Promotoria Eleitoral de Gravatá abre procedimento para apurar denúncias de fraude
Promotoria Eleitoral de Gravatá abre procedimento para apurar denúncias de fraude
10/10/2024 - A Promotoria de Justiça da 30ª Zona Eleitoral (Gravatá) instaurou, na quarta-feira (9), o procedimento preparatório eleitoral 02585.000.057/2024 com o objetivo de apurar práticas de eventuais fraudes à cota de gênero nas chapas para a Câmara de Vereadores. O Promotor de Justiça Ivan Viegas já solicitou informações à coligação investigada e ouvirá os envolvidos para avaliar se houve burla à exigência mínima de 30% de candidaturas de cada gênero nas chapas para a Câmara de Vereadores.
"Apesar de todos os diretórios dos partidos terem sido advertidos, por meio da recomendação nº 001/2023 da Procuradoria Geral Eleitoral, sobre a necessidade de cumprimento efetivo da cota de gênero e de que iríamos atuar de forma enérgica para combater as falsas candidaturas femininas, ou seja, aquelas candidaturas apenas formais, sem apoio do partido e com o único intuito de atender aos requisitos formais da lei, observamos, com tristeza, que, mais uma vez houve descumprimento da lei com várias candidaturas com votação ínfima, uma delas, inclusive, com votação zero, tornando letra morta o texto legal. Em razão disto, o Ministério Público já instaurou os procedimentos administrativos adequados. Se for confirmada a fraude, a Promotoria Eleitoral irá ingressar com as Ações Judiciais pertinentes", destacou Ivan Viegas.
COTA DE GÊNERO - a legislação eleitoral exige que a distribuição entre as candidaturas de cada gênero fique entre 30% e 70%. Isso significa que uma chapa de candidatos a vereador ou deputado não pode disputar a eleição com disparidade entre homens e mulheres além do permitido.
Porém não basta preencher as cotas, é preciso que as candidaturas efetivamente disputem o processo eleitoral. Em maio de 2024 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, por meio da Súmula 73, o padrão a ser adotado na apuração dos casos de fraude ao quantitativo mínimo de candidaturas por gênero.
Os principais elementos que evidenciam fraudes à cota de gênero são candidaturas com votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante, indicando que o/a candidato/a não teve apoio do seu partido; e a ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Caso a prática da fraude à cota de gênero nas chapas seja comprovada, o Ministério Público Eleitoral adotará as medidas previstas na lei, que incluem: cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije); e nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral).
Últimas Notícias
MPPE obtém decisão judicial para que município afaste conselheiros tutelares envolvidos em fraudes no processo seletivo
09/05/2025 - A Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública número 0003103-64.2025.8.17.2370, ajuizada pela 1ª Promotoria de Defesa da Cidadania do Cabo (Infância e Juventude), e deferiu tutela de urgência para determinar que município proceda, no prazo de cinco dias, à exoneração de quatro conselheiros tutelares que teriam sido eleitos e empossados sem cumprir o requisito mínimo previsto no edital.
Conforme relatado na ACP ingressada pelo MPPE, de autoria das Promotoras de Justiça Manoela Poliana Eleuterio De Souza e Alice de Oliveira Morais, os candidatos Alysson Phillip de Andrade Silva, Lucilene Rodrigues de Pontes, Sandra Venancia dos Santos e Maria Alexandra da Silva obtiveram nota inferior à mínima exigida, tendo sido reprovados na etapa eliminatória na prova objetiva.
Deste modo, a Juíza de Direito Silvia Maria de Lima Oliveira determinou que o município realizasse a imediata nomeação dos candidatos aprovados e eleitos conforme lista definitiva homologada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCASA).
Ainda segundo a decisão, expedida nesta quarta-feira (7), a gestão municipal deverá apresentar, no prazo de 40 dias, um plano de ação com cronograma detalhado visando a tramitação prioritária do Anteprojeto de Lei nº 17/2024, visando à reforma do Regimento Interno do COMDCASA. A medida teria sido requisitada pelo Ministério Público após o município ter se negado a exonerar os referidos candidatos sob o argumento de ausência de previsão legal e insegurança jurídica.
“A inércia do Município do Cabo de Santo Agostinho, mesmo provocado por diversos ofícios Ministeriais, somente reforça a omissão institucional e intensifica o risco concreto de perecimento de direitos fundamentais da coletividade infantojuvenil”, reforçou a magistrada, no texto da decisão judicial.
MPPE recomenda torcida única e medidas de segurança para evitar conflitos entre torcedores de Central e Santa Cruz
09/05/2025 - A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru recomendou a implementação de medidas de segurança para o jogo entre Central e Santa Cruz, marcado para o dia 18 de maio, no estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão). O objetivo é prevenir a ocorrência de conflitos violentos, considerando o histórico de confrontos entre torcidas organizadas do Central e do Santa Cruz nas imediações do estádio.
Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch orienta à Federação Pernambucana de Futebol (FPF), ao Central Sport Club e à administração do Lacerdão que implementem a medida de torcida única, permitindo o acesso apenas aos torcedores do Central.
A venda de ingressos para torcedores do Santa Cruz deve ser suspensa de imediato, cabendo às empresas responsáveis pela bilheteria adotar mecanismos de rastreabilidade e controle para assegurar que nenhum torcedor do time visitante adentre o estádio Lacerdão.
Mesmo com a permissão do acesso aos torcedores do time da casa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou vetar a entrada de pessoas com itens alusivos às torcidas organizadas do Central, como vestimentas, faixas, bandeiras e outros tipos de acessórios, de modo a evitar incitação à violência e desordens internas.
À Polícia Militar de Pernambuco, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru recomendou elaborar um plano de policiamento específico com reforço no efetivo, rondas, bloqueios e monitoramento das imediações do estádio.
Por fim, os dois clubes e os organizadores do evento devem realizar uma ampla divulgação da medida de torcida única, de forma educativa e preventiva, através das redes sociais e meios de comunicação, a fim de para informar a população sobre os motivos da restrição.
O Ministério Público estabeleceu um prazo de 72 horas para que as entidades mencionadas informem sobre as providências tomadas para cumprir a recomendação, sob pena de responsabilização por eventuais danos que possam ocorrer.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (9).
MPPE obtém condenação de réus por homicídio cometido há mais de uma década
09/05/2025 - Após mais de 12 anos de espera por justiça, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, nesta quarta-feira (08), a condenação de Diego Lima de Santana e Josefa Pessoa da Silva pelo assassinato de Edson Ferreira da Silva, morto em 2013, no município de Surubim.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que os réus agiram por motivo fútil e com meio cruel, qualificadoras previstas no § 2º do art. 121 do Código Penal. A pena imposta pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Surubim foi de 15 anos de reclusão em regime fechado para cada réu.
“A justiça tarda, mas não falha. Esse júri foi um ato de reparação histórica para a família de Edson, vítima de uma violência absurda. A condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da vida e a responsabilização de crimes hediondos, ainda que tardiamente julgados”, pontuou o Promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, da Promotoria Criminal de Surubim, que conduziu a acusação.
Segundo o promotor, o crime foi praticado com extrema violência, em via pública e diante de testemunhas, após uma discussão banal relacionada a manobras perigosas de veículo. A vítima, desarmada e embriagada, foi derrubada ao chão com um forte empurrão e teve a cabeça brutalmente chutada pelos agressores, mesmo já inconsciente. O laudo tanatoscópico confirmou que Edson faleceu em decorrência dos traumas provocados por instrumento contundente.

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