PREVENÇÃO À EXPOSIÇÃO INDEVIDA

Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal

Ilustração de pasta com documentos fechada com cadeado
Arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível

 

13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.

Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.

Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:

- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;

- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;

- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.

Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.

Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.

A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:

- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;

- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;

- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;

- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.

Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.

Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:

- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;

- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;

- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.

A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.

Últimas Notícias


36 ANOS
MPPE abre exposição que conta a trajetória do ECA e da instituição na proteção de crianças e adolescentes
Mostra marca os 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e apresenta a trajetória do MPPE na defesa dos direitos assegurados pela legislação.


07/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu no final da manhã dessa terça-feira (6/10), a exposição "Palavras Encantadas – MPPE e ECA: a trilha que transforma direitos em proteção", no Centro Cultural Rossini Alves Couto (Rua do Hospício nº 875), no bairro da Boa Vista, no Recife. A mostra marca os 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e apresenta a trajetória do MPPE na defesa dos direitos assegurados pela legislação. 

Organizada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em parceria com o Memorial do MPPE, a exposição foi montada como uma trilha. O visitante acompanha a evolução histórica do ECA e conhece as iniciativas desenvolvidas pelo MPPE e pelo Sistema de Garantia de Direitos desde a criação do Estatuto (Lei 8.069/90), em 13 de julho de 1990. A visitação é gratuita e poderá ser feita, de segunda a sexta-feira, das 12h às 16h30, até o dia 16 de outubro.

Presente ao evento, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, destacou como fundamental a atuação do MPPE no processo de construção de caminhos para que os direitos assegurados pela legislação deixassem de ser apenas garantias no papel e se tornassem proteção de verdade para as crianças e adolescentes. Segundo ele, ao longo de três décadas e meia, avanços importantes fortaleceram a rede de proteção, como iniciativas de combate à evasão escolar. No MPPE, essa atuação inclui ainda a fiscalização da oferta e da qualidade dos serviços de acolhimento, o desenvolvimento de projetos voltados à cultura, ao lazer, à cidadania e à garantia de direitos de crianças e adolescentes em situação de proteção.

Por sua vez, a coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas, afirmou que a criação do ECA e a proteção de crianças e adolescentes passou a exigir do MPPE uma atuação cada vez mais articulada com os diferentes setores da sociedade para identificar situações de vulnerabilidade e garantir o acesso a direitos por parte desse público.

ATIVIDADES - Antes da abertura oficial da exposição, que contou com a presença de mais de uma centena de estudantes do Ginásio Pernambucano, Colégio Fernando Ferrari, das EREM Luiz Delgado e Santos Cosme e Damião, do Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFafire) e da Faculdade Esuda, ocorreram outras duas atividades. Uma delas foi uma mesa-redonda, mediada pela Procuradora de Justiça aposentada Janeide Oliveira de Lima, e a participação dos professores Humberto Miranda, doutor em História pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), e Manoel Moraes, cientista político e titular da Cátedra Unesco/Unicap de Direitos Humanos Dom Helder Câmara, que abordaram o tema "36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: quando os direitos se tornam proteção?".

Em seguida ocorreu o lançamento do projeto "Criança Acolhe Cultura", apresentado pela Coordenadora do CAO IJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas. A iniciativa, que conta com o apoio do Núcleo de Patrimônio Cultural do MPPE, busca garantir acesso à cultura para crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. À tarde, foram ofertadas através da iniciativa atividades como oficinas de biscuit, argila e dança popular. Ainda dentro da programação, foi exibido um vídeo sobre o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, produzido pela Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS). 

Antes do encerramento, o MPPE fez homenagem e entrega de certificados a personagens que tiveram atuação marcante durante o período de implantação e consolidação do ECA: a Procuradora de Justiça Janeide Oliveira de Lima, o Promotor de Justiça aposentado Francisco Cruz Rosa; a educadora social Helena Silva Jansen; e o historiador Mário Emmanuel de Oliveira Ramos.

Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/exposicao-gratuita-no-recife-celebra-os-36-anos-do-eca/ 
 

Exposição Palavras Encantadas MPPE e ECA

BEZERROS
MPPE recomenda interdição de abrigos irregulares de animais
A medida foi expedida no âmbito do Inquérito Civil instaurado para apurar irregularidades nas condições de funcionamento, bem-estar animal e regularidade sanitária e ambiental dos abrigos.


07/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE),  por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município de Bezerros a desativação e interdição imediata e definitiva de dois abrigos irregulares de animais mantidos na Rua do Rosário, nº 81 (Bairro do Rosário) e no Sítio Moreira (zona periurbana). A recomendação também prevê que o poder público assuma o controle sanitário e populacional dos cães e gatos mantidos nos locais e garanta a destinação adequada dos animais.

A medida foi expedida no âmbito do Inquérito Civil instaurado para apurar irregularidades nas condições de funcionamento, bem-estar animal e regularidade sanitária e ambiental dos abrigos anteriormente mantidos pela ONG “Amparo Animal” e pelo responsável.

De acordo com a promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes, a entidade foi formalmente desativada, mas os animais continuaram sob responsabilidade pessoal do investigado nos dois imóveis, sem alvará de funcionamento, licença sanitária ou registro profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) que autorizasse a atividade de abrigo. O MPPE considerou, ainda, as conclusões do Relatório de Vistoria nº 02/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) após inspeção realizada por uma médica veterinária e uma bióloga. O documento apontou a existência de aproximadamente 45 cães no Sítio Moreira e de animais debilitados na Rua do Rosário, mantidos de forma inadequada, expostos ao sol e a riscos de propagação de doenças infectocontagiosas.

O relatório também identificou ausência de responsável técnico habilitado para o exercício da Medicina Veterinária, além de problemas sanitários e de perturbação do sossego público, com poluição olfativa e sonora e proliferação de vetores. Diante das condições verificadas, o CAO Meio Ambiente indicou a necessidade de interdição imediata e definitiva dos dois locais e apontou a responsabilidade do Município pela adoção de medidas para solucionar o passivo de animais acumulados.

Entre as providências recomendadas, o Município deverá lavrar os respectivos autos de infração e interdição e proibir imediatamente o investigado de recolher novos animais ou realizar procedimentos clínicos, invasivos ou cirúrgicos nos animais remanescentes.

A Vigilância Animal deverá assumir o controle sanitário e populacional dos cães e gatos, realizando triagem clínica, microchipagem, vacinação, castração e assistência médico-veterinária aos animais doentes ou debilitados. O município também deverá providenciar a destinação adequada dos animais, garantindo acolhimento permanente ou transitório em condições que assegurem bem-estar, segurança, alimentação e as necessidades das espécies.

Para viabilizar o acolhimento, a recomendação prevê a possibilidade de o Município firmar convênios, termos de fomento ou parcerias emergenciais com clínicas veterinárias e organizações não governamentais regularizadas. Enquanto a remoção e a destinação dos animais não forem concluídas, deverão ser garantidos, sob supervisão técnica municipal, alimentação adequada e cuidados básicos.

O Município também deverá adotar as medidas administrativas e de fiscalização necessárias para solucionar os problemas de poluição sonora e olfativa e os riscos epidemiológicos identificados.

Foi estabelecido o prazo de 30 dias, contado a partir do recebimento da recomendação, para que o Município comprove à Promotoria de Justiça o cumprimento das medidas. Deverão ser encaminhados documentos como autos de interdição, laudos veterinários das triagens, comprovantes da destinação dos animais e eventuais convênios firmados.

Outras informações podem ser consultadas na íntegra da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de outubro de 2026.

ÚLTIMAS VAGAS
MPPE promove seminário sobre avanços, desafios e perspectivas da Justiça Restaurativa no Brasil
Os interessados devem se inscrever até o dia 13 de outubro.


07/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior (ESMP) e do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia), promoverá, no próximo dia 16 de outubro, das 9h às 12, o seminário sobre “Avanços, desafios e perspectivas da Justiça Restaurativa no Brasil”. Os interessados devem se inscrever por meio do link https://doity.com.br/seminrio-avanos-desafios-e-perspectivas-da-justia-restaurativa-no-brasil até o dia 13 de outubro. 

Podem participar membros, membras e servidores(as) do MPPE, com vagas remanescentes preenchidas por integrantes do MP brasileiro. Para o público específico do MPPE, as vagas serão prioritárias para os inscritos no Projeto Dialogar-Nupia. A participação do inscrito será confirmada após a verificação do vínculo com o projeto.

O evento será realizado no formato híbrido, presencialmente no Auditório Arnaldo Duarte/MPPE, Rua do Sol, 14, 5º andar, Ed. Ipsep, Santo Antônio; com transmissão simultânea via Google Meet. Será emitido certificado para os participantes com frequência de 100% da carga horária.

A programação inclui uma palestra sobre “Justiça Restaurativa: um olhar diferente para a paz social”, ministrada pelo Desembargador Federal do Trabalho e Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Alexandre Teixeira Freitas Bastos Cunha. A Promotora de Justiça no Ministério Público de São Paulo (MPSP), Bruna Ribeiro Dourado Varejão, também ministrará uma palestra que terá como tema os “Desafios e possibilidades da implementação das práticas restaurativas pelo Ministério Público”.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000