 unidades; Pacote de gaze: 240 pacotes/mês; e Luvas de procedimento: 240 luvas/mês).

No mesmo prazo, deverão ser entregues os seguintes medicamentos (um frasco de cada): Domperidona 1mg/ml; Esomeprazol magnésio 20mg; Sulfato Ferroso 125mg; Growvit BB gotas (ou o similar Glimiton Baby, conforme indicado); Lactulose xarope; e Atropina gotas.

No documento, o MPPE sugere o estabelecimento de um fluxo regular para o fornecimento mensal dos insumos e medicamentos, sem a necessidade de novas solicitações administrativas ou judiciais por parte da família.

Entre outras, a 3ª Promotora de Justiça Cível de Goiana, Maria Amélia Gadelha Schuler, levou em consideração, segundo informações contidas nos autos, que apesar das tentativas da assistente social do HUOC junto à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, não houve fornecimento dos insumos necessários para o cuidado contínuo da criança, sendo que a alta hospitalar só foi possível graças à doação feita pelas enfermeiras do HUOC para suprir as necessidades por apenas 15 dias.

De acordo com a Promotora de Justiça, o Estado deverá ser notificado, caso algum dos medicamentos não esteja incluído na relação municipal e seja de responsabilidade do ente estadual, para que tome as medidas necessárias ao seu fornecimento, sem que isso implique em demora ou negativa no atendimento à paciente.

A Secretaria de Saúde de Goiana tem prazo de cinco dias úteis para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando documentação comprobatória.

O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública para a tutela do direito à saúde da paciente, bem como a responsabilização pessoal por eventuais danos causados ao erário e à saúde da criança, além de possível configuração do crime previsto no art. 319 do Código Penal (prevaricação) e da infração administrativa prevista no art. 10 da Lei nº 7.347/85.

A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de março de 2025.
 

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