Promotores do MPPE têm teses aprovadas Congresso 200 Anos do Tribunal do Júri no Brasil: Legados e Desafios
Promotores do MPPE têm teses aprovadas Congresso 200 Anos do Tribunal do Júri no Brasil: Legados e Desafios
Os promotores de Justiça Fernando Della Latta Camargo e Rosemary Souto Maior de Almeida, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), tiveram suas teses aprovadas no "Congresso 200 Anos do Tribunal do Júri no Brasil: Legados e Desafios", promovido pela Procuradoria-Geral de Justiça, Escola Superior e Associação Paulista do Ministério Público (APMP). O evento reuniu procuradores e promotores de Justiça de todo o País, no período de 4 a 16 de setembro, na sede do MPSP.
Antes da aprovação em plenário, as propostas foram discutidas nos grupos de trabalho, com a contribuição dos congressistas. A relatoria geral ficou a cargo dos Promotores de Justiça Ricardo Silvares (Assessor do Centro de Apoio Operacional Criminal/CAOCrim) e Aluísio Maciel Neto (Assessor do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri-NAJ do CAOCrim).
O promotor Fernando Della Latta Camargo apresentou a tese "Da liberdade de expressão ao Tribunal do Júri". Já a promotora Rosemary Souto Maior de Almeida apresentou a tese "Prática, praxes, inovações e o futuro dos crimes dolosos contra a vida"
A relatoria geral aprovou 13 teses no "Congresso 200 Anos do Tribunal do Júri no Brasil: Legados e Desafios", que vão desde a majoração da pena nas condenações por crime contra a vida que envolvam integrantes de facções criminosas como autores ao cumprimento imediato da sanção privativa de liberdade, independentemente da dosimetria, até a inconstitucionalidade da proibição de leitura, interpretação e exposição de documentos juntados aos autos para os jurados (com exceção das provas ilícitas) ao dever do membro do Ministério Público de providenciar o registro em ata do julgamento do cometimento de crime de calúnia, para possibilitar futura providência por parte do ofendido.
Teses:
DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI
Fernando Della Latta Camargo – MPPE
Ementa:
É inconstitucional qualquer proibição de leitura, de interpretação, de exposição de
documentos juntados aos autos e de acesso às informações processuais por parte
dos jurados, por afronta à liberdade de expressão e à soberania dos vereditos,
ressalvadas as provas ilícitas, o prazo do artigo 479, do CPP e as garantias
constitucionais do acusado.
Presidente: Fabio Rodrigues Goulart
Relator: Luiz Carlos Ormeleze
PRÁTICA, PRAXES, INOVAÇÕES E O FUTURO DOS CRIMES DOLOSOS
CONTRA A VIDA
Rosemary Souto Maior de Almeida – MPPE
Ementa: Com base nos princípios da Eficiência e da Moralidade Administrativa, recomenda-se que o Promotor de Justiça que requereu o desaforamento se disponha a atuar na sessão
plenária da Comarca para a qual houve o deslocamento.
Presidente: Norberto Joia
Relator: Thiago Alcocer Marin
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Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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