PIAUÍ

Representantes do MPPE participam de reunião do Grupo Nacional de Direitos Humanos, realizada em Teresina

16/05/2023 - Realizada em Teresina, Piauí, nos dias 10, 11 e 12 de maio, a reunião ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) contou com a presença de representantes de Centros de Apoio Operacional (CAOs) e Núcleos de Apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Neste período, o GNDH – órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) – promoveu reuniões de suas comissões permanentes, que têm por finalidade a discussão de questões práticas e teóricas e o intercâmbio de experiências. Bienalmente, o Grupo apresenta ao CNPG, um Plano de Atuação com metas e estratégias de desempenho na proteção dos direitos humanos e na consolidação da democracia e da justiça social.

Pelo MPPE, de forma ativa e presencial, participaram dos debates das comissões, no encontro de Teresina, as Promotoras Aline Arroxelas (CAO Infância e Juventude), Isabela Bandeira (CAO Educação) e Bianca Stella (Núcleo de Apoio à Mulher – NAM), além dos Promotores Fabiano Pessoa (CAO Cidadania) e Rodrigo Chaves (CAO Meio Ambiente). Também presencialmente, a Procuradora de Justiça do MPPE, Christiane Roberta, que participou do encontro na condição de membro colaboradora da Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). E, de maneira online, as Promotoras Helena Capela (CAO Saúde) e Liliane Rocha (CAO Consumidor); e a Procuradora Yélena Monteiro Araújo (Caravana da Pessoa Idosa e do Projeto 60+ em Ação) também participaram da programação.

A Promotora Aline Arroxelas integrou as atividades da Comissão Permanente da Infância e Juventude (COPEIJ), que promoveu debate com o Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), Diego Alves, sobre o processo de escolha dos conselhos tutelares. Ela destaca, ainda, que foi realizado um painel abordando o tema violência contra crianças e adolescentes e os desafios para implementação das Leis 13431/2017 (Lei da Escuta Protegida) e 14.344/2022 (Lei Henry Borel). “Foram também aprovados enunciados e uma nota técnica sobre o efeito do recurso contra sentença de destituição do poder familiar”, diz.

Já a Promotora Isabela Bandeira marcou presença na reunião da Comissão Permanente de Educação (COPEDUC). Encontro que foi aberto com palestra do Ministério dos Direitos Humanos. Ela também participou de debates e palestras sobre a reforma do ensino médio, que contou com a participação virtual da senadora pernambucana Tereza Leitão. E, ainda, debateu sobre o Plano Nacional de Educação. “As discussões na COPEDUC servirão para nortear a atuação do Ministério Público em todo Brasil”, frisa.

A Promotora Bianca Stella integrou a reunião da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID). No encontro foram discutidos a importância da elaboração do Protocolo de Atuação do Ministério Público Brasileiro com Perspectiva de Gênero; a Lei Maria da Penha, introduzido pela Lei No 14.550/2023; dentre outros temas. A Promotora Bianca apresentou a proposta da campanha "GT Agenda 2030”, juntamente com a Promotora Fabíola Sucasas, do MPSP.

No encontro da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos (COPEDH), o MPPE foi representado pelo Promotor Fabiano Pessoa. Ele ressalta que foram discutidos, dentre outros pontos, estratégias do Ministério Público Brasileiro para a implementação, em todas as unidades federativas, dos comitês e mecanismos de prevenção e combate a tortura. Ainda segundo ele, também foram debatidas estratégias de ação para reforçar a luta antirracista, com atuações que possam consolidar efetivas mudanças nas dinâmicas sociais. “Os enunciados aprovados na plenária final do encontro, deverão subsidiar nossa atuação enquanto Promotores”, explica.

Representando o CAO Meio Ambiente, o Promotor Rodrigo Chaves, da 2a Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, participou da reunião da Comissão Permanente do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo e Patrimônio Cultural (COPEMA), que debateu, dentre outros pontos, a prevenção de incêndios em edificações e acervos de valor cultural; a criação de um grupo interinstitucional para fazer o acompanhamento de políticas de resíduos sólidos; mobilidade sustentável; avaliação de risco à saúde pública por contaminação por substâncias químicas; e a regularização fundiária urbana (REURB).

Como membro colaboradora da Comissão do Meio Ambiente do CNMP, a Procuradora de Justiça, Christiane Roberta também participou da reunião da COPEMA, onde apresentou enunciado sobre o encerramento dos lixões em razão da efetividade do projeto Pernambuco Verde Lixão Zero. Em sua explanação, ela disse que o Ministério Público deverá priorizar a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos prefeitos para encerramento dos lixões, privilegiando o Direito Consensual, evitando a judicialização na área criminal dessas demandas, desde que os gestores municipais se comprometam a cumprir medidas de recuperação, mitigação e compensação ambientais. “O enunciado foi aprovado perante a plenária do GNDH”, destaca a Procuradora.

Virtualmente, a Promotora Helena Capela marcou presença na reunião da Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS), onde foi discutido, dentre outros pontos, a baixa cobertura vacinal infantil; as demandas reprimidas de cirurgias eletivas na rede pública de saúde; a implementação/ampliação da Rede de Atenção à Saúde Mental; e a Autocomposição Sanitária.

Também de forma online, a Promotora Liliane Rocha integrou os debates do Grupo do Consumidor (GNDC) do CNPG, que debateu, entre outros assuntos, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) no âmbito do Ministério Público. “Minha proposta foi encaminhar ao CNMP, por meio do GNDC, a criação do Banco Nacional de Inquéritos Civis para efetivar a observância do Tema 1075 do Supremo Tribunal Federal (STF)”, pontua a Promotora, que Coordena o CAO Consumidor do MPPE.

E a Procuradora Yélena Monteiro Araújo participou da reunião da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa (COPEDPDI). No encontro ela destacou a preocupação com as internações psiquiátricas involuntárias, tanto de pessoas com deficiência, como de pessoas idosas. “Formamos um subgrupo para discutir o tema com as comissões das áreas de Saúde e de Direitos Humanos”, diz.

CAOs Infância, Educação, Cidadania e Meio Ambiente do MPPE presentes na reunião ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos

Últimas Notícias


ELEIÇÕES 2026
Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
Fotografia do PGJ com o procurador-regional eleitoral
Procurador-Regional Eleitoral Werton Magalhães agradeceu a José Paulo Xavier o apoio do MPPE

 

13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.

O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.

Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.

O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.

PREVENÇÃO À EXPOSIÇÃO INDEVIDA
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
Ilustração de pasta com documentos fechada com cadeado
Arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível

 

13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.

Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.

Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:

- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;

- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;

- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.

Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.

Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.

A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:

- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;

- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;

- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;

- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.

Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.

Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:

- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;

- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;

- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.

A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
Imagem de mãos infantil e adulta se tocando
MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto

 

13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.

A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.

Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.

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