Secretaria de Saúde de Goiana tem 48 horas para fornecer insumos e medicamentos para criança portadora da Síndrome do Zika Vírus Congênito
Secretaria de Saúde de Goiana tem 48 horas para fornecer insumos e medicamentos para criança portadora da Síndrome do Zika Vírus Congênito
20/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Goiana, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, o fornecimento imediato (prazo de 48 horas) de todos os insumos e medicamentos prescritos pelos médicos do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC) à criança E. V. T. D. L. portadora de Síndrome do Zika Vírus Congênito e disfagia grave secundária.
De acordo com a recomendação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer Insumos para alimentação enteral (Equipo gravitacional para infusão da dieta: 30 unidades/mês; Frascodiets para envase da dieta: 240 unidades; Pacote de gaze: 240 pacotes/mês; e Luvas de procedimento: 240 luvas/mês).
No mesmo prazo, deverão ser entregues os seguintes medicamentos (um frasco de cada): Domperidona 1mg/ml; Esomeprazol magnésio 20mg; Sulfato Ferroso 125mg; Growvit BB gotas (ou o similar Glimiton Baby, conforme indicado); Lactulose xarope; e Atropina gotas.
No documento, o MPPE sugere o estabelecimento de um fluxo regular para o fornecimento mensal dos insumos e medicamentos, sem a necessidade de novas solicitações administrativas ou judiciais por parte da família.
Entre outras, a 3ª Promotora de Justiça Cível de Goiana, Maria Amélia Gadelha Schuler, levou em consideração, segundo informações contidas nos autos, que apesar das tentativas da assistente social do HUOC junto à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, não houve fornecimento dos insumos necessários para o cuidado contínuo da criança, sendo que a alta hospitalar só foi possível graças à doação feita pelas enfermeiras do HUOC para suprir as necessidades por apenas 15 dias.
De acordo com a Promotora de Justiça, o Estado deverá ser notificado, caso algum dos medicamentos não esteja incluído na relação municipal e seja de responsabilidade do ente estadual, para que tome as medidas necessárias ao seu fornecimento, sem que isso implique em demora ou negativa no atendimento à paciente.
A Secretaria de Saúde de Goiana tem prazo de cinco dias úteis para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando documentação comprobatória.
O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública para a tutela do direito à saúde da paciente, bem como a responsabilização pessoal por eventuais danos causados ao erário e à saúde da criança, além de possível configuração do crime previsto no art. 319 do Código Penal (prevaricação) e da infração administrativa prevista no art. 10 da Lei nº 7.347/85.
A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de março de 2025.
Últimas Notícias
MPPE convida Promotoras e Promotores de Justiça a se engajarem nas políticas públicas de gênero nas Conferências para Mulheres 2025
16/06/2025 - O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se prepara para uma participação ativa nas Conferências de Políticas para as Mulheres de 2025, um marco histórico para as políticas públicas de gênero no Brasil. Assim, o NAM convida Promotoras e Promotores de Justiça a se engajarem de forma ativa e resolutiva nas etapas do processo conferencial em seus respectivos territórios de atuação, pois é fundamental que o Ministério Público exerça seu papel institucional de indutor de políticas públicas, atuando junto aos entes municipais para assegurar a convocação e realização das conferências municipais, a destinação adequada de recursos orçamentários, a ampla divulgação dos eventos e o estímulo à participação social, com especial atenção à diversidade de mulheres, incluindo aquelas em situação de vulnerabilidade e pertencentes a grupos historicamente marginalizados.
Segundo a coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Melo de Oliveira, “as conferências constituem momentos fundamentais de diagnóstico, mobilização e proposição, materializando a pluralidade dos territórios e o protagonismo das mulheres. Ao participar desse processo, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos das mulheres, contribuindo para que as deliberações conferenciais se traduzam em ações concretas no planejamento, monitoramento e execução de políticas públicas”.
Após quase uma década desde a última edição em 2016, a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) será realizada de 29 de setembro a 1º de outubro, com o tema "Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas".
Convocada pela Portaria nº 132/2024 do Ministério das Mulheres, a 5ª CNPM é um espaço democrático estratégico para a formulação de diretrizes que impulsionarão o avanço dos direitos das mulheres em toda a sua diversidade.
No âmbito estadual, a VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Pernambuco será promovida pela Secretaria da Mulher em articulação com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/PE), entre os dias 27 e 29 de agosto de 2025. Com o tema "Mulheres em movimento: Por mais direitos, participação e autonomia em Pernambuco", a conferência estadual abordará cinco eixos centrais: “Poder e participação das mulheres: conquistas, desafios e estratégias de ampliação”; “Políticas públicas para as mulheres: implementação, financiamento, desafios territoriais e controle social”; “Enfrentamento das violências contra as mulheres: avanços legislativos, mecanismos de proteção e fortalecimento da rede de enfrentamento”; “Autonomia econômica, direitos sexuais e reprodutivos: pilares para a igualdade e o desenvolvimento”; e “Mulheres, diversidades e interseccionalidades: construindo políticas inclusivas”.
Webinário aborda enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes em ambientes físicos e digitais
16/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da sua Escola Superior (ESMP), do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAOIJ) e do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), promoveu, na última quinta-feira (12), o webinário “Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes: velhos desafios, novos enfrentamentos”. A ação integrou as atividades do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil e reuniu membros do MP, pesquisadores e profissionais da rede de proteção para discutir caminhos concretos de enfrentamento a essa grave violação de direitos.
A mediação ficou por conta da Promotora de Justiça Aline Arroxelas, coordenadora do CAOIJ, que abriu o evento ressaltando a urgência da temática: “É um tema pesado, porém mais do que necessário. A exploração sexual de crianças e adolescentes é considerada uma das piores formas de trabalho infantil. E nós, do Ministério Público, assim como toda a sociedade, temos o dever de enfrentamento dessa chaga social”, pontuou. Segundo Aline Arroxelas, ainda há equívocos de percepção rondando o tema. “Ela é confundida com abuso, é vista como prostituição infantil, mas raramente é encarada pelo que realmente é: uma forma gravíssima de vitimização”, alertou.
Na primeira palestra, o promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MPBA), Alison da Silva Andrade, abordou o tema “Para além do toque: desafios da exploração sexual da criança e do adolescente num ambiente digitalizado”, na qual chamou atenção para a complexidade crescente do enfrentamento diante do avanço tecnológico.
Alison destacou que o ambiente digital passou a ser um território de risco para a infância e adolescência, muitas vezes ignorado ou naturalizado. Segundo ele, estamos lidando com uma nova fronteira da violência: a exploração digital, que ainda não ocupa o espaço que deveria no consciente coletivo, apesar do crescimento vertiginoso de plataformas digitais.
Apresentando dados recentes da pesquisa TIC Kids Brasil 2024, o promotor alertou que o problema não está restrito a classe social ou território específico. Ele também fez um alerta sobre o grooming, processo de manipulação emocional utilizado por adultos para atrair vítimas: “A exploração não é apenas sexual, ela também tem motivações financeiras, e tudo isso se torna ainda mais grave quando exploradores se aproveitam da ingenuidade digital das vítimas”, ressaltou.
EXPOSIÇÃO EXCESSIVA - Outro ponto de atenção levantado foi o fenômeno do sharenting - prática de pais e responsáveis que compartilham excessivamente fotos e vídeos dos filhos em redes sociais -, podendo contribuir, involuntariamente, para a produção de imagens sexualizadas por ferramentas de inteligência artificial (IA).
Já a segunda palestra do evento foi conduzida pela professora Valéria Nepomuceno, do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com o tema “Os desafios do atendimento dos casos de ESCCA nos serviços de Política Pública”. A docente apresentou os resultados de uma pesquisa que ouviu adolescentes vítimas de exploração sexual com o objetivo de construir políticas públicas a partir de suas vivências. Segundo ela, “um ponto que chamou atenção na escuta foi a naturalização da violência como elemento presente no cotidiano desses jovens”.
Entre os principais achados da pesquisa, Valéria destacou a percepção crítica dos adolescentes sobre os serviços: delegacias despreparadas, majoritariamente compostas por homens, e ausência de acolhimento adequado. Outro ponto sensível revelado pela pesquisa foi a percepção de que, em alguns contextos, a exploração sexual é vista como fonte de benefício para a família - o que reforça a necessidade de políticas estruturais e intersetoriais.
Ao final do webinário, Aline Arroxelas destacou a importância de iniciativas como essa para fortalecer o enfrentamento à exploração sexual com base na escuta ativa das vítimas. “É muito diferente quando você escuta da própria vítima que ela não foi ouvida, que ninguém perguntou como ela estava. E ainda mais grave: quando ela é percebida como corresponsável pelo que viveu”, pontuou a promotora.
Já o Promotor de Justiça Fernando Della Latta, coordenador em exercício do CAO Criminal, ressaltou que a complexidade do tema, aliada à sua evolução e adaptação às novas tecnologias, impõe a necessidade premente da capacitação e aprofundamento do debate. “A realização do Webinário é crucial para fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente, capacitar os profissionais envolvidos e sensibilizar a sociedade civil sobre a urgência do tema, culminando na construção de um ambiente mais seguro e livre de violência para as futuras gerações”, registrou.
O evento foi transmitido pelo YouTube da Escola Superior do MPPE e a gravação está disponível neste link https://www.youtube.com/watch?v=Gb9ai4JR-Fs.
Prefeitura acata recomendação do MPPE e revoga decretos que afrouxam licenciamento ambiental
Após recomendação emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, a Prefeitura do Paulista promoveu a revogação dos dispositivos ilegais e a adequação do procedimento de licenciamento à legislação vigente, acatando integralmente os termos estabelecidos no documento.
“Ao longo do Procedimento Preparatório n.º 01975.000.327/2024, restou apurada a existência de vícios no Decreto Municipal n.º 126/2023 (alterado pelo Decreto Municipal n.º 033/2024), haja vista que o referido ato normativo permitia a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, de forma geral, sem a necessidade de vistorias prévias dos órgãos de fiscalização ambiental e sanitário. Essa prática possibilitava que estabelecimentos, inclusive de alto risco, iniciassem suas atividades sem a devida comprovação de que atendiam às normas de segurança, saúde e proteção ambiental”, explicou a Promotora de Justiça Mirela Maria Iglesias Laupman.
Como resultado da atuação ministerial, o Poder Público Municipal editou um novo ato normativo, o Decreto Municipal n.º 049/2025. A nova norma corrige a falha apontada pelo MPPE, passando a vedar a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento Provisório para atividades classificadas como de alto risco (Nível de Risco III) sem a realização de vistoria prévia pelos órgãos competentes, limitando a dispensa de vistoria apenas às atividades de baixo e médio risco, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.
Segundo a promotora, com a irregularidade sanada e o interesse público resguardado, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista promoveu o arquivamento do procedimento.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000