GESTÃO PÚBLICA

Promotores de Justiça dialogam com prefeitos sobre políticas sociais, proteção às mulheres e corresponsabilidade na segurança pública

Imagem do PJ Fabiano Pessoa falando ao público diante de projeção de slides
O coordenador do CAO Cidadania, promotor de Justiça Fabiano Pessoa, foi uma das vozes no painel “Judicialização das políticas públicas: desafios para os municípios”. Fotos Aline Sales/MPPE

 

29/04/2026 - A importância de uma rede local de enfrentamento do feminicídio, reflexões sobre o uso de guarda municipal armada e o passo a passo para implantação e funcionamento de políticas públicas que garantam direitos fundamentais foram temas abordados, no segundo dia do 9º Congresso Pernambucano de Municípios, com a contribuição de representantes do Ministério Público Estadual (MPPE). Os promotores de Justiça Maísa Oliveira, Fabiano Pessoa e Francisco Ortêncio, coordenadores, respectivamente, do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), Centros de Apoio em Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), da Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social) do MPPE, apresentaram normas, reflexões e cuidados a serem adotados pelas gestões municipais. O evento, promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), foi realizado no Recife, nesta segunda e terça-feira (28).

“A rede de proteção das mulheres deve começar no município, facilitando assim o acesso no território de vivência. É uma forma de prevenir o feminicídio e combater outras formas de violência. Essa rede precisa estar composta por um centro de referência de atendimento à mulher, especializado e interprofissional, voltado para todas as demandas do público”, afirmou a promotora de Justiça Maísa Oliveira. Palestrante na sala temática “Municípios na linha de frente: rede de enfrentamento ao feminicídio”, a promotora de Justiça destacou a necessidade de cada município ter, em sua estrutura, um organismo de políticas para as mulheres, principalmente no formato de Secretaria da Mulher, com orçamento próprio e plano de metas para que possa acessar recursos federais previstos em lei. “O MP tem buscado a estruturação dessa rede nos municípios, por meio do projeto Ciranda Lilás, que articula a rede de proteção”, lembrou.

Fotografia da PJ Maísa Oliveira falando ao público
"A rede de proteção das mulheres deve começar no município, facilitando assim o acesso no território de vivência. É uma forma de prevenir o feminicídio e combater outras formas de violência.”, afirmou a promotora de Justiça Maísa Oliveira

 

MENOS JUDICIALIZAÇÃO - O coordenador do CAO Cidadania, promotor de Justiça Fabiano Pessoa, foi uma das vozes no painel “Judicialização das políticas públicas: desafios para os municípios”. Iniciou a exposição lembrando que “as prefeituras são detentoras de inúmeras atribuições em relação a uma série de garantias e direitos fundamentais que devem ser implementados por meio de políticas públicas”. Cabe à gestão municipal, segundo ele, identificar quais são os grandes problemas do território, analisar situações de riscos e vulnerabilidades, para, a partir daí, produzir políticas em consonância com a situação levantada. “É preciso seguir um ciclo que passa pela identificação dos problemas, formulação de uma agenda e análise das implicações para que se tenha a tomada de decisão e também, posteriormente, o acompanhamento da política pública adotada”, orientou.

Fabiano Pessoa citou as demandas recorrentes que chegam ao Ministério Público e ao Judiciário acerca de direitos violados nas áreas de saúde, educação, assistência social, habitação e proteção do meio ambiente. “O Ministério Público tem desenvolvido várias ações no sentido de promover mediação entre a população e os gestores, fazendo também o acompanhamento prévio das políticas públicas”, disse. O MPPE desenvolve, no momento, o projeto MP SUAS, na perspectiva de criar um método adequado de avaliação, formação de indicadores e de pactuação de medidas que possam impactar na melhoria da rede de proteção e de fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social, por exemplo. “Os promotores de Justiça têm procurado alguns municípios na tentativa de implementar essa atuação preventiva de garantia de direitos”, reforçou, argumentando que há caminhos para evitar que a população precise recorrer ao MP e ao Judiciário para cobrar, dos prefeitos, serviços básicos em sua comunidade.

Fotografia do PJ Francisco Ortêncio falando aos presentes
“Em 2014 foi sancionada lei federal estabelecendo o uso prioritário de armas não letais e agora, 12 anos depois, nós temos em pauta o armamento das guardas municipais", avaliou o promotor de Justiça Francisco Ortêncio

 

GUARDA ARMADA - Na sala temática “Segurança pública: guarda armada resolve?”, o coordenador do CAO Defesa Social do MPPE, promotor de Justiça Francisco Ortêncio, fez uma análise conjuntural e histórica, afirmando que o estado brasileiro tem apresentado ao longo do tempo respostas, muitas das quais fragmentadas, reativas ou experimentais, criando normativas em razão de um fato que gerou comoção ou de uma pressão social.  “Em 2014 foi sancionada lei federal estabelecendo o uso prioritário de armas não letais e agora, 12 anos depois, nós temos em pauta o armamento das guardas municipais. O uso de armas pelas guardas municipais por si só não resolve esse problema macro, histórico e desafiador da violência e criminalidade. É preciso que haja uma solução conjuntural, incluindo diversos fatores”, argumentou.

Ortêncio alertou que a decisão de armar a guarda municipal exige a tomada de outras providências pelos gestores. “Precisa antes definir uma política e um plano de segurança pública, criar um Conselho Municipal de Segurança Pública e investir na estruturação da guarda”. Isso implica em capacitar os profissionais, oferecer condições adequadas de trabalho, para que o uso da arma seja feito por um agente capacitado, qualificado a usá-la, explicou. “É algo complexo e que exige cautela”, reforçou. Compreender o modelo do Sistema Único de Segurança Pública e se adequar às exigências, criando corregedorias próprias, autônomas, são fundamentais na opinião do promotor de Justiça, assim como assegurar a integração do profissional de segurança pública municipal, armado ou não, às outras forças, como as polícias militar, civil, federal e rodoviária federal.  

Últimas Notícias


GRAVATÁ
Vigilância e Agência Municipal de Meio Ambiente assinam TAC e se comprometem a realizar o controle sanitário de espaço utilizado para o abrigamento de cães abandonados
Imagem de cachorro atrás de grade
A solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública

 

24/07/2026 - A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), a Coordenação de Vigilância Ambiental e a Coordenação de Vigilância Sanitária de Gravatá firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas emergenciais de controle sanitário no imóvel onde funciona o Projeto Rabitos, um imóvel que acolhe cães em situação de rua e abandono, localizado na área urbana do município.

Pelo acordo, os órgãos municipais se comprometem a realizar um mutirão emergencial de desratização e desinsetização química no imóvel e nas residências vizinhas que aderirem à ação, além de manter o controle de vetores com aplicações mensais de insumos até a retirada integral do abrigo da área urbana. A transferência dos animais para um imóvel situado na zona rural será pleiteada judicialmente pelo MPPE, por meio de Ação Civil Pública.

O TAC foi firmado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02261.000.518/2025 e contou ainda com a participação de representantes dos moradores da vizinhança afetada pelo funcionamento do espaço, instalado em um imóvel residencial no bairro Jardim Petrópolis.

Segundo a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia, a solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública, do meio ambiente e do direito da população a um ambiente urbano adequado, assegurando uma transição planejada e fiscalizada para um local compatível com a atividade.

As investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá identificaram problemas decorrentes da superlotação do espaço, que abriga 86 cães. Entre as irregularidades constatadas estão a emissão de odores intensos, poluição sonora, proliferação de ratos e outros vetores, além do risco de disseminação de zoonoses, situação considerada incompatível com a manutenção da atividade em área estritamente residencial.

No prazo máximo de cinco dias úteis, após a assinatura do TAC, ocorrerá um mutirão de desratização e desinsetização. O monitoramento e o combate aos vetores serão mantidos mensalmente até a efetiva desocupação do imóvel.

O documento também institui a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento do TAC (CIATAC), composta por representantes do MPPE, da AMMA, da Vigilância Ambiental e da comissão de moradores. O grupo realizará reuniões mensais para acompanhar o cumprimento das obrigações e das metas previstas no cronograma.

O descumprimento das cláusulas do TAC poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Gravatá, com aplicação exclusiva em programas de castração e bem-estar animal. O acordo possui eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo sua execução judicial em caso de inadimplência.

A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada na edição de 23 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

ESCUTA PÚBLICA
MPPE e sociedade debatem ampliação das cotas raciais nos municípios pernambucanos
Fotografia dos participantes do evento
As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE

 

24/07/2026 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) realizou, na última quarta-feira (22), uma escuta pública para discutir a implementação da política de cotas raciais nos concursos públicos dos municípios pernambucanos. O encontro foi realizado em formato híbrido e reuniu representantes de movimentos sociais, pesquisadores, integrantes do poder público e da sociedade civil com o objetivo de identificar desafios, compartilhar experiências e reunir contribuições para fortalecer as ações afirmativas no Estado.

O coordenador do NER, promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo, explicou que a iniciativa faz parte da construção de um programa estadual do MPPE voltado à ampliação da política de cotas raciais nos municípios. Atualmente, apenas nove das 184 cidades pernambucanas (4,9% do total) contam com legislação específica sobre o tema. Segundo ele, embora as cotas já estejam previstas para concursos públicos nas esferas federal e estadual, é nos municípios que se concentram serviços essenciais, como a educação, a saúde básica e assistência social, tornando indispensável a adoção da política também nesse nível da administração. 

Além de incentivar a criação de novas legislações municipais, a escuta pública buscou mapear dificuldades enfrentadas pelas cidades que já adotam as cotas raciais. Entre os temas debatidos estavam o funcionamento das bancas de heteroidentificação, a ordem de convocação dos candidatos e outros aspectos relacionados à aplicação da política.

“Queremos compreender realmente como está se dando a lei de cotas no nosso Estado, já que é obrigação constitucional garantir que a ação afirmativa de cotas raciais no serviço público seja devidamente aplicada, tanto expandindo o número de municípios que têm essa legislação quanto garantindo que, naqueles em que ela exista, haja a aplicação correta”, afirmou o coordenador do NER.

O pesquisador em relações raciais e servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jessé de Oliveira, observou que Pernambuco ainda está distante de consolidar essa política no âmbito municipal, pois mesmo entre as cidades que possuem leis, há casos em que os percentuais reservados são reduzidos ou limitados a determinados cargos.

Ao comentar caminhos para reverter esse cenário, Jessé lembrou a experiência do Ministério Público do Paraná, que conseguiu ampliar significativamente o número de municípios com leis de cotas por meio de uma atuação articulada. Ele também chamou atenção para os impactos da ausência dessa política nos concursos públicos.

Escuta Pública “Lei de cotas raciais nos municípios de Pernambuco”

“Cada edital lançado sem reserva de vagas representa uma oportunidade perdida de ampliar a diversidade no serviço público e de fortalecer a representatividade em áreas estratégicas, como a educação”, explicou.

As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE voltadas à expansão e ao aperfeiçoamento da política de cotas raciais nos concursos públicos municipais, fortalecendo a promoção da igualdade racial em Pernambuco.

CRIANÇA E ADOLESCENTE
MPPE recomenda criação de unidade de acolhimento institucional em Lajedo
Imagem de crianças brincando de roda em parque
Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares

 

24/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lajedo, recomendou que a Prefeitura de Lajedo adote providências para instalar uma unidade de acolhimento institucional destinada a crianças e adolescentes no município. A medida busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária, evitando que menores em situação de vulnerabilidade precisem ser acolhidos em cidades distantes de suas famílias e de sua rede de apoio.

Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares, a cerca de 116 quilômetros de distância. Para o MPPE, essa realidade dificulta o fortalecimento dos vínculos familiares, compromete o acompanhamento realizado pelos serviços de assistência social do município de origem e pode retardar o processo de reintegração familiar.

O MPPE recomendou ao prefeito de Lajedo que, no prazo de 60 dias, realize estudos técnicos contemplando análises orçamentárias e logísticas para a implantação da unidade de acolhimento no município. Ao final desse período, deverão ser encaminhados à Promotoria os documentos que comprovem a realização dos estudos, incluindo um cronograma com a previsão para instalação do serviço. A recomendação também foi dirigida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Lajedo. O órgão deverá exercer sua função deliberativa e fiscalizadora, expedindo resolução normativa para a criação do serviço e acompanhando a execução do cronograma de implantação pela administração municipal.

Na recomendação, o promotor de Justiça Marcel Gustavo Corrêa destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a municipalização do atendimento como diretriz da política de proteção, prevendo que os serviços sejam ofertados o mais próximo possível da residência da família. O texto também ressalta que o distanciamento geográfico contraria as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que desaconselham o acolhimento em localidades distantes do contexto de origem da criança ou do adolescente.

Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam a recomendação. Em caso de concordância, deverão apresentar, em até 60 dias, os estudos para instalação da unidade de acolhimento e a ata da eventual resolução expedida pelo Comdica.

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 24 de julho de 2026.

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