RECOMENDAÇÃO

Secretaria de Saúde de Goiana tem 48 horas para fornecer insumos e medicamentos para criança portadora da Síndrome do Zika Vírus Congênito

Imagem de pessoa manipulando medicamentos
MPPE sugere o estabelecimento de um fluxo regular para o fornecimento mensal dos insumos e medicamentos

 

20/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Goiana, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, o fornecimento imediato (prazo de 48 horas) de todos os insumos e medicamentos prescritos pelos médicos do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC) à criança E. V. T. D. L. portadora de Síndrome do Zika Vírus Congênito e disfagia grave secundária.

De acordo com a recomendação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer Insumos para alimentação enteral (Equipo gravitacional para infusão da dieta: 30 unidades/mês; Frascodiets para envase da dieta: 240 unidades; Pacote de gaze: 240 pacotes/mês; e Luvas de procedimento: 240 luvas/mês).

No mesmo prazo, deverão ser entregues os seguintes medicamentos (um frasco de cada): Domperidona 1mg/ml; Esomeprazol magnésio 20mg; Sulfato Ferroso 125mg; Growvit BB gotas (ou o similar Glimiton Baby, conforme indicado); Lactulose xarope; e Atropina gotas.

No documento, o MPPE sugere o estabelecimento de um fluxo regular para o fornecimento mensal dos insumos e medicamentos, sem a necessidade de novas solicitações administrativas ou judiciais por parte da família.

Entre outras, a 3ª Promotora de Justiça Cível de Goiana, Maria Amélia Gadelha Schuler, levou em consideração, segundo informações contidas nos autos, que apesar das tentativas da assistente social do HUOC junto à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, não houve fornecimento dos insumos necessários para o cuidado contínuo da criança, sendo que a alta hospitalar só foi possível graças à doação feita pelas enfermeiras do HUOC para suprir as necessidades por apenas 15 dias.

De acordo com a Promotora de Justiça, o Estado deverá ser notificado, caso algum dos medicamentos não esteja incluído na relação municipal e seja de responsabilidade do ente estadual, para que tome as medidas necessárias ao seu fornecimento, sem que isso implique em demora ou negativa no atendimento à paciente.

A Secretaria de Saúde de Goiana tem prazo de cinco dias úteis para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando documentação comprobatória.

O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública para a tutela do direito à saúde da paciente, bem como a responsabilização pessoal por eventuais danos causados ao erário e à saúde da criança, além de possível configuração do crime previsto no art. 319 do Código Penal (prevaricação) e da infração administrativa prevista no art. 10 da Lei nº 7.347/85.

A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de março de 2025.
 

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NOTA DE PESAR
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21/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco expressa seu pesar pelo falecimento do Papa Francisco nesta segunda-feira (21), reconhecendo o papel que exerceu na humanidade.

Mais do que um líder religioso, ele foi uma voz mundial pela paz e justiça social, valores defendidos pelo MPPE.

Francisco deixa um legado de bons exemplos de humildade, coragem e esperança de uma sociedade mais fraterna, solidária e justa, independentemente de raça, cor, classe social, opções políticas ou religiosas. Mostrou-se sempre atento aos problemas dos povos de todos Continentes, atuando no debate inter-religioso, indo além de mero discurso diplomático, mas procurando zelar pelo respeito e entendimento, com coragem para combater o egoísmo e as guerras. Trouxe à pauta questões urgentes, como a preservação ambiental para conter a mudança climática, a assistência aos refugiados, aos mais pobres e marginalizados.

INSTITUCIONAL
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16/04/2025 - Numa iniciativa inédita, o Ministério Público Estadual  (MPPE) e a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) criaram um grupo de trabalho para estudos e definição de estratégias relacionadas à segurança pública, com  integração técnica e intercâmbio de informações e tecnologias entre as instituições. A medida resulta de Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa (ACT) celebrado em 2024.

O grupo foi instituído pela Portaria Conjunta nº 01/2025, publicada no Diário Oficial, sendo composto por cinco oficiais superiores da PMPE e cinco Promotores de Justiça que coordenam os Centros de Apoio Operacional (CAO) Criminal, de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, como também do Grupo de Apoio Especializado no Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Núcleo de Inteligência ( NIMPPE)  e do Comitê de Segurança Institucional do MPPE.

OBJETIVOS - “Vamos fomentar a qualidade do serviço público de segurança prestado à população, definindo estratégias e criando protocolos de atuação para o combate à criminalidade”, informa o coordenador do Centro de Apoio Operacional  de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial do MPPE, Promotor de Justiça Francisco Ortêncio de Carvalho.

Durante o ato de assinatura da portaria conjunta, no Comando Geral da PM, no Derby (Recife), o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, destacou a importância do trabalho conjunto: “Conversa franca, disposição de cooperação, conhecimento das necessidades e compreensão das dificuldades eventuais de cada órgão, troca de informações e integração de tecnologias facilitarão o processo decisório e vão oportunizar a construção mais célere e eficiente de soluções que previnam problemas relacionados à segurança pública, inibindo a criminalidade”. Ele espera que a experiência local seja exitosa e acabe inspirando outras equivalentes no país.

Para o Comandante-geral da Polícia Militar de Pernambuco, Coronel Ivanildo César Torres de Medeiros, a criação do grupo de trabalho é o segundo passo após a assinatura do acordo em 2024. “Vai estreitar o laço entre a PMPE e o MPPE com o objetivo maior que é a prestação de serviço à sociedade.

Assinatura da Portaria Conjunta MPPE e PMPE - Instituição de Grupo Interinstitucional de Estudos e Articulação

SEMANA SANTA E TIRADENTES
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão

 

16/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 17 e 21 de abril, em razão dos feriados da Semana Santa e de Tiradentes, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ N.º 3.190/2024. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.

Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital.

Capital: plantaocapital@mppe.mp.br 

Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br 

Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br 

Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br   

Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br 

Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br   

Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br 

Palmares: plantao7a@mppe.mp.br   

Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br 

Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br 

Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br 

Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br 

Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br 

Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br 

Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br 

OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE (https://www.facebook.com/ouvidoriamppe). 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000