MESTRADO FIOCRUZ

Seminário discute atuação do Ministério Público no movimento de reforma psiquiátrica

Fotografia de palestrantes do evento em frente ao público
A concepção do seminário, organização e estruturação foi um trabalho em conjunto das promotoras Maria José Mendonça de Holanda Queiroz e Soraya Cristina dos Santos Dutra de Macêdo sob a orientação da professora Naide Valois

 

31/072/204 - A reforma psiquiátrica foi tema de evento realizado na última quinta-feira (25), no auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), na Rua do Sol nº 143, 5º andar; Santo Antônio - Recife.  

"A atuação do Ministério Público no movimento de reforma psiquiátrica brasileira" é o produto técnico do mestrado em Saúde Pública da Fiocruz/MPPE, organizado pelas mestrandas e Promotoras de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz e Soraya Cristina dos Santos Dutra de Macêdo. 

Ambas tiveram como tema da dissertação a saúde mental e contaram com o apoio da mesma orientadora, Naide Valois. A concepção do seminário, organização e estruturação foi um trabalho em conjunto das promotoras Maria José e Soraya Cristina sob a orientação da professora Naide Valois. 

O seminário, que contou com o apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), teve o objetivo de refletir sobre os desafios de uma abordagem conjunta (MPPE e Rede de Saúde Mental) para o atendimento das pessoas em sofrimento psíquico e usuários de álcool e outras drogas que chegam às Promotorias de Justiça. 

EVENTO - O evento ocorreu no formato híbrido e contou com 190 participantes: 40 de forma presencial, no auditório da ESMP, e 150 acompanharam de forma remota, com transmissão ao vivo via Google Meet. Foram realizadas três palestras (duas das quais, das mestrandas) e um painel, seguidos de sessões de perguntas, tendo como mediadora a Promotora de Justiça com atuação na área de Saúde, Alice Morais. 

"O seminário foi de extrema importância para apresentarmos os temas da nossa dissertação ao Ministério Público, comunidade acadêmica movimentos sociais e aos profissionais de saúde. O Ministério Público para atuar no campo da saúde mental tem que se apropriar dos principais pressupostos trazidos pela Reforma Psiquiátrica e se articular com a Rede de Saúde Mental. No sistema de saúde, como agente transformador da política de saúde mental, o MPPE atua na garantia do cuidado em liberdade, possibilitando que a pessoa em sofrimento psíquico possa acessar os equipamentos de saúde com integralidade. Daí a importância desse seminário, que contou com a participação dos vários setores da sociedade, possibilitando o diálogo entre a população, profissionais de saúde e o sistema de justiça", explicou a mestranda e Promotora de Justiça, Maria José Mendonça de Holanda Queiroz.

Para a mestranda e Promotora de Justiça, Soraya Cristina dos Santos Dutra de Macêdo, o evento foi uma excelente oportunidade para debater sobre a atuação do MPPE nos casos que envolvem a garantia do direito à saúde dos usuários. "Entendo que o Ministério Público assume papel fundamental na articulação da rede, isto é, entre os pontos de atenção à saúde, os quais devem trabalhar de forma integrada, através de uma abordagem plural, interdisciplinar, no sentido de promover a atenção integral e o cuidado em liberdade, permitindo ao usuário de álcool e outras drogas o fortalecimento das suas relações sociais e sua autonomia, dentro da comunidade". Segundo ela, o MPPE "precisa se apoderar desse movimento, atuar em conformidade com seus princípios e diretrizes, evitando práticas de institucionalização e, consequentemente, a violação dos direitos humanos deste público".

APRESENTAÇÕES - A palestra "A desinstitucionalização dentro do processo de reforma psiquiátrica" foi ministrada pela Promotora de Justiça e mestranda em Saúde Pública (Fiocruz) Maria José Mendonça de Holanda Queiroz. Entre outras, ela fez uma abordagem sobre os objetivos da reforma e a implementação de políticas públicas para a desinstitucionalização da reforma. "A reforma psiquiátrica é um processo contínuo, um desafio de todos os dias; e o Ministério Público é protagonista dessa luta e um dos maiores aliados da reforma", afirmou.

Já a mestranda em Saúde Pública (Fiocruz) e Promotora de Justiça Soraya Cristina dos Santos Dutra de Macêdo fez palestra sobre "A importância do diálogo permanente entre os equipamentos da RAPS e o MP como elemento essencial da rede". Durante a sua apresentação, ela disse que, dentro da reforma psiquiátrica brasileira, o MPPE tem um papel fundamental. "Ele sai da condição de órgão fiscalizador para órgão articulador no trabalho entre os equipamentos da rede de atendimento psicossocial dentro do município e do território", ressaltou. 

O Assessor Técnico da Gerência de Atenção à Saúde Mental (GASAM-PE) da Secretaria Estadual de Saúde (SES), Danilo Lins Gonçalves, falou do "Panorama da estruturação da RAPS no Estado de Pernambuco frente ao processo de desinstitucionalização (fechamento de hospitais psiquiátricos e do HCTP)". Em seguida ocorreu o painel "Redução de danos: abordagens governamental e dos movimentos sociais", que teve como expositores a Diretora Geral de Políticas Estratégicas (DGPE) da SES, Alda Roberta Campos, e o psicólogo e representante dos movimentos sociais, Rafael West. Fizeram uma abordagem sobre atividades realizadas para mitigar danos relacionados às prática que causam danos aos consumidores de álcool e outras drogas.

De acordo com a Promotora de Justiça Carolina Moura, que participou de forma online na abertura do seminário e representou a ESMP, a Procuradoria Geral de Justiça e a Escola Superior do Ministério Público são os maiores entusiastas da integração do MPPE com a academia, diante da necessidade de aperfeiçoamento dos seus membros e servidores. "Esse seminário é importante, pois discute um tema de extrema relevância para a sociedade", resumiu. 

O diretor da ESMP, Promotor de Justiça Frederico José Santos de Oliveira, ressaltou que o seminário e a publicação das dissertações "são a culminância de anos de estudos, pesquisas e dedicação; a competência e conhecimento adquiridos durante o processo de aprendizado e também o potencial de contribuir de forma significativa para a sociedade e o nosso trabalho (MPPE) perante a sociedade. Na área de saúde, esse impacto é ainda mais evidente, porque pode gerar tanto políticas públicas quanto práticas clínicas e, em última análise, aperfeiçoar e ampliar a qualidade de vida das pessoas. Ao tornar o resultado das pesquisas acessível ao público as mestras enriquecem a base de conhecimentos existentes e também promovem transparência, inovação e continuidade do estudo científico", disse.    

Por sua vez a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, que compôs a mesa de abertura do seminário, pontuou a relevância do tema abordado e destacou o Programa “Saúde Mental: Não faça disso um bicho de 7 cabeças”, desenvolvido pelo CAO Saúde. “Em levantamento realizado no ano passado sobre as principais demandas que chegam ao CAO Saúde, o tema Saúde Mental apareceu como principal, representando 60% das demandas recebidas pela nossa equipe. Diante dessa situação, foi desenvolvido esse projeto que visa promover a ampliação e o fortalecimento da RAPS em Pernambuco. O Projeto é dividido em três componentes, sendo o terceiro referente ao tema específico deste seminário, pois trata da fiscalização   das unidades de saúde que realizam internação involuntária, objetivando garantir a observância da Lei 10.2016/01".

Confira a matéria na TV MPPE:

 

 

Últimas Notícias


MORENO
MPPE consegue na Justiça que município adeque salário dos professores temporários ao piso nacional
A decisão 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno foi concedida no dia 07 de agosto.


11/08/2026 - O Juízo de Moreno acata pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deferiu liminar, determinando ao Município de Moreno a obrigação de fazer consistente na adequação dos valores e implantação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008) na folha de pagamento de todos os professores contratados em caráter temporário em atividade que percebam remuneração inferior ao referido piso, a partir do mês subsequente à decisão. A decisão 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno foi concedida no dia 07 de agosto.

A decisão fixou também multa cominatória no valor de dez mil reais por cada professor(a) contratado(a) temporariamente que, mês a mês, comprovadamente continuar a perceber remuneração inferior ao piso salarial nacional após o decurso do prazo de adequação assinalado na decisão, com destinação ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Pernambuco.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Moreno, ajuizou a ação civil pública, após o não acatamento da Recomendação encaminhada ao prefeito de Moreno e à secretária municipal de Educação para que promovessem, no prazo de 24 horas, a adequação da remuneração de todos os professores contratados temporariamente ao piso salarial nacional do magistério. A medida também alcança os docentes vinculados ao Edital de Seleção Pública Simplificada nº 001/2026.

O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.308 da Repercussão Geral, definiu que o piso salarial é aplicável a todos os professores da educação básica pública, inclusive aos contratados temporariamente.

Para mais informações e detalhes, a matéria trata da Ação Civil Pública (0000963-66.2026.8.17.2970) e a recomendação do promotor de Justiça Jefson Marcio Silva Romaniuc foi publicada no Diário Oficial do dia 6 de agosto de 2026.

GRAVATÁ
MPPE recomenda ajuste no Projeto de Lei nº 04/2026 para impedir falso teto
A alteração exigida pelo MPPE deve garantir que toda e qualquer abertura de crédito suplementar seja rigorosamente computada no limite global autorizado.


11/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar preventivamente o planejamento orçamentário do município para o exercício de 2027. Como parte desse procedimento, o MPPE recomendou à Prefeitura de Gravatá a modificação ou a supressão do art. 5° do Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Poder Executivo, que atualmente se encontra em trâmite.

O projeto pleiteia ampliar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares em mais 20%. A alteração exigida pelo MPPE deve garantir que toda e qualquer abertura de crédito suplementar, independentemente da fonte de recurso ou do grupo de natureza da despesa (incluindo pessoal, encargos sociais, superávit financeiro e convênios), seja rigorosamente computada no limite global autorizado.

No texto atual do referido Projeto de Lei, o art. 5º prevê que não serão computados no limite de abertura de créditos adicionais os recursos oriundos de superávit financeiro, excesso de arrecadação, convênios e operações de crédito, conforme o portal da transparência do município.

A 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá reforça ainda que no texto atual do art. 5º do PL nº 04/2026, em seus incisos V, VI e VII, estipula de forma gravíssima que também não oneram o limite de suplementação as despesas com pessoal e encargos sociais, despesas decorrentes de sentenças judiciais, precatórios e pagamento da dívida pública.

Conforme fundamentado na portaria de instauração do procedimento, a prática de excluir categorias econômicas inteiras do teto de suplementação cria um “falso teto”, permitindo que mais da metade do orçamento anual seja alterada unilateralmente pelo chefe do Executivo. A estipulação de autorizações genéricas permeadas de exceções para a abertura de créditos suplementares, desvirtua o papel das Leis Orçamentárias e subverte a função dos referidos créditos adicionais.

Por sua vez, ao presidente da Câmara Municipal de Gravatá e aos demais vereadores foi recomendado que, no exercício de sua competência legislativa e fiscalizatória irrenunciável, apresentem e aprovem Emenda Supressiva ou Modificativa ao Projeto de Lei nº 04/2026, com o fim específico de expurgar as exceções previstas no atual texto do art. 5º, impedindo a aprovação de dispositivo que libere o Poder Executivo de submeter alterações orçamentárias substanciais ao crivo do Legislativo. Os parlamentares também devem se abster de aprovar o referido projeto de lei ou qualquer outra Lei Orçamentária Anual, contendo os chamados "falsos tetos" (cláusulas de não oneração do limite).

Mais informações, a recomendação está publicada no Diário Oficial do MPPE de 04 de agosto de 2026.

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE recomenda criação do Programa Família Acolhedora em Santa Terezinha
O Programa Família Acolhedora é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e constitui a modalidade prioritária de acolhimento.


11/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São José do Egito, recomendou ao prefeito de Santa Terezinha que encaminhe, no prazo de até 60 dias, um projeto de lei à Câmara de Vereadores instituindo o Programa Família Acolhedora no município. A iniciativa busca garantir o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados temporariamente das suas famílias por determinação judicial ou em situações de urgência, priorizando a convivência familiar e comunitária em vez do acolhimento institucional.

O Programa Família Acolhedora é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e constitui a modalidade prioritária de acolhimento, oferecendo proteção integral a crianças e adolescentes até que seja possível a reintegração à família de origem ou outra solução definitiva. Segundo a recomendação, as famílias acolhedoras são previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas pelo serviço, recebendo temporariamente crianças e adolescentes nas suas residências, assegurando cuidado individualizado, fortalecimento dos vínculos comunitários e preservação do contato com a família de origem durante o período de acolhimento.

Enquanto o programa não for implantado, a Promotoria de Justiça recomendou que o município assegure o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que necessitarem da medida, preferencialmente na Casa Lar já existente em Santa Terezinha. Também deverá garantir acompanhamento especializado por equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, por psicólogo e assistente social, responsável pela elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs) e de um Projeto Político-Pedagógico provisório para a unidade.

Para a Promotora de Justiça Renata Santana Pego, a implantação do Programa Família Acolhedora representa um importante instrumento de proteção integral, permitindo que crianças e adolescentes afastados temporariamente das suas famílias possam permanecer em ambiente familiar, com atendimento humanizado.

Na recomendação ainda foi estabelecido que a Prefeitura informe, em até dez dias, se acatará as medidas propostas e promova ampla divulgação do documento no seu site oficial e redes sociais, encaminhando ao MPPE a comprovação da publicação.

Ao presidente da Câmara de Vereadores, o Ministério Público recomendou que, após o recebimento do projeto de lei, a matéria seja colocada em discussão e seja votada no prazo de até 30 dias.

A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 05 de agosto de 2026.

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